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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

Realça-se o facto <strong>da</strong> CSS ter sido acompanha<strong>da</strong> <strong>de</strong> um relatório exaustivo <strong>sobre</strong> o conteúdo <strong>da</strong>s contas<br />

que integram as <strong>de</strong>monstrações financeiras, incluindo o respectivo Anexo. No entanto, assinala-se a<br />

ausência <strong>de</strong> informação <strong>sobre</strong> áreas objecto <strong>de</strong> reservas às contas no <strong>Parecer</strong> antece<strong>de</strong>nte,<br />

<strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente no se refere às seguintes situações:<br />

♦ Falta <strong>de</strong> informação <strong>sobre</strong> a existência <strong>de</strong> eventuais ónus e encargos que recaiam <strong>sobre</strong> activos<br />

<strong>da</strong> SS, cuja legali<strong>da</strong><strong>de</strong> e regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> carece <strong>de</strong> a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> justificação;<br />

♦ Insuficiente informação que permita analisar com <strong>de</strong>talhe a evolução <strong>da</strong>s contas <strong>de</strong> terceiros,<br />

em particular a referente à dívi<strong>da</strong> <strong>de</strong> contribuintes, não se dispondo também <strong>de</strong> elementos que<br />

permitam avaliar a justeza <strong>da</strong>s provisões constituí<strong>da</strong>s para fazer face a <strong>de</strong>svalorização <strong>de</strong><br />

activos e ou riscos ou responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s contingentes.<br />

12.6 – Pensões<br />

As pensões <strong>de</strong> reforma constituem, em termos <strong>de</strong> volume financeiro envolvido, o tipo mais relevante<br />

<strong>de</strong> prestação do Sistema <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> (SSS), sendo a respectiva evolução factor, fun<strong>da</strong>mental<br />

para a apreciação <strong>da</strong> sustentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> futura <strong>da</strong>quele sistema.<br />

O gráfico abaixo ilustra a importância financeira dos gastos afectos às pensões quando comparados<br />

com o total <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas e transferências do SSS (com excepção <strong>da</strong>s relativas aos activos financeiros<br />

do IGFCSS), expondo a variação do seu peso relativo ao longo do quinquénio 1999-<strong>2003</strong>.<br />

Gráfico XII.7 – SS – Relação entre as <strong>de</strong>spesas efectua<strong>da</strong>s com pensões e o total <strong>da</strong>s “Despesas e Transferências”<br />

Em percentagem<br />

60%<br />

59%<br />

58%<br />

57%<br />

56%<br />

57,6%<br />

59,0% 58,5% 59,1%<br />

58,2%<br />

1999 2000 2001 2002 <strong>2003</strong><br />

No período consi<strong>de</strong>rado, as <strong>de</strong>spesas com pensões variaram entre os 57,6% do total dos gastos e<br />

transferências, efectuados em 1999, e os 59,1%, ocorridos em <strong>2003</strong>, apurando-se, relativamente a<br />

2002, um aumento <strong>de</strong> 0,6%. Acresce salientar que, em <strong>2003</strong>, o resultado obtido <strong>da</strong> confrontação <strong>de</strong>sta<br />

duas parcelas <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa do sistema foi o mais elevado do quinquénio em análise, o que significa que<br />

a parte relativa aos gastos com pensões tem vindo a reforçar a seu peso em relação aos gastos totais do<br />

sistema.<br />

XII.185

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