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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

(em milhares <strong>de</strong> euros)<br />

<strong>Conta</strong>s / Movimentos Valor<br />

Transferências <strong>de</strong> capital do OE – Participação portuguesa nos projectos cofinanciados 7.069,0<br />

Financiamento comunitário nos projectos cofinanciados 5.032,2<br />

Transferências <strong>de</strong> capital obti<strong>da</strong>s - Subsídio para investimentos 195,2<br />

Transferências <strong>de</strong> capital obti<strong>da</strong>s - Outros subsídios 97,5<br />

♦ Reduções <strong>de</strong> amortizações e provisões, no valor <strong>de</strong> 46.987,3 milhares <strong>de</strong> euros, resultado dos<br />

movimentos <strong>de</strong> regularização efectua<strong>da</strong>s pelas instituições. Destaca-se, no ISS, a anulação <strong>da</strong><br />

provisão, no valor <strong>de</strong> 39.194,8 milhares <strong>de</strong> euros, em resultado <strong>da</strong> resolução do diferendo que<br />

existiu entre a CGA e aquela instituição, relativamente à interpretação <strong>da</strong> norma n.º 8, do art.º<br />

8.º dos Estatutos do ISS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Dezembro.<br />

12.5.4 – Principais reservas às contas patrimoniais consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s<br />

A <strong>Conta</strong> Consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>, relativa ao ano <strong>de</strong> <strong>2003</strong>, pese embora o atraso <strong>da</strong> sua<br />

apresentação, ain<strong>da</strong> apresenta condicionantes que <strong>de</strong>terminam e influenciam negativamente a<br />

fiabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, consistência, totali<strong>da</strong><strong>de</strong> e integri<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> informação financeira apresenta<strong>da</strong>, pelo que,<br />

consi<strong>de</strong>rando que, relativamente ao exercício em causa não se registou assinalável up gra<strong>de</strong> no que<br />

concerne à concretização <strong>de</strong> vários sistemas e interfaces <strong>de</strong> crucial importância no processamento e<br />

controlo automático <strong>da</strong>s operações, são pertinentes as reservas efectua<strong>da</strong>s em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Parecer</strong> <strong>sobre</strong> a<br />

CSS do ano anterior, <strong>da</strong>s quais a seguir se faz referência:<br />

a) Sistema <strong>de</strong> informação<br />

O sistema <strong>de</strong> informação financeira <strong>da</strong> SS – que se reflecte necessariamente nas <strong>de</strong>monstrações<br />

financeiras – continuou durante o exercício em causa a não ser fiável, constatação sustenta<strong>da</strong> nos<br />

factos e nas razões que subjazem ao atraso que se verifica na implementação dos subsistemas<br />

processadores <strong>de</strong> prestações e subsídios e à falta <strong>de</strong> implementação <strong>da</strong>s plataformas <strong>de</strong> integração dos<br />

sistemas autónomos associa<strong>da</strong> ao sistemático recurso ao tratamento manual <strong>da</strong> informação<br />

contabilística.<br />

b) Controlo interno<br />

Não foi nomea<strong>da</strong> a Comissão <strong>de</strong> Fiscalização prevista na lei. O acompanhamento dos processos <strong>de</strong><br />

controlo interno tem vindo a ser efectuado por uma empresa especialmente contrata<strong>da</strong> para auditar as<br />

quatro maiores instituições do Sistema, tendo produzido, nos respectivos relatórios, relativamente ao<br />

exercício <strong>de</strong> <strong>2003</strong>, constatações, conclusões e recomen<strong>da</strong>ções que suportam a opinião expandi<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

que: “(…) é ver<strong>da</strong><strong>de</strong>iro e justo reconhecer que a <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> tem vindo a <strong>de</strong>senvolver um esforço<br />

continuado para a <strong>de</strong>finição, automatização e formalização <strong>de</strong> interfaces entre sistemas (…) contribuindo para<br />

o aumento progressivo <strong>da</strong> fiabili<strong>da</strong><strong>de</strong> nas comunicações entre sistemas” referindo também que “esse esforço<br />

não está concluído” sendo necessário evoluir ao nível dos interfaces e <strong>da</strong> integração automática entre<br />

sistemas, <strong>da</strong> reconciliação <strong>da</strong> informação para garantir a totali<strong>da</strong><strong>de</strong> e existência <strong>da</strong> informação.<br />

XII.183

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