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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />

Proveitos e Ganhos<br />

XII.178<br />

Rubricas<br />

Quadro XII.70 – SS – Demonstração <strong>de</strong> Resultados – 2002/<strong>2003</strong><br />

(em milhares <strong>de</strong> euros)<br />

2002<br />

Execução<br />

<strong>2003</strong> Variação <strong>2003</strong>/02<br />

Provisória Definitiva<br />

% Execução % Valor %<br />

Impostos e taxas 10.331.871,8 10.656.710,1 71,1 10.423.799,4 69,9 (232.910,7) (2,2)<br />

Transferências 4.309.860,4 4.309.927,7 28,7 4.448.369,4 29,8 138.441,7 3,2<br />

Outros proveitos 22.274,9 24.884,3 0,2 31.296,5 0,2 6.412,3 25,8<br />

Subtotal 14.664.007,1 14.991.522,1 100 14.903.465,3 100 (88.056,7) (0,6)<br />

Custos e per<strong>da</strong>s<br />

Transferências correntes concedi<strong>da</strong>s e prestações<br />

sociais<br />

13.696.478,4 13.616.574,8 95,2 14.634.075,4 96,1 1.017.500,6 7,5<br />

Custos com o pessoal 375.803,2 419.422,0 2,9 417.419,3 2,6 (2.002,7) (0,5)<br />

Fornecimento e serviços externos 99.616,2 104.179,8 0,7 110.241,1 0,7 6.061,3 5,8<br />

Provisões do exercício 65.877,5 113.659,7 0,8 51.181,6 0,3 (62.478,1) (55,0)<br />

Amortizações do exercício 30.167,6 32.019,7 0,2 36.468,6 0,2 4.448,9 13,9<br />

Outros custos 10.389,4 13.001,0 0,1 15.025,2 0,1 2.024,2 15,6<br />

Subtotal 14.278.332,3 14.298.857,0 100 15.264.411,2 100 965.554,2 6,8<br />

Resultados operacionais 385.674,8 692.665,1 (360.945,9) (1.053.610,9) (152,1)<br />

Proveitos e ganhos financeiros 189.890,4 355.077,3 554.027,7 198.950,4 56,0<br />

Custos e per<strong>da</strong>s financeiras 73.452,6 219.501,5 216.165,2 (3.336,3) (1,5)<br />

Resultados financeiros 116.437,8 135.575,8 337.862,5 202.286,7 149,2<br />

Proveitos e ganhos extraordinários 368.269,3 380.489,1 155.692,6 (224.796,5) (59,1)<br />

Custos e per<strong>da</strong>s extraordinárias 774.780,9 776.274,1 57.898,4 (718.375,7) (92,5)<br />

Resultados extraordinários (406.511,6) (395.785,0) 97.794,2 493.579,2 (124,7)<br />

Resultado líquido do exercício 95.601,0 432.455,9<br />

Fonte: CSS/02 e CSS/03<br />

12.5.3.1 – Resultados operacionais<br />

74.710,8<br />

(357.745,0) (82,7)<br />

Constata-se, numa análise comparativa com o ano anterior (2002/<strong>2003</strong>) 1 que, no ano em análise, em<br />

termos <strong>de</strong> contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> caixa, o saldo corrente (receitas e transferências correntes – <strong>de</strong>spesas e<br />

transferências correntes) foi <strong>de</strong> 697,4 milhões <strong>de</strong> euros 2 e que, para igual período, em termos <strong>de</strong><br />

contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> patrimonial, se obtém um resultado operacional negativo <strong>de</strong> 360,9 milhões <strong>de</strong> euros,<br />

situação que se agravou significativamente se compararmos com o saldo corrente <strong>de</strong> 2002, no valor<br />

922,4 milhões <strong>de</strong> euros, contra o resultado operacional positivo <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 692,7 milhões <strong>de</strong> euros,<br />

facto que, sendo maioritariamente justificado pelo aumento <strong>de</strong> 41,7% no subsídio <strong>de</strong> <strong>de</strong>semprego,<br />

<strong>de</strong>corre também <strong>de</strong> um acréscimo <strong>de</strong> 7,2% nas pensões e complementos 3 .<br />

1 A análise dinâmica refere-se apenas ao biénio 2002/<strong>2003</strong>, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> nos anos anteriores não se dispor <strong>da</strong><br />

informação financeira prepara<strong>da</strong> nos mol<strong>de</strong>s preconizados pelo POCISSSS.<br />

2 Ver ponto 12.4.3.3.<br />

3 O aumento verificado nestas prestações <strong>de</strong>correu <strong>da</strong>s actualizações previstas nas Portarias n.º 1514/2002, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

Dezembro e Portaria n.º 448-B/<strong>2003</strong>, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Março. De salientar, ain<strong>da</strong>, neste contexto, o Decreto-Lei n.º 35/2002 <strong>de</strong><br />

19 <strong>de</strong> Fevereiro, <strong>sobre</strong> a regulamentação do novo quadro legal relativo ao cálculo <strong>da</strong>s pensões <strong>de</strong> invali<strong>de</strong>z e velhice.

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