Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />
XII.176<br />
Quadro XII.69 – SS – Evolução <strong>da</strong>s contas do Passivo no período 2001/<strong>2003</strong><br />
(em milhares <strong>de</strong> euros)<br />
CSS 2001 CSS 2002 Variação <strong>2003</strong>/2002<br />
Grupos Patrimoniais do Passivo Publica<strong>da</strong><br />
na CGE<br />
(Novo<br />
perímetro)<br />
Execução<br />
Provisória Definitiva<br />
CSS<br />
<strong>2003</strong> Valor %<br />
Provisões para riscos e encargos 0,0 742,2 27.618,6 39.335,5 1.564,4 (37.771,1) (96,0)<br />
Dívi<strong>da</strong>s a terceiros - Curto prazo<br />
Subtotal 0,0 742,2 27.618,6 39.335,5 1.564,4 (37.771,1) (96,0)<br />
Empréstimos por dívi<strong>da</strong> não titula<strong>da</strong> - 134.636,5 - - - - -<br />
Fornecedores c/c 17.099,4 13.740,6 913,5 918,3 898,8 (19,5) (2,1)<br />
Fornecedores - facturas em recepção e conferência 0,0 26,5 23,3 23,1 9,0 (14,1) (61,0)<br />
Fornecedores <strong>de</strong> imobilizado - Títulos a pagar 0,0 11.577,4 4,2 4,2 0,0 (4,2) (100,0)<br />
Credores pela execução do orçamento - - - 0,0 0,8 0,8 100,0<br />
Fornecedores <strong>de</strong> imobilizado c/c 0,0 0,0 2.246,5 2.246,5 1.700,0 (546,5) (24,3)<br />
Estado e outros entes públicos 15.436,9 17.904,1 15.513,6 15.723,8 20.448,8 4.725,0 30,0<br />
Prestações sociais a pagar 11.547,9 12.867,4 6.817,1 8.418,7 8.334,1 (84,6) (1,0)<br />
Outros credores 740.859,7 355.886,2 143.188,9 139.880,2 160.882,3 21.002,1 15,0<br />
Acréscimos e diferimentos<br />
Subtotal 784.943,9 546.638,8 168.707,1 167.214,8 192.273,8 25.059,0 15,0<br />
Acréscimos <strong>de</strong> custos - 10.699,6 33.324,5 48.755,8 86.033,0 37.277,2 76,5<br />
Proveitos diferidos 1.335,4 282.946,6 129.126,6 120.170,2 90.264,6 (29.905,6) (24,9)<br />
Fonte: <strong>Conta</strong>s <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong><br />
Subtotal 1.335,4 293.646,2 162.451,1 168.926,0 176.297,6 7.371,6 4,4<br />
Total 786.279,3 841.027,2 358.776,8 375.476,3 370.135,9 (5.340,5) (1,4)<br />
Para melhor análise do quadro anterior, recor<strong>da</strong>-se que o IGFCSS passou a integrar o perímetro <strong>de</strong><br />
consoli<strong>da</strong>ção a partir <strong>de</strong> 2002, no entanto, tendo em conta a sua especifici<strong>da</strong><strong>de</strong>, o seu peso não é<br />
relevante nesta componente do Balanço.<br />
Relativamente a <strong>2003</strong>, observa-se ain<strong>da</strong> o seguinte:<br />
♦ As Provisões para riscos e encargos sofreram um <strong>de</strong>créscimo <strong>de</strong> 37.771,1 milhares <strong>de</strong> euros<br />
<strong>de</strong>vido, essencialmente, à anulação <strong>da</strong> provisão em consequência <strong>da</strong> regularização do<br />
contencioso que existiu entre a CGA e o ISS, conforme referido no ponto 12.8.3.1;<br />
♦ As responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s com Fornecedores c/c não sofreram variação significativa, em <strong>2003</strong>,<br />
relativamente ao ano anterior, no entanto, é também aqui pertinente o comentário atrás referido<br />
<strong>sobre</strong> a variação do Passivo <strong>de</strong> 2001 para <strong>2003</strong>. Efectivamente, o <strong>de</strong>créscimo que se verificou<br />
nesta conta <strong>de</strong> 2001 para 2002 (<strong>de</strong> 17.099,4 para 918,3 milhares <strong>de</strong> euros) não foi explicado <strong>de</strong><br />
forma transparente quanto à sua regularização;<br />
♦ Em Prestações sociais a pagar relevam-se os encargos <strong>de</strong>vidos e não pagos no ano,<br />
<strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente, prestações familiares, subsidio <strong>de</strong> doença, subsídio <strong>de</strong> <strong>de</strong>semprego,<br />
rendimento social <strong>de</strong> inserção, pensões e outros subsídios <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as<br />
instituições do sistema, <strong>da</strong>s quais o ISS assume maior representativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, seguido <strong>da</strong> RAA.<br />
Assim, à <strong>da</strong>ta do Balanço, encontravam-se em dívi<strong>da</strong> prestações sociais no valor <strong>de</strong><br />
8.334.131,58 euros, <strong>da</strong>s quais 71,1% respeitavam ao ISS. Estas dívi<strong>da</strong>s resultam em regra, <strong>da</strong><br />
diferença entre as <strong>de</strong>spesas processa<strong>da</strong>s e não pagas em 31 <strong>de</strong> Dezembro.