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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

♦ Os movimentos <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção dizem respeito a ajustamentos prévios efectuados aquando do<br />

processo <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção, estando vertidos em verbetes <strong>de</strong> lançamento, dos quais se realça o<br />

valor a débito <strong>de</strong> 760.649.032,26 euros, que respeita ao cálculo <strong>da</strong> proporção <strong>da</strong> Taxa <strong>Social</strong><br />

Única imputa<strong>da</strong> ao CNPRP e não reconheci<strong>da</strong> nas <strong>de</strong>monstrações financeiras do IGFSS. Tratase<br />

<strong>de</strong> um assunto recorrente em <strong>Parecer</strong>es sucessivos que, pelo impacto na leitura <strong>da</strong><br />

informação financeira, mais uma vez se recomen<strong>da</strong> a criação <strong>de</strong> enquadramento para a sua<br />

regularização.<br />

12.5.2.3 – Passivo<br />

Em <strong>2003</strong>, o valor do Passivo totalizou 370.135,9 milhares <strong>de</strong> euros, apresentando um <strong>de</strong>créscimo <strong>de</strong><br />

1,4%, em relação ao período homólogo anterior. Contudo, é em relação a 2001, que a variação do<br />

Passivo é relevante, porquanto se assistiu a uma diminuição superior a 50% <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

totais <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>. Este facto, não po<strong>de</strong> ser entendido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, como um factor positivo<br />

<strong>da</strong>do que, <strong>sobre</strong> a conta com maior responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> nesta variação – Outros credores – se registou a<br />

diferença <strong>de</strong> 579.977,4 milhares <strong>de</strong> euros, no período 2001/<strong>2003</strong>, não tendo sido possível obter<br />

justificação aceitável pese embora se trate <strong>de</strong> uma conta passível <strong>de</strong> eliminação <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong>s inter<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

O grupo patrimonial Dívi<strong>da</strong>s a terceiros – Curto prazo, no valor <strong>de</strong> 192.273,8 milhares <strong>de</strong> euros,<br />

representava no período em análise, cerca <strong>de</strong> 52% do total do Passivo, evi<strong>de</strong>nciando um crescimento<br />

<strong>de</strong> 15% em relação ao ano anterior. Das subcontas que compõem este conjunto, no mesmo período,<br />

<strong>de</strong>staca-se Outros credores com 83,7% do grupo, atingindo 160.882,3milhões <strong>de</strong> euros.<br />

A evolução do conjunto <strong>da</strong>s contas do Passivo <strong>da</strong> CSS, no triénio 2001/<strong>2003</strong>, apresenta a seguinte<br />

expressão:<br />

XII.175

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