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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />

♦ Ao resultado <strong>da</strong> aplicação do método <strong>da</strong> equivalência patrimonial à farmácia <strong>da</strong> “Cimentos –<br />

Fe<strong>de</strong>ração <strong>da</strong>s Caixas <strong>de</strong> Previdência”, no valor <strong>de</strong> 229,6 milhares <strong>de</strong> euros.<br />

Pese embora a opinião expressa em anteriores <strong>Parecer</strong>es, quanto à participação <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> na<br />

Fun<strong>da</strong>ção Gil, esta situação ain<strong>da</strong> não foi regulariza<strong>da</strong>. Questiona-se a contabilização <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong><br />

dotações em Ajustamentos <strong>de</strong> partes <strong>de</strong> capital em empresas 1 , <strong>da</strong>do que, em bom rigor, representam<br />

“subsídios” que como tal <strong>de</strong>vem ser registados.<br />

XII.170<br />

C) Reservas legais<br />

Na análise <strong>de</strong>sta conta importa referir o seu âmbito nos termos do POCISSSS: A conta 571 – Reservas<br />

legais credita-se por contraparti<strong>da</strong> <strong>da</strong> conta 88 – Resultados líquidos do exercício ou 59 – Resultados<br />

transitados, po<strong>de</strong>ndo, por sua vez, ser <strong>de</strong>bita<strong>da</strong> na sequência <strong>da</strong>s seguintes operações:<br />

♦ Utilização <strong>da</strong>s reservas para cobrir prejuízos, por crédito <strong>da</strong>s contas “88 – Resultado líquido do<br />

exercício” ou “59 – Resultados transitados”;<br />

♦ Incorporação <strong>de</strong> reservas no património <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, por crédito <strong>da</strong> conta “51 – Património”;<br />

♦ Valores não reconciliados em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> <strong>Conta</strong> <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>.<br />

O total <strong>da</strong> conta Reservas legais atingiu, em <strong>2003</strong>, o valor <strong>de</strong> 987.054,8 milhares <strong>de</strong> euros. As operações<br />

aqui releva<strong>da</strong>s traduziram-se num aumento (após consoli<strong>da</strong>ção) <strong>de</strong> 2,1%. No quadro infra evi<strong>de</strong>nciamse<br />

os movimentos ocorridos no ano, por instituição, bem como os saldos iniciais e finais <strong>de</strong>sta conta:<br />

Quadro XII.65 – SS – Distribuição <strong>da</strong>s Reservas Legais por Instituições em 31/12<br />

Instituições Saldo inicial<br />

Movimentos a<br />

débito<br />

Movimentos a<br />

crédito<br />

(em euros)<br />

Saldo final<br />

IGFSS 475.466.377,30 2.134.479,90 477.600.857,20<br />

ISS 320.010.088,45 5.364.383,53 314.645.704,92<br />

IIES 31.673.572,54 31.673.572,54<br />

DRISS 771.968,09 324.944,27 447.023,82<br />

CNPRP 2.694.402,38 2.694.402,38<br />

CAF dos Empregados Bancários 929.578,38 929.578,38<br />

“Cimentos” - FCP 285.357,55 84.469,56 200.887,99<br />

CPAF dos trabalhadores <strong>da</strong> EPAL 391.423,67 391.423,67<br />

CPAF dos Jornalistas 796.852,14 818.448,55 (21.596,41)<br />

CPAF do Pessoal dos TLP 88.295.046,15 551.384,46 88.846.430,61<br />

Caixa <strong>de</strong> Prev. do Pessoal <strong>da</strong> CRGE 5.100,94 5.100,94<br />

RAA 15.966.881,13 15.966.881,13<br />

RAM 96.243.624,87 96.243.624,87<br />

Sub total 1.033.530.273,59 6.592.245,91 2.685.864,36 1.029.623.892,04<br />

Ajustamentos prévios 189.978,41<br />

Movimento <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção (66.738.185,19) (42.759.031,21)<br />

Fonte: SIF e informação do IGFSS<br />

1 Ver ponto 12.5.2.1.2 A).<br />

Total na CSS 966.792.088,40 987.054.839.24

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