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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />

Predial Português (CPP), no qual o IGFSS constitui um <strong>de</strong>pósito a prazo pelo período <strong>de</strong> 6 meses, renovável<br />

por igual período, e aceitou um penhor <strong>sobre</strong> o mesmo, no valor <strong>de</strong> 1.400.000 €.<br />

No <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>ste assunto, pese embora o IGFSS tenha acor<strong>da</strong>do com o CPP a transferência<br />

<strong>da</strong> hipoteca existente <strong>sobre</strong> a “Her<strong>da</strong><strong>de</strong> dos Testos” para garantia <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> <strong>da</strong> FAC àquele Banco, esta<br />

situação não foi objecto <strong>de</strong> evi<strong>de</strong>nciação na Nota 15 do Anexo 1 .<br />

12.5.2.2 – Fundos Próprios<br />

Os Fundos Próprios 2 apresentam um <strong>de</strong>créscimo <strong>de</strong> 9,4% em relação ao ano <strong>de</strong> 2002, resultante<br />

<strong>sobre</strong>tudo <strong>da</strong> variação ocorri<strong>da</strong> nos Resultados líquidos e em Resultados transitados. De registar a<br />

contribuição do IGFSS, cujo resultado foi significativamente influenciado pela contabilização <strong>da</strong><br />

operação <strong>de</strong> cessão <strong>de</strong> créditos para efeitos titularização, que se traduziu num <strong>de</strong>créscimo <strong>de</strong> 45,8%<br />

dos seus Fundos Próprios relativamente ao período homólogo anterior.<br />

O Quadro XII.63 evi<strong>de</strong>ncia a distribuição e evolução <strong>da</strong>s principais rubricas <strong>de</strong>sta componente do<br />

Balanço, no triénio <strong>de</strong> 2001/<strong>2003</strong>:<br />

XII.168<br />

Quadro XII.63 – SS – Evolução <strong>da</strong>s principais rubricas dos Fundos Próprios – 2001/<strong>2003</strong><br />

Fundos Próprios Publica<strong>da</strong><br />

na CGE<br />

(em milhares <strong>de</strong> euros)<br />

2001 2002 Variação <strong>2003</strong>/2002<br />

(Novo<br />

Execução<br />

perímetro) Provisória Definitiva<br />

<strong>2003</strong><br />

Valor %<br />

Património 0,0 3.692.081,7 7.638.944,7 7.638.944,7 7.728.663,6 89.718,9 1,2<br />

Ajust. <strong>de</strong> partes <strong>de</strong> capital em empresas 74,8 74,8 74,8 304,4 304,4 0,0 0,0<br />

Reservas:<br />

Subtotal 74,8 3.692.156,5 7.639.019,5 7.639.249,1 7.728.968,0 89.718,9 1,2<br />

Reservas legais 4.185.099,6 4.186.735,5 1.236.594,0 966.792,1 987.054,8 20.262,7 2,1<br />

Reservas estatutárias 295.817,9 295.817,9 228.588,8 228.588,8 226.454,3 (2.134,5) (0,9)<br />

Doações 41,2 41,2 95,3 95,3 97,7 2,4 2,5<br />

Subtotal 4.480.958,7 4.482.594,6 1.465.278,2 1.195.476,2 1.213.606,9 18.130,6 1,5<br />

Resultados transitados 773,8 773,8 (332.516,5) (321.726,1) (914.576,4) (592.850,3) 184,3<br />

Resultado líquido do exercício (128.877,0) (19.464,6) 95.601,1 432.455,9 74.710,8 (357.745,1) (82,7)<br />

Fonte: <strong>Conta</strong>s <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong><br />

Subtotal (128.103,2) (18.690,8) (236.915,4) 110.729,8 (839.865,6) (950.595,4) (858,5)<br />

Total 4.352.930,3 8.156.060,3 8.867.382,3 8.945.455,1 8.102.709,3 (842.745,8) (9,4)<br />

1<br />

Através do ofício n.º 33762, <strong>de</strong> 30/12/2005, o IGFSS informou o <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> que a FAC proce<strong>de</strong>ra, no dia anterior, à<br />

liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong>, no valor <strong>de</strong> 2.306.764,51 euros, que incluía a situação <strong>de</strong>scrita.<br />

2<br />

A composição <strong>da</strong> classe dos Fundos Próprios sofreu alteração com a introdução do POCISSSS como se indica, pelo<br />

que, eventuais comparações com o ano <strong>de</strong> 2001, <strong>de</strong>verão ter em conta esta alteração:<br />

Reserva Geral do Sistema Reserva Legal<br />

Reservas Especiais<br />

Reservas p/ extinção <strong>de</strong> empréstimos – Lei n.º 2092 Reservas Estatutárias<br />

Reservas Matemáticas POCISSS<br />

PCISS<br />

S

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