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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

<strong>Conta</strong>s Outros Devedores<br />

262+263+267+268<br />

2002 <strong>2003</strong><br />

(em euros)<br />

Saldo <strong>de</strong>vedor Saldo <strong>de</strong>vedor<br />

Agregado <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s 1.621.415.598,64 1.634.130.222,51<br />

Ajustamentos prévios 656.973.587,45 730.181.119,92<br />

Movimentos <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção (531.824.226,43) (356.041.933,85)<br />

Valor <strong>de</strong> Balanço (Activo bruto) 432.617.784,66 547.907.172,74<br />

Comparativamente com o ano anterior, este agregado, antes dos movimentos <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção,<br />

apresentava um aumento <strong>de</strong> 0,8%, enquanto que, após movimentos <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção, no<br />

conjunto se verificou um acréscimo <strong>de</strong> 26,6% 1 ;<br />

Não obstante o <strong>de</strong>créscimo <strong>de</strong> 58,7% que se verificou nas provisões acumula<strong>da</strong>s, em <strong>2003</strong>,<br />

relativamente ao ano anterior, esta conta, em termos <strong>de</strong> Activo líquido, registou um aumento <strong>de</strong><br />

32,8% na dívi<strong>da</strong>, em parte resultado dos referidos movimentos <strong>de</strong> anulação <strong>de</strong> provisões,<br />

conforme se <strong>de</strong>monstra no quadro que se apresenta:<br />

Provisões/Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s 2002 <strong>2003</strong><br />

Em resultado <strong>da</strong> análise efectua<strong>da</strong>, para além dos movimentos relativos a anulação <strong>de</strong><br />

provisões salientam-se as seguintes situações provisiona<strong>da</strong>s:<br />

◊ No IGFCSS, as provisões constituí<strong>da</strong>s, no valor <strong>de</strong> 916,3 milhares <strong>de</strong> euros registaram, em<br />

<strong>2003</strong>, um acréscimo <strong>de</strong> 100.552,69 euros e respeitam às ren<strong>da</strong>s <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s pelo Hospital<br />

Distrital <strong>de</strong> Cascais. Estas provisões, pese embora respeitem a uma enti<strong>da</strong><strong>de</strong> que integra o<br />

Sector Público Administrativo, têm subjacente na sua constituição a opção do IGFCSS por<br />

<strong>de</strong>duzir ao Activo do FEFSS as ren<strong>da</strong>s em dívi<strong>da</strong>, por razões que se pren<strong>de</strong>m com a<br />

consistência dos <strong>da</strong>dos entre o valor <strong>da</strong> carteira e o valor do Balanço em <strong>de</strong>trimento do<br />

estipulado nas Consi<strong>de</strong>rações técnicas do POCISSSS – ponto 2.7.1. Tal insere-se na<br />

política <strong>de</strong> valorização do FEFSS, por princípios pru<strong>de</strong>nciais rigorosos: “a valorização <strong>da</strong><br />

carteira do FEFSS, é feita com base nos efeitos <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> valorização dos seus activos a<br />

preços <strong>de</strong> mercado, nos fluxos financeiros <strong>de</strong> entra<strong>da</strong>s e saí<strong>da</strong>s, ajustados por acréscimos e<br />

diferimentos <strong>de</strong> montante e <strong>de</strong> prazos previamente conhecidos”.<br />

1 Sobre este assunto veja-se o ponto 12.5.1.<br />

Movimentos em<br />

<strong>2003</strong><br />

(em euros)<br />

Devedores diversos - Activo bruto 432.617.784,66 547.907.172,74 115.289.388,08 26,6<br />

Provisões 28.859.950,96 11.917.781,03 (16.942.169,93) (58,7)<br />

IGFCSS 815.698,22 916.250,91 100.552,69 12,3<br />

IGFSS 7.113.490,09 2.621.211,78 (4.492.278,31) (63,2)<br />

ISS 8.810.428,73 7.905.329,99 (905.098,74) (10,3)<br />

CAF dos Empregados Bancários 2.892,44 2.892,44 0,00 0,0<br />

FSS 471.858,98 472.095,91 236,93 0,1<br />

FGS 11.645.582,50 0,00 (11.645.582,50) (100,0)<br />

Devedores diversos - Activo líquido 403.757.833,70 535.989.391,71 132.231.558,01 32,8<br />

∆ %<br />

XII.161

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