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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />

XII.160<br />

Provisões Valor<br />

(em euros)<br />

2912 – Dívi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> clientes 202.232,59<br />

2913 – Dívi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> utentes 137.202,84<br />

2914 – Dívi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> beneficiários 80.559.624,88<br />

2915 – Dívi<strong>da</strong>s por garantia salarial 29.532.083,66<br />

Total <strong>de</strong> provisões para dívi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> cobrança duvidosa 110.731.143,97<br />

♦ As Prestações sociais a repor, com 208,7 milhões <strong>de</strong> euros, representam cerca <strong>de</strong> 13,4% <strong>da</strong><br />

dívi<strong>da</strong> activa líqui<strong>da</strong> <strong>de</strong> curto prazo. Muitas <strong>da</strong>s dívi<strong>da</strong>s que integram esta conta, pela sua<br />

natureza e expressão financeira são objecto <strong>de</strong> saneamento financeiro, em alternativa à<br />

constituição <strong>de</strong> provisões. Não obstante, importa referir alguma falta <strong>de</strong> normalização <strong>de</strong><br />

procedimentos nesta matéria pois, que foram constituí<strong>da</strong>s provisões <strong>de</strong>sta natureza nas<br />

prestações <strong>de</strong> cobrança duvidosa releva<strong>da</strong>s nas seguintes contas:<br />

◊ C/ 218191 – Outros <strong>de</strong>vedores <strong>de</strong> cobrança duvidosa – Beneficiários, utiliza<strong>da</strong> pelos Centros<br />

Distritais e CAF dos Empregados Bancários, respectivamente no valor <strong>de</strong> 87.302,9<br />

milhares <strong>de</strong> euros e 132,9 milhares <strong>de</strong> euros;<br />

◊ C/ 268998 – Outros <strong>de</strong>vedores e credores diversos – Outros <strong>de</strong>vedores <strong>de</strong> cobrança duvidosa,<br />

utiliza<strong>da</strong> pelo CNP para registar pagamentos in<strong>de</strong>vidos a beneficiários que se revelaram <strong>de</strong><br />

cobrança duvidosa, no valor <strong>de</strong> 7.861,3 milhares <strong>de</strong> euros.<br />

Sobre este último ponto e no âmbito do princípio do contraditório o IGFSS através do<br />

ofício n.º 31424, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Setembro, inserido no Anexo, vem referir o seguinte:<br />

“… dá-se conhecimento que o IGFSS emitiu a circular n.º 13/2006, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Agosto, <strong>sobre</strong> “provisões para dívi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> cobrança duvidosa”, anexando “quadro<br />

eluci<strong>da</strong>tivo <strong>da</strong> correspondência <strong>da</strong>s contas patrimoniais <strong>de</strong> cobrança duvidosa <strong>de</strong><br />

beneficiários, utentes, contribuintes, clientes e outros <strong>de</strong>vedores com as respectivas<br />

contas <strong>de</strong> provisões acumula<strong>da</strong>s, <strong>da</strong>ndo conhecimento <strong>da</strong>s contas a movimentar<br />

referentes às provisões do exercício e à redução ou anulação <strong>de</strong> provisões para<br />

cobranças duvidosa””.<br />

As alegações do IGFSS em na<strong>da</strong> alteram a afirmação produzi<strong>da</strong>. Contudo o <strong>Tribunal</strong><br />

manifesta a sua satisfação pela <strong>de</strong>finição dos procedimentos contabilísticos constantes <strong>da</strong><br />

referi<strong>da</strong> circular ten<strong>de</strong>ntes à regularização <strong>da</strong>s situações relata<strong>da</strong>s.<br />

♦ Na conta Outros <strong>de</strong>vedores, que representa 6,2% do Activo bruto, com 547,9 milhões <strong>de</strong> euros,<br />

foram efectua<strong>da</strong>s regularizações em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção, que, quanto aos ajustamentos<br />

prévios e aos movimentos <strong>de</strong> anulação <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong>s activas e passivas, em conjunto, provocaram<br />

uma redução <strong>de</strong> 73,3%, em 2002, e 66,5%, em <strong>2003</strong> 1 :<br />

1<br />

A redução do saldo <strong>da</strong> conta”Outros <strong>de</strong>vedores” verifica<strong>da</strong> em 2002, relativamente a 2001, <strong>de</strong>veu-se, essencialmente, às<br />

reclassificações <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> aplicação do POCISSSS.

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