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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

<strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> pela instituição, tendo-se tratado, <strong>de</strong> facto, <strong>de</strong> uma concessão <strong>de</strong> empréstimos<br />

à agricultura, em prejuízo do interesse público.<br />

Esta dívi<strong>da</strong> não se encontra provisiona<strong>da</strong>, <strong>da</strong>do que o capital se encontra salvaguar<strong>da</strong>do<br />

através <strong>de</strong> garantias hipotecárias, facto que justifica igualmente não se estar perante uma<br />

dívi<strong>da</strong> <strong>de</strong> cobrança duvidosa 1 .<br />

◊ À Santa Casa <strong>da</strong> Misericórdia <strong>de</strong> Cascais (SCMC), em 1992, no valor <strong>de</strong> 498.797,90 euros,<br />

cujos juros em 31/12/<strong>2003</strong> ascendiam a 283.036,21 euros. Esta dívi<strong>da</strong> foi objecto <strong>de</strong> um<br />

acordo <strong>de</strong> regularização prestacional com <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 31/12/<strong>2003</strong>, no qual esta enti<strong>da</strong><strong>de</strong> se<br />

obrigou a proce<strong>de</strong>r ao pagamento integral <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> que, na mesma <strong>da</strong>ta,<br />

totalizava 781.834,11 euros.<br />

Em 23/12/<strong>2003</strong>, a SCMC proce<strong>de</strong>u a uma transferência para o IGFSS no valor <strong>de</strong><br />

74.424,10 euros, tendo, a partir <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2004, acor<strong>da</strong>do o pagamento <strong>de</strong> uma<br />

prestação mensal, no valor <strong>de</strong> 11.790,00 euros, incluindo capital e juros, até 31/12/2008 2 .<br />

♦ Em Contribuintes c/c são registados os movimentos relativos às <strong>de</strong>clarações apresenta<strong>da</strong>s à<br />

<strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>, mediante folhas <strong>de</strong> remunerações e às contribuições pagas por parte dos<br />

contribuintes, relevando, em <strong>2003</strong>, um saldo <strong>de</strong>vedor <strong>de</strong> 801.623,8 milhares <strong>de</strong> euros que<br />

representa 51,3% do total <strong>da</strong>s dívi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> curto prazo. Esta conta, que, contabilisticamente,<br />

evi<strong>de</strong>ncia um <strong>de</strong>créscimo significativo, <strong>de</strong>verá ser li<strong>da</strong> tendo em conta o seguinte:<br />

◊ Parte dos débitos consi<strong>de</strong>rados em curto prazo até 2001 foram transferidos para créditos <strong>de</strong><br />

médio e longo prazo, no valor <strong>de</strong> 165,2 milhões <strong>de</strong> euros;<br />

◊ Em 2002, foram recebidos 189,4 milhões <strong>de</strong> euros, relativos ao movimento excepcional <strong>de</strong><br />

recuperação <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong>, previsto no Decreto-Lei n.º 248-A/2002, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Novembro;<br />

◊ Também em 2002, foram constituí<strong>da</strong>s provisões para cobranças duvidosas no valor <strong>de</strong> 780<br />

milhões <strong>de</strong> euros, as quais foram anula<strong>da</strong>s em <strong>2003</strong>, por efeito <strong>da</strong> operação <strong>de</strong> cessão <strong>de</strong><br />

créditos para efeitos <strong>de</strong> titularização 3 ;<br />

◊ Em <strong>2003</strong> a variação negativa <strong>de</strong> 65,2%, <strong>de</strong>ve-se fun<strong>da</strong>mentalmente ao movimento<br />

contabilístico relativo à operação <strong>de</strong> cedência <strong>de</strong> créditos para efeitos <strong>de</strong> titularização –<br />

contribuições, cotizações, coimas e juros, que no conjunto foram avalia<strong>da</strong>s em cerca <strong>de</strong><br />

1.995,3 milhões <strong>de</strong> euros.<br />

♦ A dívi<strong>da</strong> releva<strong>da</strong> em Clientes, contribuintes e utentes <strong>de</strong> cobrança duvidosa, no valor <strong>de</strong> 123,5<br />

milhões <strong>de</strong> euros, em termos <strong>de</strong> Activo bruto, representava, em <strong>2003</strong>, 7,3% do grupo “Dívi<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong> terceiros – Curto prazo”, quando, em 2002, o seu peso representava cerca <strong>de</strong> 22,6%. No<br />

conjunto estas dívi<strong>da</strong>s foram provisiona<strong>da</strong> em 110,7 milhões <strong>de</strong> euros, cobrindo cerca <strong>de</strong><br />

89,6% do total, pesando, em termos <strong>de</strong> Activo líquido, apenas 0,8%;<br />

A <strong>de</strong>sagregação do valor acumulado <strong>da</strong>s provisões constituí<strong>da</strong>s apresenta o seguinte <strong>de</strong>talhe:<br />

1<br />

Conforme informação do IGFSS (Oficio n.º 33762, <strong>de</strong> 30/12/2005), os subsídios reembolsáveis concedidos à FAC,<br />

<strong>de</strong>scritos neste ponto, foram liqui<strong>da</strong>dos em 29/12/2005, na totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong>.<br />

2<br />

Sobre este assunto veja-se o Relatório n.º 09/05 – 2.ºS – Auditoria a Apoios <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> à Santa Casa <strong>da</strong><br />

Misericórdia <strong>de</strong> Cascais, disponível em www.tcontas.pt.<br />

3<br />

Operação prevista na Lei do Orçamento do Estado para <strong>2003</strong>, Lei n.º 32-B/2002, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro e Lei n.º<br />

103/<strong>2003</strong>, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Dezembro, que previam a autorização para a <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> ce<strong>de</strong>r créditos para efeitos <strong>de</strong><br />

titularização, bem como o Decreto-Lei n.º 303/<strong>2003</strong>, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Dezembro, e a Portaria n.º 1375-A/<strong>2003</strong>, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong><br />

Dezembro.<br />

XII.159

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