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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

Questiona-se, igualmente, a <strong>de</strong>tenção, por parte <strong>de</strong>stas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s (IGFSS e ISS), <strong>de</strong> imobilizações em<br />

Partes <strong>de</strong> capital, visto que, na sequência do <strong>de</strong>cidido anteriormente, com a criação do FEFSS, se tinha<br />

como objectivo a concentração <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as participações <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> nesse Fundo, com vista a<br />

obter ganhos <strong>de</strong> eficiência na sua gestão. (Vi<strong>de</strong> ponto 12.9 –“Património financeiro”).<br />

B) Obrigações e Títulos <strong>de</strong> Participação<br />

Os activos relevados na conta Obrigações e títulos <strong>de</strong> participação são <strong>da</strong> titulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s instituições que<br />

se indicam no Quadro XII.56:<br />

IGFSS<br />

Quadro XII.56 – SS – Obrigações e títulos <strong>de</strong> participação<br />

(em euros)<br />

Instituições Descrição Valor<br />

Obrigações <strong>da</strong> Companhia Minas Penedono<br />

Obrigações <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong><strong>de</strong> Hidro-Eléctrica Revué<br />

203.170,36<br />

ISS – CDSS Évora Acções do Banco do Alentejo 71,83<br />

FESSP <strong>da</strong> Banca dos Casinos Obrigações <strong>da</strong> Vilatêxtil - Socie<strong>da</strong><strong>de</strong> Industrial Têxtil, SA 25.438,69<br />

Fonte: IGFSS<br />

Total 228.680,88<br />

A expressão financeira <strong>de</strong>stes títulos não apresenta materiali<strong>da</strong><strong>de</strong> no Activo líquido, porquanto, em<br />

<strong>2003</strong>, já se encontram totalmente provisionados, com excepção <strong>da</strong>s 96 acções do Banco do Alentejo,<br />

do CDSSS <strong>de</strong> Évora, cujo registo foi efectuado em 1988.<br />

To<strong>da</strong>via, pese embora a recomen<strong>da</strong>ção proferi<strong>da</strong> pelo <strong>Tribunal</strong> no <strong>Parecer</strong> antece<strong>de</strong>nte que referia<br />

“(…) a inclusão <strong>de</strong> acções nesta conta não se afigura correcta, e, por outro lado, a situação <strong>de</strong>veria ser<br />

regulariza<strong>da</strong> em face <strong>da</strong> irrelevância do respectivo valor e <strong>da</strong> situação em concreto <strong>de</strong>stas acções”, o IGFSS<br />

mantém no Balanço <strong>da</strong> CSS o seu correspon<strong>de</strong>nte valor <strong>de</strong> 71,83 euros.<br />

C) Empréstimos <strong>de</strong> Financiamento<br />

Relevam-se nesta conta os saldos <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do IGFSS respeitantes a empréstimos <strong>de</strong><br />

financiamento ao abrigo <strong>da</strong> Lei n.º 2092, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1958, cuja tendência natural é no sentido <strong>da</strong><br />

sua extinção, conforme se po<strong>de</strong> evi<strong>de</strong>nciar no quadro seguinte:<br />

Ano Valor<br />

Variação<br />

(em euros)<br />

Valor %<br />

2001 4.844,00 (13.554,79) (73,7)<br />

2002 2.785,35 (2.058,65) (42,5)<br />

<strong>2003</strong> 2.110,70 (674,65) (24,2)<br />

Fonte: CSS<br />

XII.153

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