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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />

♦ Consi<strong>de</strong>rando que o portfólio em causa advém <strong>sobre</strong>tudo <strong>de</strong> regularização <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

contribuintes por <strong>da</strong>ção ou conversão <strong>de</strong> créditos em capital, e consi<strong>de</strong>rando, ain<strong>da</strong>, o tipo <strong>de</strong><br />

representação legal 1 do IGFSS nas empresas participa<strong>da</strong>s, tendo em conta as suas<br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s na proporção <strong>da</strong>s respectivas partes <strong>de</strong> capital, a CSS <strong>de</strong>veria integrar no seu<br />

Anexo a informação financeira relevante <strong>sobre</strong> estas participações, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente no que<br />

respeita à <strong>de</strong>fesa dos interesses <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>, acautelando prejuízos futuros e<br />

salvaguar<strong>da</strong>ndo os custos eventuais associados.<br />

Relativamente ao ISS, as participações releva<strong>da</strong>s em Partes <strong>de</strong> capital <strong>de</strong>ti<strong>da</strong>s em 31/12/<strong>2003</strong>,<br />

correspon<strong>de</strong>m aos seguintes activos:<br />

XII.152<br />

Quadro XII.55 – SS – Partes <strong>de</strong> capital <strong>de</strong>ti<strong>da</strong>s pelo ISS em 31/12/<strong>2003</strong><br />

(em euros)<br />

ISS Ano Descrição Valor<br />

CDSSS <strong>de</strong> Leiria 1989 5.367 - Acções <strong>da</strong> Ribeirapera - Socie<strong>da</strong><strong>de</strong> para o Desenvolvimento <strong>de</strong> Pêra, SA 26.770,48<br />

CDSSS do Porto 1990 Participação na Fun<strong>da</strong>ção para o Desenvolvimento <strong>da</strong> Zona Histórica do Porto 4.987,98<br />

IDS 1999 Fun<strong>da</strong>ção GIL 2 74.819,68<br />

Fonte: IGFSS<br />

Total 106.578,14<br />

O <strong>Tribunal</strong> já no <strong>Parecer</strong> <strong>sobre</strong> a CSS/2001 referiu o seguinte: “no que se refere à participação em<br />

Fun<strong>da</strong>ções por parte <strong>da</strong>s instituições do sistema, apesar <strong>da</strong> sua reduzi<strong>da</strong> relevância financeira, é <strong>de</strong> salientar<br />

não se ter seguido um critério uniforme quanto à rubrica contabilística em que são regista<strong>da</strong>s, po<strong>de</strong>ndo ain<strong>da</strong><br />

questionar-se a sua consi<strong>de</strong>ração como imobilização financeira tendo em vista a natureza jurídica <strong>de</strong> uma<br />

Fun<strong>da</strong>ção, pois as dotações iniciais às mesmas têm natureza <strong>de</strong> uma liberali<strong>da</strong><strong>de</strong> e, por isso, representam<br />

subsídios que como tal <strong>de</strong>vem ser contabilizados” 3 .<br />

Em 2002, integrou-se, nesta conta, pelo método <strong>de</strong> equivalência patrimonial, uma “parte <strong>de</strong> capital”<br />

correspon<strong>de</strong>nte à farmácia anexa à “Cimentos” – Fe<strong>de</strong>ração <strong>da</strong>s Caixas <strong>de</strong> Previdência 4 pelo valor <strong>de</strong><br />

259,6 milhares <strong>de</strong> euros, tendo-se acrescido em <strong>2003</strong> o resultado líquido do ano, no montante <strong>de</strong> 46,9<br />

milhares <strong>de</strong> euros.<br />

<strong>de</strong>ve ser contabilizado nas <strong>de</strong>monstrações financeiras consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s pelo método <strong>da</strong> equivalência patrimonial, excepto<br />

quando:<br />

a) o investimento seja adquirido e <strong>de</strong>tido exclusivamente com vista à subsequentes alienação no futuro próximo; ou<br />

b) opere sob restrições severas a longo prazo que significativamente diminuam a sua capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> transferir fundos<br />

para o investidor”.<br />

1 Nas empresas participa<strong>da</strong>s o IGFSS é representado pelos vogais dos pelouros ou por algum colaborador do IGFSS ao<br />

qual é atribuído, pelo Conselho Directivo, po<strong>de</strong>res para representação. No caso <strong>de</strong> se tratarem <strong>de</strong> acções por <strong>da</strong>ção ou<br />

conversão <strong>de</strong> crédito em capital, na sequência <strong>de</strong> um processo <strong>de</strong> recuperação <strong>de</strong> uma empresa, o IGFSS é representado<br />

pelo Departamento <strong>de</strong> Contribuintes. Para as restantes acções que o IGFSS <strong>de</strong>tém, a sua representação é assegura<strong>da</strong><br />

pelo Departamento Financeiro.<br />

2 A Fun<strong>da</strong>ção Gil, pessoa colectiva <strong>de</strong> direito privado com fins <strong>de</strong> utili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública, na área <strong>da</strong> acção social, foi<br />

constituí<strong>da</strong> em 2 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1999. É participa<strong>da</strong> pela Parque Expo98, SA e pelo Ministério <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> e<br />

do Trabalho, através do ex-IDS (enti<strong>da</strong><strong>de</strong> actualmente integra<strong>da</strong> no ISS), tendo como fundo inicial próprio 100 milhões<br />

<strong>de</strong> contos, distribuídos pela Parque Expo, SA em 85% e pelo IDS 15%.<br />

3 <strong>Parecer</strong> <strong>sobre</strong> a CGE/2001, Volume II, pág. XII.67.<br />

4 A farmácia exerce uma activi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> tal modo diferente que a sua inclusão nas <strong>de</strong>monstrações financeiras seria<br />

inconciliável com o objectivo <strong>da</strong> imagem ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira e apropria<strong>da</strong> <strong>da</strong> posição financeira e dos resultados do SSS,<br />

encontrando-se, assim, excluí<strong>da</strong> <strong>da</strong> consoli<strong>da</strong>ção, aplicando-se, no entanto, o método <strong>de</strong> equivalência patrimonial.

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