Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />
regularizações efectua<strong>da</strong>s neste último ano. Da análise às contas que compõem o grupo observa-se o<br />
seguinte:<br />
♦ A variação evi<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong> na conta Edifícios e outras construções, traduz, em termos consoli<strong>da</strong>dos,<br />
o resultado <strong>da</strong>s amortizações efectua<strong>da</strong>s no ano compensado pelos aumentos/reforços dos<br />
imóveis cedidos para regularização <strong>de</strong> situações contributivas 1 ;<br />
♦ Em Terrenos e recursos naturais regista-se um acréscimo <strong>de</strong> 1,6 milhões <strong>de</strong> euros resultante dos<br />
aumentos verificados no património do ISS;<br />
♦ O <strong>de</strong>créscimo <strong>de</strong> 10,1% que se observa em Equipamento básico <strong>de</strong>corre do resultado <strong>da</strong>s<br />
operações relativas ao movimento <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> activos, isto é, os aumentos registados no<br />
Activo bruto (18,9 milhões <strong>de</strong> euros) não se traduzem em acréscimos <strong>de</strong> Património <strong>da</strong>do que<br />
são absorvidos pelo custo <strong>da</strong>s amortizações (27,6 milhões <strong>de</strong> euros).<br />
12.5.2.1.2 – Investimentos financeiros<br />
O Quadro XII.50 evi<strong>de</strong>ncia a evolução <strong>da</strong>s rubricas que fazem parte do conjunto dos investimentos<br />
financeiros, no triénio <strong>de</strong> 2001/<strong>2003</strong>, <strong>de</strong> acordo com o Activo líquido do Balanço <strong>da</strong> CSS/03,<br />
conforme se apresenta:<br />
Quadro XII.50 – SS – Evolução <strong>de</strong> Investimentos financeiros no Activo líquido – 2001/<strong>2003</strong><br />
<strong>Conta</strong>s<br />
2001 2002 <strong>2003</strong><br />
Valor %<br />
Valor<br />
Provisória Definitiva<br />
(em milhares <strong>de</strong> euros)<br />
Variação<br />
<strong>2003</strong>/2002<br />
% Valor % Valor %<br />
Partes <strong>de</strong> capital 74,8 0,0 225.246,0 144.525,2 67,2 177.336,4 69,0 32.811,2 22,7<br />
IGFCSS/FEFSS - 0,0 135.048,9 135.048,9 62,8 168.518,0 65,6 33.469,1 24,8<br />
Restantes instituições 2 74,8 0,0 90.197,1 9.476,3 4,4 8.818,4 3,4 (657,9) (6,9)<br />
Obrigações e títulos <strong>de</strong> participação 212.447,4 99,9 0,1 0,1 0,0 0,1 0,0 0,0 0,0<br />
Empréstimos <strong>de</strong> financiamento - 0,0 2,8 2,8 0,0 2,1 0,0 (0,7) (25,0)<br />
Investimentos em imóveis - 0,0 58.427,4 59.024,6 27,4 67.874,9 26,4 8.850,3 15,0<br />
IGFCSS/FEFSS - 0,0 27.302,1 27.302,1 12,7 27.302,1 10,6 0,0 0,0<br />
Restantes instituições - 0,0 31.125,3 31.722,5 14,7 40.572,8 15,8 8.850,3 27,9<br />
Outras aplicações financeiras 5,0 0,0 11.611,6 11.611,6 5,4 11.611,7 4,5 0,1 0,0<br />
Imobilizações em curso 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 39,6 0,0 39,6 100<br />
Fonte: CSS/01 a CSS/03<br />
Total 212.527,2 100,0 295.287,9 215.164,3 100,0 256.864,8 100,0 41.700,5 19,4<br />
Para a análise dos <strong>da</strong>dos no período em causa <strong>de</strong>verá tomar-se em linha <strong>de</strong> conta o seguinte:<br />
1<br />
No Relatório e <strong>Conta</strong>s do IGFSS, pág. 24, evi<strong>de</strong>ncia-se a existência <strong>de</strong>” uma variação positiva <strong>de</strong> 12,6%, em relação ao<br />
ano anterior, a qual se refere, essencialmente, às operações <strong>de</strong> <strong>da</strong>ção em cumprimento para efeitos <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong><br />
contribuições, no valor <strong>de</strong> 7,7 milhões <strong>de</strong> euros, pese embora o facto <strong>de</strong> se verificarem registos <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> prédios <strong>de</strong><br />
ren<strong>da</strong> social”.<br />
2<br />
Na CSS 2002 provisória integra o valor <strong>de</strong> 80.980,5 milhares <strong>de</strong> euros, conforme se relatou no <strong>Parecer</strong> <strong>sobre</strong> a CGE <strong>de</strong><br />
2002, Vol. II, pág. XII.85.<br />
XII.147