Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />
12.5.2 – Balanço<br />
Para avaliação <strong>da</strong> situação financeira e patrimonial do Sistema <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> e, bem assim, <strong>da</strong><br />
sua evolução no triénio 2001/<strong>2003</strong>, proce<strong>de</strong>-se <strong>de</strong> segui<strong>da</strong> à análise <strong>da</strong> composição do Balanço <strong>da</strong><br />
conta consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>.<br />
O quadro que a seguir se apresenta evi<strong>de</strong>ncia a evolução <strong>da</strong>s componentes do Balanço para o período<br />
acima referido:<br />
XII.140<br />
Rubricas<br />
Quadro XII.43 – SS – Evolução do Activo Líquido, Fundos Próprios e Passivo – 2001/<strong>2003</strong><br />
Publica<strong>da</strong> na<br />
CGE*<br />
CSS 2001 CSS 2002<br />
Novo perímetro Provisória Definitiva<br />
CSS <strong>2003</strong><br />
Variação<br />
2002/2001<br />
(em milhões <strong>de</strong> euros)<br />
Variação<br />
<strong>2003</strong>/2002<br />
Valor % Valor %<br />
Activo Líquido 5.003,5 8.997,1 9.226,2 9.320,9 8.472,8 323,8 3,6 (848,1) (9,1)<br />
Fundos Próprios 4.217,2 8.156,1 8.867,4 8.945,4 8.102,7 789,3 9,7 (842,7) (9,4)<br />
Passivo 786,3 841,0 358,8 375,5 370,1 (465,5) (55,4) (5,4) (1,4)<br />
* Não inclui IGFCSS e FSS.<br />
Fonte: CSS/2002 e CSS/<strong>2003</strong><br />
Para efeitos <strong>de</strong> comparabili<strong>da</strong><strong>de</strong> o IGFSS incluiu no Balanço <strong>de</strong> 2002 uma coluna <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> “CSS-<br />
Novo perímetro” reporta<strong>da</strong> a 01/01/2002, que integra as instituições que em 2002 também passaram a<br />
fazer parte <strong>da</strong> CSS (IGFCSS e FSS). Dado que se trata apenas <strong>de</strong> um exercício <strong>de</strong> agregação e não <strong>de</strong><br />
consoli<strong>da</strong>ção propriamente dito, as referências à informação financeira <strong>da</strong>quela <strong>Conta</strong> <strong>de</strong>vem ter em<br />
consi<strong>de</strong>ração a sua origem.<br />
Sobre este assunto e no contexto do princípio do contraditório (ofício n.º 31424, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong><br />
2006, constante do Anexo, o IGFSS consi<strong>de</strong>ra não ser:<br />
“(…) aceitável afirmar-se que se tratou <strong>de</strong> «um exercício <strong>de</strong> agregação e não <strong>de</strong><br />
consoli<strong>da</strong>ção propriamente dito» (…)” porque “(…) o IGFCSS e o FSS nos balanços <strong>de</strong><br />
encerramento <strong>de</strong> 2001 e <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> 2002, não tinham quaisquer dívi<strong>da</strong>s activas ou<br />
passivas relativamente ao IGFSS (…)”:<br />
Não obstante se consi<strong>de</strong>rar que após as operações <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção os resultados possam ser idênticos<br />
aos que se obteriam por agregação, <strong>de</strong>vido à ausência <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong>s activas e passivas, conforme é<br />
mencionado pelo IGFSS, não po<strong>de</strong>, contudo, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> se referir que em termos <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção<br />
aquelas dívi<strong>da</strong>s <strong>de</strong>vem ser elimina<strong>da</strong>s relativamente a to<strong>da</strong>s as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s que integram o perímetro e<br />
não apenas com o IGFSS. Assim, o facto <strong>de</strong> aquelas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s afirmarem que não <strong>de</strong>tinham quaisquer<br />
dívi<strong>da</strong>s activas e passivas com o IGFSS não garante, por si só, uma consoli<strong>da</strong>ção completa, <strong>da</strong>do que<br />
relativamente a to<strong>da</strong>s as outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s se <strong>de</strong>sconhece a existência ou não <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong>s <strong>da</strong>quela<br />
natureza.<br />
Assim, apenas quanto à evolução no biénio 2002/<strong>2003</strong>, é <strong>de</strong> <strong>de</strong>stacar o seguinte:<br />
♦ O Activo líquido, em <strong>2003</strong>, ascen<strong>de</strong>u a 8.472,8 milhões <strong>de</strong> euros, registando um <strong>de</strong>créscimo no<br />
valor <strong>de</strong> 848,1 milhões <strong>de</strong> euros (9,1%) para o qual contribuiu, em especial, o <strong>de</strong>créscimo <strong>de</strong>