Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />
9. Em síntese, face ao exposto, as diferenças <strong>de</strong> reconciliação dos saldos e <strong>da</strong>s operações entre<br />
as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s não garantem que os ajustamentos efectuados nas operações <strong>de</strong><br />
consoli<strong>da</strong>ção reflictam, <strong>de</strong> forma ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira e apropria<strong>da</strong> as transacções efectivamente<br />
realiza<strong>da</strong>s e as situações ver<strong>da</strong><strong>de</strong>iramente <strong>de</strong>vedoras e credoras entre as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s pelo que não existe segurança suficiente <strong>de</strong> que a <strong>Conta</strong> Consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>da</strong><br />
<strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>, apresente uma imagem ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira e apropria<strong>da</strong> <strong>da</strong> situação financeira e dos<br />
resultados consoli<strong>da</strong>dos do Sistema <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>.<br />
No âmbito do princípio do contraditório, o IGFSS através do ofício n.º 31424, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong><br />
2006, constante do Anexo, refere o seguinte:<br />
“O POCISSSS reservou contas específicas para registo <strong>da</strong>s operações que se<br />
realizam no interior do sistema <strong>de</strong> segurança social. Assim, a menos que as referi<strong>da</strong>s<br />
operações se encontrem incorrectamente regista<strong>da</strong>s, existe a garantia <strong>de</strong> que os saldos <strong>da</strong>s<br />
respectivas contas dizem efectivamente respeito a operações gera<strong>da</strong>s no interior do sector,<br />
pelo que, face ao exposto, julga-se que não po<strong>de</strong>m suscitar dúvi<strong>da</strong>s <strong>sobre</strong> se os montantes<br />
eliminados correspon<strong>de</strong>m aos justos valores.<br />
Refira-se, contudo, que o IGFSS emitiu circular normativa, a ser aplicado aos<br />
exercícios <strong>de</strong> 2004 e seguintes, versando a «reconciliação <strong>de</strong> contas e <strong>da</strong>s operações intraenti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
inseri<strong>da</strong>s no perímetro <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>».<br />
Ain<strong>da</strong> neste âmbito, encontra-se a ser <strong>de</strong>senvolvido no IIESS, um projecto a ser<br />
implementado em SIF que assegure:<br />
a) as transacções intra-grupo só se efectuam após obti<strong>da</strong> a concordância <strong>da</strong>s<br />
enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s eventuais envolvi<strong>da</strong>s na operação;<br />
b) as transacções intra-grupo serão sempre suporta<strong>da</strong>s em documentos<br />
(externos) emitidos pelas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s individuais, os quais serviram <strong>de</strong><br />
documentos <strong>de</strong> suporte/comprovativos;<br />
c) nos referidos documentos (externos), <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente numerados <strong>de</strong>ve constar: o<br />
número do documento interno <strong>de</strong> suporte, <strong>da</strong>ta, a quantia, as contas<br />
movimenta<strong>da</strong>s em ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s individuais e um campo com o<br />
<strong>de</strong>scritivo <strong>da</strong> operação;<br />
d) em qualquer momento o SIF <strong>de</strong>verá proporcionar informação <strong>sobre</strong> os<br />
documentos externos que não se encontrem “compensados” <strong>de</strong> modo a que,<br />
numa fase anterior ao <strong>de</strong>senrolar <strong>da</strong>s operações <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção, se obtenha<br />
informação <strong>sobre</strong> a convergência <strong>da</strong>s operações recíprocas.”<br />
Reportando-nos ao tempo a que respeitam as observações e conclusões exara<strong>da</strong>s no presente <strong>Parecer</strong><br />
<strong>sobre</strong> a CSS <strong>de</strong> <strong>2003</strong>, não se acolhem as observações feitas pelo IGFSS neste âmbito, <strong>da</strong>do que <strong>sobre</strong><br />
esta <strong>Conta</strong>, ain<strong>da</strong> que na versão <strong>de</strong> provisória e respeitante apenas ao Continente, foi realiza<strong>da</strong> a<br />
Auditoria às operações <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> <strong>Conta</strong> <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>/<strong>2003</strong> on<strong>de</strong> nas suas conclusões,<br />
<strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente nos pontos 4 e 5, se confirma esta situação: “ a ausência <strong>de</strong> conciliação <strong>de</strong> saldos <strong>da</strong>s<br />
contas entre as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s constitui uma “limitação <strong>de</strong> âmbito” no processo <strong>de</strong> auditoria, pelo que<br />
não é possível conhecer a ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira extensão <strong>da</strong>s distorções que possam resultar <strong>da</strong> ausência <strong>de</strong>ste<br />
procedimento. Por esse motivo, consi<strong>de</strong>ra-se normal e razoável que se suscitem dúvi<strong>da</strong>s quanto às importâncias<br />
efectivamente anula<strong>da</strong>s nas operações <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção, não existindo qualquer segurança que tais representem<br />
os justos valores <strong>da</strong>s dívi<strong>da</strong>s e <strong>da</strong>s transacções anula<strong>da</strong>s” (Cfr. pág 4 e 30 <strong>da</strong> cita<strong>da</strong> auditoria disponível<br />
em www.tcontas.pt.<br />
XII.139