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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />

XII.138<br />

Juízo global <strong>sobre</strong> a consoli<strong>da</strong>ção efectua<strong>da</strong><br />

Tendo por finali<strong>da</strong><strong>de</strong> evi<strong>de</strong>nciar os movimentos que integram as diferenças <strong>de</strong> reconciliação <strong>de</strong> saldos<br />

assinala<strong>da</strong>s, salientam-se as situações com maior expressão financeira, a saber:<br />

<strong>Conta</strong> Movimento em IGFSS - Regularizações Valor Contraparti<strong>da</strong><br />

(em euros)<br />

2682411201 Regularização <strong>de</strong> valores (s/reconciliação) (36.293.813,05) Regularizações - To<strong>da</strong>s as ISS<br />

6311521180 Administração 5.255.512,64 IGFSS - Regularizações<br />

6311521160 Acção social 2.731.233,22 IGFSS - Regularizações<br />

6911511000 Transferências <strong>de</strong> capital – PIDDAC - OE 10.721.494,52 IGFSS - Regularizações<br />

6911520000 Financiamento <strong>de</strong> capitalização pública <strong>de</strong> estabilização (3.308.433,95) IGFSS - Regularizações<br />

7421321210 Exce<strong>de</strong>ntes nas Regiões Autónomas – RAA 20.000.000,00 IGFSS - Regularizações<br />

5770000000 Reservas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> transferências <strong>de</strong> activos (44.717.532,68) IGFSS - Regularizações<br />

5780000000 Reservas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> transferências <strong>de</strong> outros activos 1.635.941,32 Regularizações - IGFCSS<br />

Tendo em conta as constatações sucintamente apresenta<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>correntes, por um lado, <strong>da</strong>s verificações<br />

efectua<strong>da</strong>s aquando <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> auditoria às operações <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> CSS do Continente e,<br />

por outro, em resultado <strong>da</strong>s análises, verificações e vali<strong>da</strong>ções efectua<strong>da</strong>s <strong>sobre</strong> a totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s<br />

operações <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção realiza<strong>da</strong>s em se<strong>de</strong> <strong>da</strong> CSS <strong>de</strong>finitiva, reiteram-se, na generali<strong>da</strong><strong>de</strong>, as<br />

conclusões então formula<strong>da</strong>s, a saber:<br />

1. As <strong>de</strong>monstrações financeiras consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s reflectem o perímetro <strong>da</strong> CSS;<br />

2. Os atrasos na prestação <strong>de</strong> informação <strong>da</strong>s diversas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s ao IGFSS que,<br />

aliados a uma informação “<strong>de</strong>ficiente”, provocaram dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s na elaboração <strong>da</strong> conta<br />

consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> reduzindo a garantia <strong>da</strong> sua imagem ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira e apropria<strong>da</strong>;<br />

3. Atraso na finalização do módulo <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> contas, sendo o processo <strong>de</strong> elaboração<br />

<strong>da</strong> conta consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> feito com base na informação financeira prepara<strong>da</strong> pelas diferentes<br />

instituições em folha <strong>de</strong> cálculo Excel, que embora comporte significativas vantagens no<br />

manuseamento <strong>de</strong> valores para efeitos <strong>de</strong> elaboração <strong>da</strong>s <strong>de</strong>monstrações financeiras<br />

consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s e análise dos movimentos realizados e dos valores apurados, po<strong>de</strong>rá comportar<br />

alguns riscos na fiabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> informação, tal como foi constatado e<br />

relatado na auditoria;<br />

4. Verificou-se a ocorrência <strong>de</strong> fortes limitações na conciliação <strong>de</strong> saldos entre as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s, pelo que se suscitam dúvi<strong>da</strong>s <strong>sobre</strong> se os montantes eliminados correspon<strong>de</strong>m<br />

efectivamente aos seus justos valores;<br />

5. Acresce o facto <strong>de</strong> os movimentos <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção estarem apenas justificados por quadros<br />

elaborados em “parcelas do balancete analítico”, incorporando contas <strong>de</strong> movimento e contas<br />

agregadoras, muitas vezes com valores diferentes dos reconhecidos pelas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s nas suas<br />

informações <strong>de</strong> saldos com enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s;<br />

6. Reconhecimento em Fundos Próprios <strong>de</strong> um ajustamento na conta 571 – Reservas legais, no<br />

valor <strong>de</strong> (-) 42.759.031,21 euros que resultou <strong>de</strong> diferenças <strong>de</strong> conciliação <strong>de</strong> contas, lançado<br />

como “diferença <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção” quando, na reali<strong>da</strong><strong>de</strong>, não existem factos geradores nesta<br />

rubrica na conta consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> do IGFSS/OSS. Assim, o valor referido não reflecte qualquer<br />

aumento <strong>de</strong> valor <strong>da</strong>s reservas legais e, consequentemente, dos fundos próprios, pelo que<br />

po<strong>de</strong>rá distorcer a imagem ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira e apropria<strong>da</strong> do valor consoli<strong>da</strong>do <strong>de</strong>stes;<br />

8. O Relatório <strong>de</strong> Gestão Consoli<strong>da</strong>do não contém informação suficiente <strong>sobre</strong> as operações que<br />

justificaram as diferenças <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente quanto à discriminação dos<br />

acontecimentos que <strong>de</strong>terminaram variações significativas nas <strong>de</strong>monstrações financeiras<br />

consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s;

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