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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

<strong>Conta</strong>s Débito Crédito Saldo<br />

(em euros)<br />

268 - Outros <strong>de</strong>vedores e credores diversos 60.043.963,36 31.216.697,68 (28.827.265,68)<br />

27 - Acréscimos e diferimentos 54.025,27 54.025,27<br />

63 - Transferências correntes concedi<strong>da</strong>s e prestações sociais 7.425.991,26 8.623.580,17 1.197.588,91<br />

69 - Custos e per<strong>da</strong>s extraordinárias 3.316.142,10 10.767.082,05 7.450.939,95<br />

74 - Transferências e subsídios correntes obtidos 45.925,11 20.290.550,26 20.244.625,15<br />

79 - Proveitos e ganhos extraordinários 202.646,55 202.646,55<br />

57 - Reservas 44.717.532,68 1.635.941,32 (43.081.591,36)<br />

Total 115.549.554,51 72.790.523,30 (42.759.031,21)<br />

Complementando a informação constante do quadro supra o IGFSS, em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> contraditório, pelo<br />

ofício n.º 31424, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2006, inserido no Anexo, prestou os seguintes esclarecimentos:<br />

“Relativamente aos valores acima referidos e quanto aos mais significativos<br />

apresentam-se as seguintes justificações:<br />

(…) A conta 2682411201 – “Regularização <strong>de</strong> valores (s/reconciliação)”<br />

apresentou no Instituto <strong>de</strong> Gestão Financeira <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> (IGFSS), um saldo<br />

<strong>de</strong>vedor no montante <strong>de</strong> €36.293.813,05 no exercício <strong>de</strong> <strong>2003</strong>.<br />

Com efeito, foi reconhecido pelo Centro <strong>de</strong> Gestão Financeira <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong><br />

<strong>da</strong> Região Autónoma dos Açores (CGFRAA) como exce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> tesouraria, tendo o<br />

CGFRAA, transferido €20.000.000,00 no exercício <strong>de</strong> <strong>2003</strong> por operação <strong>de</strong> tesouraria e<br />

€16.293.813,05 no exercício <strong>de</strong> 2004 para o Instituto <strong>de</strong> Gestão Financeira <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong><br />

<strong>Social</strong>.<br />

O IGFSS registou, no exercício <strong>de</strong> <strong>2003</strong> a transferência <strong>da</strong> RAA, por operação<br />

orçamental, movimentando a crédito a conta 74 – “Transferências e subsídios obtidos”.<br />

A regularização do saldo <strong>da</strong> conta 2682411201 – “Regularização <strong>de</strong> valores<br />

(s/reconciliação)” no montante <strong>de</strong> 36.293.813,05, ocorreu no exercício <strong>de</strong> 2005 por<br />

contraparti<strong>da</strong> <strong>da</strong> conta 592 – “Resultados transitados – Regularizações <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />

significado”.<br />

Em síntese, em 31.12.<strong>2003</strong>, nas <strong>de</strong>monstrações financeiras individuais do IGFSS e<br />

do CGFRAA, as contas constantes do quadro seguinte apresentavam os saldos que se<br />

indicam:<br />

Valores em 31.12.<strong>2003</strong> (em euro)<br />

Código <strong>da</strong> conta Descrição Débito Crédito<br />

2682411201 Regularização <strong>de</strong> valores (s/reconciliação) 36.293.813,05<br />

2682411100 Financiamen. Desp. Sist. Soli<strong>da</strong>r. Seg. Soc 16.293.813,05<br />

7421321210 Exce<strong>de</strong>ntes nas Regiões Autónomas 20.000.000,00<br />

Total 36.293.813,05 36.293.813,05<br />

Os referidos saldos foram regularizados, por contraparti<strong>da</strong> <strong>da</strong> conta 571 –<br />

“Reservas legais””<br />

O <strong>Tribunal</strong> regista as explicações apresenta<strong>da</strong>s, mas que não alteram “<strong>de</strong> per si” o referido<br />

anteriormente, que é justificado pela própria necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> efectuar a regularização dos saldos nos<br />

termos referidos.<br />

XII.137

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