Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />
♦ Desconhecem-se, <strong>de</strong>sta forma, os montantes que possam estar envolvidos neste tipo <strong>de</strong><br />
operação. A sua não eliminação não afecta os montantes expressos no Activo <strong>da</strong>s<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s (<strong>da</strong>do que a transferência se processa pelos valores<br />
contabilísticos), mas sim a informação conti<strong>da</strong> no Anexo, particularmente nas rubricas <strong>de</strong><br />
aumentos e reduções do imobilizado. Não é possível quantificar os valores que po<strong>de</strong>rão estar<br />
em causa;<br />
♦ Tal como referido na eliminação <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong>s activas e passivas, os montantes <strong>da</strong>s operações<br />
foram eliminados pelos valores apurados nas contas <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s, em<br />
contraparti<strong>da</strong> do IGFSS, sem que previamente se tivesse procedido à sua vali<strong>da</strong>ção,<br />
confrontando os valores reconhecidos por ca<strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> relativamente à outra. Este<br />
procedimento leva a que:<br />
XII.136<br />
◊ Possam ter sido eliminados montantes em contas que não apresentam saldos que suportem<br />
a eliminação;<br />
◊ Não haja a garantia <strong>de</strong> que os montantes <strong>da</strong>s operações entre as diversas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s estejam<br />
efectivamente conciliados (este facto comprova-se pelo elevado montante <strong>da</strong> rubrica <strong>de</strong><br />
Diferenças <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção – conta 5711100099).<br />
As verificações efectua<strong>da</strong>s às operações <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> CSS <strong>de</strong>finitiva, isto é, com a<br />
integração <strong>da</strong>s Regiões Autónomas, permitiram apurar uma diferença, ou seja, uma “não<br />
conciliação”, no montante <strong>de</strong> 36.156.281,39 euros, nas contas <strong>de</strong> custos e proveitos (que<br />
<strong>de</strong>veriam ser recíprocos).<br />
♦ Anulou-se um saldo negativo em Reservas <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> transferência <strong>de</strong> activos – conta<br />
5770000000, no valor <strong>de</strong> (-) 44.717.532,68 euros, por contraparti<strong>da</strong> duma outra conta <strong>de</strong><br />
Reservas – Reserva geral do sistema (conta 5711000000) integra<strong>da</strong> num subgrupo Reservas legais,<br />
movimento que se consubstanciou, apenas, numa reclassificação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong>ntro do referido<br />
grupo, situação que subsiste na CSS <strong>de</strong>finitiva.<br />
♦ No balancete que serviu <strong>de</strong> suporte à elaboração <strong>da</strong>s <strong>de</strong>monstrações financeiras consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s,<br />
verificou-se que existe uma conta 578 – Reservas <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> transferência <strong>de</strong> outros activos –,<br />
com um saldo credor <strong>de</strong> 1.635.941,32 euros, que foi anulado nas operações <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção,<br />
observação váli<strong>da</strong> também no contexto <strong>da</strong> CSS <strong>de</strong>finitiva.<br />
Síntese global <strong>da</strong>s diferenças <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção<br />
No quadro seguinte apresentam-se as diferenças <strong>de</strong> reconciliação que influenciaram negativamente o<br />
saldo <strong>da</strong> conta 571 – Reservas legais em (-) 42.759.031,21 euros:<br />
Rubricas Diferenças <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção Valor<br />
(em euros)<br />
Resultado líquido do exercício Reciproci<strong>da</strong><strong>de</strong> entre proveitos e custos 36.156.281,39<br />
Acréscimos e diferimentos Acréscimos <strong>de</strong> Activos e Passivos 54.025,27<br />
Reservas Anulação <strong>de</strong> reservas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> transferências <strong>de</strong> activos (43.081.591,36)<br />
Dívi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> terceiros Falta <strong>de</strong> compensação <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong>s activas e passivas (35.887.746,51)<br />
Total (42.759.031,21)<br />
O apuramento <strong>da</strong>s diferenças <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção resultou dos movimentos <strong>de</strong> regularização e<br />
ajustamentos efectuados em situações não reconcilia<strong>da</strong>s com reflexo nas contas que se indicam no<br />
quadro seguinte: