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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

<strong>de</strong>composição dos saldos <strong>de</strong>vedores e credores a outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s inseri<strong>da</strong>s no Sistema <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong><br />

<strong>Social</strong> (enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s parceiras), visto que tal procedimento ain<strong>da</strong> não <strong>de</strong>corre automaticamente do SIF.<br />

Na sequência <strong>de</strong>sta diligência verificou-se que:<br />

a) Nem to<strong>da</strong>s as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s respon<strong>de</strong>ram ao solicitado;<br />

b) Em muitos casos, não há convergência entre os saldos reconhecidos por ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />

c) Nem sempre os valores reconhecidos pelas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s são os expressos pelas contas dos balancetes<br />

analíticos.<br />

Face ao exposto, não existe segurança <strong>de</strong> que os valores reconhecidos pelas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s correspon<strong>da</strong>m à<br />

ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira extensão <strong>da</strong>s dívi<strong>da</strong>s activas e passivas entre as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s que consoli<strong>da</strong>m.<br />

Eliminação <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong>s activas e passivas<br />

Proce<strong>de</strong>u-se à vali<strong>da</strong>ção dos movimentos <strong>de</strong> eliminação <strong>de</strong> saldos relativos a dívi<strong>da</strong>s activas e passivas<br />

entre as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s incluí<strong>da</strong>s no perímetro <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção. Na análise efectua<strong>da</strong> verificou-se que os<br />

saldos foram eliminados pelos montantes expressos nas contas <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s, em<br />

contraparti<strong>da</strong> dos saldos no IGFSS, sem que, previamente, como se referiu atrás, se tivesse procedido<br />

à sua vali<strong>da</strong>ção, confrontando os valores reconhecidos por ca<strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> relativamente aos<br />

reconhecidos pela outra.<br />

De facto, embora no âmbito dos procedimentos <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção haja evidência <strong>de</strong> confirmação ou<br />

reconhecimento <strong>de</strong> saldos entre enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s do perímetro, a informação não foi apresenta<strong>da</strong> <strong>de</strong> forma<br />

clara e concisa com vista a facilitar tal análise. Este procedimento leva a que:<br />

♦ Possam ter sido eliminados saldos em contas que não apresentam valores que suportem a<br />

eliminação;<br />

♦ Possam não ter sido eliminados saldos em contas que respeitam a operações entre enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

incluí<strong>da</strong>s no perímetro;<br />

♦ Não haja a garantia <strong>de</strong> que os saldos <strong>da</strong>s contas entre as diversas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s estejam<br />

efectivamente conciliados, sendo este facto comprovado pelo elevado montante <strong>da</strong> rubrica <strong>de</strong><br />

Diferenças <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção – conta 5711100099.<br />

As verificações efectua<strong>da</strong>s às operações <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> CSS <strong>de</strong>finitiva, isto é, com a integração<br />

<strong>da</strong>s Regiões Autónomas, permitiram i<strong>de</strong>ntificar uma regularização <strong>de</strong> saldos nas contas <strong>de</strong> terceiros,<br />

no montante <strong>de</strong> (-) 35.887.746,51 euros, por não estarem conciliados.<br />

Eliminação <strong>de</strong> operações recíprocas<br />

Foram vali<strong>da</strong>dos, também, os movimentos <strong>de</strong> eliminação <strong>de</strong> operações recíprocas (custos vs. proveitos<br />

e transferências <strong>de</strong> activos, ao seu valor contabilístico) realiza<strong>da</strong>s entre as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s incluí<strong>da</strong>s no<br />

perímetro <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção, tendo-se verificado o seguinte:<br />

♦ Não foi reconhecido por nenhuma <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s qualquer operação <strong>de</strong><br />

transferência <strong>de</strong> activos, pelo que não se proce<strong>de</strong>u a qualquer eliminação nesta área.<br />

XII.135

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