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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />

Em resultado <strong>da</strong> análise à totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s operações <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção, efectua<strong>da</strong>s pelo IGFSS, foram<br />

vali<strong>da</strong>dos os movimentos referentes a ajustamentos prévios e regularizações <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção, e, bem<br />

assim, na sua pertinência ou enquadramento, sendo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stacar os seguintes:<br />

♦ Reclassificação <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> releva<strong>da</strong> no Activo do Balanço do FGS, na conta Devedores por<br />

garantia salarial para Clientes, contribuintes e utentes <strong>de</strong> cobrança duvidosa – Devedores por garantia<br />

salarial, por constituição <strong>de</strong> a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> provisão, nos termos <strong>da</strong> lei, pelo valor <strong>de</strong> 29.532.083,76<br />

euros;<br />

♦ Regularização <strong>da</strong> conta IGFSS – C/ Contribuições e adicionais a <strong>de</strong>positar, por transferência para<br />

Reserva geral do sistema, relativa a contribuições e juros <strong>de</strong> mora a <strong>de</strong>positar, no valor <strong>de</strong><br />

189.673,80 euros, no ISS e 304,61 euros, na CPAF dos Jornalistas;<br />

♦ Transferência <strong>da</strong> conta ISS – Valores cobrados <strong>de</strong> contribuições e adicionais pelas tesourarias do<br />

sistema para a conta global <strong>de</strong> Contribuintes – c/c, pelo valor <strong>de</strong> 16.349.725,70 euros;<br />

♦ Anulação <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> acumula<strong>da</strong> do IGFSS ao CNPRP, releva<strong>da</strong> em Outros <strong>de</strong>vedores, no valor <strong>de</strong><br />

760.649.032,26 euros, por contraparti<strong>da</strong> <strong>de</strong> Resultados transitados, em virtu<strong>de</strong> <strong>da</strong> primeira<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong> não reconhecer o débito. Este movimento é recorrente e <strong>de</strong> elevado montante,<br />

respeitando a valores reconhecidos como proveitos em exercícios anteriores, pelo CNPRP, mas<br />

não reconhecidos como custos pelo IGFSS, divergência que não se encontra resolvi<strong>da</strong> 1 .<br />

♦ <strong>Conta</strong>bilização do valor <strong>de</strong> 46.847,57 euros relativo ao património adicional <strong>da</strong> farmácia <strong>da</strong><br />

“Cimentos” – Fe<strong>de</strong>ração <strong>da</strong>s Caixas <strong>de</strong> Previdência, em consequência <strong>da</strong> aplicação do método<br />

<strong>de</strong> equivalência patrimonial, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2002;<br />

♦ Anulação do movimento interno no IGFCSS, relativo ao valor transferido para capitalização<br />

pública por parte do IGFSS para o IGFCSS, no valor <strong>de</strong> 415.115.547,93 euros, conforme Nota<br />

8 do Anexo às <strong>de</strong>monstrações financeiras;<br />

♦ Transferência, para regularização, <strong>da</strong>s provisões cria<strong>da</strong>s na conta Provisões para riscos e<br />

encargos para a conta Provisões para cobranças duvidosas, no valor <strong>de</strong> 679.328,26 euros;<br />

♦ Regularização, no valor <strong>de</strong> 10.074,25 euros, referente a diferenças <strong>de</strong>tecta<strong>da</strong>s nos valores<br />

transferidos pelo IGFSS para a Caixa <strong>de</strong> Previdência do Pessoal <strong>da</strong> Companhia Portuguesa<br />

Rádio Marconi;<br />

♦ Diversas regularizações <strong>de</strong>tecta<strong>da</strong>s na análise <strong>da</strong>s transferências internas.<br />

XII.134<br />

Conciliação <strong>de</strong> contas<br />

Pela Circular n.º 4, <strong>de</strong> 27/02/2004, foram <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s as Normas gerais para a apresentação <strong>da</strong>s <strong>Conta</strong>s<br />

<strong>da</strong>s Instituições <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>, pelo que, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong>, o IGFSS no âmbito <strong>da</strong> execução dos<br />

procedimentos <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção, solicitou a to<strong>da</strong>s as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s do perímetro, informação <strong>sobre</strong> a<br />

1 Esta situação tem sido objecto <strong>de</strong> relato em anteriores pareceres do TC, sendo que o relativo ao exercício <strong>de</strong> 2002,<br />

refere o seguinte: “Verificou-se que o principal movimento observado, que implicou uma redução no Activo e nos<br />

Fundos Próprios no valor <strong>de</strong> 760,6 milhões <strong>de</strong> euros, diz respeito a um problema que vem do antece<strong>de</strong>nte e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> há<br />

alguns anos, na medi<strong>da</strong> em que o CNPRP, <strong>de</strong> acordo com as normas legais <strong>sobre</strong> o tema, tem vindo sistematicamente a<br />

<strong>de</strong>bitar ao IGFSS a parte que lhe está consigna<strong>da</strong> quanto às receitas provenientes <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> taxa social única,<br />

fazendo acumular esta dívi<strong>da</strong> na sua contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>. Dado que o IGFSS não reconhece a situação, como tal não a<br />

contemplando paralelamente nas suas contas, este movimento, tratando-se <strong>de</strong> um fluxo interno do sector, tem <strong>de</strong> ser<br />

anulado por crédito <strong>de</strong> “Outros <strong>de</strong>vedores”, por contraparti<strong>da</strong> em “Resultados transitados”…”. (cfr. <strong>Parecer</strong> <strong>sobre</strong> a<br />

CGE <strong>de</strong> 2002, pág. XII.58, também disponível em http://www.tcontas.pt/pt/actos/parecer/2002/pcge2002-v2-c12.pdf).

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