Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />
♦ O IGFSS, o ISS e a RAA consoli<strong>da</strong>m, numa primeira fase, com as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> si <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes<br />
(i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>s nos procedimentos internos como subenti<strong>da</strong><strong>de</strong>s contabilísticas);<br />
♦ As contas consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>da</strong>s referi<strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s são agrega<strong>da</strong>s com as contas individuais <strong>da</strong>s<br />
restantes, consoli<strong>da</strong>ndo todo o perímetro numa enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> por IGFSS/OSS [enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
contabilística].<br />
Contudo, em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> auditoria, foi possível verificar que esta técnica não é efectivamente aplicável,<br />
<strong>da</strong>do que as subenti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes do IGFSS 1 e do ISS 2 , por não disporem <strong>de</strong> autonomia<br />
administrativa e financeira, não elaboram <strong>de</strong>monstrações financeiras próprias, constituindo apenas<br />
simples centros <strong>de</strong> custo, estando as suas contas, naturalmente, integra<strong>da</strong>s nas Demonstrações<br />
Financeiras <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s a que pertencem.<br />
Em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> contraditório o IGFSS, através do ofício n.º 31424, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2006, constante<br />
do Anexo, alega que:<br />
XII.130<br />
“Discor<strong>da</strong>-se do entendimento do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s <strong>de</strong> que as ex-Delegações do<br />
IGFSS e os ex-Serviços Regionais e Centros Distritais do ISS serem “simples centros <strong>de</strong><br />
custos”.<br />
O princípio <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> contabilística refere «constitui enti<strong>da</strong><strong>de</strong> contabilística todo<br />
o ente público ou <strong>de</strong> direito privado que esteja obrigado a elaborar e a apresentar contas<br />
<strong>de</strong> acordo com o presente Plano. Quando as estruturas organizativas e as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
gestão e informação o requeiram, po<strong>de</strong>m ser cria<strong>da</strong>s subenti<strong>da</strong><strong>de</strong>s contabilísticas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que esteja <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente assegura<strong>da</strong> a coor<strong>de</strong>nação com o sistema central (POCISSSS)» (...)<br />
Decorre <strong>da</strong> aplicação do princípio supra enunciado a existência, no ano <strong>de</strong> <strong>2003</strong>,<br />
no ISS e no IGFSS (enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s jurídicas) <strong>de</strong> diversas subenti<strong>da</strong><strong>de</strong>s contabilísticas, dispondo<br />
ca<strong>da</strong> uma <strong>de</strong>las <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> contas «auto balancea<strong>da</strong>s» produzindo <strong>de</strong>ste modo<br />
<strong>de</strong>monstrações económicas e financeiras próprias.<br />
Assim, consi<strong>de</strong>ra-se que não <strong>de</strong>corre <strong>da</strong> subordinação <strong>da</strong>s subenti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
contabilísticas às respectivas instituições a que jurídicamente pertencem, o tratamento <strong>da</strong>s<br />
primeiras como <strong>de</strong> simples centro <strong>de</strong> custos se tratasse. Acresce informar que no SIF as ex-<br />
Delegações do IGFSS e os ex-Serviços Regionais e Centros Distritais foram efectivamente<br />
registados como subenti<strong>da</strong><strong>de</strong>s contabilísticas.<br />
No exercício <strong>de</strong> <strong>2003</strong> pelo facto do IGFSS – Se<strong>de</strong> ter procedido a transferências<br />
financeiras para as suas <strong>de</strong>legações registando-as na classe 6 - «Custos e per<strong>da</strong>s» e estas<br />
últimas na classe 7 - «Proveitos e Ganhos, as Demonstrações Orçamentais e Financeiras<br />
<strong>de</strong>ste Instituto reflectiram a eliminação <strong>da</strong>s operações recíprocas (no caso vertente,<br />
operações internas que ocorreram na enti<strong>da</strong><strong>de</strong> contabilística).<br />
Quanto à questão <strong>da</strong> classificação <strong>da</strong> técnica <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção ser em cascata,<br />
refira-se ain<strong>da</strong>, que é o próprio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s que refere que a conta Anual <strong>da</strong><br />
Região Autónoma dos Açores é apresenta<strong>da</strong> ao IGFSS <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> face ao<br />
respectivo perímetro <strong>de</strong> instituições insulares (<strong>de</strong>tentoras <strong>de</strong> autonomia administrativa e<br />
financeira), o que só por si, reforça a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que a <strong>de</strong>signação do método <strong>de</strong><br />
consoli<strong>da</strong>ção, referido no manual <strong>de</strong> procedimentos, encontra-se <strong>de</strong> facto correcta.<br />
1<br />
Relativamente às Delegações Distritais do IGFSS, sendo as contas respectivas agrega<strong>da</strong>s no SIF/SAP. As Delegações<br />
foram extintas pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Maio.<br />
2<br />
As DF’s do ISS integram as contas dos Serviços Regionais e Centros Distritais.