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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

12.5.1.2 – Fases e constrangimentos do processo<br />

A fim <strong>de</strong> sustentar tecnicamente a emissão do <strong>Parecer</strong> <strong>sobre</strong> os procedimentos <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> CSS<br />

<strong>de</strong> <strong>2003</strong>, o <strong>Tribunal</strong> promoveu a realização <strong>de</strong> uma auditoria às operações <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção 1 <strong>da</strong><br />

CSS/<strong>2003</strong> apresenta<strong>da</strong> em termos provisórios, na parte respeitante ao Continente, tendo como<br />

objectivo fun<strong>da</strong>mental a análise <strong>da</strong> técnica adopta<strong>da</strong> pelo IGFSS, em termos <strong>de</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />

conformi<strong>da</strong><strong>de</strong>, à luz dos princípios geralmente aceites neste domínio, nomea<strong>da</strong>mente:<br />

♦ Procedimentos <strong>de</strong> homogeneização <strong>da</strong> informação financeira <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s incluí<strong>da</strong>s no<br />

perímetro <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção, em particular nos aspectos temporal, valorativo e operações<br />

internas (incluindo a reconciliação <strong>de</strong> saldos respectivos);<br />

♦ Eliminação dos valores relativos às transacções e saldos entre as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s do perímetro <strong>de</strong><br />

consoli<strong>da</strong>ção;<br />

♦ Outros procedimentos <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção e respectivos lançamentos contabilísticos e<br />

documentação <strong>de</strong> suporte;<br />

♦ Resultado final do processo <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção e sua capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> para <strong>da</strong>r uma informação<br />

financeira completa e fiável, em especial, quanto aos anexos que se revelem necessários.<br />

Seguindo <strong>de</strong> perto os resultados obtidos na realização <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> auditoria, cujas conclusões<br />

respeitaram às operações <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s instituições <strong>de</strong> segurança social do Continente, agora<br />

complementados com os mesmos procedimentos efectuados <strong>sobre</strong> a CSS apresenta<strong>da</strong> em termos<br />

<strong>de</strong>finitivos, elencam-se <strong>de</strong> segui<strong>da</strong> as constatações <strong>de</strong>la observa<strong>da</strong>s relevantes para apreciação em se<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Parecer</strong>.<br />

Além disso, <strong>de</strong>verá referir-se que persistiram no período em referência, anomalias e <strong>de</strong>ficiências que<br />

indiciam a violação <strong>da</strong> garantia <strong>de</strong> registo <strong>da</strong> totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s operações <strong>da</strong>s <strong>de</strong>monstrações financeiras,<br />

<strong>de</strong>stacando-se:<br />

♦ A impossibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r ao processamento <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> remunerações <strong>da</strong>s<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s empregadoras o que se traduziu por uma insuficiência nos proveitos registados e<br />

<strong>de</strong>ficiente avaliação <strong>da</strong>s dívi<strong>da</strong>s dos contribuintes, conforme consta <strong>da</strong> Nota 27 do Anexo;<br />

♦ O <strong>de</strong>ficiente arranque do Sistema <strong>de</strong> Gestão Remunerações (GR), por <strong>de</strong>sconhecimento <strong>da</strong><br />

dívi<strong>da</strong> dos trabalhadores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, bem como por ain<strong>da</strong> não ter sido possível efectuar a<br />

totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> migração <strong>de</strong> saldos <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> <strong>de</strong> contribuintes anteriores a 2002, para o SGC,<br />

condição indispensável para uma correcta relevação contabilística <strong>da</strong> integrali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s<br />

operações referentes à dívi<strong>da</strong> <strong>de</strong> contribuintes.<br />

Perímetro e métodos<br />

Os procedimentos <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção, elaborados pelo IGFSS, referem que se adopta a técnica <strong>de</strong><br />

consoli<strong>da</strong>ção em cascata, realiza<strong>da</strong> a dois níveis:<br />

1 Relatório n.º 42/04 – 2.ª S, disponível em www.tcontas.pt.<br />

XII.129

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