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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />

12.5 – Balanço e Demonstração <strong>de</strong> Resultados<br />

As <strong>de</strong>monstrações financeiras apresenta<strong>da</strong>s na CSS resultam do processo <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s contas<br />

individuais prepara<strong>da</strong>s e apresenta<strong>da</strong>s, nos termos do art.º 52.º <strong>da</strong> Lei <strong>de</strong> Organização e Processo do<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s n.º 98/97, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Agosto, pelas diversas instituições que fazem parte do universo<br />

do Sistema <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>, e que, em <strong>2003</strong>, integraram o perímetro <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção, tendo por<br />

base o método <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção integral.<br />

12.5.1 – Processo <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção<br />

12.5.1.1 – Consi<strong>de</strong>rações prévias<br />

Para efeitos <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> contas do Sistema <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>, as instituições abrangi<strong>da</strong>s pelo<br />

art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 12/2002, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Janeiro, <strong>de</strong>vem remeter ao IGFSS os documentos<br />

constantes do art.º 4.º, a saber:<br />

XII.128<br />

a) Balanço;<br />

b) Demonstração <strong>de</strong> resultados;<br />

c) Mapas <strong>de</strong> execução orçamental (receita e <strong>de</strong>spesa);<br />

d) Mapa <strong>de</strong> fluxos <strong>de</strong> caixa;<br />

e) Anexo às <strong>de</strong>monstrações financeiras, doravante <strong>de</strong>signado por Anexo;<br />

f) Relatório <strong>de</strong> gestão; e<br />

g) <strong>Parecer</strong> do órgão fiscalizador.<br />

Apesar do diploma supramencionado que aprovou o POCISSSS, manter nas notas explicativas, ponto<br />

“12 – Consoli<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> contas”, as atribuições do IGFSS nesta matéria, remetendo as especificações<br />

para legislação a aprovar por portaria conjunta dos Ministros <strong>da</strong>s Finanças e <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> e do<br />

Trabalho, ouvi<strong>da</strong> a Comissão <strong>de</strong> Normalização <strong>Conta</strong>bilística <strong>da</strong> Administração Pública, tal ain<strong>da</strong> não<br />

aconteceu, nem tampouco foram aprova<strong>da</strong>s as normas <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção, como instrumento e garante <strong>de</strong><br />

normalização e transparência do processo, contrariando o que se encontra previsto no art.º 5.º do<br />

mesmo <strong>de</strong>creto-lei.<br />

É <strong>de</strong> referir que, com reflexos diversos no processo <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção, se encontra ain<strong>da</strong> por finalizar o<br />

módulo <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> contas do SIF, sendo o processo <strong>de</strong> elaboração <strong>da</strong> conta consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> feito<br />

com base na informação financeira prepara<strong>da</strong> pelas diferentes instituições que integram o perímetro <strong>de</strong><br />

consoli<strong>da</strong>ção.<br />

Acresce que, no presente exercício, registaram-se ain<strong>da</strong> constrangimentos nos diversos sistemas<br />

informáticos (SIF e sistemas informáticos periféricos) que motivaram dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s e atrasos no<br />

encerramento <strong>de</strong> algumas contas individuais influenciando seriamente a tempestivi<strong>da</strong><strong>de</strong> do relato<br />

financeiro.

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