Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />
XII.124<br />
Grécia encontravam-se abaixo <strong>de</strong> Portugal (37,1%), situando-se os restantes Países entre a<br />
Holan<strong>da</strong> (38,8%) e a Suécia (50,6%);<br />
♦ Com excepção <strong>da</strong> Alemanha, <strong>da</strong> Dinamarca, <strong>da</strong> Finlândia, <strong>da</strong> Irlan<strong>da</strong> do Luxemburgo e <strong>da</strong><br />
Holan<strong>da</strong>, o nível <strong>de</strong> fiscali<strong>da</strong><strong>de</strong> registou, <strong>de</strong> 1995 para <strong>2003</strong>, uma subi<strong>da</strong> nos <strong>de</strong>mais países,<br />
incluindo Portugal, no que foi acompanhado pela média <strong>da</strong> UE.<br />
12.4.5.8 – Principais reservas à conta <strong>de</strong> execução orçamental consoli<strong>da</strong><strong>da</strong><br />
A conta <strong>de</strong> execução orçamental consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> resulta <strong>da</strong> informação processa<strong>da</strong> em SIF em cerca <strong>de</strong><br />
90% do total <strong>da</strong>s receitas e <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas do OSS, situação que faz <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r <strong>da</strong>s TI parte significativa<br />
do controlo interno <strong>de</strong>finido para o tratamento <strong>da</strong> informação contabilística pelas diferentes aplicações<br />
que compõem a arquitectura aplicacional do sistema <strong>de</strong> informação <strong>da</strong> segurança social.<br />
A partir <strong>de</strong> 2002, a CSS passou a evi<strong>de</strong>nciar o saldo orçamental sem aplicação em <strong>de</strong>spesa em ca<strong>da</strong><br />
ano económico, procedimento que constitui uma melhoria assinalável na transparência dos saldos reais<br />
acumulados, vindo ao encontro <strong>de</strong> recomen<strong>da</strong>ções sucessivamente feitas pelo <strong>Tribunal</strong> em anteriores<br />
<strong>Parecer</strong>es.<br />
No entanto, subsiste ain<strong>da</strong> um conjunto <strong>de</strong> condicionantes que potenciam as reservas que é legítimo<br />
formular <strong>sobre</strong> a <strong>Conta</strong> em análise a que se faz referência:<br />
a) Não estando concluí<strong>da</strong> a <strong>de</strong>finição, automatização e formalização <strong>de</strong> interfaces entre<br />
sistemas, ain<strong>da</strong> não existe segurança <strong>sobre</strong> a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> informação que garanta uma<br />
a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> fiabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e eficiência, aumentando e em consequência o risco <strong>de</strong> erro, agravado<br />
pela introdução manual dos fluxos relativos ao resultado dos processamentos efectuados<br />
pelas aplicações que suportam os processos associados a ca<strong>da</strong> tipo <strong>de</strong> prestação ou subsídio<br />
ou outras ain<strong>da</strong> não integra<strong>da</strong>s;<br />
b) O recurso sistemático à alteração quer dos saldos <strong>de</strong> abertura quer dos saldos <strong>de</strong><br />
encerramento <strong>da</strong>s CSS <strong>de</strong> 2002 e <strong>2003</strong> evi<strong>de</strong>ncia a fragili<strong>da</strong><strong>de</strong> do seu apuramento, que a<br />
introdução do POCISSSS acompanha<strong>da</strong> <strong>da</strong> <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> cut-off, associa<strong>da</strong><br />
às verificações efectua<strong>da</strong>s para arranque do Sistema <strong>de</strong> Informação, em particular do SIF,<br />
<strong>de</strong>veriam evitar;<br />
c) Não existe conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> do saldo <strong>de</strong> abertura <strong>da</strong> conta em análise com o saldo <strong>de</strong><br />
encerramento <strong>da</strong> CSS 2002, o que <strong>de</strong>corre <strong>de</strong> incorrecções <strong>de</strong> registos contabilísticos<br />
<strong>de</strong>tectados apenas no momento <strong>da</strong> elaboração <strong>da</strong> conta consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>, cujo ajustamento é<br />
reflectido directamente no saldo inicial, procedimento que po<strong>de</strong> induzir nos utilizadores <strong>da</strong>s<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras insegurança quanto aos valores apresentados;<br />
d) A reconciliação entre os saldos consoli<strong>da</strong>dos <strong>de</strong> execução orçamental iniciais e finais<br />
constantes <strong>da</strong> conta consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>de</strong> execução orçamental e os saldos iniciais e finais <strong>de</strong><br />
execução orçamental indicados no mapa <strong>de</strong> fluxos <strong>de</strong> caixa evidência diferenças <strong>de</strong>riva<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />
situações origina<strong>da</strong>s em exercícios anteriores, ain<strong>da</strong> não dirimi<strong>da</strong>s.