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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />

XII.118<br />

do total <strong>da</strong>s receitas, no cumprimento do estipulado no n.º 3 do art.º 110.º <strong>da</strong> Lei n.º 17/2000,<br />

<strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Agosto: “As prestações substitutivas dos rendimentos <strong>de</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong> profissional, atribuí<strong>da</strong>s no<br />

âmbito dos regimes <strong>de</strong> segurança social, são financia<strong>da</strong>s, <strong>de</strong> forma biparti<strong>da</strong>, através <strong>de</strong> cotizações dos<br />

trabalhadores e <strong>de</strong> contribuições <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s empregadoras”;<br />

♦ Em <strong>2003</strong>, a contribuição do subsistema previ<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> repartição para o subsistema <strong>da</strong><br />

protecção familiar e <strong>da</strong>s políticas activas <strong>de</strong> emprego e formação profissional ascen<strong>de</strong>u a cerca<br />

<strong>de</strong> 348,2 milhões <strong>de</strong> euros (11,8% do total), contribuindo, <strong>de</strong>sta forma, para um acréscimo <strong>de</strong><br />

13,8% nas receitas <strong>de</strong>ste subsistema, enquadrando-se no âmbito do n.º 3 do art.º 110.º <strong>da</strong> Lei<br />

n.º 32/2002, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro: “A protecção garanti<strong>da</strong> no âmbito do subsistema previ<strong>de</strong>ncial, no<br />

que respeita a prestações com forte componente redistributiva, …, é financia<strong>da</strong> <strong>de</strong> forma triparti<strong>da</strong>,<br />

através <strong>de</strong> quotizações dos trabalhadores, <strong>de</strong> contribuições <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s empregadoras e <strong>da</strong><br />

consignação <strong>de</strong> receitas fiscais”;<br />

♦ O subsistema previ<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> repartição, em <strong>2003</strong>, concorreu com 226.013,7 milhares <strong>de</strong> euros<br />

para o reforço <strong>de</strong> capitalização pública <strong>de</strong> estabilização. Inclui-se nesta verba o valor <strong>de</strong><br />

220.013,7 milhares <strong>de</strong> euros relativos ao saldo orçamental <strong>de</strong> exercícios anteriores 1 e o produto<br />

<strong>de</strong> alienação <strong>de</strong> imóveis no valor <strong>de</strong> 6.000 milhares <strong>de</strong> euros;<br />

♦ O saldo orçamental global <strong>de</strong> encerramento, em <strong>2003</strong>, no total <strong>de</strong> 1.459.745,1 milhares <strong>de</strong><br />

euros, teve origem nos seguintes subsistemas:<br />

(em milhares <strong>de</strong> euros)<br />

Previ<strong>de</strong>ncial – Repartição 770.099,3<br />

Previ<strong>de</strong>ncial – Capitalização 326.699,4<br />

Protecção familiar e PAEFP 151.189,5<br />

Protecção social <strong>de</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia 211.756,9<br />

Total 1.459.745,1<br />

Protecção<br />

familiar e<br />

PAEFP<br />

151.189,5 m€<br />

Previ<strong>de</strong>ncial<br />

capitalização<br />

326.699,4 m€<br />

Protecção<br />

social <strong>de</strong><br />

ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia<br />

211.756,9 m€<br />

Previ<strong>de</strong>ncial<br />

repartição<br />

770.099,3 m€<br />

Este saldo é composto pelo saldo remanescente do conjunto dos subsistemas no valor <strong>de</strong><br />

692.757,6 milhares <strong>de</strong> euros e por 767.058,0 milhares <strong>de</strong> euros, correspon<strong>de</strong>ntes ao saldo<br />

inicial sem aplicação em <strong>de</strong>spesa, <strong>de</strong>duzido <strong>de</strong> 70,5 milhares <strong>de</strong> euros por aplicação em<br />

<strong>de</strong>spesa no próprio ano, perfazendo um saldo <strong>de</strong> 766.987,5 milhares <strong>de</strong> euros.<br />

12.4.5.5 – Resultado <strong>da</strong> análise dos subsistemas<br />

Da análise à execução orçamental do conjunto dos subsistemas e tomando em consi<strong>de</strong>ração o<br />

respectivo enquadramento legal, observa-se, ain<strong>da</strong>, que:<br />

♦ A transferência efectua<strong>da</strong> para o fundo <strong>de</strong> capitalização, prevista no art.º 13.º do Decreto-Lei<br />

n.º 331/2001, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro, no valor <strong>de</strong> 189,1 milhões <strong>de</strong> euros, ficou muito aquém <strong>da</strong><br />

1 De acordo com o n.º 2 do art.º 111.º “os saldos anuais do subsistema previ<strong>de</strong>ncial, bem como as receitas resultantes <strong>da</strong><br />

alienação do património e os ganhos obtidos <strong>da</strong>s aplicações financeiras, integram o Fundo <strong>de</strong> Estabilização <strong>da</strong><br />

<strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>, sendo geridos em regime <strong>de</strong> capitalização”.

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