Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />
12.4.5.4 – Redistribuição financeira entre os sistemas/subsistemas<br />
A imputação directa <strong>da</strong>s contribuições e cotizações arreca<strong>da</strong><strong>da</strong>s nos últimos anos, <strong>de</strong> acordo com o<br />
art.º 4.º <strong>da</strong> lei do financiamento – Decreto-Lei n.º 331/2001, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro, conjuga<strong>da</strong> com a Lei<br />
<strong>de</strong> Bases n.º 32/2002, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro 1 , distribuiu-se <strong>da</strong> seguinte forma:<br />
XII.116<br />
(em milhões <strong>de</strong> euros)<br />
Ano Execução 2002 Execução Variação<br />
Subsistemas Provisória Definitiva <strong>2003</strong> %<br />
Previ<strong>de</strong>ncial 8.540,7 8.610,1 9.195,2 6,8<br />
Protecção familiar 1.137,4 1.075,5 1.084,5 0,8<br />
Capitalização 482,7 482,7 189,1 (60,8)<br />
Total 10.160,8 10.168,3 10.468,8 3,0<br />
Fonte: CSS <strong>de</strong> 2002 e <strong>2003</strong> – Quadro I<br />
Pese embora o acréscimo <strong>de</strong> 3% que se evi<strong>de</strong>ncia no total <strong>de</strong>stas receitas, retirando o valor <strong>da</strong> receita<br />
obti<strong>da</strong> pela operação <strong>de</strong> cessão <strong>de</strong> créditos para efeito <strong>de</strong> titularização (306,9 milhões <strong>de</strong> euros)<br />
verifica-se que, em termos comparativos, no período homólogo, se registou um <strong>de</strong>créscimo <strong>de</strong> 0,06%,<br />
ou seja, em termos absolutos, cerca <strong>de</strong> 6,4 milhões <strong>de</strong> euros.<br />
A análise <strong>de</strong>talha<strong>da</strong> <strong>da</strong>s origens e aplicações <strong>de</strong> fundos em ca<strong>da</strong> subsistema evi<strong>de</strong>ncia que a CSS <strong>de</strong><br />
<strong>2003</strong> não integrou na totali<strong>da</strong><strong>de</strong> a estrutura <strong>de</strong> informação preconiza<strong>da</strong> na LBSS n.º 32/2002,<br />
apresentando-se, ain<strong>da</strong>, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a anterior lei <strong>de</strong> bases, que à <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> preparação do<br />
OSS para <strong>2003</strong> se encontrava em vigor.<br />
Com o objectivo <strong>de</strong> realçar as origens e aplicações <strong>de</strong> fundos <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> subsistema e as relações internas<br />
que se verificaram entre os mesmos, proce<strong>de</strong>u-se à elaboração do Quadro XII.39, o qual evi<strong>de</strong>ncia a<br />
respectiva repartição e redistribuição financeira <strong>da</strong>s receitas, <strong>de</strong>spesas e saldos no exercício em análise.<br />
1 A Lei <strong>de</strong> Bases n.º 32/2002, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro, entrou em vigor no dia 19 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> <strong>2003</strong>, pelo que até essa <strong>da</strong>ta se<br />
aplicou a lei revoga<strong>da</strong> – Lei n.º 17/2000, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Agosto, cuja aplicação se verificou apenas em 2002.