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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />

XII.114<br />

correspon<strong>de</strong>nte ao cumprimento <strong>da</strong> Lei <strong>de</strong> Bases que ascen<strong>de</strong>u a 2.281,1 milhões <strong>de</strong> euros, em<br />

2001, <strong>de</strong> 3.312,3 milhões <strong>de</strong> euros, em 2002 e <strong>de</strong> 3.466,8 milhões, em <strong>2003</strong>;<br />

♦ O financiamento através <strong>de</strong> receitas fiscais (IVA social), embora com um peso relativo variável<br />

face ao total <strong>da</strong>s receitas, no triénio apresenta uma tendência crescente (34,4% em <strong>2003</strong><br />

relativamente a 2002) 1 ;<br />

♦ Em <strong>2003</strong>, o financiamento <strong>de</strong> origem externa respeita, na quase totali<strong>da</strong><strong>de</strong>, às remessas do FSE,<br />

assumindo 4,2% <strong>da</strong>s receitas totais;<br />

♦ Relativamente à contribuição proveniente dos jogos sociais <strong>da</strong> SCML registou-se, no triénio,<br />

uma evolução positiva 2 .<br />

Na sequencia do referido em <strong>Parecer</strong>es anteriores, recor<strong>da</strong>-se que a Lei n.º 28/84, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Agosto,<br />

previa a afectação <strong>da</strong>s contribuições e cotizações ao regime geral, situação que, com a aprovação do<br />

quadro genérico do financiamento do sistema <strong>de</strong> soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong> e segurança social pelo Decreto-Lei n.º<br />

331/2001, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro, se alterou na medi<strong>da</strong> em que se prevê uma imputação <strong>de</strong> parte <strong>de</strong>sses<br />

valores ao subsistema <strong>de</strong> capitalização e ao subsistema <strong>de</strong> protecção à família e políticas activas <strong>de</strong><br />

emprego e formação profissional.<br />

As contribuições <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s patronais e cotizações dos trabalhadores mantêm-se como a principal<br />

fonte <strong>de</strong> abastecimento financeiro do SSS, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dos subsistemas a que sejam imputa<strong>da</strong>s,<br />

tendo-se apurado a evolução <strong>da</strong> proporção <strong>de</strong>stas receitas no cômputo global:<br />

Quadro XII.37 – SS – Peso <strong>da</strong>s contribuições e cotizações nas receitas totais do Sistema - 2001/<strong>2003</strong><br />

Receitas<br />

2001 2002 <strong>2003</strong><br />

Execução %<br />

Execução<br />

Provisória Definitiva<br />

% Execução %<br />

(em milhares <strong>de</strong> euros)<br />

∆ %<br />

<strong>2003</strong>/2002<br />

Contribuições e cotizações 9.570.276,7 69,9 10.160.839,9 10.168.269,9 56,6 10.468.758,8 61,0 3,0<br />

Outras receitas 4.116.497,7 30,1 7.775.402,0 7.809.170,0 43,4 6.687.643,6 39,0 (14,4)<br />

Total 13.686.774,4 100 17.936.241,9 17.977.439,9 100 17.156.402,4 100 (4,6)<br />

Fonte: CEO <strong>de</strong> 2001 a <strong>2003</strong><br />

As Contribuições e cotizações representaram 61% do total <strong>da</strong>s receitas gera<strong>da</strong>s em <strong>2003</strong>, com uma<br />

variação positiva <strong>de</strong> 3% relativamente ao ano anterior, justifica<strong>da</strong>, significativamente, pelo resultado<br />

<strong>da</strong> operação <strong>da</strong> cessão <strong>de</strong> créditos para efeitos <strong>de</strong> titularização. Em 2002, a variação, relativamente ao<br />

período homólogo, tinha sido <strong>de</strong> 6,2%, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>, em parte, à medi<strong>da</strong> excepcional <strong>de</strong> regularização <strong>de</strong><br />

dívi<strong>da</strong>s fiscais e à <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> até 31/12/2002, aprova<strong>da</strong> pelo Decreto-Lei n.º 248-A/2002, <strong>de</strong> 14<br />

1 De notar que, em <strong>2003</strong>, está incluído nesta parcela o valor <strong>da</strong> transferência do OE para fazer face ao financiamento do<br />

subsistema <strong>de</strong> Protecção Familiar e Politicas Activas <strong>de</strong> Emprego, conforme já referido no ponto 12.4.1.2.<br />

2 Esta evolução positiva é expectável no futuro <strong>de</strong>rivado <strong>da</strong> legislação aprova<strong>da</strong> <strong>sobre</strong> o jogo “Euromilhões”, pelo<br />

Decreto-Lei n.º 210/2004, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Agosto e Portaria n.º 1267/2004, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Outubro. De acordo com o art.º 9.º do<br />

referido <strong>de</strong>creto-lei “Os resultados líquidos <strong>da</strong> exploração serão repartidos, em partes iguais, pela Santa Casa <strong>da</strong><br />

Misericórdia <strong>de</strong> Lisboa e pelo Instituto <strong>de</strong> Gestão Financeira <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>, para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> um<br />

projecto <strong>de</strong> apoio às pessoas idosas e às pessoas com <strong>de</strong>ficiência, a criar por <strong>de</strong>spacho conjunto do Ministro <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong><br />

e do Ministro <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> e do Trabalho”.

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