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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

♦ Receitas do regime geral – Contribuições e cotizações;<br />

♦ Transferências do OE;<br />

♦ Transferências – Exterior 1 ;<br />

♦ Receitas dos jogos sociais <strong>da</strong> SCML; e<br />

♦ Entra<strong>da</strong> do FEFSS no perímetro <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção em 2002.<br />

O financiamento do sistema, na óptica <strong>da</strong> respectiva origem <strong>de</strong> fundos, no que se refere ao triénio<br />

2001/<strong>2003</strong> 2 , processou-se <strong>da</strong> seguinte forma:<br />

Quadro XII.36 – SS – Distribuição <strong>da</strong>s receitas e transferências por fontes <strong>de</strong> financiamento - 2001/<strong>2003</strong><br />

Origens <strong>de</strong> Fundos<br />

(em milhares <strong>de</strong> euros)<br />

2001 2002 <strong>2003</strong><br />

Valores %<br />

Valores<br />

Provisória Definitiva<br />

% Valores %<br />

Regime geral (1) (2) 9.742.069,6 71,2 10.981.640,0 11.022.838,0 58,5 11.519.166,5 63,2<br />

IVA <strong>Social</strong> 483.834,0 3,5 502.812,0 502.812,0 2,8 676.000,0 3,9<br />

Activos financeiros (3) - - 2.818.368,9 2.818.368,9 15,7 1.209.392,5 7,1<br />

OE 2.802.499,5 20,5 3.428.094,0 3.428.094,0 19,1 3.610.773,6 21,0<br />

Exterior (4) 593.385,4 4,3 629.019,7 629.019,7 3,5 722.340,2 4,2<br />

SCML 64.985,9 0,5 79.119,3 79.119,3 0,4 94.729,3 0,6<br />

Total 13.686.774,4 100,0 17.936.241,9 17.977.439,9 100,0 17.156.402,4 100,0<br />

(1) Em 2002 e <strong>2003</strong>, inclui a totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s receitas correntes e <strong>da</strong>s receitas <strong>de</strong> capital com excepção <strong>da</strong>s receitas <strong>de</strong> capital do<br />

IGFCSS/FEFSS.<br />

(2) Em <strong>2003</strong>, inclui 306,9 milhões <strong>de</strong> euros, provenientes <strong>da</strong> operação <strong>de</strong> cessão <strong>de</strong> créditos para efeito <strong>de</strong> titularização.<br />

(3) Inclui apenas Activos financeiros, isto é, com exclusão <strong>da</strong>s cotizações imputa<strong>da</strong>s a esta instituição.<br />

(4) Inclui transferências <strong>da</strong> União Europeia relativas ao FSE, ao FEDER à Convenção CECA.<br />

Fonte: CSS/01, CSS/02 e CSS/03<br />

A informação apresenta<strong>da</strong> no quadro supra suscita as observações seguintes:<br />

♦ Em 2001, as receitas do Sistema, comparativamente com as dos anos subsequentes encontramse<br />

subavalia<strong>da</strong>s na parte respeitante ao financiamento com origem no IGFCSS/FEFSS, uma vez<br />

que esta instituição ain<strong>da</strong> não fazia parte do perímetro <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção;<br />

♦ O aumento registado, em <strong>2003</strong>, no financiamento com origem no OE (em termos absolutos,<br />

182,7 milhões <strong>de</strong> euros) levou a que este, em termos relativos, atingisse 21% <strong>da</strong>s receitas totais,<br />

mantendo aproxima<strong>da</strong>mente o peso relativo dos anos anteriores, embora à custa <strong>da</strong>s alterações<br />

<strong>da</strong>s outras componentes <strong>da</strong> receita. De registar, ain<strong>da</strong>, que estas transferências incluem a parte<br />

1 Inclui transferências do FSE, FEDER e CECA.<br />

2 Para permitir uma comparação, no que se refere às receitas do regime geral, com o ano <strong>de</strong> 2001, houve que adicionar, às<br />

receitas totais do <strong>de</strong>signado subsistema previ<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> repartição, as contribuições e cotizações imputa<strong>da</strong>s, por lei, aos<br />

outros subsistemas (subsistema previ<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> capitalização e subsistema <strong>de</strong> protecção à família e políticas activas <strong>de</strong><br />

emprego e formação profissional).<br />

XII.113

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