Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />
♦ Receitas do regime geral – Contribuições e cotizações;<br />
♦ Transferências do OE;<br />
♦ Transferências – Exterior 1 ;<br />
♦ Receitas dos jogos sociais <strong>da</strong> SCML; e<br />
♦ Entra<strong>da</strong> do FEFSS no perímetro <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção em 2002.<br />
O financiamento do sistema, na óptica <strong>da</strong> respectiva origem <strong>de</strong> fundos, no que se refere ao triénio<br />
2001/<strong>2003</strong> 2 , processou-se <strong>da</strong> seguinte forma:<br />
Quadro XII.36 – SS – Distribuição <strong>da</strong>s receitas e transferências por fontes <strong>de</strong> financiamento - 2001/<strong>2003</strong><br />
Origens <strong>de</strong> Fundos<br />
(em milhares <strong>de</strong> euros)<br />
2001 2002 <strong>2003</strong><br />
Valores %<br />
Valores<br />
Provisória Definitiva<br />
% Valores %<br />
Regime geral (1) (2) 9.742.069,6 71,2 10.981.640,0 11.022.838,0 58,5 11.519.166,5 63,2<br />
IVA <strong>Social</strong> 483.834,0 3,5 502.812,0 502.812,0 2,8 676.000,0 3,9<br />
Activos financeiros (3) - - 2.818.368,9 2.818.368,9 15,7 1.209.392,5 7,1<br />
OE 2.802.499,5 20,5 3.428.094,0 3.428.094,0 19,1 3.610.773,6 21,0<br />
Exterior (4) 593.385,4 4,3 629.019,7 629.019,7 3,5 722.340,2 4,2<br />
SCML 64.985,9 0,5 79.119,3 79.119,3 0,4 94.729,3 0,6<br />
Total 13.686.774,4 100,0 17.936.241,9 17.977.439,9 100,0 17.156.402,4 100,0<br />
(1) Em 2002 e <strong>2003</strong>, inclui a totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s receitas correntes e <strong>da</strong>s receitas <strong>de</strong> capital com excepção <strong>da</strong>s receitas <strong>de</strong> capital do<br />
IGFCSS/FEFSS.<br />
(2) Em <strong>2003</strong>, inclui 306,9 milhões <strong>de</strong> euros, provenientes <strong>da</strong> operação <strong>de</strong> cessão <strong>de</strong> créditos para efeito <strong>de</strong> titularização.<br />
(3) Inclui apenas Activos financeiros, isto é, com exclusão <strong>da</strong>s cotizações imputa<strong>da</strong>s a esta instituição.<br />
(4) Inclui transferências <strong>da</strong> União Europeia relativas ao FSE, ao FEDER à Convenção CECA.<br />
Fonte: CSS/01, CSS/02 e CSS/03<br />
A informação apresenta<strong>da</strong> no quadro supra suscita as observações seguintes:<br />
♦ Em 2001, as receitas do Sistema, comparativamente com as dos anos subsequentes encontramse<br />
subavalia<strong>da</strong>s na parte respeitante ao financiamento com origem no IGFCSS/FEFSS, uma vez<br />
que esta instituição ain<strong>da</strong> não fazia parte do perímetro <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção;<br />
♦ O aumento registado, em <strong>2003</strong>, no financiamento com origem no OE (em termos absolutos,<br />
182,7 milhões <strong>de</strong> euros) levou a que este, em termos relativos, atingisse 21% <strong>da</strong>s receitas totais,<br />
mantendo aproxima<strong>da</strong>mente o peso relativo dos anos anteriores, embora à custa <strong>da</strong>s alterações<br />
<strong>da</strong>s outras componentes <strong>da</strong> receita. De registar, ain<strong>da</strong>, que estas transferências incluem a parte<br />
1 Inclui transferências do FSE, FEDER e CECA.<br />
2 Para permitir uma comparação, no que se refere às receitas do regime geral, com o ano <strong>de</strong> 2001, houve que adicionar, às<br />
receitas totais do <strong>de</strong>signado subsistema previ<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> repartição, as contribuições e cotizações imputa<strong>da</strong>s, por lei, aos<br />
outros subsistemas (subsistema previ<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> capitalização e subsistema <strong>de</strong> protecção à família e políticas activas <strong>de</strong><br />
emprego e formação profissional).<br />
XII.113