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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />

XII.106<br />

Quadro XII.35 – SS – Relação <strong>da</strong>s principais receitas e <strong>de</strong>spesas com o PIB em 1993, 1998 e <strong>2003</strong><br />

Rubricas Valor<br />

Nominal<br />

Receitas e Transferências<br />

(em milhões <strong>de</strong> euros)<br />

1993 1998 <strong>2003</strong><br />

%<br />

PIB<br />

Valor<br />

Nominal<br />

%<br />

PIB<br />

Valor<br />

Nominal<br />

1. Receitas correntes 5.285,8 7,9 7.925,9 7,9 11.510,2 8,8<br />

%<br />

PIB<br />

Contribuições/cotizações 5.042,3 7,5 7.405,2 7,3 10.468,8 8,0<br />

IVA <strong>Social</strong> - 389,1 0,4 676,0 0,5<br />

2. Receitas <strong>de</strong> capital 76,8 0,1 13,5 0,0 1.219,2 0,9<br />

IGFCSS/FEFSS 0,0 0,0 1.209,4 0,9<br />

3. Transferências correntes (1) 1.116,3 1,7 2.081,5 2,1 4.400,3 3,4<br />

Do OE 1.031,5 1,5 1.941,8 1,9 3.610,8 2,8<br />

4. Transferências <strong>de</strong> capital (2) 17,5 0,0 23,4 0,0 21,7 0,0<br />

Despesas e Transferências<br />

TOTAL 6.496,3 9,7 10.044,3 9,9 17.156,4 13,1<br />

1. Despesas correntes 6.058,4 9,0 8.809,3 8,7 13.870,4 10,6<br />

Pensões 4.061,7 6,0 5.873,3 5,8 9.042,8 6,9<br />

Subsídio <strong>de</strong> <strong>de</strong>semprego 562,6 0,8 663,9 0,7 1.488,5 1,1<br />

Acção social 344,2 0,5 631,0 0,6 1.152,4 0,9<br />

Subsídio <strong>de</strong> doença 361,6 0,5 451,4 0,4 481,4 0,4<br />

Abono <strong>de</strong> família 279,3 0,4 416,0 0,4 563,6 0,4<br />

Prestações familiares 1 228,0 0,3 277,6 0,3 480,9 0,4<br />

RMG/RSI - - 197,0 0,2 243,4 0,2<br />

2. Despesas <strong>de</strong> capital 53,9 0,1 101,3 0,1 1.906,1 1,5<br />

Activos financeiros IGFCSS/FEFSS - 0,0 - 0,0 1.837,0 1,4<br />

3. Transferências correntes 169,1 0,3 380,1 0,4 1.342,7 1,0<br />

4. Transferências <strong>de</strong> capital (2)(3) 117,2 0,2 701,3 0,7 6,7 0,0<br />

TOTAL 6.398,6 9,5 9.991,9 9,9 17.125,9 13,1<br />

(1) Incluiu Cessão <strong>de</strong> Créditos à DGT no ano <strong>de</strong> 1995.<br />

(2) Excepto FSE.<br />

(3) A partir <strong>de</strong> 1997, inclui também as transferências para o IGFCSS (FEFSS) por contraparti<strong>da</strong> <strong>de</strong> saldos <strong>de</strong><br />

exercícios anteriores.<br />

Fonte: CSS/93, CSS/98, CSS/03, CGE/97, CGE/01 e CGE/03<br />

Do quadro anterior retiram-se as seguintes notas:<br />

♦ As receitas e as <strong>de</strong>spesas totais, em <strong>2003</strong>, representam, em relação ao PIB, uma proporção na<br />

or<strong>de</strong>m dos 13,1%, quando em 1998 se situava próxima dos 10%, revelando algum crescimento<br />

no último quinquénio, em parte explicado pelo efeito <strong>da</strong> integração do IGFCSS/FEFSS no<br />

perímetro <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção;<br />

♦ Ao nível <strong>da</strong>s receitas correntes e, em particular, no que concerne as contribuições e cotizações,<br />

a proporção foi <strong>de</strong> 7,5%, 7,3% e 8,0%, respectivamente nos períodos indicados;<br />

1 Inclui as seguintes prestações: subsídio familiar a crianças e jovens com <strong>de</strong>ficiência – bonificação, subsídio <strong>de</strong> educação<br />

especial, subsídio <strong>de</strong> assistência a terceira pessoa – crianças e jovens, subsídio por tuberculose, subsídio <strong>de</strong><br />

materni<strong>da</strong><strong>de</strong>, encargos com doenças profissionais e outras prestações, subsídio por morte, subsídio <strong>de</strong> funeral, subsídio<br />

<strong>de</strong> lar e outras prestações, subsídio <strong>de</strong> ren<strong>da</strong>, subsídio vitalício, subsídio <strong>de</strong> assistência a terceira pessoa – adultos e<br />

apoio judiciário.

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