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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />

♦ As transferências do OE apresentaram uma taxa média anual <strong>de</strong> crescimento <strong>de</strong> 11,3%,<br />

bastante acima <strong>da</strong> mesma taxa relativa às receitas totais, sem o efeito <strong>da</strong> integração do<br />

IGFCSS/FEFSS. Para tal contribuiu a aplicação do art.º 21.º <strong>da</strong> Lei n.º 32-B/2002, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong><br />

Dezembro, que previu o financiamento, pelo Estado, <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> protecção<br />

garanti<strong>da</strong> no âmbito do regime <strong>de</strong> soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong> e dos complementos sociais não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes<br />

<strong>da</strong> existência <strong>de</strong> carreiras contributivas;<br />

♦ As prestações sociais e transferências correntes (<strong>de</strong>spesa), associa<strong>da</strong>s às políticas <strong>de</strong> protecção<br />

ao <strong>de</strong>semprego e respectivos subsídios, aumentaram a uma taxa muito superior à média geral<br />

(15,3% contra 8,1%), igual comportamento se verificou nas <strong>de</strong>spesas com acção social com<br />

uma taxa <strong>de</strong> crescimento médio anual <strong>de</strong> 9,7%;<br />

♦ As <strong>de</strong>spesas com a administração do sistema que, em períodos transactos, acompanhavam a<br />

média geral, a partir <strong>de</strong> 2001 dispararam, atingindo um crescimento médio anual <strong>de</strong> 6,1% no<br />

quinquénio, evolução justifica<strong>da</strong> pelas <strong>de</strong>spesas associa<strong>da</strong>s à introdução do euro, à<br />

implementação <strong>da</strong> reforma <strong>da</strong> segurança social e à alteração do sistema remuneratório<br />

associado ao mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> contratação colectiva do pessoal <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>.<br />

12.4.4.2 – Relação <strong>da</strong>s principais receitas e <strong>de</strong>spesas com o PIB<br />

O Quadro XII.35 evi<strong>de</strong>ncia para a sequência dos anos <strong>de</strong> 1993, 1998 e <strong>2003</strong> a relação entre a evolução<br />

<strong>da</strong>s principais componentes <strong>da</strong>s CSS e a evolução do PIB. Para a sua leitura, <strong>de</strong>ve-se ter em atenção,<br />

que a estrutura adopta<strong>da</strong> correspon<strong>de</strong> à que vigorou até 2002, ano em que a <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> adoptou<br />

o POCISSSS e a classificação económica <strong>da</strong>s receitas e <strong>de</strong>spesas públicas:<br />

XII.105

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