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Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...

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PARECER SOBRE A CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE <strong>2003</strong><br />

XII.102<br />

relativamente a 1999 1 . No entanto, consi<strong>de</strong>rando que parte <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas sociais <strong>de</strong>rivam <strong>de</strong><br />

opção política dos governos 2 e, consequentemente, suporta<strong>da</strong>s pelo OE, a situação financeira<br />

(corrente) seria positiva, embora menor, como se indica:<br />

(em milhares <strong>de</strong> euros)<br />

Ano 1999 2000 2001 2002 <strong>2003</strong><br />

Saldo (Receitas correntes – Despesas correntes) (1.070,6) (1.163,2) (1.355,4) (2.681,8) (2.360,2)<br />

Transferências do OE 2.081,5 2.449,1 2.505,5 3.313,0 3.466,8<br />

Fonte: CSS<br />

Diferença 1.010,9 1.285,9 1.150,1 631,2 1.106,6<br />

Para leitura <strong>de</strong>ste quadro, importa realçar que:<br />

◊ Em <strong>2003</strong>, as receitas correntes incluíram o montante <strong>de</strong> 306,9 milhões <strong>de</strong> euros, referente à<br />

receita extraordinária proveniente <strong>da</strong> operação <strong>de</strong> cessão <strong>de</strong> créditos para efeitos <strong>de</strong><br />

titularização, pelo que, em bom rigor, sem esta receita extraordinária e com as<br />

transferências do OE apurar-se-ia um exce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> 799,7 milhões <strong>de</strong> euros;<br />

◊ Em 2002, foi alterado o critério <strong>de</strong> contabilização <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas associa<strong>da</strong>s ao emprego e<br />

formação profissional, cuja relevação se passou a fazer em Transferências correntes.<br />

♦ Relativamente ao saldo <strong>de</strong> capital, que se situa sempre em terreno negativo, para a sua análise,<br />

<strong>de</strong>ve tomar-se em linha <strong>de</strong> conta, nos últimos dois anos, a integração do IGFCSS, <strong>da</strong>do que o<br />

movimento relativo aos activos financeiros é responsável pela sua variação;<br />

♦ Pese embora, em <strong>2003</strong>, o resultado <strong>da</strong> execução orçamental se tenha que<strong>da</strong>do num superavit <strong>de</strong><br />

30,5 milhões <strong>de</strong> euros, o saldo anual <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong> segurança social apresenta uma <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção<br />

significativa, seguindo uma trajectória <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o ano <strong>de</strong> 1999, com excepção <strong>da</strong><br />

situação verifica<strong>da</strong> em 2000, ano em que o saldo se situou em 693,9 milhões <strong>de</strong> euros,<br />

conforme se evi<strong>de</strong>nciou no Quadro XII.33 3 .<br />

O gráfico que se segue, suportado na informação constante do Quadro XII.33 – evi<strong>de</strong>ncia o seguinte:<br />

♦ A tendência que as receitas e <strong>de</strong>spesas correntes vêm apresentando no período em análise,<br />

<strong>de</strong>stacando-se, quanto às primeiras, as receitas com origem no regime geral 4 e as transferências<br />

do OE e do FSE.<br />

♦ A evolução <strong>da</strong>s receitas e <strong>de</strong>spesas totais do SSS evi<strong>de</strong>nciando a tendência <strong>de</strong>crescente dos<br />

saldos orçamentais anuais.<br />

1<br />

Em 1990, a situação comparável era <strong>de</strong> um superávit <strong>de</strong> 14,5 milhões <strong>de</strong> euros.<br />

2<br />

As <strong>de</strong>spesas correntes contêm as prestações sociais que estão fora do subsistema previ<strong>de</strong>ncial (antigo “regime geral” até<br />

à entra<strong>da</strong> em vigor <strong>da</strong> Lei n.º 17/2000, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Agosto).<br />

3<br />

De acordo com informação constante <strong>de</strong> anteriores <strong>Parecer</strong>es o saldo apresenta tendência <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1997, ano<br />

que atingiu 723,7 milhões <strong>de</strong> euros. No entanto, no ano anterior (1996), o saldo situou-se, apenas, em 366,6 milhões <strong>de</strong><br />

euros.<br />

4<br />

Em 2002 e <strong>2003</strong>, <strong>da</strong><strong>da</strong> a superveniência <strong>da</strong> nova Lei <strong>de</strong> Bases, para permitir a comparação com os exercícios anteriores,<br />

houve que adicionar às receitas do subsistema previ<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> repartição as contribuições e cotizações atribuí<strong>da</strong>s aos<br />

subsistemas previ<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> capitalização e <strong>de</strong> protecção familiar e políticas activas <strong>de</strong> emprego e formação<br />

profissional.

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