Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2003 - Tribunal de ...
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Conta</strong>s<br />
(em euros)<br />
1 Saldo inicial no MFC em 01.01.<strong>2003</strong> 1.611.709.049,34<br />
2 Saldo <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> tesouraria 182.573.921.29<br />
3 Saldo inicial <strong>de</strong> execução orçamental no MFC (1)-(2) 1.429.135.128,05<br />
4 Valor por reconciliar entre o MFC e a CCEO na CSS/2002 919.706,66<br />
5 Valor regularizado em <strong>2003</strong> na CCEO relativo à CSS/2002 1.045.852,38<br />
6 Valor regularizado no MFC em <strong>2003</strong> (disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s orçamentais <strong>da</strong> CPPCP Rádio Marconi) 10.074,25<br />
7 Valor por regularizar <strong>de</strong> 2002 (5)-(4)-(6) 116.071,47<br />
8 Saldo <strong>de</strong> execução orçamental em 01.01.<strong>2003</strong> na CCEO (3)+(7) 1.429.251.199,52<br />
1 Saldo final no MFC em 31.12.<strong>2003</strong> 1.484.381.237,71<br />
2 Saldo <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> tesouraria 24.833.030,76<br />
3 Saldo final <strong>de</strong> execução orçamental no MFC (1)-(2) 1.459.548.206,95<br />
4 Valor por reconciliar na CSS/2002 116.071,47<br />
5 Valor por reconciliar <strong>de</strong> <strong>2003</strong> 80.856,60<br />
6 Valor por reconciliar entre o MFC e a CCEO na CSS/<strong>2003</strong> (4)+(5) 196.928,07<br />
7 Saldo <strong>de</strong> execução orçamental em 31.12.<strong>2003</strong>. na CCEO (3)+(6) 1.459.745.135,02<br />
MCF – Mapa <strong>de</strong> Fluxos <strong>de</strong> Caixa<br />
CCEO – <strong>Conta</strong> consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>de</strong> execução orçamental (Mapa XXII)<br />
Fonte: CSS/<strong>2003</strong><br />
Relativamente à <strong>de</strong>sigual<strong>da</strong><strong>de</strong> observa<strong>da</strong> nos saldos <strong>de</strong> execução orçamental evi<strong>de</strong>nciados nos dois<br />
documentos o IGFSS explica na nota 39 do Anexo às <strong>de</strong>monstrações financeiras que as “diferenças<br />
apura<strong>da</strong>s entre o mapa dos fluxos <strong>de</strong> caixa – receita e <strong>de</strong> execução orçamental <strong>de</strong> receita (mapa X) e <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa<br />
(mapa XI e XII) advêm do facto <strong>de</strong>:<br />
♦ O mapa <strong>de</strong> fluxos <strong>de</strong> caixa ter sido obtido do SIF pela agregação dos mapas <strong>de</strong> fluxos <strong>de</strong> caixa <strong>da</strong>s ISS’s<br />
que fazem parte do perímetro <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> <strong>Conta</strong> <strong>da</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong>, incluindo como tal as<br />
transferências internas do Sistema, ao qual foi agregado ain<strong>da</strong> o mapa <strong>de</strong> fluxos <strong>de</strong> caixa do IGFCSS.<br />
♦ Não é possível obter o mapa <strong>de</strong> fluxos <strong>de</strong> caixa pelo método <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção, uma vez que o SIF não<br />
está preparado para distinguir as “operações <strong>de</strong> tesouraria” internas ao Sistema <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong><br />
<strong>da</strong>quelas que se realizam entre as instituições <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Social</strong> com enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s externas.<br />
♦ Os mapas <strong>de</strong> execução orçamental são obtidos pelo método <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção, isto é, após a eliminação<br />
<strong>da</strong>s operações relativas a transferências financeiras orçamentais entre Instituições do Sistema.”<br />
De acordo com o POCISSSS os documentos para a prestação <strong>de</strong> contas são os referidos no art.º 4.º,<br />
quer para as instituições que integram o perímetro <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> segurança social, quer para a<br />
conta consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> fazendo parte <strong>de</strong>stes documentos o Mapa <strong>de</strong> Fluxos <strong>de</strong> Caixa. Assim, <strong>de</strong>ve o IGFSS<br />
provi<strong>de</strong>nciar no sentido <strong>da</strong> elaboração <strong>de</strong> um Mapa <strong>de</strong> Fluxos <strong>de</strong> Caixa Consoli<strong>da</strong>do, isto é, com<br />
expurgo dos fluxos inter-enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s e que respeite na integra o mo<strong>de</strong>lo constante do POCISSS, bem<br />
como evi<strong>de</strong>nciar em parcela autónoma o montante que ain<strong>da</strong> subsiste por reconciliar, no sentido <strong>de</strong><br />
aumentar a transparência e permitir a coincidência <strong>de</strong> saldos.<br />
Não foram i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>s diferenças entre o valor do saldo inicial e final relativo a <strong>de</strong>pósitos em<br />
instituições financeiras e caixa indicado no Mapa <strong>de</strong> Fluxos <strong>de</strong> Caixa e o valor dos mesmos saldos <strong>da</strong>s<br />
contas <strong>de</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s (11 e 12) evi<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong>s no Balanço.<br />
XII.99