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PARECER N.º 1/2008 CONTA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS ...

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Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-34-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

Não obstante ser possível destrinçar a componente global relativa à administração directa da<br />

Região (€ 24,5 milhões), das restantes (€ 108 milhões) não existe na CRAA qualquer<br />

informação sobre os projectos de investimento com financiamento comunitário.<br />

Conjugando a informação da CRAA com a enviada pela DREPA/DROT, pelo IFDR,<br />

GGPRIME e pelo TP, identificaram-se as entidades beneficiárias dos diferentes fundos<br />

[quadro IX.5, do Capítulo IX – Volume II].<br />

Quanto às verbas do PRODESA – FEDER, destinadas aos departamentos governamentais<br />

(€ 18,7 milhões), não se dispõe de informação que permita identificar os projectos de<br />

investimento apoiados. Das restantes (€ 52,6 milhões), € 27,4 milhões, ou seja 52%, resultam<br />

da execução de projectos pelas Sociedades Anónimas de capitais públicos e por entidades<br />

não societárias com participação regional; e € 18,6 milhões destinaram-se às Autarquias<br />

Locais.<br />

A CRAA de 2006 (Volume I) ainda não apresenta qualquer justificação para as referências<br />

apontadas pelo Tribunal nos Pareceres de 2004 e 2005, sobre a existência do saldo de<br />

€ 1 167 894,50, relativo à conta do PEDRAA II.<br />

A CRAA nada refere sobre os fluxos financeiros transferidos para a Região, relativos às<br />

intervenções co-financiadas pelo FEOGA-G, apesar de existir uma direcção regional<br />

(DRACA) responsável pela gestão e apuramento das ajudas e prémios comunitários, no<br />

âmbito da Política Agrícola Comum (ajudas e prémios em sede do Sistema Integrado de<br />

Gestão e Controlo e POSEIMA).<br />

Da conjugação da informação inserida na CRAA com a recebida das entidades gestoras de<br />

Programas Comunitários, o Tribunal apurou o valor de € 225,2 milhões e a comparticipação<br />

nacional (OE e OSS) de € 9,5 milhões 20 .<br />

Os valores contabilizados na CRAA, em fundos<br />

comunitários, e os apurados por este Tribunal,<br />

como transferidos para a RAA, permite concluir<br />

que tem persistido uma margem de fluxos, da<br />

UE para a RAA, que não transitou pela CRAA,<br />

nem aí se encontram referenciados.<br />

300.000<br />

250.000<br />

200.000<br />

150.000<br />

100.000<br />

50.000<br />

0<br />

2003 2004 2005 2006<br />

CRAA 157.529 185.294 149.188 132.463<br />

Transferências da UE 218.986 275.687 217.953 225.213<br />

As estruturas de Alto, 2.<strong>º</strong> e 1.<strong>º</strong> níveis efectuaram diversos controlos às verbas comunitárias<br />

transferidas para a RAA. A SRATC também desenvolveu acções neste domínio de controlo.<br />

10 – Segurança Social Regional<br />

Como, na RAA, não há uma conta única sobre a Segurança Social Regional e a Conta deste<br />

Sector é de âmbito nacional, aprecia-se, apenas, o contributo da Administração Regional<br />

20 Nos anos anteriores, não foi possível expurgar a totalidade da componente nacional do conjunto das Transferências<br />

consideradas como tendo origem na UE, situação que foi ultrapassada em 2006.

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