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PARECER N.º 1/2008 CONTA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS ...

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Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

IV – Domínios de Controlo<br />

-15-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

Na sequência da análise aos documentos que suportam a CRAA e dos processos aprovados<br />

pelo Tribunal, cuja incidência se reporte, total ou parcialmente, ao ano de 2006, apresentamse,<br />

seguidamente, os aspectos considerados mais relevantes dos Capítulos que compõem o<br />

Volume II – Relatório.<br />

1 – Processo Orçamental<br />

O Orçamento da Região, embora possua regras próprias quanto à elaboração, aprovação e<br />

execução 5 , encontra-se, ainda que parcialmente, delimitado por normas constantes do OE,<br />

nomeadamente no domínio das transferências, do endividamento, da despesa e de alguma<br />

regulamentação de natureza fiscal.<br />

A Proposta de Orçamento foi apresentada, na ALRAA, dentro dos prazos previstos, tendo-se<br />

respeitado, genericamente, o definido nos artigos 10.<strong>º</strong>, 11.<strong>º</strong> e 12.<strong>º</strong> da LEORAA,<br />

nomeadamente no que concerne ao seu conteúdo. No entanto, são omissas as referências<br />

aos critérios de atribuição de subsídios regionais.<br />

O Orçamento foi aprovado pela ALRAA, a 24 de Novembro de 2005, e publicado em Diário da<br />

República 6 a 16 de Janeiro seguinte. O decreto de execução orçamental foi aprovado pelo<br />

Conselho do Governo Regional, em 31 de Janeiro de 2006, e publicado em Diário da<br />

República 7 a 16 de Março, com efeitos desde 1 de Janeiro.<br />

O valor global do Orçamento Inicial (€ 1 178 437 776), apesar das alterações orçamentais<br />

ocorridas, manteve-se inalterado. O Governo Regional, ao publicar as alterações<br />

orçamentais, deu cumprimento formal ao determinado no n.<strong>º</strong> 1 do artigo 5.<strong>º</strong> do Decreto-Lei n.<strong>º</strong><br />

71/95, de 15 de Abril, não tendo, todavia, respeitado os prazos estipulados.<br />

A dotação provisional (€ 8 850 000), inscrita no Gabinete do Vice-Presidente, foi utilizada em<br />

nove alterações orçamentais, no valor de € 6 617 925, destinada, prioritariamente, para o<br />

reforço dos Juros e Outros Encargos (€ 3 035 000). A CRAA não explicita a razão deste<br />

reforço.<br />

A ALRAA aprovou, a 6 de Março de 2007, uma Proposta de Lei, enviada, de seguida, à<br />

Assembleia da República, alterando a LEORAA, designadamente, sobre a entrega da Conta<br />

da Região até 30 de Junho do ano seguinte. Não obstante isso, tal Proposta de Lei ainda não<br />

foi objecto de apreciação pela Assembleia da República, pelo que a CRAA continua a ser<br />

apresentada até 31 de Dezembro do ano seguinte àquele a que se reporta.<br />

5 LEORAA – Lei n.<strong>º</strong> 79/98, de 24 de Novembro.<br />

6 Decreto Legislativo Regional n.<strong>º</strong> 3/2006/A, de 16 de Janeiro.<br />

7 Decreto Regulamentar Regional n.<strong>º</strong> 14/2006/A, de 16 de Março.

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