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PARECER N.º 1/2008 CONTA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS ...

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<strong>PARECER</strong> N.<strong>º</strong> 1/<strong>2008</strong><br />

<strong>CONTA</strong> <strong>DA</strong><br />

<strong>REGIÃO</strong> <strong>AUTÓNOMA</strong> <strong>DOS</strong> AÇORES<br />

ANO ECONÓMICO DE 2006<br />

VOLUME I


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

Ficha Técnica<br />

-1-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

Volume I (tendo por base as informações vertidas no Volume II — Relatório)<br />

• Carlos Bedo Auditor-Coordenador<br />

Volume II<br />

• Coordenação geral: Carlos Bedo<br />

UAT II — Processo Orçamental; Receita; Despesa; Subsídios; Dívida Pública<br />

e outras Responsabilidades e Encerramento da Conta:<br />

• António Afonso Auditor-Chefe<br />

• Luísa Arruda Técnico Verificador Assessor<br />

• Luísa Lemos Técnico Verificador Superior Principal<br />

• Paula Vieira Técnico Verificador Superior Principal<br />

• Luís Borges Técnico Verificador Superior Principal<br />

• Ana Borges Técnico Verificador Superior de 2.ª Classe<br />

• Lorena Resendes Assistente Administrativo Especialista<br />

UAT III — Investimentos do Plano; Património; Fluxos Financeiros<br />

ORAA/SPER; Fluxos Financeiros com a União Europeia e<br />

Segurança Social:<br />

• Jaime Gamboa Auditor-Chefe<br />

• Aida Sousa Auditor<br />

• Conceição Serpa Auditor<br />

• Ricardo Soares Técnico Verificador Assessor<br />

• Graça Carvalho Técnico Verificador Superior Principal<br />

• Ana Cristina Técnico Verificador Superior Principal<br />

• Sónia Joaquim Técnico Verificador Superior Principal<br />

Apoio informático Paulo Mota — Técnico Superior Principal<br />

Pontualmente, contou-se, também, com a colaboração da UAT I


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

Índice Geral<br />

-2-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

Página<br />

Lista de Abreviaturas ..................................................................................................... 3<br />

Apresentação .................................................................................................................. 5<br />

I – Conclusões ................................................................................................................ 6<br />

II – Recomendações ..................................................................................................... 10<br />

1 – Acolhimento de Recomendações ......................................................................... 10<br />

2 – Recomendações ainda não acolhidas e que se reiteram ..................................... 11<br />

3 – Novas Recomendações ........................................................................................ 12<br />

III – Legalidade e Correcção Financeira ..................................................................... 13<br />

Equilíbrio Orçamental e Financeiro ........................................................................ 14<br />

Contas de Ordem ................................................................................................... 14<br />

IV – Domínios de Controlo ........................................................................................... 15<br />

1 – Processo Orçamental ........................................................................................... 15<br />

2 – Receita .................................................................................................................. 16<br />

3 – Despesa ................................................................................................................ 18<br />

4 – Subsídios e outros Apoios Financeiros ................................................................. 19<br />

5 – Plano de Investimentos ......................................................................................... 22<br />

6 – Dívida Pública e outras Responsabilidades .......................................................... 25<br />

Administração Directa ............................................................................................ 25<br />

Administração Indirecta .......................................................................................... 28<br />

7 – Património ............................................................................................................. 29<br />

8 – Fluxos Financeiros entre o ORAA e o SPER ........................................................ 32<br />

9 – Fluxos Financeiros com a União Europeia ........................................................... 33<br />

10 – Segurança Social Regional ................................................................................. 34<br />

V – Gestão Financeira .................................................................................................. 35<br />

VI – Controlo Interno .................................................................................................... 38<br />

VII – Parecer .................................................................................................................. 39


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

Lista de Abreviaturas<br />

-3-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

ADSE Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração<br />

Pública<br />

ALRAA Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores<br />

APIA Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, EPE<br />

APSM Administração dos Portos das ilhas de S. Miguel e S. Maria, S.A.<br />

APTG Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, S.A.<br />

APTO Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, S.A.<br />

ARENA Agência Regional de Energia da Região Autónoma dos Açores, Ass<br />

CA Conselho Administrativo<br />

CE Classificação Económica<br />

CRAA Conta da Região Autónoma dos Açores<br />

CRP Constituição da República Portuguesa<br />

DRACA Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura<br />

DRACE Direcção Regional de Apoio à Coesão Económica<br />

DRCT Direcção Regional da Ciência e Tecnologia<br />

DREPA Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores<br />

DROT Direcção Regional do Orçamento e Tesouro<br />

DRTQP Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional<br />

E<strong>DA</strong> Empresa de Electricidade dos Açores, S.A.<br />

EPARAA Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores<br />

EPC Escola Profissional das Capelas<br />

ETCSM Empresa de Transportes Colectivos de Santa Maria, Lda<br />

FEDER Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional<br />

FEOGA Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola<br />

FRC Fundo Regional da Coesão<br />

FSA Fundos e Serviços Autónomos<br />

GGPRIME Gabinete de Gestão do Programa de Incentivos à Modernização Empresarial<br />

IAMA Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas<br />

IFDR Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional<br />

IROA Instituto Regional de Ordenamento Agrário<br />

LEORAA Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores<br />

LOPTC Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas 1<br />

LOTAÇOR Serviço Açoriano de Lotas, E.P.<br />

OE Orçamento do Estado<br />

ORAA Orçamento da Região Autónoma dos Açores<br />

ORT Observatório Regional do Turismo<br />

OSS Orçamento da Segurança Social<br />

PA Portos dos Açores, SGPS<br />

PEDRAA Programa Específico para o Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores<br />

PGR Presidência do Governo Regional<br />

POSEIMA Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e Insularidade da<br />

Madeira e dos Açores<br />

PRA Plano Regional Anual<br />

PRODESA Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores<br />

RAA Região Autónoma dos Açores<br />

ROC Revisor Oficial de Contas<br />

SAU<strong>DA</strong>ÇOR Sociedade de Gestão dos Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, SA.<br />

1<br />

Lei n.<strong>º</strong> 98/97, de 26 de Agosto, republicada em anexo à Lei n.<strong>º</strong> 48/2006, de 29 de Agosto, com as alterações introduzidas pela<br />

Lei n.<strong>º</strong> 35/2007, de 13 de Agosto.


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-4-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

SATA Serviço Açoriano de Transportes Aéreos, E.P.<br />

SIDEP Subsistema de Prémios<br />

SIDET Subsistema para o Desenvolvimento do Turismo<br />

SIME Sistema de Incentivos às Micro Empresas<br />

SIRPA Sistema Regional de Planeamento dos Açores<br />

SIVETUR Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica<br />

SPER Sector Público Empresarial Regional<br />

SPRAçores Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, SA<br />

SPRHI Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, SA<br />

SRAF Secretaria Regional da Agricultura e Florestas<br />

SRAM Secretaria Regional do Ambiente e Mar<br />

SRAS Secretaria Regional dos Assuntos Sociais<br />

SRATC Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas<br />

SRE Secretaria Regional da Economia<br />

SREC Secretaria Regional da Educação e Ciência<br />

SRHE Secretaria Regional de Habitação e Equipamentos<br />

SRPCBA Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores<br />

SRS Serviço Regional de Saúde<br />

TC Tribunal de Contas<br />

TOE Transferências do Orçamento do Estado<br />

TP Turismo de Portugal<br />

UE União Europeia<br />

VPGR Vice-Presidência do Governo Regional


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

Apresentação<br />

-5-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

Nos termos conjugados dos artigos 214.<strong>º</strong>, n.<strong>º</strong> 1, alínea b), da CRP, e 5.<strong>º</strong>, n.<strong>º</strong> 1, alínea b), 41.<strong>º</strong><br />

e 42.<strong>º</strong>, da LOPTC, compete ao Tribunal de Contas, através da Secção Regional dos Açores,<br />

emitir Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores (CRAA), onde se aprecia a<br />

actividade financeira da Região, no ano a que a Conta se reporta.<br />

A CRAA, referente ao ano de 2006, aprovada em Conselho de Governo, por Resolução de 15<br />

de Novembro de 2007, foi recebida, no Tribunal de Contas, em 12 de Dezembro de 2007<br />

(ofício Sai-DROT/2007/3934/GS), para emissão de Parecer.<br />

Da apreciação da Conta de 2006, do Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira<br />

do Plano de Investimentos e de outras informações disponíveis no TC, ou solicitadas a<br />

diferentes organismos da Administração Pública, conjugadas com auditorias e outros<br />

documentos aprovados pelo TC, com incidência naquele ano, resultou o anteprojecto de<br />

Relatório, enviado à Vice-Presidência do Governo Regional, no âmbito do princípio do<br />

contraditório, conforme o disposto no artigo 13.<strong>º</strong> da LOPTC (ofício n.<strong>º</strong> 590-JC, de 22 de Abril<br />

de <strong>2008</strong>).<br />

A resposta, em sede de contraditório, recebida em 20 de Maio de <strong>2008</strong> (ofício Sai-<br />

DROT/<strong>2008</strong>/1742/MLS, da Vice-Presidência), foi tida na devida conta e transcrita ao longo do<br />

Relatório, tendo-se, em determinadas situações, alterado a versão inicial perante informações<br />

complementares, entretanto recebidas. (Volume II).<br />

O Parecer compreende dois Volumes.<br />

O Volume I — Parecer — assinado pelo Colectivo especial, para o efeito constituído pelo<br />

Presidente do Tribunal de Contas e pelos juízes das Secções Regionais dos Açores e da<br />

Madeira, a par da presença da digna Representante do Ministério Público (artigo 42.<strong>º</strong> da<br />

LOPTC), identifica as principais conclusões e recomendações sobre os domínios de controlo<br />

objecto de análise, aprecia, genericamente, a execução orçamental, a gestão financeira e o<br />

controlo interno, no período em análise.<br />

O Volume II — Relatório — compreende a apreciação desenvolvida pelo Tribunal e as<br />

respostas apresentadas, em sede de contraditório, pelo Governo Regional, assim como os<br />

comentários considerados oportunos, nos diferentes domínios de controlo.<br />

O Relatório desenvolve-se por onze Capítulos (I - Processo Orçamental; II – Receita; III –<br />

Despesa; IV - Subsídios e outros Apoios Financeiros; V – Plano de Investimentos; VI – Dívida<br />

e outras Responsabilidades; VII – Património; VIII - Fluxos Financeiros entre o ORAA e o<br />

SPER; IX - Fluxos Financeiros com a União Europeia; X - Segurança Social; XI -<br />

Encerramento da Conta), evidenciando as matérias referenciadas no citado artigo 41.<strong>º</strong> da<br />

LOPTC.<br />

Os documentos relativos à correspondência trocada com diferentes organismos, necessários<br />

à obtenção de informações complementares e certificadoras, indispensáveis à análise, bem<br />

como ao controlo cruzado da informação constante da CRAA, incluindo as observações<br />

efectuadas pelo Governo Regional, no âmbito do princípio do contraditório, constam do<br />

Processo do presente Parecer.


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

I – Conclusões<br />

-6-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

Da análise aos diferentes domínios que integram o âmbito do Parecer, destacam-se as<br />

seguintes conclusões 2 :<br />

1. A proposta do ORAA respeitou, genericamente, o definido nos artigos 10.<strong>º</strong>, 11.<strong>º</strong> e 12.<strong>º</strong> da<br />

LEORAA, nomeadamente quanto ao seu conteúdo, mantendo-se, no entanto, omissa<br />

quanto às referências aos critérios de atribuição de subsídios regionais (artigo 13.<strong>º</strong>)<br />

(Capítulo I.1);<br />

2. Continua a verificar-se, tal como em anos anteriores, a contabilização de Receita<br />

(€ 902 262 265,13 - em 2005, foram € 801 675 758,93), sem o correspondente registo<br />

de Tesouraria, como se prevê no n.<strong>º</strong> 2 do artigo 2.<strong>º</strong> do Decreto Legislativo Regional n.<strong>º</strong><br />

33/2004/A, de 25 de Agosto (Capítulo II.1);<br />

3. A fracção de Receita confirmada por outras Entidades (€ 894 837 374,72 - 97,8% da<br />

Receita arrecadada, sem Contas de Ordem) é superior à apurada em 2005<br />

(confirmados 88,8%) (Capítulo II.1);<br />

4. A Receita Total atingiu € 1 184 887 477,91 (mais 4,2% do que em 2005 - € 47,3<br />

milhões), com uma execução de 100,5% (96,3%, em 2005). Sem Contas de Ordem,<br />

totalizou € 927 136 883,28 (mais 11,1% do que em 2005 - € 92,4 milhões), com uma<br />

realização de 100,4% (97,9%, em 2005) (Capítulo II.2);<br />

5. A CRAA de 2006 já considerou os € 116 248,79 transitados da Gerência de 2004 e não<br />

incluídos na Conta de 2005, bem como os € 365,01 não contabilizados na Conta de<br />

2004 (Capítulo II.2);<br />

6. A Receita Própria, € 622 465 768,15 (mais 12,5% do que em 2005 - € 69,2 milhões),<br />

atingiu uma execução orçamental de 100,6% (99,6%, em 2005), sendo responsável por<br />

67,1% da Receita, sem Contas de Ordem. Aquele montante considera € 9 milhões,<br />

provenientes da alienação do capital social da VerdeGolf S.A, e € 16 566 295,00, do<br />

contrato de concessão com a EuroScut Açores, S.A. (Capítulo II.4 e II.5);<br />

7. As TOE, € 218 086 903,87 (menos 6,0% do que em 2005 - € 13,9 milhões), atingiram<br />

uma execução de 95,2%, devido a uma quebra de € 11 milhões face ao previsto. A<br />

repartição da componente Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA, das<br />

TOE, é efectuada em partes iguais, pela Receita Corrente e de Capital (Capítulo II.3.2.1 e<br />

II.5);<br />

8. A Despesa contabilizada na CRAA atingiu € 1 152 136 732,52 (mais 1,3% do que em<br />

2005 - € 14,5 milhões), correspondente a uma taxa de execução de 97,8% (96,3%, em<br />

2005). Não considerando as Contas de Ordem, aquele valor fica nos € 891 204 234,29<br />

(mais 8,3% do que em 2005 - € 68,6 milhões) e teve uma execução de 96,5%, idêntica<br />

à de 2005. O acréscimo ficou a dever-se, em particular, à operação de refinanciamento<br />

da dívida, consubstanciada na amortização de € 49 879 789,71 (Capítulo III.2 e III.4);<br />

9. As Despesas de Funcionamento (€ 535 196 393,18 - mais 3,1% do que em 2005 –<br />

€ 16,0 milhões) integravam € 390 280 795,90 de Despesas com Pessoal (mais 1,4% do<br />

que em 2005 – € 5,28 milhões) (Capítulo III.3.1.1.e III.4);<br />

2 Em cada conclusão, refere-se o ponto do Capítulo do Volume II em que o assunto se aprecia. Também, no fim da cada Capítulo<br />

do Volume II, se apresentam, com maior desenvolvimento, as respectivas conclusões.


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-7-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

10. Os apoios atribuídos totalizaram € 135 810 319,96 (menos 6,3% do que em 2005 -<br />

€ 9 165 323,91), dos quais, € 86 669 124,88 foram concedidos pela Administração<br />

Regional Directa e € 49 141 195,08 pelos FSA (Capítulo IV.1.1);<br />

11. A CRAA não dispõe de informação que permita uma análise consolidada ao âmbito,<br />

forma, objectivos e enquadramento legal da aplicação dos subsídios e outros apoios<br />

financeiros, nem tão-pouco do seu resultado (Capítulo IV.1);<br />

12. Foram detectadas situações de incorrecta Classificação Económica de Despesas e<br />

imputação indevida a Programas, Projectos e Acções do PRA, não cumprindo as<br />

disposições do Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 26/2002, de 14 de Fevereiro (Capítulos IV.2, V.3 e VIII.1.1);<br />

13. Os elementos disponíveis permitem concluir que 78,3% dos apoios tiveram<br />

enquadramento legal adequado. Dos restantes, 10,7% tiveram fundamento inadequado,<br />

nada se concluindo em 11% dos apoios por insuficiência de informação na CRAA e falta<br />

de uniformização na apresentação (Capítulo IV.5);<br />

14. Numa análise dinâmica, conclui-se que não houve evolução significativa da<br />

legitimidade do enquadramento legal dos apoios, no período 2004-2006, que oscilou<br />

entre 76,7% (em 2005) e 78,4% (em 2004), fixando-se nos 78,3%, em 2006. A<br />

atribuição de apoios fora da esfera do legalmente estabelecido, além de discricionária, é<br />

potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade,<br />

justiça e imparcialidade (Capítulo IV.5);<br />

15. Os apoios ao Desporto e iniciativas desportivas, entidades e eventos<br />

culturais/temáticos e à colaboração, construção, obras e aquisição de equipamentos<br />

para Casas do Povo, Lares, Creches e Outras Associações Sociais encontram-se<br />

dispersos, cada um, por vários Departamentos (Capítulo IV.4);<br />

16. O sistema de controlo evidenciado nas auditorias não permite um acompanhamento<br />

eficaz da execução dos apoios concedidos (Capítulo IV.6.1);<br />

17. A apreciação das Despesas do Plano incide, unicamente, na parcela anual, atendendo<br />

a que o sistema de planeamento, consubstanciado no PRA e com expressão financeira<br />

no ORAA (Mapa IX), não os apresenta numa perspectiva plurianual (Capítulo V.1 e V.2);<br />

18. O PRA para 2006 previa um Investimento Público de € 559,5 milhões, sendo € 327,7<br />

milhões (58%) afectos aos departamentos governamentais – Capítulo 40 –, cabendo os<br />

restantes € 233,9 milhões (42%) a entidades, constituindo as “Outras Fontes” do<br />

Investimento Público (Capítulo V.2);<br />

19. O Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA não é<br />

apresentado de acordo com o SIRPA, por não integrar a totalidade do Investimento<br />

Público, as fontes de financiamento, nem qualquer avaliação intercalar do impacto dos<br />

investimentos realizados na concretização dos objectivos de desenvolvimento<br />

preconizados (Capítulo V.2 e V.3);<br />

20. As Despesas do Plano (Capítulo 40) apresentam uma execução de € 306,1 milhões<br />

(mais 0,9% do que em 2005 - € 2,8 milhões), correspondendo a 94% do orçamentado<br />

(95%, em 2005) (Capítulo V.3 e V.4);<br />

21. No Plano de Investimentos, cerca de 65% (€ 199,7 milhões) consideram-se como<br />

Transferências, Subsídios e Activos Financeiros para outras entidades, públicas e<br />

privadas (em 2005, foram € 217,9 milhões, 72% do total). A parcela executada,<br />

directamente, pelos Departamentos Governamentais da Administração Regional foi de<br />

35% (€ 106,5 milhões, mais 21 milhões do que em 2005) (Capítulo V.3 e V.4);<br />

22. Das Despesas executadas, directamente, pelos Departamentos Governamentais,<br />

destaca-se o pagamento de Pessoal, com € 3,4 milhões (mais 31% do que em 2005 –<br />

€ 800 mil), nomeadamente, pela SRAF, SRAM, VPGR e PGR. No caso da VPGR, foram


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-8-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

assegurados pagamentos de Pessoal dos Quadros, no valor de € 34 767,36 (Acção<br />

28.01.01) (Capítulo V.3 e V.4);<br />

23. A Dívida da RAA, apurada pelo TC, decompunha-se em três parcelas: Administração<br />

Directa (€ 287 675 745,35), Administração Indirecta (€ 137 790 638,11, repartidos pelo<br />

SRS - € 136 821 682,65 e pelos FSA – € 968 955,46) e outras responsabilidades<br />

decorrentes da assunção de passivos (€ 193 milhões) (Capítulo VI.1);<br />

24. A dívida bancária, com € 274 951 148,05 (95,6% do total da Administração Directa),<br />

manteve, praticamente, o valor de 2005 (Capítulo VI.1);<br />

25. Os encargos correntes da dívida (juros e outros encargos) totalizaram<br />

€ 10 531 049,06. Contudo, há, ainda, a considerar o valor de € 9 229,47, classificados<br />

pela rubrica 03.05.02 – Juros e Outros Encargos – Outros –, da responsabilidade da<br />

SRHE (€ 7 683,91) e da SRAM (€ 1 545,56), sem que se apresente qualquer<br />

justificação sobre a natureza e âmbito daquela despesa (Capítulo VI.2.1);<br />

26. Os encargos assumidos e não pagos da Administração Directa foram de<br />

€ 12 724 597,30 (€ 11 092 324,90 a fornecedores e € 1 632 272,40 ao SPER) (Capítulo<br />

VI.2.2);<br />

27. A 31 de Dezembro de 2006, a RAA era responsável por 20 avales, num total de<br />

€ 422 484 164,51. A SAU<strong>DA</strong>ÇOR (38%), a E<strong>DA</strong> (30%) e a SPRHI (25%) são as<br />

principais beneficiárias daquelas garantias (Capítulo VI.2.4);<br />

28. A dívida garantida aumentou 5,5%, perante 2005, atenuando-se a tendência<br />

crescente, ocorrida entre 2003 a 2005. Como referido em anteriores Pareceres, este<br />

comportamento coincide com a restrição na contracção de empréstimos, imposta pelo<br />

Governo da República, como medida de combate ao défice das Contas Públicas e com<br />

a criação de novas Empresas Públicas, responsáveis pelos principais avales<br />

concedidos a partir de 2003 (Capítulo VI.2.5);<br />

29. Apesar de continuar a não existir uma regra que defina o limite máximo acumulado de<br />

avales a conceder, o limite estabelecido pela ALRAA, para o ano de 2006, foi cumprido<br />

(Capítulo VI.2.4);<br />

30. Os elementos disponíveis na CRAA são insuficientes para determinar o contributo da<br />

RAA no apuramento do Défice do SPA (Sector Público Administrativo), de acordo com o<br />

SEC 95 (Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais), para efeitos do<br />

cumprimento do artigo 104.<strong>º</strong> do Tratado da União Europeia e dos Regulamentos<br />

Comunitários (CE) n.<strong>º</strong> s 1466/97 e 1467/97, ambos de 7 de Julho de 1997, relativos ao<br />

PEC (Pacto de Estabilidade e Crescimento). Nos termos da Lei Orgânica n.<strong>º</strong> 1/2007, de<br />

19 de Fevereiro, aquela responsabilidade passa para os Serviços Regionais de<br />

Estatística, que deverão apresentar uma estimativa das contas não financeiras e da<br />

divida pública das administrações regionais, de acordo com a metodologia do SEC 95 e<br />

do Manual do Défice e da Dívida aprovado pelo Eurostat (Capítulo VI.2.2);<br />

31. A dívida do SRS (Hospitais e Centros de Saúde, não incluindo a da Saudaçor, agora<br />

integrada no SPER – Capítulo VII.5), no valor de € 136 821 682,65, é constituída, na<br />

íntegra, por encargos assumidos e não pagos, distribuída por Factoring<br />

(€ 95 337 369,01) e a fornecedores (€ 41 484 313,64) (Capítulo VI.3.1);<br />

32. Foram assumidos encargos sem cabimento, no Serviço Regional de Saúde, no valor<br />

de € 100 209 637,59 (Capítulo VI.3.1);<br />

33. Os encargos assumidos e não pagos pelos FSA totalizou € 968 955,46 referentes, na<br />

maioria, a fornecedores (81,6%) (Capítulo VI.3.2);<br />

34. Ainda não existe o inventário global dos bens da RAA. O património físico inventariável<br />

correspondia a € 73,266 milhões (mais 17% do que em 2005 - € 10,6 milhões), estando<br />

85% afecto aos “Departamentos Governamentais” (Capitulo VII.2.1);


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-9-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

35. As participações financeiras da Região, no final de 2006, compreendiam 51 entidades,<br />

mais quatro do que as existentes no ano anterior (Capítulo VII.3.1);<br />

36. No ano de 2005, a RAA transferiu para a SATA Air Açores parte das verbas<br />

provenientes da privatização da E<strong>DA</strong>, € 21,581 milhões, para incorporação no capital<br />

social. Apesar da Resolução n.<strong>º</strong> 121/2005, de 21 de Julho, do Conselho do Governo,<br />

nos anos de 2005 e 2006 a empresa não procedeu a nenhum aumento de capital,<br />

ficando, em consequência, a Região com uma posição credora, perante uma futura<br />

subscrição de capital, naquele montante (Capítulo VII.3.2.2);<br />

37. No final de 2006, o endividamento do SPER situava-se nos € 570,945 milhões (mais<br />

8% do que em 2005 - € 42,878 milhões). Aquele crescimento resultou, essencialmente,<br />

dos novos financiamentos líquidos contraídos, em 2006, pelas empresas Saudaçor<br />

(€ 33 milhões) e SPRHI (€ 22,387 milhões). Esta situação vai, progressivamente,<br />

comprometendo o futuro orçamental da Região (financiadora daquelas Empresas)<br />

(Capítulo VII.5.1);<br />

38. O SPER recebeu do ORAA e dos FSA, a título de indemnizações compensatórias,<br />

protocolos de colaboração, subsídios e aumentos de capital social, € 245,5 milhões (a<br />

CRAA evidencia € 244,9 milhões). Os fluxos financeiros transferidos do SPER para o<br />

ORAA, contabilizados na CRAA, totalizavam € 9,1 milhões (Capítulos VIII.1.1, VIII.1.2 e<br />

VIII.1.3);<br />

39. O ORAA previa receber da UE € 140 milhões, tendo-se concretizado € 132,5 milhões<br />

(menos 11,2% do que em 2005 - € 16,7 milhões). Do total contabilizado, € 24,5 milhões<br />

resultam da execução de projectos de investimento, por parte da administração directa<br />

da RAA (em 2005, foram € 27,5 milhões) e € 108 milhões para a comparticipação<br />

comunitária dos projectos executados pela administração indirecta da RAA, pela<br />

administração local e por entidades privadas (em 2005, foram € 121,7 milhões)<br />

(Capítulos IX.1.1 e IX.4);<br />

40. Na classificação da Receita, foi utilizada a rubrica 17.04.00 Contas de Ordem, quando<br />

deveria ter sido a 17.02.00 Outras operações de tesouraria, em respeito pelo definido no<br />

Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 26/2002, de 14 de Fevereiro. A Despesa, contudo, encontra-se<br />

correctamente classificada (12.02.00 - Outras operações de tesouraria) (Capítulo IX.1.3);<br />

41. Os critérios adoptados, pela RAA, para o registo contabilístico dos fundos comunitários<br />

não são uniformes e consistentes, pelo que a CRAA (Volumes I e II) de 2006 não<br />

reflecte a totalidade das verbas comunitárias transferidas para a Região (Capítulo IX.1.3);<br />

42. A CRAA de 2006 (Volume I) ainda não apresenta qualquer justificação para as<br />

referências apontadas pelo Tribunal nos Pareceres de 2004 e 2005, sobre a existência<br />

do saldo de € 1 167 894,50, relativo à conta do PEDRAA II (Capítulo IX.1.4);<br />

43. A CRAA não dispõe de informação que permita conhecer os projectos de<br />

investimento, da responsabilidade da Administração Directa, com financiamento<br />

comunitário (Capítulo IX.2);<br />

44. A CRAA nada refere sobre os fluxos financeiros transferidos para a Região, relativos<br />

às intervenções co-financiadas pelo FEOGA-G, apesar de existir uma direcção regional<br />

(DRACA) responsável pela gestão e apuramento das ajudas e prémios comunitários no<br />

âmbito da Política Agrícola Comum (Capítulo IX.1.3);<br />

45. Os valores “apurados” pelo TC, como Transferências da UE para os Açores,<br />

ascenderam a € 225,2 milhões (€ 217,9 milhões, em 2005). À semelhança do verificado<br />

nos anos anteriores, a CRAA não reflecte, ainda que seja a título indicativo, a totalidade<br />

daqueles meios de financiamento e os respectivos destinos (Capítulo IX.3);<br />

46. A Conta da Região (Administração directa, sem Contas de Ordem) encerrou com um<br />

saldo positivo de € 35 933 014,00, entre a Receita e a Despesa efectivas. No entanto,


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-10-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

considerando os encargos assumidos e não pagos, o saldo a transitar para 2007 passa<br />

para € 23 208 417,10 (compreende o referido acerto de € 365,01) (Capítulo XI.1 e XI.4);<br />

47. As rubricas das Contas de Ordem não evidenciam saldos negativos (Capítulo XI.3).<br />

II – Recomendações<br />

De acordo com o artigo 41.<strong>º</strong>, n.<strong>º</strong> 3, aplicado em conjugação com o artigo 42.<strong>º</strong>, n.<strong>º</strong> 3, ambos da<br />

LOPTC, o Tribunal de Contas, em sede do Parecer sobre a CRAA, pode formular<br />

recomendações à Assembleia Legislativa da Região Autónoma ou ao Governo Regional, com<br />

vista a suprir as deficiências apuradas nos diferentes domínios analisados.<br />

Cabe à ALRAA a fiscalização política da execução orçamental, através da apreciação e<br />

aprovação da Conta, na sequência do Parecer da Secção Regional dos Açores do Tribunal de<br />

Contas, podendo “(…) no caso de não aprovação, determinar, se a isso houver lugar, a efectivação<br />

da correspondente responsabilidade” (artigo 32.<strong>º</strong>, alíneas a) e b), do EPARAA e artigo 24.<strong>º</strong>, n.<strong>º</strong> 3,<br />

da Lei n.<strong>º</strong> 79/98, de 24 de Novembro).<br />

As subsequentes recomendações são endereçadas, em primeira linha, à ALRAA, para que,<br />

no âmbito dos seus poderes de fiscalização da actividade do Governo Regional, adopte as<br />

providências que entender adequadas.<br />

Com base na análise à CRAA de 2006, procede-se à identificação das recomendações<br />

emitidas em anteriores Pareceres, mas entretanto acolhidas, bem assim às que ainda não<br />

foram acatadas, formulando-se, também, novas recomendações.<br />

1 – Acolhimento de Recomendações<br />

O Tribunal tem reconhecido, tanto em auditorias como nos Pareceres sobre a CRAA, os<br />

esforços desenvolvidos pela Administração Regional, no sentido de dar acolhimento a<br />

algumas das recomendações emitidas, ainda que, por vezes, o seja parcialmente.<br />

A apreciação da CRAA de 2006 permite verificar algumas melhorias, perante o ocorrido<br />

anteriormente, como, por exemplo, na confirmação da Receita arrecadada (em 2006,<br />

confirmaram-se 97,8% e, em 2005, foram 88,8%, ambos sem Contas de Ordem); o saldo<br />

final, a transitar para 2007, já integra as parcelas não consideradas em 2004 (€ 365,01) e em<br />

2005 (€ 116 248,79). Por outro lado, como as rubricas de Contas de Ordem não possuem<br />

saldos negativos, considera-se acatada a recomendação: As rubricas de Contas de Ordem não<br />

deverão possuir, em momento algum, saldos negativos”.<br />

À semelhança do evidenciado no anterior Parecer, o Tribunal regista, como positivo, o facto<br />

de a ALRAA ter aprovado, a 6 de Março de 2007, uma Proposta de Lei, já enviada à<br />

Assembleia da República, alterando a LEORAA, nomeadamente, sobre a entrega da CRAA,<br />

ao TC, até 30 de Junho do ano seguinte. Como tal Proposta de Lei ainda não foi objecto de<br />

apreciação pela Assembleia da República, a CRAA continua a ser apresentada até 31 de<br />

Dezembro do ano seguinte àquele a que se reporta.


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

2 – Recomendações ainda não acolhidas e que se reiteram<br />

-11-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

Tendo sido já formuladas em anteriores Pareceres, continuam, sem acolhimento, as<br />

seguintes recomendações:<br />

1. A proposta de Orçamento deverá referenciar os critérios de atribuição dos subsídios<br />

regionais (Capítulo I.1);<br />

2. Reformulação do actual sistema de “Tesourarias”, uniformizando-o e apresentando os<br />

documentos que permitam a confirmação dos valores registados na Receita (Decreto<br />

Legislativo Regional n.<strong>º</strong> 33/2004-A, de 25 de Agosto) (Capítulo II.1);<br />

3. Os sistemas de incentivos deverão definir, de forma clara e quantificada, as<br />

respectivas metas, permitindo uma avaliação objectiva da eficácia e eficiência dos<br />

apoios concedidos (Capítulo IV.1);<br />

4. Os Subsídios e as Transferências deverão respeitar o Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 26/2002, de 14<br />

de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos códigos de Classificação<br />

Económica das Receitas e das Despesas Públicas (Capítulos IV.2, V.3 e VIII.1.1);<br />

5. Aprovação de legislação que regulamente a totalidade da atribuição de subsídios,<br />

tornando os sistemas mais transparentes, de forma a potenciar uma melhor aplicação<br />

dos dinheiros públicos. A informação da CRAA deverá ser mais uniforme (Capítulo<br />

IV.5);<br />

6. O Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano deverá cumprir o<br />

estabelecido no SIRPA, integrando a totalidade do Investimento Público, as fontes de<br />

financiamento e a avaliação do impacto dos investimentos realizados na concretização<br />

dos objectivos de desenvolvimento preconizados. As verbas provenientes da UE,<br />

inscritas no Mapa I e no Mapa IX do ORAA, deverão ser justificadas (Capítulo V.2 e<br />

V.3.1);<br />

7. O Plano não deverá pagar despesas relacionadas com o funcionamento dos Serviços,<br />

pelo menos enquanto não for implementada uma contabilidade de custos (Capítulo<br />

V.3);<br />

8. A CRAA deverá, também, conter informação que permita determinar o contributo da RAA<br />

no apuramento do défice do SPA (Sector Público Administrativo), de acordo com o SEC 95<br />

(Capítulo VI.2.2);<br />

9. A fixação de critérios objectivos para o cálculo do limite máximo do endividamento<br />

indirecto acumulado, designadamente na concessão de avales (Capítulo VI.2.3 e VI.2.4);<br />

10. A assunção de encargos assumidos e não pagos sem cabimento orçamental, que se<br />

vem repetindo ao longo dos anos, não deverá ocorrer em caso algum (Capítulo VI.2.2.1<br />

e VI.3.1);<br />

11. Promoção da inventariação e avaliação da situação patrimonial, permitindo a<br />

apresentação do Balanço do Património da Região (Capítulo VII.2.1);<br />

12. A Receita proveniente da privatização do capital social das Empresas Públicas deverá<br />

respeitar o determinado na Constituição da República e na Lei Quadro das<br />

Privatizações, devendo o Governo Regional providenciar a regularização das<br />

transferências efectuadas para a SATA Air Açores (Capítulo VII.3.2.2);<br />

13. Controlo da evolução do endividamento do SPER, que regista um crescimento<br />

acentuado, em especial nas empresas financiadas pelo Orçamento da RAA (Capítulo<br />

VII.5.1);<br />

14. Identificação, na CRAA, dos fluxos financeiros destinados às Empresas Públicas,<br />

participadas ou outras (Capítulo VIII.1.1);


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-12-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

15. O Relatório da Conta deverá expressar, de forma objectiva e quantificada, o volume<br />

financeiro que, tendo origem no Orçamento Comunitário, se destina a apoiar a<br />

actividade económica regional, nas suas várias frentes (Capítulo IX.3);<br />

16. Definição de um critério coerente e uniforme do registo contabilístico dos fundos<br />

comunitários, de modo a que os mesmos se encontrem devidamente reflectidos na<br />

CRAA (Capítulo IX.1.3);<br />

17. Intensificação do sistema de controlo interno, nomeadamente, no âmbito do<br />

acompanhamento dos apoios atribuídos pela Administração Regional (Capítulos IV.6.1,<br />

V e VII).<br />

3 – Novas Recomendações<br />

Quanto aos procedimentos considerados, por este Tribunal, como menos correctos, emitemse,<br />

ainda, as seguintes recomendações:<br />

1. A CRAA deverá reflectir uma análise consolidada dos resultados alcançados com a<br />

atribuição de subsídios (Capítulo IV.1);<br />

2. Definição de uma Entidade, com funções de coordenação e avaliação dos apoios<br />

concedidos por mais de uma Entidade para o mesmo fim, permitindo, assim, a<br />

uniformização de critérios e prevenindo, também, o risco de eventuais sobreposições<br />

(Capítulo IV.4);<br />

3. O Sistema Regional de Planeamento, consubstanciado no PRA e com expressão no<br />

ORAA (Mapa IX), deverá apresentar o investimento numa perspectiva plurianual (n.<strong>º</strong> 3<br />

do artigo 12.<strong>º</strong> da LEORAA) (Capítulo V.1);<br />

4. A Receita relativa a Outras Operações de Tesouraria deverá ser classificada de<br />

acordo com o definido no Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 26/2002, de 14 de Fevereiro (Capítulo IX.1.3);<br />

5. A CRAA deverá apresentar rubricas específicas para o registo (Capítulo IX.1.3);<br />

a. das componentes relativas às comparticipações nacionais que complementam os<br />

apoios comunitários;<br />

b. das transferências das entidades privadas regionais para entrega ao IAPMEI;<br />

6. A CRAA (Volume I) deverá esclarecer em que situação se encontra o saldo relativo ao<br />

PEDRAA II (Capítulo IX.1.4);<br />

7. A CRAA deverá dispor de informação que permita conhecer os projectos de<br />

investimento da RAA com financiamento comunitário (Capítulo IX.2).


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

III – Legalidade e Correcção Financeira<br />

-13-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

Decorre da análise às Receitas e Despesas constantes da CRAA 3 a elaboração do<br />

“ajustamento”, considerando os Saldos Inicial (ainda não corrigido, com a divergência<br />

apontada na CRAA de 2004) e Final (corrigido após informação em contraditório).<br />

Ajustamento da Conta de 2006 (€)<br />

Receita<br />

Saldo Inicial<br />

Conta da Região 12.300.792,24<br />

Contas de Ordem 11.353.801,71 23.654.593,95<br />

Receita Contabilizada<br />

Conta da Região 914.836.091,04<br />

Contas de Ordem 257.750.594,63 1.172.586.685,67<br />

1.196.241.279,62<br />

Pagamentos Efectuados<br />

Conta da Região 891.204.234,29<br />

Contas de Ordem 260.932.498,23 1.152.136.732,52<br />

Saldo Final<br />

Despesa<br />

Conta da Região 35.932.648,99<br />

Contas de Ordem 8.171.898,11 44.104.547,10<br />

Saldo a Transitar para 2007<br />

Conta da Região 35.932.648,99<br />

Acerto do saldo final 365,01<br />

1.196.241.279,62<br />

Contas de Ordem 8.171.898,11 44.104.912,11<br />

Encargos Assumidos e não Pagos pela Administração Directa € 12.724.597,30<br />

Nota – O Saldo inicial de Contas de Ordem diverge do de encerramento de 2005, pelos<br />

motivos expostos no Capítulo XI.3 (quadro XI.6).<br />

Considerando o acerto do saldo, a Conta encerra com um saldo global de € 44 104 912,11,<br />

sendo 81,5% da RAA (€ 35 933 014,00) e 18,5% de Contas de Ordem (€ 8 171 898,11).<br />

O valor dos Encargos Assumidos e Não Pagos, da responsabilidade da Administração<br />

Regional Directa, atingiu os € 12 724 597,30, sendo, € 1 632 272,40 devidos ao Sector<br />

Público Empresarial Regional e € 11 092 324,90 a fornecedores.<br />

3<br />

Após esclarecimentos adicionais, por parte da DROT, nomeadamente pela diferenciação de critérios utilizados na<br />

contabilização do saldo transitado do ano anterior.


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-14-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

O ajustamento da Conta, ponderada com os encargos assumidos e não pagos, atento o<br />

disposto nos n.<strong>º</strong> s 2 e 4 do artigo 18.<strong>º</strong> da LEORAA, sem considerar os da responsabilidade do<br />

sector da Saúde e dos restantes FSA, é o seguinte:<br />

Receita<br />

Ajustamento da Conta Ponderada<br />

Saldo de anos findos 12.300.792,24<br />

Receita cobrada 914.836.091,04 927.136.883,28<br />

Despesa<br />

Pagamentos efectuados 891.204.234,29<br />

Encargos Assumidos e Não Pagos 12.724.597,30<br />

Saldo para o ano seguinte 23.208.051,69 927.136.883,28<br />

O saldo para o ano seguinte,<br />

€ 23 208 416,70, apresenta<br />

melhoria, relativamente a 2005 (–<br />

2 897 079,98 4 ).<br />

Os Encargos Assumidos e Não<br />

Pagos, no sector da Saúde,<br />

totalizaram € 136 821 682,65, tendo<br />

os dos restantes Fundos e Serviços<br />

Autónomos ficado em € 968 955,46,<br />

conforme se explica no Capítulo VI.<br />

Nota: Como se expõe no Capítulo VI.2.2.1, parte significativa da componente dos encargos assumidos e não<br />

pagos a Fornecedores (cerca de 11 milhões de euros) ficou a dever-se à necessidade de conferência ou a<br />

facturação ter chegado em data que não permitiria o seu processamento, antes do final do ano. Este reparo,<br />

ainda que justifique a inoportunidade do pagamento em 2006, não dispensa que o seu compromisso, já<br />

assumido e concretizado, tenha de ser pago no(s) orçamento(s) seguinte(s).<br />

Equilíbrio Orçamental e Financeiro<br />

A Receita Efectiva superou a correspondente Despesa, em € 36 012 438,70, cumprindose<br />

o preceituado no n.<strong>º</strong> 2 do artigo 4.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 79/98, de 24 de Novembro – “As receitas<br />

efectivas têm de ser, pelo menos, iguais às despesas efectivas, incluindo os juros da dívida pública …”.<br />

Contas de Ordem<br />

Apresentando uma Receita de € 257 750 594,63, foram entregues aos correspondentes<br />

destinatários € 260 932 498.23, valor que integra parte do saldo de 2005.<br />

O saldo Inicial de € 11 353 801,71 é diferente do que consta no encerramento da Conta de<br />

2005 (€ 11 425 951,82). A justificação para aquela diferença resulta da correcção efectuada<br />

aos saldos de encerramento de 2005, na sequência da extinção de Fundos e Serviços<br />

Autónomos [ver Volume II, Capítulo XI.3].<br />

As rubricas das Contas de Ordem não evidenciam saldos negativos, dando-se, portanto,<br />

cumprimento a recomendações do Tribunal. Todavia, o Imposto de Selo apresentou um saldo<br />

negativo, no valor de € 13, referindo a CRAA que: “Esta rubrica, por despacho de 2006.12.27,<br />

passou a integrar todos os actos sujeitos a imposto de selo. O saldo negativo será regularizado em<br />

2007.”<br />

A CRAA não exprime as operações extra-orçamentais, de acordo com o estabelecido no<br />

Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 26/2002, de 14 de Fevereiro (Códigos de Classificação Económica da Receita<br />

e da Despesa), considerando como Contas de Ordem tanto as Receitas próprias dos FSA,<br />

como as restantes operações extra-orçamentais, nomeadamente, as operações de tesouraria,<br />

ADSE, CGA e outras.<br />

4 Valor apurado no “Ajustamento da Conta Ponderada” de 2005.


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

IV – Domínios de Controlo<br />

-15-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

Na sequência da análise aos documentos que suportam a CRAA e dos processos aprovados<br />

pelo Tribunal, cuja incidência se reporte, total ou parcialmente, ao ano de 2006, apresentamse,<br />

seguidamente, os aspectos considerados mais relevantes dos Capítulos que compõem o<br />

Volume II – Relatório.<br />

1 – Processo Orçamental<br />

O Orçamento da Região, embora possua regras próprias quanto à elaboração, aprovação e<br />

execução 5 , encontra-se, ainda que parcialmente, delimitado por normas constantes do OE,<br />

nomeadamente no domínio das transferências, do endividamento, da despesa e de alguma<br />

regulamentação de natureza fiscal.<br />

A Proposta de Orçamento foi apresentada, na ALRAA, dentro dos prazos previstos, tendo-se<br />

respeitado, genericamente, o definido nos artigos 10.<strong>º</strong>, 11.<strong>º</strong> e 12.<strong>º</strong> da LEORAA,<br />

nomeadamente no que concerne ao seu conteúdo. No entanto, são omissas as referências<br />

aos critérios de atribuição de subsídios regionais.<br />

O Orçamento foi aprovado pela ALRAA, a 24 de Novembro de 2005, e publicado em Diário da<br />

República 6 a 16 de Janeiro seguinte. O decreto de execução orçamental foi aprovado pelo<br />

Conselho do Governo Regional, em 31 de Janeiro de 2006, e publicado em Diário da<br />

República 7 a 16 de Março, com efeitos desde 1 de Janeiro.<br />

O valor global do Orçamento Inicial (€ 1 178 437 776), apesar das alterações orçamentais<br />

ocorridas, manteve-se inalterado. O Governo Regional, ao publicar as alterações<br />

orçamentais, deu cumprimento formal ao determinado no n.<strong>º</strong> 1 do artigo 5.<strong>º</strong> do Decreto-Lei n.<strong>º</strong><br />

71/95, de 15 de Abril, não tendo, todavia, respeitado os prazos estipulados.<br />

A dotação provisional (€ 8 850 000), inscrita no Gabinete do Vice-Presidente, foi utilizada em<br />

nove alterações orçamentais, no valor de € 6 617 925, destinada, prioritariamente, para o<br />

reforço dos Juros e Outros Encargos (€ 3 035 000). A CRAA não explicita a razão deste<br />

reforço.<br />

A ALRAA aprovou, a 6 de Março de 2007, uma Proposta de Lei, enviada, de seguida, à<br />

Assembleia da República, alterando a LEORAA, designadamente, sobre a entrega da Conta<br />

da Região até 30 de Junho do ano seguinte. Não obstante isso, tal Proposta de Lei ainda não<br />

foi objecto de apreciação pela Assembleia da República, pelo que a CRAA continua a ser<br />

apresentada até 31 de Dezembro do ano seguinte àquele a que se reporta.<br />

5 LEORAA – Lei n.<strong>º</strong> 79/98, de 24 de Novembro.<br />

6 Decreto Legislativo Regional n.<strong>º</strong> 3/2006/A, de 16 de Janeiro.<br />

7 Decreto Regulamentar Regional n.<strong>º</strong> 14/2006/A, de 16 de Março.


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

2 – Receita<br />

-16-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

A Receita contabilizada na CRAA foi verificada, tendo como suporte as Contas dos três<br />

Tesoureiros Regionais, os Mapas Modelo 28 da Alfândega de Ponta Delgada, os Mapas<br />

Mensais da Direcção-Geral de Impostos, bem como os Mapas com valores transferidos<br />

directamente para a CRAA e disponibilizados pela DROT. Foram, ainda, solicitadas certidões<br />

às entidades que participam no processo de cobrança e transferência de Receitas para a<br />

RAA.<br />

Constataram-se divergências, entretanto esclarecidas e justificadas, entre os valores<br />

registados na CRAA e os informados ao TC, resultantes de:<br />

• Certidões enviadas ao TC com informação insuficiente, por parte das entidades que cobram<br />

ou transferem Receita;<br />

• Critérios de contabilização diferentes, entre a CRAA e os registos de Tesouraria.<br />

Continua a verificar-se, tal como em anos anteriores, a contabilização de Receita na CRAA<br />

sem o correspondente registo de Tesouraria, como se prevê no n.<strong>º</strong> 2 do artigo 2.<strong>º</strong> do Decreto<br />

Legislativo Regional n.<strong>º</strong> 33/2004/A, de 25 de Agosto, cujo montante, em 2006<br />

(€ 902 262 265,13), ascendeu a 97,3%. Tratando-se de uma parcela significativa da Receita<br />

cobrada por transferência electrónica e encontrando-se arquivados, nos serviços da DROT,<br />

os respectivos comprovativos, a CRAA continua a não evidenciar aquela informação.<br />

Importa salientar que a Receita cobrada ou transferida deverá ter um registo de Tesouraria,<br />

como, aliás, se prevê no n.<strong>º</strong> 2 do artigo 2.<strong>º</strong> do Decreto Legislativo Regional n.<strong>º</strong> 33/2004/A, de<br />

25 de Agosto 8 , para além dos movimentos bancários que confirmem os fluxos.<br />

No entanto, foi possível confirmar € 894 837 374,72, de um total de € 914 836 091,04, o que<br />

corresponde a 97,8% da Receita arrecadada, sem Contas de Ordem, verificando-se uma<br />

melhoria perante o ocorrido em 2005 (confirmados 88,8%).<br />

A Receita Total atingiu os € 1 184 887 477,91 (mais 4,2% do que em 2005 - € 47,3 milhões),<br />

com uma execução de 100,5% (96,3%, em 2005).<br />

Resumo da Receita Orçamentada e Cobrada – 2006<br />

(Euro)<br />

DESIGNAÇÃO RECEITA<br />

Receita Orçamentada<br />

Valor %<br />

Receita Cobrada<br />

Valor %<br />

Desvio<br />

Absoluto<br />

Taxa de<br />

Execução (%)<br />

Receita Corrente 686.006.500,00 58,2 686.550.521,04 57,9 544.021,04 100,1<br />

Receita de Capital 237.893.925,00 20,2 240.586.362,24 20,3 2.692.437,24 101,1<br />

SUB - TOTAL 923.900.425,00 78,4 927.136.883,28 78,2 3.236.458,28 100,4<br />

Contas de Ordem 254.537.351,00 21,6 257.750.594,63 21,8 3.213.243,63 101,3<br />

TOTAL 1.178.437.776,00 100,0 1.184.887.477,91 100,0 6.449.701,91 100,5<br />

Fonte: Conta da RAA de 2006<br />

8 O Decreto Legislativo Regional n.<strong>º</strong> 33/2004/A, de 25 de Agosto, revogou o Decreto Regulamentar Regional n.<strong>º</strong> 41/80/A, de 8 de<br />

Setembro, com as redacções que lhe foram conferidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n<strong>º</strong> s 32/91/A, de 1 de<br />

Outubro, e 27/92/A, de 8 de Junho, e pelo artigo 56.<strong>º</strong> do Decreto Regulamentar Regional n.<strong>º</strong> 16/98/A, de 15 de Maio.


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-17-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

Excluindo as Contas de Ordem, obtém-se uma taxa de execução de 100,4%,<br />

correspondentes a uma Receita de € 927 136 883,28 (mais 11,1% do que em 2005 - € 92,4<br />

milhões). Aquele montante considera a totalidade do saldo da gerência anterior, no valor de<br />

€ 12 300 792,24, constituído por € 12 184 543,45, transitados da Gerência de 2005, e<br />

€ 116 248,79, transitados da Gerência de 2004 e não incluídos na CRAA de 2005, conforme<br />

referido no correspondente Parecer 9 . O saldo de € 365,01, não contabilizado na CRAA de<br />

2004, foi regularizado, conforme informação do Governo Regional, em sede de contraditório,<br />

“...reflectido no valor do saldo de gerência inscrito no capítulo 16 da receita de 2007. Apenas, por<br />

lapso, na elaboração do Anexo I da Conta de 2006, é que o mesmo não se encontra reflectido no saldo<br />

final.”<br />

Aquele valor da Receita (€ 927 136 883,28) é composto por Receita Fiscal – 62,8% –,<br />

Transferências – 26,2% –, Activos Financeiros – 1,1% –, Saldo da gerência anterior – 1,3% –,<br />

Passivos Financeiros – 5,4% e Outras Receitas – 3,2%.<br />

• Receita Fiscal ...................................... 582 391 627,43 euros<br />

— Impostos directos ................ 182 695 881,77 euros<br />

— Impostos indirectos ............. 399 695 745,66 euros<br />

• Transferências..................................... 242 570 322,89 euros<br />

— OE Correntes......................... 77 802 500,00 euros<br />

— OE Capital ........................... 140 284 403,87 euros<br />

— UE .......................................... 24 483 419,02 euros<br />

• Activos Financeiros .............................. 10 360 789,16 euros<br />

• Saldo da gerência anterior ................... 12 300 792,24 euros (faltam 365,01, de 2004)<br />

• Passivos Financeiros ........................... 49 800 000,00 euros<br />

• Outras ..................................................... 29 713 351,56 euros<br />

A Receita Própria (€ 622 465 768,15 – mais 12,5% do que em 2005 - € 69,2 milhões) atingiu<br />

a execução orçamental de 100,6%, sendo responsável por 67,1% da Receita, sem Contas de<br />

Ordem. A principal proveniência das Receitas Próprias (93,6%) reside na arrecadação de<br />

impostos, nomeadamente, IRS (mais € 17,5 milhões), IRC (mais € 5,9 milhões), IVA (mais<br />

€ 10,9 milhões) e Imposto de Selo (mais € 4,3 milhões).<br />

Aquela Receita considera, ainda, € 9 milhões, provenientes da alienação de parte do capital<br />

social da VerdeGolf S.A., e € 16,6 milhões, decorrentes do contrato de concepção, projecto,<br />

construção, alteração de vias, reabilitação ou reformulação, financiamento, conservação e<br />

exploração, em regime de portagem SCUT, com a EuroScut Açores, S.A..<br />

As TOE (€ 218 086 903,87 – menos 6,0% do que em 2005 - € 11 milhões) atingiram a<br />

execução de 95,2% e foram classificadas em Correntes (€ 77 802 500) e Capital<br />

(€ 140 284 403,87). Na sequência do afirmado pelo Governo Regional, no âmbito do Parecer<br />

sobre a CRAA de 2005, a partir daquele ano passou “... a considerar como receita corrente, 50%<br />

do valor das transferências do OE, efectuadas no âmbito da fórmula prevista da LFRA, sendo<br />

consideradas como receita de capital todas as restantes componentes do valor total das transferências<br />

do OE.”, dando-se, assim, resposta positiva a anteriores recomendações deste Tribunal.<br />

Aquele montante compreende € 4,4 milhões (2% das TOE), para financiar o processo de<br />

reconstrução dos danos causados pelo sismo de 1998, no Faial e Pico, e € 3,6 milhões<br />

(1,7% das TOE), tendo como escopo a Bonificação de Juros de Crédito à Habitação e INH -<br />

Realojamento.<br />

9 Páginas 30 e 31 do Parecer sobre a CRAA de 2005.


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

3 – Despesa<br />

-18-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

A Despesa registada na CRAA atingiu os € 1 152 136 732,52 (mais 1,3% do que em 2005 -<br />

€ 14,5 milhões), o que correspondeu a uma execução orçamental de 97,8% (96,3%, em<br />

2005). Os pagamentos líquidos, efectuados pelas Tesourarias Regionais, coincidem com os<br />

contabilizados na CRAA.<br />

Resumo da Despesa Orçamentada e Paga – 2006<br />

(Euro)<br />

DESIGNAÇÃO DESPESA<br />

Orçamento<br />

Valor<br />

Pagamentos<br />

Valor<br />

Desvio<br />

Taxa de<br />

Execução<br />

Despesa Corrente 546.026.055,00 533.177.006,05 -12.849.048,95 97,6<br />

Despesa Capital 52.193.945,00 51.899.176,84 -294.768,16 99,4<br />

Despesas do Plano 325.680.425,00 306.128.051,40 -19.552.373,60 94,0<br />

SUB - TOTAL 923.900.425,00 891.204.234,29 -32.696.190,71 96,5<br />

Contas de Ordem 254.537.351,00 260.932.498,23 6.395.147,23 102,5<br />

TOTAL 1.178.437.776,00 1.152.136.732,52 -26.301.043,48 97,8<br />

Fonte: CRAA de 2006<br />

A Despesa, sem Contas de Ordem, no valor de € 891 204 234,29 (mais 8,3% do que em<br />

2005 - € 68,7 milhões), teve uma execução de 96,5%, idêntica à de 2005, assim repartida:<br />

• Despesa de Funcionamento............................535 196 393,18 euros<br />

— Pessoal......................................266 297 136,89 euros<br />

— Transferências Correntes..........229 247 617,24 euros<br />

— Transferências Capital......................576 240,44 euros<br />

— Aquisição de bens e serviços......18 157 533,72 euros<br />

— Outras despesas..........................20 917 864,89 euros<br />

• Plano..................................................................306 128 051,40 euros<br />

— Transferências, Subsídios e Activos Financeiros........199 672 478,56 euros<br />

— Executado Directamente por Dep. Governamentais...106 455 572,84 euros<br />

(Despesas com Pessoal...........3 386 859,64 euros)<br />

• Passivos Financeiros.........................................49 879 789,71 euros<br />

As Despesas de Funcionamento (€ 535 196 234,29) cresceram 3,1%, relativamente a 2005<br />

(mais € 16,0 milhões), devido, nomeadamente, ao acréscimo dos encargos com Pessoal<br />

(€ 4,5 milhões) e correntes da Dívida (€ 3,4 milhões) e das Transferências Correntes (€ 9,8<br />

milhões). Todavia, as Transferências de Capital decresceram (€ 1,1 milhões).<br />

Ao montante das Despesas com Pessoal, referenciado na CRAA, acresce a parte das<br />

Transferências para o SRS, destinadas ao pagamento de pessoal (€ 123 983 659,01), tendo<br />

aquele agregado atingido os € 390 280 795,90 (mais 5,3 milhões do que em 2005) e<br />

perfazendo 72,9% das despesas de funcionamento (sem considerar as eventuais,<br />

classificadas como tal, no Plano de Investimentos).<br />

A desagregação departamental da Despesa evidencia que a SREC (€ 256 723 377,58 -<br />

28,8%) e a SRAS (€ 211 649 293,07 – 23,8%) utilizaram, em conjunto, 52,6% dos recursos<br />

(sem Contas de Ordem).<br />

Considerando as Contas de Ordem, a afectação a Funções Sociais (€ 525,7 milhões)<br />

agregam a maior parte dos gastos da Administração Regional (45,6%), ao integrarem as


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-19-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

verbas da Educação e da Saúde, enquanto as Funções Económicas (€ 274,7 milhões)<br />

representam 23,9% e estão afectas, em grande parte, à SRE e à SRAF.<br />

No âmbito da Fiscalização Prévia efectuada pelo TC a actos geradores de despesa da<br />

responsabilidade dos Serviços da Administração Regional Autónoma, em 2006, foi exercido o<br />

controlo sobre 61 processos (57 visados e 4 recusados), no valor de € 100,3 milhões,<br />

destacando-se as seguintes Observações/Conclusões:<br />

• Ausência de qualquer indicação quanto à necessidade de apresentação de alvará, contendo<br />

uma subcategoria em classe correspondente ao valor global da proposta;<br />

• Exigência de classe correspondente ao valor global da proposta em subcategoria que não<br />

respeita ao tipo de trabalhos mais expressivos;<br />

• Exclusão de concorrente, por divergências entre a lista de preços unitários da sua proposta e<br />

o mapa de quantidades da obra posta a concurso.<br />

4 – Subsídios e outros Apoios Financeiros<br />

O valor global dos apoios financeiros, atribuídos pela Administração Regional, foi de<br />

€ 135 810 319,96 (menos 6,3% do que em 2005 - € 9,2 milhões), com origem nos<br />

Departamentos Governamentais (€ 86 669 124,88 – menos 8,2% do que em 2005 - € 7,8<br />

milhões) e nos Fundos e Serviços Autónomos (€ 49 141 195,08 – menos 2,8% do que em<br />

2005 - € 1,4 milhões). Todos os apoios pagos configuraram a forma de fundo perdido, não<br />

existindo subsídios reembolsáveis.<br />

35.000<br />

30.000<br />

25.000<br />

20.000<br />

15.000<br />

10.000<br />

5.000<br />

0<br />

Apoios atribuídos<br />

Por Departamento Governamental<br />

36%<br />

23%<br />

14%<br />

10%<br />

Unid: 10 3 Euro<br />

SRE SREC SRHE SRAS SRAM PGR SRAF VPG<br />

30.839 19.796 11.718 8.952 7.179 4.215 3.038 932<br />

8%<br />

5%<br />

4%<br />

1%<br />

30.000<br />

25.000<br />

20.000<br />

15.000<br />

10.000<br />

5.000<br />

0<br />

55,38%<br />

Por Fundo e Serviço Autónomo<br />

21,67%<br />

8,47%<br />

7,06%<br />

4,40%<br />

1,98%<br />

Unid: 10 3 Euro<br />

0,60% 0,40% 0,02% 0,02%<br />

FRC IAMA FRE SRPCBA FRT EPC FRD IROA FRAC FRCT<br />

27.215 10.649 4.163 3.468 2.164 972 296 195 10 9<br />

A SRE, com € 30 838 842,94, foi a mais representativa, cerca de 36% do total da<br />

Administração Directa, seguindo-se a SREC, com € 19 796 026,52 (23%), e a SRHE, com<br />

€ 11 717 778,35 (14%).<br />

O FRC, tutelado pela SRE, é responsável por 55% das ajudas financeiras concedidas pelos<br />

FSA (€ 27 215 080,83).<br />

As Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras (€ 59 513 458,74) foram as principais<br />

beneficiárias, com 44% dos apoios, seguidas das Instituições sem Fins Lucrativos<br />

(€ 53 298 145,09), com 39%. As Famílias (€ 10 921 956,71), incluindo os empresários em<br />

nome individual, beneficiaram de 8% do atribuído.


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

Os sectores mais apoiados, cerca de 57,6%, foram:<br />

• Educação e Desporto (20,3%)..........27 509 885,24 euros;<br />

• Comércio e Indústria (15,5%)...........21 046 690,83 euros;<br />

• Transportes (11,4%).........................15 435 754,75 euros;<br />

• Agricultura (10,5%)...........................14 290 628,31 euros.<br />

Quanto às actividades, as mais apoiadas (39,3%) foram:<br />

-20-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

• Uniformização dos Preços de Venda dos Combustíveis (11,9%)...16 107 700,35 euros;<br />

• Desporto e Iniciativas Desportivas (9,8%).......................................13 350 443,98 euros;<br />

• Obrigações de Serviço Público a cargo da SATA (9,1%)...............12 432 281,15 euros;<br />

• SIDET/SIDEP e Outros Apoios ao Turismo (8,5%).........................11 489 898,12 euros.<br />

Em Pareceres anteriores, constatou-se a intervenção de diferentes Departamentos<br />

Governamentais na mesma área de actividade. O Tribunal de Contas referiu que tal situação<br />

poderia originar discrepâncias nos critérios de análise e eventual sobreposição de apoios,<br />

ressalvando, contudo, poderem existir situações em que a múltipla intervenção<br />

governamental se encontrava justificada. Na CRAA de 2006, aquela múltipla intervenção é<br />

menor, embora persistam, ainda, situações não justificadas. Assim, para evitar o risco de<br />

eventuais sobreposições, a definição de uma Entidade, com funções de coordenação e<br />

avaliação dos eventos, permitiria a uniformização de critérios e a determinação dos efeitos da<br />

aplicação do apoio, no respectivo sector.<br />

A análise do enquadramento legal dos apoios concedidos, por Departamento<br />

Governamental, incluindo os Serviços Autónomos, teve por base os dados constantes do<br />

Anexo 1 – Subsídios – da CRAA. Todavia, grande parte desta informação, para além de<br />

apresentar falta de uniformização é, ainda, deficitária, impossibilitando, por vezes, concluir<br />

sobre o enquadramento legal que serviu de base à atribuição do apoio e consequente<br />

legitimidade. Assim, decorrente da informação disponível, chegou-se à seguinte conclusão:<br />

• Adequado – € 106,4 milhões – 78,3% (em 2005, foram € 111,2 milhões – 76,7%);<br />

• Inadequado – € 14,5 milhões – 10,7% (em 2005, foram € 29,9 milhões – 20,6%);<br />

• Sem indicação ou inconclusivo – € 14,9 milhões – 11% (em 2005, foram € 3,9<br />

milhões – 2,7%).<br />

A SRAS é o Departamento que melhor explicita o enquadramento legal dos apoios (96%),<br />

seguindo-se a PGR (91%), a VPGR e a SRE (ambas com 89%). Em sentido contrário, estão<br />

a SRAF (49%), a SRHE (56%) e a SREC (77%).<br />

Em valores absolutos, a SRAF (€ 7 123 410,56) e a SRE (€ 4 777 913,87) são responsáveis,<br />

em conjunto, por 82% dos apoios sem enquadramento legal adequado.<br />

Dos departamentos integrados na SRAF, sobressai o IAMA (€ 4 915 268,47), com 69% dos<br />

apoios atribuídos sem fundamento legal, apresentando como justificação: abrigo do EPARAA e<br />

Regulamento do Associativismo Agrícola. Estes diplomas não definem, em concreto, qualquer<br />

critério sobre a atribuição de subsídios ou apoios. Os restantes € 2 208 142,09, para além<br />

daqueles diplomas, mencionam, ainda, a Orgânica da Secretaria e o ORAA, como<br />

enquadramento. Através da circularização de informação, verificou-se a legalidade do<br />

subsídio a fundo perdido, de € 100 000, ao Sport Clube Lusitânia, concluindo-se que a base


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-21-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

legal é inadequada, ao mencionar como suporte legal a alínea z) do artigo 60.<strong>º</strong> do EPARAA<br />

(Portaria n.<strong>º</strong> 691/2006, de 10 de Outubro).<br />

Na SRE, a quase totalidade dos apoios sem fundamento legal (99,6% – € 4 757 065,87) foi<br />

paga pelo FR Coesão, mencionando, como base legal, o EPARAA, as Orgânicas e o ORAA.<br />

Aquelas normas justificaram, também, grande parte dos apoios atribuídos pela SRAM e<br />

considerados como enquadramento inadequado.<br />

No item Sem Indicação ou Inconclusivo, destacam-se a SRHE (€ 7 363 803,01) e a SREC<br />

(€ 5 574 213,00), com 87% do conjunto.<br />

No caso da SRHE, tanto os € 3 911 587,29 atribuídos pelo próprio Departamento<br />

Governamental, como os restantes € 3 452 215,72 concedidos pelo SRPCBA, o Anexo 1 não<br />

evidencia os respectivos enquadramentos legais.<br />

Na SREC, a situação teve origem, maioritariamente, na DRCT (€ 4 577 211,55), onde se<br />

refere, simplesmente, o termo Portaria, sem qualquer referência a números, datas ou<br />

publicação. Ainda neste contexto, a EPC considera, como enquadramento legal da totalidade<br />

dos apoios (€ 972 201,45), o Regulamento Interno da EPCapelas/Guia de Acolhimento do<br />

Formando.<br />

Sem contradizer o afirmado pelo Tribunal, utilizando termos diferentes para referir o mesmo, o<br />

Governo Regional realça, contudo, a “redução assinalável” dos subsídios sem enquadramento<br />

legal, mas não observa o aumento, na mesma proporção, dos apoios de legalidade<br />

desconhecida.<br />

A atribuição de apoios fora da esfera do legalmente estabelecido, além de discricionária, é<br />

potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade,<br />

justiça e imparcialidade.<br />

Os apoios foram maioritariamente contabilizados como Transferências, sendo 39% em<br />

Capital e 33% em Correntes. Houve contabilizações inadequadas, nomeadamente, as<br />

efectuadas pela SREC – DRTQP, em Outras Despesas Correntes, no valor de € 899 573,64.<br />

O Anexo 1 da CRAA não contempla todos os subsídios concedidos ou existem despesas<br />

inadequadamente contabilizadas, no agrupamento económico 05 – Subsídios.<br />

A auditoria ao SIDEP 10 – Subsistema de Prémios – teve como principal objectivo a verificação<br />

da conformidade legal da atribuição do incentivo. A análise incidiu na apreciação dos<br />

projectos indexados ao SIME e SIVETUR, apoiados pelo SIDEP, com pagamentos<br />

efectuados em 2006, e permitiu verificar, nomeadamente:<br />

• As informações de cabimento de verba, previstas no n.<strong>º</strong> 3 do artigo 5.<strong>º</strong> do DRR n.<strong>º</strong> 14/2006/A,<br />

de 16 de Março, não constam dos processos analisados. No entanto, os pagamentos não<br />

ficaram prejudicados;<br />

• Os cálculos dos incentivos aprovados respeitam as regras e limites legais;<br />

• O pagamento dos incentivos não foi precedido pelas verificações físicas, a que alude o n.<strong>º</strong> 3<br />

do artigo 16.<strong>º</strong> do Regulamento do SIDEP;<br />

• A DRACE realizou os controlos previstos no Manual de Encerramento do SIME,<br />

consubstanciado no relatório técnico de encerramento. Só que a apreciação dos engenheiros<br />

contratados, para efectuarem a verificação física, é genérica, não evidenciando pormenores<br />

sobre a obra ou os equipamentos;<br />

10 Aprovada em 3 de Abril de <strong>2008</strong> e disponível em www.tcontas.pt (Auditoria n.<strong>º</strong> 5/08 – FS/SRATC)


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-22-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

• A natureza do montante certificado pelo ROC difere de projecto para projecto, pela utilização<br />

de métodos de análise diferenciados;<br />

• A falta de números de série dos equipamentos, nas facturas, limitou a verificação efectuada<br />

pelo Tribunal.<br />

5 – Plano de Investimentos<br />

O PRA para 2006 previa um Investimento Público de € 559,5 milhões, sendo € 325,7 milhões<br />

(58%) afectos aos departamentos governamentais (Capítulo 40), que previam executar,<br />

directamente, € 118,2 milhões (36,3%) e entregar a Entidades públicas e privadas € 207,5<br />

milhões (63,7%), a título de Transferências, Subsídios e Activos Financeiros.<br />

Os restantes € 233,8 milhões (42%) caberiam a outras Entidades que, constituindo as<br />

“Outras Fontes” do Investimento Público, não se encontravam individualizadas e<br />

identificadas no PRA.<br />

De acordo com o ORAA (Mapa IX), o Investimento Público seria financiado, em 70%, por<br />

Fundos Regionais (€ 389,5 milhões) e os restantes 30% (€ 170 milhões) por Fundos<br />

Comunitários, desconhecendo-se, no entanto, a proveniência destes últimos (ao nível de<br />

Intervenção Comunitária e Fundo).<br />

O Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA não é apresentado<br />

nos termos estabelecidos no SIRPA, por não integrar a totalidade do Investimento Público e<br />

as fontes de financiamento, nem apresentar qualquer avaliação intercalar do impacto dos<br />

investimentos realizados, na concretização dos objectivos de desenvolvimento preconizados.<br />

Assim, a análise incide na execução do Capítulo 40.<br />

Com uma dotação orçamental de € 325,7 milhões, os departamentos governamentais<br />

propunham-se realizar 28 Programas, 106 Projectos e 435 Acções, contribuindo para a<br />

concretização dos objectivos de desenvolvimento fixados para o período 2005-<strong>2008</strong>. As<br />

dotações dos Projectos e das Acções sofreram ajustamentos, mantendo-se, todavia, o valor<br />

global previsto.<br />

O total despendido ascendeu a cerca de € 306,1 milhões (mais 0,9% do que em 2005 -<br />

€ 2,8 milhões), alcançando, por conseguinte, uma taxa de execução de 94% (95%, em 2005).<br />

O financiamento das Despesas do Plano decorre de fundos regionais, nacionais e<br />

comunitários, apresentando a seguinte estrutura:<br />

Fontes de Financiamento das Despesas do<br />

Plano (Capítulo 40 do ORAA)<br />

Dotação<br />

Orçamental<br />

Unid.: euro<br />

% Execução %<br />

OE 229.067.000,00 70 218.086.903,87 71<br />

Transferências Correntes 77.802.500,00 24 77.802.500,00 25<br />

Transferências de Capital 151.264.500,00 46 140.284.403,87 46<br />

OUE 26.300.000,00 8 24.483.419,02 8<br />

Transferências da UE 26.300.000,00 8 24.483.419,02 8<br />

ORAA 70.313.425,00 22 63.557.728,51 21<br />

Alienação de Partes Sociais de Empresas 0,00 0 9.000.000,00 3<br />

Receitas Próprias (Saldo de Funcionamento) 70.313.425,00 22 54.557.728,51 18<br />

Total 325.680.425,00 100 306.128.051,40 100


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-23-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

As Áreas de Intervenção com maior relevância financeira são: Agricultura (€ 55,6 milhões);<br />

Investimento e Coesão (€ 36 milhões); e Transportes Marítimos e Aéreos (€ 34,2 milhões),<br />

que representam, no seu conjunto, 41% do despendido.<br />

Ao nível das Entidades Executoras, destacam-se quatro departamentos governamentais,<br />

por centralizarem cerca de 78,5% do despendido: SRE (€ 84,9 milhões); SRAF (€ 55,6<br />

milhões); SREC (€ 52,2 milhões); e SRHE (€ 47,7 milhões).<br />

A execução, por ilha, aponta para uma centralização em São Miguel (32%) e na Terceira<br />

(23%). Contudo, não se encontram desagregadas 21% das verbas despendidas.<br />

Numa perspectiva de Classificação Económica, verifica-se que 71,5% das Despesas do<br />

Plano foram escrituradas em Despesas de Capital e as restantes 28,5% em Despesas<br />

Correntes, repartidas pelos seguintes Agrupamentos Económicos:<br />

Despesas do Plano por Classificação Económica<br />

Classificação Económica<br />

Total %<br />

Despesas Correntes<br />

121.949.800,72 28,5<br />

01.00.00 Despesas com o Pessoal 3.386.859,64 0,9<br />

02.00.00 Aquisição de Bens e Serviços Correntes 33.954.069,59 9,0<br />

03.00.00 Encargos Correntes da Dívida 9.131,91 0,0<br />

04.00.00 Transferências Correntes 68.657.010,03 13,4<br />

05.00.00 Subsídios 14.650.445,29 3,8<br />

06.00.00 Outras Despesas Correntes 1.292.284,26 1,5<br />

Despesas de Capital<br />

184.178.250,68 71,5<br />

07.00.00 Aquisição de Bens de Capital 68.729.800,81 17,9<br />

08.00.00 Transferências de Capital 107.848.449,87 40,6<br />

09.00.00 Activos Financeiros 7.600.000,00 13,0<br />

11.00.00 Outras Despesas Capital 0,00 0,0<br />

Total<br />

Unid.: euro<br />

306.128.051,40 100,0<br />

Algumas incorrecções detectadas:<br />

• Pagamento de apoios financeiros pela<br />

rubrica de CE 06.02.03 – Outras Despesas<br />

Correntes – Diversas, quando deveriam ter<br />

sido pelos agrupamentos 04 –<br />

Transferências Correntes ou 05 – Subsídios;<br />

• Transferências de verbas para os FSA,<br />

que integram a Administração Pública<br />

Regional, pelas rubricas de Transferências<br />

Correntes e de Capital destinadas à<br />

Administração Central, designadamente a<br />

04.03.05 e a 08.03.06, quando deveriam ter<br />

sido pelas rubricas 04.04.01 e a 08.04.01;<br />

• Aplicação de verbas em Activos<br />

Financeiros pagas pela rubrica 08.01.01 –<br />

Transferências de Capital – Sociedades e<br />

Quase Sociedades Financeiras – Públicas,<br />

quando deveria ter sido pelo agrupamento<br />

económico 09.00.00 – Activos Financeiros.<br />

As Despesas do Plano efectuadas, directamente, pelos departamentos governamentais<br />

da Administração Regional totalizaram cerca de € 106,5 milhões – 35% do despendido,<br />

assim distribuídos:<br />

Dep.<br />

Gov.<br />

Desp.<br />

Pessoal<br />

%<br />

Aq. Bens e<br />

Serv.<br />

Corrent.<br />

%<br />

Enc.<br />

Corrent.<br />

Dívida<br />

%<br />

Out. Desp.<br />

Corrent.<br />

%<br />

Aq. Bens<br />

Capital<br />

% Total %<br />

Unid.: euro<br />

% no<br />

Total da<br />

Entidade<br />

PGR 190.869 5,6 3.235.143 9,5 0,00 0,0 0,00 0,0 4.353.212 6,3 7.779.224 7,3 64<br />

VPGR 453.479 13,4 2.245.186 6,6 0,00 0,0 0,00 0,0 2.460.363 3,6 5.159.028 4,8 56<br />

SREC 0 0,0 2.371.610 7,0 0,00 0,0 70.010,69 18,6 20.946.468 30,5 23.388.089 22,0 45<br />

SRHE 26.272 0,8 5.894.559 17,4 7.683,91 84,1 112.679,78 30,0 21.964.442 32,0 28.005.637 26,3 59<br />

SRE 196.065 5,8 6.685.326 19,7 0,00 0,0 359,40 0,1 8.221.036 12,0 15.102.787 14,2 18<br />

SRAS 11.426 0,3 93.558 0,3 0,00 0,0 191.756,58 51,0 0 0,0 296.741 0,3 1<br />

SRAF 1.568.018 46,3 8.518.200 25,1 0,00 0,0 666,79 0,2 3.675.998 5,3 13.762.884 12,9 25<br />

SRAM 940.730 27,8 4.910.486 14,5 1.448,00 15,9 237,65 0,1 7.108.281 10,3 12.961.182 12,2 57<br />

Total 3.386.860 100,0 33.954.070 100,0 9.131,91 100,0 375.710,89 100,0 68.729.801 100,0 106.455.573 100,0 35<br />

Nas despesas com Pessoal – € 3,4 milhões – (em 2005, foram utilizados cerca de € 2,6<br />

milhões), sobressaem as realizadas com Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença e Pessoal


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-24-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

Contratado a Termo, pelas SRAF, SRAM, VPGR e PGR, em Áreas de Intervenção como a<br />

Agricultura, Ambiente, Administração Regional e Local, e Cooperação Externa.<br />

Os recursos financeiros considerados como Transferências, Subsídios e Activos<br />

Financeiros foram de € 199,7 milhões – 65% do Plano –, assim distribuídos:<br />

Dep.<br />

Gov.<br />

Transf.<br />

Correntes<br />

% Subsídios %<br />

Outras<br />

Desp.<br />

Corrent.<br />

%<br />

Transf.<br />

Capital<br />

%<br />

Activos<br />

Financ.<br />

% Total %<br />

Unid.: euro<br />

% no<br />

Total da<br />

Entidade<br />

PGR 1.875.814 3 372.795 3 0 0 2.046.670 2 0 0 4.295.279 2 36<br />

VPGR 273.431 0 0 0 0 0 3.781.660 4 50.000 1 4.105.092 2 44<br />

SREC 11.507.971 17 0 0 916.573 100 16.361.227 15 0 0 28.785.771 14 55<br />

SRHE 1.802.737 3 0 0 0 0 17.912.191 17 0 0 19.714.928 10 41<br />

SRE 31.632.702 46 12.640.780 86 0 0 17.939.011 17 7.550.000 99 69.762.493 35 82<br />

SRAS 983.398 1 0 0 0 0 20.263.388 19 0 0 21.246.786 11 99<br />

SRAF 15.834.556 23 0 0 0 0 25.985.764 24 0 0 41.820.320 21 75<br />

SRAM 4.746.401 7 1.636.870 11 0 0 3.558.539 3 0 0 9.941.810 5 43<br />

Total 68.657.010 100 14.650.445 100 916.573 100 107.848.450 100 7.600.000 100 199.672.479 100 65<br />

As Transferências para os FSA (€ 73,3 milhões) foram, maioritariamente, para: IAMA (€ 24,4<br />

milhões); FRAE/FRC (€ 19,7 milhões); IROA (€ 6,9 milhões); e SRPCBA (€ 4,8 milhões),<br />

tendo as destinadas ao SPER (€ 55 milhões) ido para: SATA (€ 12,4 milhões); SAU<strong>DA</strong>ÇOR<br />

(€ 11,8 milhões); Atlânticoline (€ 7,7 milhões); e PA – Portos dos Açores, S.A. (€ 6,5 milhões).<br />

Sobre a Classificação Económica de certas Despesas e sua imputação à realização das<br />

Acções do PRA, efectuadas quer directamente pelos departamentos governamentais, quer<br />

por intermédio de entidades a quem são confiados os dinheiros públicos, têm sido tecidas<br />

algumas considerações em anteriores Pareceres sobre a CRAA que, pela sua actualidade e<br />

pertinência, importa relembrar.<br />

Apesar da CRAA de 2006 especificar as Despesas do Plano (Capítulo 40) por rubrica de<br />

Classificação Económica ao nível da Acção e o Relatório de Execução e Avaliação Material e<br />

Financeira do PRA apresentar uma descrição sucinta da execução material das Acções,<br />

“…nem sempre é possível estabelecer uma co-relação entre a natureza das despesas<br />

realizadas, a finalidade, o conteúdo material e a adequabilidade para a concretização dos<br />

objectivos de desenvolvimento definidos em cada uma das Áreas de Intervenção, sejam sectores<br />

de actividade ou funções da Administração Regional.<br />

Neste sentido, salienta-se, novamente, a função instrumental do Plano Regional no sistema de<br />

planeamento dos investimentos públicos, não podendo ser entendido, pelos departamentos<br />

regionais, como um alargamento do “orçamento de funcionamento normal.<br />

A estrutura do ORAA (Funcionamento e Despesas do Plano) e as regras orçamentais impõem,<br />

aos recursos financeiros do Plano, uma rigorosa aplicação ao fim a que se destinam – realização<br />

de investimentos em prol do desenvolvimento económico e social da Região.<br />

A escrituração de certas despesas em rubricas de Classificação Económica, cuja natureza se<br />

poderá considerar integrada no funcionamento normal da Administração Regional, faria sentido<br />

serem imputadas ao Plano, tendo em consideração a sua finalidade, se existisse uma<br />

contabilidade de custos, onde fosse possível imputar a cada Acção do Plano todas as despesas,<br />

quer de funcionamento, quer de investimento.”<br />

O elevado volume financeiro do Plano (Capítulo 40), confiado pelos departamentos<br />

governamentais a diversas entidades públicas e privadas para a concretização dos objectivos<br />

de desenvolvimento nele fixados, exige o cumprimento dos imperativos legais, devendo as


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-25-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

entidades hierarquicamente superiores ou de tutela, órgãos gerais de inspecção e controlo<br />

administrativo, avaliar o mérito da gestão dos dinheiros públicos.<br />

Em 2006, a CRAA e o Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA<br />

permanecem omissos sobre os resultados da referida avaliação, desconhecendo-se, assim, o<br />

impacto das Despesas do Plano na concretização dos objectivos de desenvolvimento.<br />

6 – Dívida Pública e outras Responsabilidades<br />

A Dívida da RAA, no final de 2006, decompõe-se em três parcelas:<br />

• Dívida da Administração Directa – € 287 675 745,35 – diminuiu 0,9%, relativamente a 2005,<br />

devido à redução da dívida ao SPER;<br />

• Dívida da Administração Indirecta – € 137 790 638,11 – decresceu 50,6%, face a 2005, em<br />

resultado da assunção da dívida do SRS à Saudaçor (€ 193 000 000) pelo Governo Regional.<br />

Aquela parcela é formada, em 99,3%, pela dívida do SRS (€ 136 821 682,65) e, em 0,7%,<br />

pela dívida dos FSA (€ 968 955,46);<br />

• Responsabilidades da Região, decorrentes da assunção de passivos – € 193 000 000 –<br />

correspondentes aos valores em dívida, pelo SRS à Saudaçor que “…, por via da alteração<br />

do contrato-programa existente entre o Governo Regional e a SAU<strong>DA</strong>ÇOR, passou a<br />

constituir uma responsabilidade do Governo Regional, deixando por isso, de constar nas<br />

contas das unidades de saúde, integradas no Serviço Regional de Saúde.”<br />

Por outro lado, as responsabilidades da Região, decorrentes da concessão Avales –<br />

€ 422 484 164,51 – aumentaram 5,5%, relativamente a 2005. Estas responsabilidades só se<br />

tornarão dívida efectiva, no caso das entidades beneficiárias não cumprirem os respectivos<br />

compromissos.<br />

Administração Directa<br />

No final de 2006, a dívida pública directa fixou-se nos € 274 951 148,05, com uma ligeira<br />

diminuição de € 79 789,71, em resultado de uma operação de refinanciamento efectuada pela<br />

RAA.<br />

Os encargos correntes da dívida totalizarem € 60 410 838,77, em que € 49 879 789,71<br />

correspondem a uma amortização e o restante a juros (€ 10 432 659,06) e outros encargos<br />

(€ 98 390). Em contrapartida daquela amortização, a Região contraiu um novo empréstimo,<br />

no valor de € 49 800 000,00.<br />

As despesas com o serviço da dívida enquadram-se no limite legalmente estipulado 11 .<br />

Os Encargos Assumidos e Não Pagos – € 12 724 597,30, correspondem a despesas cujo<br />

pagamento só é concretizado na vigência de orçamentos seguintes. Aqueles encargos<br />

decompõem-se em duas parcelas: a fornecedores e ao SPER (Sector Público Empresarial<br />

Regional).<br />

11 O artigo 26.<strong>º</strong>, n.<strong>º</strong> 3, da Lei n.<strong>º</strong> 13/98, de 24 de Fevereiro, define que as despesas com o serviço da Dívida não podem exceder<br />

25% das Receitas Correntes, deduzidas as TOE, do ano anterior. As Receitas Correntes, sem as TOE, em 2005, totalizaram<br />

quase € 512 milhões, sendo 25% deste valor, € 128 milhões.


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-26-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

A componente em dívida para com os fornecedores diversos – € 11 092 324,90 (em 2005,<br />

eram € 10 135 819,22) ficou a dever-se, segundo a CRAA, cerca de 90% ao “…facto dos<br />

respectivos documentos estarem em fase de conferência, ou terem dado entrada nos serviços em<br />

datas que não permitiram o seu processamento dentro dos prazos previstos.”.<br />

Regista-se, contudo, que € 7 219,76, da responsabilidade da SREC, tiveram como origem a<br />

falta de cabimento de verba.<br />

Os encargos com a saúde (ADSE) representam 92,2% dos valores em dívida, devido a<br />

dificuldades associadas ao processo de conferência, o que implica um alargamento do seu<br />

prazo médio de pagamento.<br />

Encargos Assumidos e não Pagos a Fornecedores<br />

Milhões Euros<br />

30,0<br />

25,0<br />

20,0<br />

15,0<br />

10,0<br />

5,0<br />

0,0<br />

27,9<br />

16,5<br />

10,1<br />

2003 2004 2005 2006<br />

11,1<br />

Entre 2003 e 2006, a dívida a<br />

fornecedores decresceu à taxa média<br />

de 28%, apesar do acréscimo de 9,4%<br />

verificado em 2006.<br />

Os encargos assumidos e não pagos, para com o SPER, foram de € 1 632 272,40 (em 2005,<br />

eram € 5 062 053,00). Aquele montante foi obtido após informações e esclarecimentos<br />

adicionais enviados pelo Governo Regional, em sede de contraditório, que alterou o valor<br />

calculado pelo Tribunal e apresentado no anteprojecto (€ 15 818 257,40, repartidos por<br />

indemnizações compensatórias - € 6 811 983 à SATA Air Açores e Outras - € 9 006 274,<br />

sendo € 3 468 080 à Saudaçor). Para a determinação destes montantes, o Tribunal analisou<br />

os Relatórios e Contas das empresas participadas, directa e indirectamente, em mais de 50%.<br />

Assim, para evitar futuras dúvidas de interpretação, seria positivo que a Administração<br />

Regional, através das respectivas tutelas, desse orientações ao SPER, para que os<br />

respectivos Relatórios e Contas fossem mais explícitos, nomeadamente sobre esta matéria.<br />

A principal credora é a E<strong>DA</strong> (com 49,1% da dívida), que continua por receber € 801 606,<br />

referentes ao processo de normalização da estrutura económica e financeira da empresa,<br />

executado no ano de 1991. Sobre este assunto, o Governo Regional apresentou o seguinte<br />

comentário “No que respeita ao montante da E<strong>DA</strong>, SA, salienta-se que este encargo já se encontra<br />

satisfeito por parte da administração regional, não constando já das contas desta sociedade relativas<br />

ao ano de 2007.”.<br />

Regista-se a informação, que será confirmada aquando da elaboração do Parecer sobre a<br />

CRAA de 2007.<br />

A ARENA (com 45,9% da dívida) tem a receber € 750 000, relativos à parcela subscrita pela<br />

RAA, através da Secretaria Regional do Ambiente, no capital social da empresa.<br />

No ano de 2006, a RAA assumiu o compromisso de € 193 milhões para com a Saudaçor,<br />

correspondente à dívida que o SRS (Hospitais e Centros de Saúde Regionais) tinha, até finais<br />

de 2005, para com a Saudaçor e que, na sequência da assinatura do contrato–programa


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-27-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

entre a RAA e aquela Empresa Pública, foi transferida para o Governo Regional, ficando, por<br />

conseguinte, como uma responsabilidade financeira da Região para com o SPER. A dívida<br />

do SRS não foi extinta, mudou, antes, de responsável.<br />

A 31 de Dezembro de 2006, a RAA era responsável por 20 avales, num total de<br />

€ 422 484 164,51. Em 2006, foi concedido um único aval de € 36 milhões à SPRHI, S.A. 12 ,<br />

cumprindo-se o limite anual aprovado pela ALRAA (€ 110 milhões).<br />

A concessão de avales, embora esteja sujeita a limites definidos estatutariamente, fixados<br />

anualmente pela ALRAA e seja disciplinada pelo Decreto Legislativo Regional n.<strong>º</strong> 23/87/A,<br />

de 3 de Dezembro, continua, contudo, a não existir uma regra que defina o limite máximo<br />

acumulado.<br />

Os principais beneficiários das garantias prestadas continuam a ser: a SAU<strong>DA</strong>ÇOR (38%); a<br />

E<strong>DA</strong> (30%); e a SPRHI (25%). As restantes empresas representam 7%, não havendo nenhum<br />

caso com mais de 3% do total.<br />

E<strong>DA</strong><br />

30%<br />

SPRHI<br />

25%<br />

SAU<strong>DA</strong>ÇOR<br />

38%<br />

Outros<br />

7%<br />

SOGEO<br />

2%<br />

APTG<br />

3%<br />

SATA<br />

1%<br />

APTO<br />

1%<br />

LOTAÇOR<br />

0%<br />

Pelo segundo ano consecutivo, a comissão de aval, fixada em 0,1%, foi cobrada aos<br />

beneficiários, originando uma receita de € 387 382,29.<br />

O comportamento das diferentes responsabilidades da Administração Regional Directa, no<br />

quadriénio 2003 – 2006, expressa-se nos gráficos seguintes.<br />

12 No ano de 2006, foi concedida uma “carta de conforto” à Saudaçor, no valor de € 33.000.000.


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

Dívida da Administração Regional Directa<br />

Milhões Euros<br />

350,0<br />

300,0<br />

250,0<br />

200,0<br />

150,0<br />

100,0<br />

50,0<br />

0,0<br />

Dívida Bancária 275,0 275,0 275,0 275,0<br />

Enc. Ass. e Não<br />

Pagos<br />

2003 2004 2005 2006<br />

52,8 41,3 15,2 12,7<br />

Total 327,8 316,4 290,2 287,7<br />

-28-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

Outras Responsabilidades da Administração<br />

Regional Directa<br />

Milhões Euros<br />

450,0<br />

400,0<br />

350,0<br />

300,0<br />

250,0<br />

200,0<br />

150,0<br />

100,0<br />

50,0<br />

0,0<br />

2003 2004 2005 2006<br />

Comp. Assumidos 0,0 0,0 0,0 193,0<br />

Avales 130,9 279,6 400,4 422,5<br />

Enc. c/ Divida 7,6 7,4 7,2 60,4<br />

A tendência decrescente da dívida total da Administração Directa Regional estabilizou em<br />

2006, ano em que se verificou uma diminuição de 0,9%, devido, essencialmente, à redução<br />

dos encargos assumidos e não pagos ao SPER.<br />

A dívida bancária manteve-se inalterada, nos 3 primeiros anos, verificando-se uma ligeira<br />

descida, em 2006, enquanto os encargos assumidos e não pagos a fornecedores<br />

aumentou 9,4%, em 2006, após as diminuições verificadas em 2004 e 2005.<br />

Os encargos com a dívida, após as diminuições verificadas em 2004 e 2005, aumentaram<br />

8,4 vezes em 2006, em resultado da renegociação da dívida bancária efectuada pelo Governo<br />

Regional (amortização de um empréstimo de € 49 879 789,71 e contracção de outro de<br />

€ 49 800 000).<br />

A dívida garantida (avales), em 2006, aumentou 5,5% perante 2005, atenuando-se a<br />

tendência altamente crescente ocorrida entre 2003 e 2005, período coincidente com a<br />

criação, pelo Governo Regional, de novas Empresas Públicas, responsáveis pelos principais<br />

avales concedidos a partir daquele ano:<br />

• Em 2003, foram criadas as Sociedades Anónimas SPRHI, APTG, APSM, e APTO;<br />

• Em 2004, foi criada a SAU<strong>DA</strong>ÇOR, SA.<br />

A tendência crescente daquelas responsabilidades, tal como já referido em anteriores<br />

Pareceres, coincide com a restrição na contracção de empréstimos, imposta pelo Governo da<br />

República, como medida de combate ao défice das Contas Públicas.<br />

Também, pela primeira vez, a CRAA evidencia um novo tipo de responsabilidades, ao<br />

assumir, perante a Saudaçor [SPER], a dívida que o SRS (Hospitais e Centros de Saúde<br />

Regionais) tinha, até finais de 2005, para com aquela Empresa Pública.<br />

Administração Indirecta<br />

A dívida dos serviços integrados na Administração Indirecta engloba responsabilidades do<br />

SRS e dos restantes FSA (não pertencentes ao SRS), pelo que a análise é feita em<br />

separado.


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-29-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

Tendo por base as Contas de Gerência dos Serviços de Saúde e as informações prestadas<br />

pelo Governo Regional, em fase de contraditório 13 , a dívida do SRS (Hospitais e Centros de<br />

Saúde, não incluindo a da Saudaçor, agora integrada no SPER – Capítulo VII.5), no valor de<br />

€ 136 821 682,65, é constituída, na integra, por encargos assumidos e não pagos, assim<br />

distribuída:<br />

• Factoring.................................95 337 369,01 euros;<br />

• Fornecedores (incluí SNS)......41 484 313,64 euros.<br />

Os principais motivos da constituição daqueles encargos residem, segundo informação<br />

prestada pelos Serviços, nas dificuldades de cobrança de receita emitida, insuficiência de<br />

receita e de tesouraria, dificuldades financeiras e indisponibilidade de tempo/documentos em<br />

conferência.<br />

Foram assumidos encargos sem cabimento, no valor de € 100 209 637,59 (valor a que se<br />

deduziram os € 80 872 182,39 de dívida dos 3 Hospitais e que transitaram para<br />

compromissos assumidos pelo Governo Regional).<br />

Conforme se vem referenciando em anteriores Pareceres, a falta de cabimentação contraria o<br />

disposto no n.<strong>º</strong> 2 do artigo 18.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 79/98, de 24 de Novembro, segundo o qual “...<br />

nenhuma despesa pode ser efectuada sem que, além de ser legal, (…) tenha cabimento no<br />

correspondente crédito orçamental (…)”. Esta situação é susceptível de gerar responsabilidade<br />

financeira sancionatória, nos termos da alínea b) do n.<strong>º</strong> 1 do artigo 65.<strong>º</strong> da LOPTC, sendo<br />

responsáveis os membros dos respectivos Conselhos de Administração 14 .<br />

Os três Hospitais e a Unidade de Saúde do Pico são os únicos Serviços que utilizaram o<br />

factoring, apresentando, a 31 de Dezembro de 2006, € 95 337 369,01 (mais € 14 959 451,54<br />

do que em 2005). O número de unidades de saúde com dívida diminuiu significativamente (de<br />

16 para 4), em resultado de um subsídio extraordinário à exploração, concedido pela<br />

Saudaçor ao SRS, no valor de total de € 33 000 000.<br />

Os encargos financeiros suportados pelas Unidades de Saúde totalizaram € 3 448 680,62<br />

(mais 25% do que em 2005).<br />

A dívida apurada dos FSA, no valor de € 968 955,46 (menos € 858 755,45 do que em 2005),<br />

respeita a encargos assumidos e não pagos, tendo como principais responsáveis o Fundo<br />

Regional de Coesão (34,6%) e a Escola Profissional das Capelas (33,0%).<br />

7 – Património<br />

À semelhança do que se tem referido em anteriores Pareceres, torna-se indispensável que<br />

seja inventariada e avaliada a situação patrimonial, contribuindo, assim, para uma gestão<br />

efectiva do Património e se apresente o Balanço Patrimonial.<br />

13 Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou: “O valor de 80,9 milhões de euros [€ 80 872 182,39], considerado como<br />

dívida do SRS ao sector público empresarial deve ser, também, eliminado deste quadro, pois o mesmo, como se pode verificar,<br />

nos valores referentes aos três hospitais, constitui uma componente do valor dos 160 milhões de euros, que deixou de ser<br />

compromisso das unidades de saúde.” Assim, aquela dívida deixa de ser da responsabilidade dos três Hospitais Regionais,<br />

passando para compromisso assumido pelo Governo Regional, perante a Saudaçor.<br />

14 A assunção de encargos sem cabimento tem sido objecto de tratamento, tanto nos relatórios de auditoria, como nos de VIC,<br />

aprovados pelo TC, sendo sempre e de imediato dados a conhecer à digna Representante do Ministério Público. Em 2006, foram<br />

proferidas 6 sentenças, de outros tantos Centros de Saúde.


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-30-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

A informação relativa ao Património físico inventariável da RAA (bens móveis, imóveis e<br />

semoventes), que consta da CRAA, refere, nomeadamente, as variações ocorridas durante o<br />

ano e o valor dos bens afectos aos diferentes entes públicos.<br />

No final de 2006, o Património físico inventariável da RAA estava valorizado em<br />

€ 73 266 001,73, registando-se um aumento de € 10 602 591,08 (mais 17% do que no ano<br />

anterior). O crescimento foi ligeiramente superior ao verificado em 2005 (10%).<br />

Do Património da Região, também fazem parte as participações financeiras detidas, directa e<br />

indirectamente, em empresas e associações. Assim, a apreciação daquelas participações<br />

(SPER) resultou da análise das informações constantes da CRAA, dos Relatórios e Contas<br />

das entidades participadas e de elementos complementares solicitados pelo Tribunal.<br />

As empresas que compõem o SPER (incluindo entidades não societárias), em 2006, são 51,<br />

mais quatro do que em 2005.<br />

N<strong>º</strong> de Empresas / Direitos Participação da RAA<br />

N.<strong>º</strong> Empresas<br />

25<br />

20<br />

15<br />

10<br />

5<br />

0<br />

12 12<br />

2003<br />

2004<br />

2005<br />

2006<br />

17<br />

19 19<br />

21<br />

24<br />

A variação ocorrida em 2006 deve-se<br />

14<br />

13 13 12<br />

10<br />

De 100% Inf. a 100% e Sup. a<br />

50%<br />

Inferiores a 50%<br />

à constituição de quatro novas<br />

sociedades (SATA SGPS, APIA,<br />

SPRAçores e ORT).<br />

Os investimentos no SPER têm sido canalizados, especialmente, para o sector dos<br />

Transportes, nomeadamente na gestão das infra-estruturas e exploração de rotas, sector<br />

onde a Região detém 12 empresas participadas a 100%.<br />

A Região participa, directamente, no capital social de 22 empresas, com € 121,742 milhões<br />

(mais 22% do que em 2005).<br />

O aumento nominal de € 22,19 milhões da carteira de participações deve-se às alterações<br />

do capital social das seguintes empresas:<br />

• SATA SGPS – constituição da sociedade – 18 000 000 euros;<br />

• APIA – constituição da sociedade – 50 000 euros;<br />

• SPRAçores – constituição da sociedade – 50 000 euros;<br />

• ETCSM – aumento do capital social – 170 000 euros;<br />

• Teatro Micaelense – aumento do capital social – 919 750 euros;<br />

• PA – aumento do capital social – 6 500 100 euros;<br />

• ORT – constituição da sociedade – 50 000 euros;<br />

• VERDEGOLF – redução da participação da RAA no capital social – 3 549 648 euros.


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-31-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

Os capitais subscritos pela RAA nas empresas APIA, ETCSM, SPRAÇORES e PA foram<br />

totalmente realizados em 2006, em numerário, pelos aumentos / constituição dos capitais<br />

sociais.<br />

Relativamente ao Teatro Micaelense, a Região mantém uma posição credora, decorrente<br />

da transferência, em 2006, de € 1 000 000 e estar a aguardar a respectiva subscrição /<br />

realização do capital social.<br />

Quanto à ARENA, mantêm-se as observações referidas nos Pareceres de 2004 e de 2005. A<br />

CRAA de 2006 e o Relatório e Contas de 2006 nada referem sobre o assunto.<br />

Sobre o ORT, a indisponibilidade do Relatório e Contas de 2006 e a falta de informação<br />

na CRAA 2006 não permitem formular qualquer apreciação.<br />

A SATA Air Açores mantém a situação do ano anterior. A RAA transferiu € 21,581 milhões,<br />

para incorporação no capital social. Nos anos de 2005 e 2006, a empresa não procedeu a<br />

nenhum aumento de capital ficando, em consequência, a Região com uma posição credora,<br />

perante uma futura subscrição de capital, naquele montante.<br />

A análise pormenorizada dos Relatórios e Contas de 2005 e 2006 permite concluir que os<br />

registos contabilísticos da empresa não reflectem o montante recebido (€ 21 580 734) para<br />

incorporação no aumento de capital social da SATA Air Açores, contrariando as<br />

disposições da RAA, que condicionavam a afectação àquele fim.<br />

Ao invés, a contabilidade da empresa, em 2005, revelava que aquele montante tinha sido<br />

destinado ao abatimento de parte da dívida da Região – decorrente das indemnizações<br />

compensatórias pela prestação do serviço público de transportes aéreos – em atraso<br />

(anteriores ao ano de 2005).<br />

Na gerência de 2006, a empresa nada refere sobre a matéria, à semelhança do que sucede<br />

na CRAA. Relembra-se 15 que aquela transferência decorria do processo de privatização da<br />

E<strong>DA</strong> e, por Resolução do Conselho do Governo Regional 16 , se pretendia dar cumprimento ao<br />

estipulado na Lei Quadro das Privatizações 17 .<br />

As participações mais significativas (98% do total das participações directas) ascendiam a<br />

€ 119,43 milhões e estavam repartidas entre 7 empresas, cujos capitais, subscritos, estavam<br />

distribuídos da seguinte forma:<br />

• PA........................................40,239 milhões de euros;<br />

• E<strong>DA</strong>......................................35,070 milhões de euros;<br />

• SATA Sgps..........................18,000 milhões de euros;<br />

• Teatro Micaelense...............11,221 milhões de euros;<br />

• SPRHI....................................7,950 milhões de euros;<br />

• LOTAÇOR.............................4,500 milhões de euros;<br />

• Ilhas de Valor........................2,450 milhões de euros.<br />

15 Ver Parecer sobre a CRAA de 2005 (Volume II, página 148).<br />

16 Resolução n.<strong>º</strong> 121/2005, de 21 de Julho.<br />

17 N.<strong>º</strong> 3 do artigo 17.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 11/90, de 5 de Abril.


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-32-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

Ao nível dos resultados, destacam-se, pela positiva, as empresas E<strong>DA</strong>, SATA SGPS 18 e a<br />

PA. Em contrapartida, o Teatro Micaelense persiste com resultados negativos.<br />

Quanto ao número de trabalhadores, verifica-se que cabe às empresas E<strong>DA</strong> e LOTAÇOR a<br />

maior expressão, traduzida por 721 e 141 colaboradores, respectivamente.<br />

As Receitas obtidas em 2006, com a alienação de participações sociais, resultaram da venda<br />

de 92,23% do capital social da empresa VERDEGOLF, no montante de € 9 000 000, e o<br />

recebimento de € 89 751,02, referente ao pagamento da prestação da venda, no ano anterior,<br />

da empresa Siturpico.<br />

O endividamento do SPER, relativo às participações da Região superiores a 50%, a<br />

instituições de crédito nacionais e internacionais, no final de 2006, atingiu o montante de<br />

€ 570,945 milhões, mais 8% do que o registado em 2005 (€ 528,067 milhões). Esta situação<br />

vai, progressivamente, comprometendo o futuro orçamental da Região, na medida em que o<br />

ORAA financia a quase totalidade de algumas Empresas.<br />

Estrutura de Endividamento do SPER — 2006<br />

Eda<br />

45%<br />

Outras<br />

3%<br />

Sprhi<br />

18%<br />

Saudaçor<br />

34%<br />

A E<strong>DA</strong> (€ 255,2 milhões) absorve 45%<br />

do financiamento bancário ao SPER.<br />

O restante financiamento é,<br />

praticamente, repartido entre a<br />

Saudaçor (€ 193 milhões) e a SPRHI<br />

(€ 105 milhões) que, em conjunto,<br />

representam 52% do crédito<br />

concedido ao SPER.<br />

No final de 2006, o montante de avales utilizados pelo SPER atingiu os € 417 milhões,<br />

apresentando um crescimento anual de 4%. Para além daqueles avales, a RAA concedeu<br />

garantias, na forma de “cartas de conforto”, às empresas Saudaçor, (€ 33 milhões) e à E<strong>DA</strong><br />

(€ 15 milhões).<br />

8 – Fluxos Financeiros entre o ORAA e o SPER<br />

A CRAA 19 não dispõe de informação desagregada, que permita identificar os fluxos<br />

financeiros do ORAA para as entidades societárias e não societárias, participadas pela RAA,<br />

pelo que o Tribunal solicitou informações complementares às entidades envolvidas.<br />

Os fluxos financeiros para as entidades societárias (97,2%) e não societárias (2,8%),<br />

participadas pela RAA, ascenderam a € 245,5 milhões, transferidos por conta do ORAA<br />

(€ 240 milhões - 26,9% do total da Despesa, sem Contas de Ordem) e dos FSA (€ 5,5<br />

milhões).<br />

Das entidades beneficiárias, destacam-se:<br />

18 A SATA Sgps consolidou as suas contas com a SATA Air Açores.<br />

19 O Mapa de Fluxos Financeiros da Administração Regional para as entidades societárias e não societárias, participadas pela<br />

RAA e pelos FSA (páginas 70 e 71 do Volume I da CRAA), não evidencia todos os fluxos financeiros, ocorridos em 2006.


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-33-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

• SAU<strong>DA</strong>ÇOR – € 197 milhões da SRAS, para comparticipar despesas de funcionamento<br />

(€ 10,9 milhões), para o funcionamento do Serviço Regional de Saúde (€ 174 milhões) e para<br />

investimentos a realizar pelas unidades de saúde (€ 11,8 milhões);<br />

• SATA Air Açores – € 12,4 milhões da SRE, relativos ao contrato de concessão do serviço<br />

aéreo regular no interior da RAA;<br />

• Atlânticoline – € 7,7 milhões da SRE, para a construção e exploração de navios de<br />

transporte de veículos e passageiros entre as ilhas do arquipélago dos Açores;<br />

• PA – € 6,5 milhões da SRE, destinados ao aumento do capital social da APSM, SA (€ 3,5<br />

milhões); da APTG (€ 1 milhão); e da APTO (€ 2 milhões);<br />

• APSM – € 2,5 milhões do FRC, para modernização de Infraestruturas Portuárias;<br />

• APTG – € 3,7 milhões da SRE (€ 2,43 milhões) e do FRC (€ 1,25 milhões), para<br />

consolidação e modernização de Infraestruturas Portuárias;<br />

• APTO – € 2,6 milhões da SRE (€ 1,39 milhões) e do FRC (€ 1 milhão), para consolidação e<br />

modernização de Infraestruturas Portuárias, e da SRAM (€ 192 mil), para a Protecção<br />

Costeira da Vila das Lajes do Pico;<br />

• ATA – € 5,3 milhões da SRE (€ 5,15 milhões) e do FRC (€ 99 616,13), destinados à<br />

promoção e divulgação da RAA, como destino turístico;<br />

• SPRHI – € 3,1 milhões da SRHE, para habitação (€ 1 milhão) e construção e reabilitação de<br />

estradas (€ 2,1 milhões).<br />

Os fluxos oriundos do SPER e destinados ao ORAA totalizaram € 9,1 milhões, assim<br />

distribuídos:<br />

• Alienação do capital da Verdegolf, SA — € 9 milhões;<br />

• Outras Receitas de Capital — € 89 7751 (pagamentos decorrentes da venda de participações<br />

da empresa Siturpico, em anos anteriores);<br />

• Dividendos e Participações nos Lucros — € 12 652 (provenientes da FTM, relativos aos<br />

dividendos de 2005).<br />

9 – Fluxos Financeiros com a União Europeia<br />

Com uma dotação orçamental de € 140 milhões para os fluxos financeiros provenientes da<br />

União Europeia, efectivaram-se € 132,5 milhões (menos 11,2% do que em 2005 - € 16,7<br />

milhões), com uma taxa de execução de 94% (82%, em 2005), contabilizados do seguinte<br />

modo:<br />

• Rubrica 10.09.01 – Transferências de Capital – Resto do Mundo – União Europeia –<br />

Instituições, verbas decorrentes da execução de projectos de investimento por parte do<br />

Governo Regional – € 24,5 milhões;<br />

• Rubrica 17.04.02 – Operações Extra-Orçamentais – Contas de Ordem – Consignação de<br />

Receitas, valores resultantes da execução de projectos de investimento pela administração<br />

indirecta regional, administração local e por entidades privadas – € 108 milhões.<br />

As verbas movimentadas por Operações extra-orçamentais (€ 108 milhões) foram<br />

transferidas na íntegra, ao serem entregues aos respectivos destinatários.<br />

Os fluxos comunitários reflectidos na CRAA resultam da execução de projectos de<br />

investimento, por parte da administração directa e indirecta da Região, pela administração<br />

local e por entidades privadas.


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-34-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

Não obstante ser possível destrinçar a componente global relativa à administração directa da<br />

Região (€ 24,5 milhões), das restantes (€ 108 milhões) não existe na CRAA qualquer<br />

informação sobre os projectos de investimento com financiamento comunitário.<br />

Conjugando a informação da CRAA com a enviada pela DREPA/DROT, pelo IFDR,<br />

GGPRIME e pelo TP, identificaram-se as entidades beneficiárias dos diferentes fundos<br />

[quadro IX.5, do Capítulo IX – Volume II].<br />

Quanto às verbas do PRODESA – FEDER, destinadas aos departamentos governamentais<br />

(€ 18,7 milhões), não se dispõe de informação que permita identificar os projectos de<br />

investimento apoiados. Das restantes (€ 52,6 milhões), € 27,4 milhões, ou seja 52%, resultam<br />

da execução de projectos pelas Sociedades Anónimas de capitais públicos e por entidades<br />

não societárias com participação regional; e € 18,6 milhões destinaram-se às Autarquias<br />

Locais.<br />

A CRAA de 2006 (Volume I) ainda não apresenta qualquer justificação para as referências<br />

apontadas pelo Tribunal nos Pareceres de 2004 e 2005, sobre a existência do saldo de<br />

€ 1 167 894,50, relativo à conta do PEDRAA II.<br />

A CRAA nada refere sobre os fluxos financeiros transferidos para a Região, relativos às<br />

intervenções co-financiadas pelo FEOGA-G, apesar de existir uma direcção regional<br />

(DRACA) responsável pela gestão e apuramento das ajudas e prémios comunitários, no<br />

âmbito da Política Agrícola Comum (ajudas e prémios em sede do Sistema Integrado de<br />

Gestão e Controlo e POSEIMA).<br />

Da conjugação da informação inserida na CRAA com a recebida das entidades gestoras de<br />

Programas Comunitários, o Tribunal apurou o valor de € 225,2 milhões e a comparticipação<br />

nacional (OE e OSS) de € 9,5 milhões 20 .<br />

Os valores contabilizados na CRAA, em fundos<br />

comunitários, e os apurados por este Tribunal,<br />

como transferidos para a RAA, permite concluir<br />

que tem persistido uma margem de fluxos, da<br />

UE para a RAA, que não transitou pela CRAA,<br />

nem aí se encontram referenciados.<br />

300.000<br />

250.000<br />

200.000<br />

150.000<br />

100.000<br />

50.000<br />

0<br />

2003 2004 2005 2006<br />

CRAA 157.529 185.294 149.188 132.463<br />

Transferências da UE 218.986 275.687 217.953 225.213<br />

As estruturas de Alto, 2.<strong>º</strong> e 1.<strong>º</strong> níveis efectuaram diversos controlos às verbas comunitárias<br />

transferidas para a RAA. A SRATC também desenvolveu acções neste domínio de controlo.<br />

10 – Segurança Social Regional<br />

Como, na RAA, não há uma conta única sobre a Segurança Social Regional e a Conta deste<br />

Sector é de âmbito nacional, aprecia-se, apenas, o contributo da Administração Regional<br />

20 Nos anos anteriores, não foi possível expurgar a totalidade da componente nacional do conjunto das Transferências<br />

consideradas como tendo origem na UE, situação que foi ultrapassada em 2006.


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-35-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

Autónoma (CRAA), tanto em termos de orçamento de funcionamento, como nas despesa<br />

inseridas no Plano de Investimentos.<br />

Os encargos da Administração Regional com a Segurança Social – € 11 646 170 – tiveram a<br />

seguinte distribuição:<br />

• Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:<br />

o Despesas de funcionamento.........3 095 051 euros;<br />

o Despesas do plano........................8 551 119 euros.<br />

Como resultado da acção de controlo desenvolvida pelo TC, resulta, por um lado, que o<br />

processo de Conta de Gerência [Instituto de Acção Social] deve conter todos os documentos<br />

e informações adicionais que permitam a correcta análise dos mapas de prestação de contas<br />

e, por outro, deve dar cumprimento aos princípios contabilísticos legalmente previstos.<br />

V – Gestão Financeira<br />

Após a apreciação da CRAA, do Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do<br />

Plano de Investimentos e de outras informações relacionadas, apresentam-se algumas<br />

considerações sobre a gestão financeira da Administração Pública Regional, em 2006.<br />

A par das informações recolhidas, tanto na Conta e documentos afins, como nas auditorias e<br />

outras verificações efectuadas pelo Tribunal, apontam-se alguns aspectos que exigem<br />

correcção, ao nível dos princípios da economia, eficiência e eficácia:<br />

• A proposta do ORAA ainda não faz qualquer referência aos critérios de atribuição de<br />

subsídios regionais (Capítulo I);<br />

• Contabilização de Receita na CRAA, sem o correspondente registo de Tesouraria, como se<br />

prevê no n.<strong>º</strong> 2 do artigo 2.<strong>º</strong> do Decreto Legislativo Regional n.<strong>º</strong> 33/2004/A, de 25 de Agosto<br />

(Capítulo II);<br />

• Para evitar o risco de eventuais sobreposições na atribuição de apoios a um mesmo sector,<br />

por diferentes departamentos governamentais, seria importante definir uma Entidade, com<br />

funções de coordenação e avaliação dos eventos, que permitisse a uniformização de critérios<br />

e a determinação dos efeitos da aplicação do apoio, no respectivo sector (Capítulo IV);<br />

• A CRAA não dispõe de informação que permita uma análise consolidada ao âmbito, forma,<br />

objectivos e enquadramento legal da aplicação dos subsídios e outros apoios financeiros,<br />

nem tão-pouco do seu resultado (Capítulo IV);<br />

• O Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA não é apresentado<br />

nos termos estabelecidos no SIRPA, por não integrar a totalidade do Investimento Público e<br />

as fontes de financiamento, nem apresentar qualquer avaliação intercalar do impacto dos<br />

investimentos realizados na concretização dos objectivos de desenvolvimento preconizados<br />

(Capítulo V);<br />

• Cerca de 65% do Plano (€ 199,7 milhões) consideram-se como Transferências, Subsídios e<br />

Activos Financeiros para outras entidades, públicas e privadas. A avaliação dos resultados da<br />

aplicação daquelas transferências permanece omissa (Capítulo V);<br />

• Foram assumidos encargos sem cabimento, nomeadamente no sector da Saúde (Capítulo<br />

VI);<br />

• O Governo Regional deverá dar orientações ao SPER (na qualidade de tutela), para que os<br />

respectivos Relatórios e Contas sejam mais explícitos, nomeadamente ao referirem os


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

-36-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

encargos assumidos e não pagos pelo Governo, evitando dúvidas de interpretação (Capítulo<br />

VI);<br />

• Ainda não existe o inventário global dos bens móveis da RAA (Capítulo VII);<br />

• A parcela da receita de privatização da E<strong>DA</strong>, transferida para a SATA Air Açores (21,6<br />

milhões de euros), em 2005, continua por aplicar, de acordo com os objectivos definidos na<br />

Lei Quadro das Privatizações e nas Resoluções do Conselho do Governo Regional (Capítulo<br />

VII);<br />

• A CRAA não dispõe de informação desagregada, que permita identificar os fluxos financeiros<br />

do ORAA para as entidades societárias e não societárias, participadas pela RAA (Capítulo<br />

VIII);<br />

• A CRAA não dispõe de informação sobre os projectos de investimento com financiamento<br />

comunitário e, também, não reflecte, ainda que seja a título meramente indicativo, a totalidade<br />

das Transferências da UE para os Açores e os respectivos destinos (Capítulo IX);<br />

• O nível de controlo e acompanhamento dos apoios atribuídos nem sempre se tem revelado<br />

eficaz (Capítulos IV, V e IX);<br />

• A classificação de despesas em determinados agrupamentos económicos nem sempre<br />

obedece ao estabelecido no código de Classificação Económica das Receitas e das<br />

Despesas Públicas (Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 26/2002, de 14 de Fevereiro) (Capítulos IV, V e IX).<br />

A Receita Própria (€ 622 465 768,15 – mais 12,5% do que em 2005 - € 69,2 milhões) atingiu<br />

a execução orçamental de 100,6%, sendo responsável por 67,1% da Receita, sem Contas de<br />

Ordem. A principal proveniência das Receitas Próprias (93,6%) reside na arrecadação de<br />

impostos. Em 2006, são considerados, ainda, € 9 milhões provenientes da alienação de<br />

parte do capital social da VerdeGolf S.A. e € 16,6 milhões decorrentes do contrato de<br />

concepção, projecto, construção, alteração de vias, reabilitação ou reformulação,<br />

financiamento, conservação e exploração, em regime de portagem SCUT, com a EuroScut<br />

Açores, S.A..<br />

A Receita Própria financiou as Despesas de Funcionamento (€ 535 196 393,18), incluindo os<br />

encargos correntes com a dívida, sem que, para tal, fosse necessário recorrer ao Saldo da<br />

Gerência Anterior.<br />

Ao montante das Despesas com Pessoal, referenciado na CRAA, acresce a parte das<br />

Transferências para o SRS, destinadas ao pagamento de pessoal (€ 123 983 659,01), tendo<br />

aquele agregado atingido os € 390 280 795,90 (mais 5,3 milhões do que em 2005) e<br />

perfazendo 72,9% das despesas de funcionamento.<br />

As Transferências do OE (€ 218 086 903,87) suportaram 71,24% das Despesas do Plano,<br />

sendo o restante assegurado pelas Transferências da União Europeia (€ 24 483 419,02) e<br />

pelo saldo de funcionamento (€ 63 637 518,22).<br />

Esquematicamente, podem observar-se, no quadro “Origens e Aplicações de Fundos”, na<br />

Classificação de Receitas Próprias e Transferências e respectivos destinos.


Receita Própria e Saldo<br />

Transferências e<br />

Passivos Financeiras<br />

€ 634.766.560,39<br />

€ 292.370.322,89<br />

Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

Saldo de anos Findos 12.300.792,24 1,33%<br />

Receitas Próprias 622.465.768,15 67,14%<br />

Receita Fiscal 582.391.627,43 62,82%<br />

Activos Financeiros 10.360.789,16 1,12%<br />

Outras 29.713.351,56 3,20%<br />

Total<br />

Origens e Aplicações de Fundos<br />

-37-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

Origem de Fundos (Euros) Aplicação de Fundos (Euros)<br />

68,47%<br />

Saldo de Funcionamento<br />

€ 63 637 518,22<br />

Despesas de Funcionamento 535.196.393,18 57,72%<br />

Despesas com Pessoal (1) 390.280.795,90 42,10%<br />

Transferências (2) 105.840.198,67 11,41%<br />

Aquisição de Bens e Serviços 18.157.533,72 1,96%<br />

Outras 20.917.864,89 2,26%<br />

Saldo para o ano seguinte (3) 35.932.648,99 3,88%<br />

Transferências do OE 218.086.903,87 23,52%<br />

Investimentos do Plano 306.128.051,40 33,02%<br />

Correntes 77.802.500,00 8,39%<br />

38,40%<br />

Capital 140.284.403,87 15,13% 31,53%<br />

Transferências da União Europeia 24.483.419,02 2,64% Passivos Financeiros 49.879.790,71 5,38%<br />

Passivos Financeiros 49.800.000,00 5,37%<br />

61,60%<br />

927.136.883,28 100% 100% Total 927.136.884,28 100% 100%<br />

(1) Integra o Pessoal do Sector da Saúde (€ 123 983 659,01).<br />

(2) Não integra os fluxos para o SRS, aplicados em Despesas com Pessoal.<br />

(3) O saldo para o ano seguinte não considera a divergência de € 365, 01, apurada na Conta de 2004.


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

VI – Controlo Interno<br />

-38-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

O Governo Regional dispõe de um departamento — Inspecção Administrativa Regional<br />

(IAR) —, que exerce a acção inspectiva, nos seus diferentes serviços e na administração local<br />

autárquica.<br />

A IAR, por norma, envia ao Tribunal de Contas os relatórios que desenvolve, elaborando-se<br />

um relato (a cargo da Unidade de Apoio Técnico I) sobre o respectivo conteúdo,<br />

nomeadamente no que concerne às eventuais infracções financeiras relatadas.<br />

Consoante as situações consideradas, aqueles relatórios são tomados em consideração<br />

aquando da realização de auditorias sobre as entidades envolvidas, ou participados ao<br />

Ministério Público, nos termos legais. Pontualmente, e na sequência das conclusões<br />

apontadas nos relatos internos, o TC pode, também, desenvolver auditorias.<br />

No ano de 2007, foram apreciados na SRATC quatro relatos sobre a análise de relatórios de<br />

órgãos de controlo interno, remetidos pela IAR, reportando-se três a Autarquias Locais e um a<br />

serviço da Administração Regional. Neste particular, concluiu-se: Não foram relatados factos<br />

susceptíveis de gerar eventuais responsabilidades financeiras, sendo essa, também, a opinião dos<br />

inspectores que levaram a efeito a acção.<br />

No Plano de Acção da SRATC, encontra-se inscrito um Programa — código 107 —, que<br />

suporta a análise de relatórios de órgãos de controlo interno.<br />

Por outro lado, as estruturas de Alto, 2.<strong>º</strong> e 1.<strong>º</strong> níveis efectuaram diversos controlos às verbas<br />

comunitárias transferidas para a RAA, como se evidencia no Capítulo IX.6 do Volume II.<br />

Das auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas, em sede de fiscalização concomitante e<br />

sucessiva, e demais acções de controlo, verifica-se que, apesar de certas melhorias, torna-se<br />

necessário aperfeiçoar o exercício de controlo e acompanhamento da actividade desenvolvida<br />

pelos serviços da Administração Regional, a par de um melhor conhecimento da aplicação<br />

dos múltiplos e variados apoios concedidos ao sector privado (ao longo do Relatório sobre a<br />

CRAA, Volume II, são indicadas, pontualmente, algumas destas deficiências, com destaque<br />

para as áreas dos Apoios Financeiros/Transferências e Subsídios e Património.


Tribunal de Contas<br />

Secção Regional dos Açores<br />

VII – Parecer<br />

-39-<br />

Parecer sobre a Conta da Região de 2006<br />

Face ao exposto, e com as recomendações formuladas, o Colectivo previsto no n.<strong>º</strong> 1 do artigo<br />

42.<strong>º</strong> da LOPTC aprova o presente Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores,<br />

relativa ao ano económico de 2006, para ser remetido à Assembleia Legislativa da Região<br />

Autónoma dos Açores, para efeitos do definido no n.<strong>º</strong> 3 do artigo 24.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 79/98, de 24<br />

de Novembro.<br />

De acordo com a alínea b) do n.<strong>º</strong> 2 do artigo 9.<strong>º</strong> da citada LOPTC, este Parecer (Volume I) e o<br />

Relatório (Volume II) serão publicados na II Série do Diário da República e, bem assim, na II<br />

Série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo da sua divulgação<br />

através da Internet e comunicação social, conforme o estipulado no n.<strong>º</strong> 4 daquele mesmo<br />

preceito legal.<br />

Sublinhe-se a colaboração dada pelas diferentes entidades contactadas, tanto da<br />

Administração Regional Autónoma, como dos Departamentos da Administração Central.<br />

Sala das Sessões da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, em Ponta<br />

Delgada, ao décimo terceiro dia do mês de Junho do ano dois mil e oito.

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