Manual de Cerimonial do MPF, de 2008 - Procuradoria Geral da ...
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545, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2002. Sua feitura <strong>de</strong>ve<br />
seguir as especifi cações <strong>de</strong> confecção (página<br />
16).<br />
<br />
JUS ET VERITAS<br />
MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO<br />
Hino Nacional<br />
Outro aspecto que gera muitas dúvi<strong>da</strong>s<br />
em soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s é a execução <strong>do</strong> Hino<br />
Nacional. Por vezes, ele é usa<strong>do</strong> <strong>de</strong> maneira<br />
<strong>Manual</strong><br />
<strong>Cerimonial</strong> <strong>do</strong> <strong>MPF</strong><br />
ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, sem que os organiza<strong>do</strong>res se<br />
dêem conta. Para começar, esclareça-se que<br />
o Hino Nacional po<strong>de</strong> ser executa<strong>do</strong> em<br />
qualquer cerimônia, mas geralmente é incluí<strong>do</strong><br />
apenas em atos mais solenes e simbólicos,<br />
como posses. Sugere-se que se consulte<br />
sempre o anfi trião <strong>do</strong> evento para saber se<br />
ele quer que o hino seja inseri<strong>do</strong> na or<strong>de</strong>m<br />
<strong>do</strong>s trabalhos.<br />
A execução <strong>do</strong> Hino Nacional po<strong>de</strong> ser<br />
instrumental ou vocal. Quan<strong>do</strong> for instrumental,<br />
toca-se a música integralmente,<br />
ou seja, <strong>do</strong> começo até o fi m <strong>da</strong> primeira<br />
parte <strong>do</strong> poema (ver transcrição na página<br />
26). Quan<strong>do</strong> for vocal, as duas partes <strong>do</strong><br />
poema sempre <strong>de</strong>verão ser canta<strong>da</strong>s; em<br />
outras palavras, a parte instrumental é<br />
repeti<strong>da</strong>, e o canto tem <strong>de</strong> ser, necessariamente,<br />
em uníssono. A Lei 5.700, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong><br />
setembro <strong>de</strong> 1971, ve<strong>da</strong> quaisquer arranjos<br />
vocais ou artístico-instrumentais que não<br />
sejam autoriza<strong>do</strong>s pelo presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong><br />
República. Esse é um cui<strong>da</strong><strong>do</strong> que se <strong>de</strong>ve<br />
ter ao contratar músicos e cantores para<br />
apresentações ao vivo em soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
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