PRINCÍPIO POLUIDOR-PAGADOR - Assembléia Legislativa
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<strong>PRINCÍPIO</strong> <strong>POLUIDOR</strong>-<strong>PAGADOR</strong><br />
Autores: Eugenio Miguel Canepa<br />
Jaildo Santos Pereira<br />
Comissão Especial das Bacias do Sinos e Gravataí<br />
<strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> do Estado do Rio Grande do Sul<br />
31 de maio de 2007
ORGANIZAÇÕES<br />
COMUNITÁRIAS<br />
ORGANIZAÇÕES<br />
AMBIENTALISTAS<br />
GRUMA<br />
ORGANIZAÇÕES<br />
SINDICAIS<br />
COMPOSIÇÃO COMITE DE BACIA<br />
ESTADO<br />
20%<br />
POPULAÇÃO<br />
40%<br />
ORGANIZAÇÕES<br />
TÉCNICO-<br />
CIENTÍFICAS<br />
'<br />
LEGISLATIVOS<br />
MUNICIPAIS<br />
INSTITUIÇÕES DE<br />
ENSINO E PESQUISA<br />
GERAÇÃO DE<br />
ENERGIA<br />
ESGOTAMENTO<br />
SANITÁRIO E<br />
DRENAGEM<br />
URBANA<br />
NAVEGAÇÃO E<br />
MINERAÇÃO<br />
USUÁRIOS DA<br />
ÁGUA<br />
40%<br />
ESPORTE,<br />
TURISMO E<br />
LAZER<br />
AGROPECUÁRIA<br />
ABASTECIMENTO<br />
PÚBLICO<br />
INDUSTRIA<br />
SICEPOT
“Essa questão é muito grave para continuar<br />
sendo tratada de forma fragmentada e<br />
setorizada, tem que ser bandeira de toda a<br />
sociedade gaúcha. A sociedade vai ter que<br />
resolver como e quanto está disposta a pagar<br />
pela viabilização de seu próprio futuro”<br />
Dep. Alceu Moreira ao protocolar o pedido de<br />
Comissão Especial para tratar da recuperação das<br />
bacias dos Sinos e Gravataí (01-02-2007)
Cobrança pelo uso da água?<br />
Já não Pagamos o bastante?<br />
Numa cidade como Porto Alegre, por exemplo,<br />
um consumidor urbano paga dois preços pela<br />
água potável que consome:<br />
3. Preço correspondente a captação, tratamento e<br />
distribuição da água tratada;<br />
5. Preço correspondente ao esgotamento sanitário,<br />
isto é, o transporte da água residuária de volta ao<br />
curso d´água.
Em uma região com baixa densidade<br />
populacional, estes dois preços cobrem<br />
os custos que a sociedade tem na<br />
provisão do serviço de abastecimento e<br />
esgotamento sanitário.<br />
A gratuidade do rio é possível, pois sendo<br />
abundante relativamente às necessidades,<br />
todos os demais usos são viáveis.
Á medida que ocorre o crescimento populacional<br />
e o desenvolvimento econômico:<br />
3.Os despejos cloacais de volta ao rio excedem a<br />
capacidade de autodepuração do mesmo;<br />
5.À retirada de água excessiva em relação a<br />
capacidade de suporte, provocam problemas<br />
quantitativos.<br />
O fato é<br />
que o rio se tornou escasso. A totalidade<br />
dos usos, com livre acesso e a preço zero, não é<br />
mais possível.
No Rio Grande do Sul, o Estado tem<br />
adotado a política usual de Comando<br />
e Controle<br />
Que é baseada na imposição, por parte<br />
do Estado, de padrões de emissão,<br />
bem como da melhor tecnologia de<br />
controle disponível.
A idéia é usar instrumentos econômicos de<br />
incentivo, que procurem otimizar a relação entre<br />
os benefícios do controle e seus respectivos<br />
custos<br />
O Princípio Usuário Pagador (PUP), implica em<br />
mais dois preços para a água:<br />
6. Um preço correspondente à retirada;<br />
8. Um preço correspondente ao despejo do esgoto<br />
no rio (Princípio Poluidor Pagador – PPP).
ton/ano<br />
30.000,00<br />
25.000,00<br />
20.000,00<br />
15.000,00<br />
10.000,00<br />
5.000,00<br />
-<br />
Resíduos Sólidos<br />
Domésticos (RSD)<br />
Esgotos<br />
Domésticos<br />
Urbanos (EDU)<br />
Carga Poluidora (DBO)<br />
Atividade de<br />
Criação de Animais<br />
(ACA)<br />
Drenagem Pluvial<br />
Urbana (DPU)<br />
Esgotos Industriais<br />
Tratados (EIT)<br />
Fontes difusas<br />
Rurais (FDR)<br />
Seqüência1 28.030,51 24.177,28 23.622,75 4.876,17 4.359,79 2.443,59<br />
Fonte: “simulação de uma proposta de gerenciamento dos recursos hídricos na bacia do rio dos<br />
sinos (Magna/IPH/CRHRS) - 1995
ACA<br />
27%<br />
DPU<br />
6%<br />
EIT<br />
5%<br />
Carga Poluidora DBO<br />
FDR<br />
3%<br />
0%<br />
EDU<br />
28%<br />
RSD<br />
31%
ACA<br />
27%<br />
DPU<br />
6%<br />
EIT<br />
5%<br />
FDR<br />
3%<br />
27% 31%<br />
0%<br />
EDU<br />
28%<br />
3%<br />
RSD<br />
31%<br />
28%<br />
5%<br />
6%
ACA<br />
27%<br />
U$ 60 mil ano<br />
CUSTO DE ABATIMENTO<br />
DPU<br />
6%<br />
EIT<br />
5%<br />
Carga Poluidora DBO<br />
FDR<br />
3%<br />
EDU<br />
28%<br />
U$ 103 mil ano<br />
U$ 186 mil ano<br />
RSD<br />
31%<br />
U$ 7.506 mil ano<br />
U$ 16.954 mil ano<br />
U$ 8.226 mil ano<br />
U$ 441 mil ano
Tarifa US$ 5 ton ano<br />
Criadores de Animais<br />
Custo para tratar U$ 3,18 < U$5 = TRATAR<br />
Demais<br />
Custo para tratar > U$ 5 = PAGAR<br />
Arrecadação = 51.939 ton ano x U$ 5 = U$ 259.695 ano<br />
Abateria 61% da Carga de DBO e restaria U$ 73 mil<br />
U$ 103 mil ano<br />
U$ 186 mil ano
Tarifa US$ 50 ton ano<br />
Criadores de Animais<br />
Custo para tratar U$ 3,18 < U$ 50 = TRATAR<br />
Resíduos Sólidos Domésticos<br />
Custo para tratar U$ 8,33 < U$ 50 = TRATAR<br />
Demais<br />
Custo para tratar > U$ 50 = PAGAR<br />
Arrecadação = 27.561 ton ano x U$ 50 = U$ 1.378.050 ano<br />
Abateria 61% da Carga de DBO e arrecadaria 20% dos<br />
recursos para abater mais 28%<br />
U$ 60 mil ano<br />
U$ 7.506 mil ano<br />
U$ 103 mil ano<br />
U$ 186 mil ano
Para reduzir 30% a carga de DBO, como foi<br />
pretendido pelo Estado na emergência do Sinos,<br />
há tres alternativa:<br />
1 REDUÇÃO – Reduzir 30% DA as ATIVIDADE atividades que ECONOMICA<br />
poluem, ECONOMICA inclusive<br />
esgotamento sanitário (reduzindo a população);<br />
2 – Abater 30% da carga de DBO de todas as fontes;<br />
U$ 10.000.000,00 POR ANO<br />
3 – Adotando o critério apresentado neste estudo<br />
(Canepa-Jaildo), abatendo as cargas a partir das<br />
fontes de custo U$ de 70.000,00 tratamento POR menor. ANO
O Principio Poluidor Pagador induz os agentes<br />
poluidores a diminuírem os seus despejos ao<br />
corpo receptor para evitar a tarifa.<br />
Esta a é principal função do PPP: incitatividade<br />
A segunda função de é financiamento<br />
Financiamento à melhoria quantitativa e<br />
qualitativa do meio receptor