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PRINCÍPIO POLUIDOR-PAGADOR - Assembléia Legislativa

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<strong>PRINCÍPIO</strong> <strong>POLUIDOR</strong>-<strong>PAGADOR</strong><br />

Autores: Eugenio Miguel Canepa<br />

Jaildo Santos Pereira<br />

Comissão Especial das Bacias do Sinos e Gravataí<br />

<strong>Assembléia</strong> <strong>Legislativa</strong> do Estado do Rio Grande do Sul<br />

31 de maio de 2007


ORGANIZAÇÕES<br />

COMUNITÁRIAS<br />

ORGANIZAÇÕES<br />

AMBIENTALISTAS<br />

GRUMA<br />

ORGANIZAÇÕES<br />

SINDICAIS<br />

COMPOSIÇÃO COMITE DE BACIA<br />

ESTADO<br />

20%<br />

POPULAÇÃO<br />

40%<br />

ORGANIZAÇÕES<br />

TÉCNICO-<br />

CIENTÍFICAS<br />

'<br />

LEGISLATIVOS<br />

MUNICIPAIS<br />

INSTITUIÇÕES DE<br />

ENSINO E PESQUISA<br />

GERAÇÃO DE<br />

ENERGIA<br />

ESGOTAMENTO<br />

SANITÁRIO E<br />

DRENAGEM<br />

URBANA<br />

NAVEGAÇÃO E<br />

MINERAÇÃO<br />

USUÁRIOS DA<br />

ÁGUA<br />

40%<br />

ESPORTE,<br />

TURISMO E<br />

LAZER<br />

AGROPECUÁRIA<br />

ABASTECIMENTO<br />

PÚBLICO<br />

INDUSTRIA<br />

SICEPOT


“Essa questão é muito grave para continuar<br />

sendo tratada de forma fragmentada e<br />

setorizada, tem que ser bandeira de toda a<br />

sociedade gaúcha. A sociedade vai ter que<br />

resolver como e quanto está disposta a pagar<br />

pela viabilização de seu próprio futuro”<br />

Dep. Alceu Moreira ao protocolar o pedido de<br />

Comissão Especial para tratar da recuperação das<br />

bacias dos Sinos e Gravataí (01-02-2007)


Cobrança pelo uso da água?<br />

Já não Pagamos o bastante?<br />

Numa cidade como Porto Alegre, por exemplo,<br />

um consumidor urbano paga dois preços pela<br />

água potável que consome:<br />

3. Preço correspondente a captação, tratamento e<br />

distribuição da água tratada;<br />

5. Preço correspondente ao esgotamento sanitário,<br />

isto é, o transporte da água residuária de volta ao<br />

curso d´água.


Em uma região com baixa densidade<br />

populacional, estes dois preços cobrem<br />

os custos que a sociedade tem na<br />

provisão do serviço de abastecimento e<br />

esgotamento sanitário.<br />

A gratuidade do rio é possível, pois sendo<br />

abundante relativamente às necessidades,<br />

todos os demais usos são viáveis.


Á medida que ocorre o crescimento populacional<br />

e o desenvolvimento econômico:<br />

3.Os despejos cloacais de volta ao rio excedem a<br />

capacidade de autodepuração do mesmo;<br />

5.À retirada de água excessiva em relação a<br />

capacidade de suporte, provocam problemas<br />

quantitativos.<br />

O fato é<br />

que o rio se tornou escasso. A totalidade<br />

dos usos, com livre acesso e a preço zero, não é<br />

mais possível.


No Rio Grande do Sul, o Estado tem<br />

adotado a política usual de Comando<br />

e Controle<br />

Que é baseada na imposição, por parte<br />

do Estado, de padrões de emissão,<br />

bem como da melhor tecnologia de<br />

controle disponível.


A idéia é usar instrumentos econômicos de<br />

incentivo, que procurem otimizar a relação entre<br />

os benefícios do controle e seus respectivos<br />

custos<br />

O Princípio Usuário Pagador (PUP), implica em<br />

mais dois preços para a água:<br />

6. Um preço correspondente à retirada;<br />

8. Um preço correspondente ao despejo do esgoto<br />

no rio (Princípio Poluidor Pagador – PPP).


ton/ano<br />

30.000,00<br />

25.000,00<br />

20.000,00<br />

15.000,00<br />

10.000,00<br />

5.000,00<br />

-<br />

Resíduos Sólidos<br />

Domésticos (RSD)<br />

Esgotos<br />

Domésticos<br />

Urbanos (EDU)<br />

Carga Poluidora (DBO)<br />

Atividade de<br />

Criação de Animais<br />

(ACA)<br />

Drenagem Pluvial<br />

Urbana (DPU)<br />

Esgotos Industriais<br />

Tratados (EIT)<br />

Fontes difusas<br />

Rurais (FDR)<br />

Seqüência1 28.030,51 24.177,28 23.622,75 4.876,17 4.359,79 2.443,59<br />

Fonte: “simulação de uma proposta de gerenciamento dos recursos hídricos na bacia do rio dos<br />

sinos (Magna/IPH/CRHRS) - 1995


ACA<br />

27%<br />

DPU<br />

6%<br />

EIT<br />

5%<br />

Carga Poluidora DBO<br />

FDR<br />

3%<br />

0%<br />

EDU<br />

28%<br />

RSD<br />

31%


ACA<br />

27%<br />

DPU<br />

6%<br />

EIT<br />

5%<br />

FDR<br />

3%<br />

27% 31%<br />

0%<br />

EDU<br />

28%<br />

3%<br />

RSD<br />

31%<br />

28%<br />

5%<br />

6%


ACA<br />

27%<br />

U$ 60 mil ano<br />

CUSTO DE ABATIMENTO<br />

DPU<br />

6%<br />

EIT<br />

5%<br />

Carga Poluidora DBO<br />

FDR<br />

3%<br />

EDU<br />

28%<br />

U$ 103 mil ano<br />

U$ 186 mil ano<br />

RSD<br />

31%<br />

U$ 7.506 mil ano<br />

U$ 16.954 mil ano<br />

U$ 8.226 mil ano<br />

U$ 441 mil ano


Tarifa US$ 5 ton ano<br />

Criadores de Animais<br />

Custo para tratar U$ 3,18 < U$5 = TRATAR<br />

Demais<br />

Custo para tratar > U$ 5 = PAGAR<br />

Arrecadação = 51.939 ton ano x U$ 5 = U$ 259.695 ano<br />

Abateria 61% da Carga de DBO e restaria U$ 73 mil<br />

U$ 103 mil ano<br />

U$ 186 mil ano


Tarifa US$ 50 ton ano<br />

Criadores de Animais<br />

Custo para tratar U$ 3,18 < U$ 50 = TRATAR<br />

Resíduos Sólidos Domésticos<br />

Custo para tratar U$ 8,33 < U$ 50 = TRATAR<br />

Demais<br />

Custo para tratar > U$ 50 = PAGAR<br />

Arrecadação = 27.561 ton ano x U$ 50 = U$ 1.378.050 ano<br />

Abateria 61% da Carga de DBO e arrecadaria 20% dos<br />

recursos para abater mais 28%<br />

U$ 60 mil ano<br />

U$ 7.506 mil ano<br />

U$ 103 mil ano<br />

U$ 186 mil ano


Para reduzir 30% a carga de DBO, como foi<br />

pretendido pelo Estado na emergência do Sinos,<br />

há tres alternativa:<br />

1 REDUÇÃO – Reduzir 30% DA as ATIVIDADE atividades que ECONOMICA<br />

poluem, ECONOMICA inclusive<br />

esgotamento sanitário (reduzindo a população);<br />

2 – Abater 30% da carga de DBO de todas as fontes;<br />

U$ 10.000.000,00 POR ANO<br />

3 – Adotando o critério apresentado neste estudo<br />

(Canepa-Jaildo), abatendo as cargas a partir das<br />

fontes de custo U$ de 70.000,00 tratamento POR menor. ANO


O Principio Poluidor Pagador induz os agentes<br />

poluidores a diminuírem os seus despejos ao<br />

corpo receptor para evitar a tarifa.<br />

Esta a é principal função do PPP: incitatividade<br />

A segunda função de é financiamento<br />

Financiamento à melhoria quantitativa e<br />

qualitativa do meio receptor

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