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Íntegra do Ata - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2013 - A<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 133/2012<br />

PROCESSO Nº 08190.183756/12-12<br />

A UNIÃO, por intermédio <strong>do</strong> MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E<br />

TERRITÓRIOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas<br />

Jurídicas <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> da Fazenda sob o número 26.989.715/0002-93, instala<strong>do</strong> no Eixo<br />

Monumental, Praça <strong>do</strong> Buriti, Lote 2, em Brasília-DF, neste ato representa<strong>do</strong> por seu Diretor-<br />

Geral Substituto, LIBANIO ALVES RODRIGUES, nos termos da Portaria nº 123/PGJ, de 7 de<br />

fevereiro de 2012, consideran<strong>do</strong> o julgamento <strong>do</strong> Pregão Eletrônico para Registro de Preços<br />

nº 133/2012, após homologação em 2/1/2013 e publicação no D.O.U., <strong>do</strong> dia 3/1/2013,<br />

RESOLVE registrar o preço da empresa CAFÉ BARONESA LTDA. - EPP, CNPJ<br />

22.122.311/0001-66, neste ato representada por seu Sócio-Proprietário JOSÉ CARLOS SALES<br />

RIBEIRO, brasileiro, casa<strong>do</strong>, porta<strong>do</strong>r da CI-RG nº M1.423.891 - SSP/MG, inscrito no CPF/MF<br />

sob o nº 505.418.976-91, conforme Contrato Social, que confere ao qualifica<strong>do</strong> poderes para<br />

representá-la na assinatura deste instrumento, em conformidade com as condições previstas no<br />

Ato Convocatório, como também com aquelas contidas na presente <strong>Ata</strong> de Registro de Preços,<br />

sujeitan<strong>do</strong>-se as partes às normas e procedimentos consubstancia<strong>do</strong>s na Lei nº 8.666/93 e Lei<br />

10.520/02, com respectivas alterações, e nos Decretos nºs 3.555/2000, 3.784/2001, 3.931/2001<br />

e 4.342/2002.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

A presente <strong>Ata</strong> tem por objeto o Registro de Preços, pelo prazo de até 12 (<strong>do</strong>ze) meses,<br />

para eventual fornecimento de café, durante o exercício de 2013, conforme especificações<br />

constantes <strong>do</strong> Edital que, para to<strong>do</strong>s os efeitos, é parte integrante desta <strong>Ata</strong>.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR<br />

Por via deste instrumento o MPDFT obriga-se a:<br />

a) notificar o fornece<strong>do</strong>r registra<strong>do</strong> quanto à requisição <strong>do</strong> objeto, mediante a retirada<br />

da respectiva Nota de Empenho, a qual, para to<strong>do</strong>s os efeitos, será considerada a<br />

ordem de fornecimento;<br />

b) permitir ao fornece<strong>do</strong>r acesso ao local de entrega <strong>do</strong> objeto, desde que<br />

observadas as normas internas de segurança;<br />

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c) notificar o fornece<strong>do</strong>r de qualquer irregularidade verificada no fornecimento <strong>do</strong><br />

objeto;<br />

d) efetuar os pagamentos devi<strong>do</strong>s observadas as condições estabelecidas nesta <strong>Ata</strong>;<br />

e) promover ampla pesquisa de merca<strong>do</strong>, de forma a comprovar que os preços<br />

registra<strong>do</strong>s permanecem compatíveis com os pratica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

f) informar ao fornece<strong>do</strong>r o nome e telefone <strong>do</strong> Gestor da <strong>Ata</strong> de Registro de Preços<br />

e seu substituto, manten<strong>do</strong> tais da<strong>do</strong>s atualiza<strong>do</strong>s;<br />

g) solicitar a substituição <strong>do</strong> objeto que não tenha si<strong>do</strong> considera<strong>do</strong> adequa<strong>do</strong>, por<br />

não atender as especificações;<br />

h) designar servi<strong>do</strong>r para o encargo de gestor, a fim de acompanhar e fiscalizar a <strong>Ata</strong><br />

de Registro de Preços;<br />

i) efetuar o pagamento à empresa de acor<strong>do</strong> com as condições de preço e prazo<br />

estabelecidas na <strong>Ata</strong> de Registro de Preços, após o recebimento definitivo <strong>do</strong><br />

objeto e a apresentação da <strong>do</strong>cumentação exigida no ato convocatório.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

O MPDFT não está obriga<strong>do</strong> a firmar contratações com os fornece<strong>do</strong>res cujos<br />

preços tenham si<strong>do</strong> registra<strong>do</strong>s, poden<strong>do</strong> ocorrer licitações específicas para o<br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto desta <strong>Ata</strong>, observada a legislação pertinente, estan<strong>do</strong> assegurada<br />

preferência ao detentor <strong>do</strong> registro, em igualdade de condições.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR<br />

Durante a vigência desta <strong>Ata</strong> a CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipula<strong>do</strong><br />

no edital e seus anexos, neste instrumento, na sua proposta e em especial:<br />

a) assinar a <strong>Ata</strong> e retirar a respectiva Nota de Empenho, no prazo máximo de 5<br />

(cinco) dias úteis, conta<strong>do</strong> da notificação;<br />

b) informar, no prazo máximo de 3 (três) dias corri<strong>do</strong>s, quanto à aceitação ou não <strong>do</strong><br />

fornecimento a outro Órgão da Administração Pública, não participante deste<br />

Registro de Preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar a presente <strong>Ata</strong>;<br />

c) fornecer o objeto conforme especificação e preço registra<strong>do</strong>s;<br />

d) entregar o objeto na Seção de Almoxarifa<strong>do</strong> <strong>do</strong> MPDFT, localizada no 1º subsolo,<br />

Sala 1 <strong>do</strong> Edifício-Sede <strong>do</strong> MPDFT, situa<strong>do</strong> no Eixo Monumental, Praça Municipal,<br />

Lote 2, Bloco A, Brasília/DF;<br />

e) entregar o objeto no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar <strong>do</strong> recebimento<br />

da solicitação formal <strong>do</strong> MPDFT;<br />

f) entregar o objeto solicita<strong>do</strong> no endereço <strong>do</strong> Órgão participante da presente <strong>Ata</strong> de<br />

Registro de Preços, conforme prazos previstos na alínea “e” desta Cláusula;<br />

g) ressarcir os eventuais prejuízos causa<strong>do</strong>s aos Órgãos gerencia<strong>do</strong>res e<br />

participantes e/ou a terceiros, provoca<strong>do</strong>s por ineficiência ou irregularidades<br />

cometidas na execução das obrigações assumidas;<br />

h) apresentar, sempre que solicita<strong>do</strong> pelo Gestor da <strong>Ata</strong>, no prazo máximo estipula<strong>do</strong><br />

no pedi<strong>do</strong>, <strong>do</strong>cumentação referente às condições exigidas na licitação;<br />

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i) comunicar imediatamente, por intermédio <strong>do</strong> Gestor da <strong>Ata</strong>, toda e qualquer<br />

irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste Instrumento;<br />

j) não reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer<br />

informações de que tenha toma<strong>do</strong> ciência em razão <strong>do</strong> fornecimento, sem o<br />

consentimento, prévio e por escrito, <strong>do</strong> MPDFT;<br />

k) não utilizar o nome <strong>do</strong> MPDFT, ou sua qualidade de fornece<strong>do</strong>r, em quaisquer<br />

atividades de divulgação empresarial como, por exemplo, em cartões de visita,<br />

anúncios e impressos, sob pena de rescisão da presente <strong>Ata</strong>;<br />

l) não oferecer esta <strong>Ata</strong> em garantia de operações de crédito bancário;<br />

m) o atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos<br />

exigi<strong>do</strong>s como condição para pagamento importará em prorrogação automática <strong>do</strong><br />

prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação <strong>do</strong> MPDFT;<br />

n) manter, durante a execução da <strong>Ata</strong> de Registro de Preços, em compatibilidade<br />

com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação<br />

exigidas na licitação;<br />

o) recolher, no prazo estabeleci<strong>do</strong>, valores referentes a penalidades de multa<br />

previstas neste Instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento<br />

administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações assumidas;<br />

p) comunicar ao Gestor da <strong>Ata</strong> de Registro de Preços, por escrito, no prazo de 10<br />

(dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas em seus da<strong>do</strong>s cadastrais, tais<br />

como endereço e telefone, bem como no contrato social, durante o prazo de<br />

vigência desta <strong>Ata</strong>, deven<strong>do</strong> apresentar os <strong>do</strong>cumentos comprobatórios da nova<br />

situação;<br />

q) encaminhar qualquer solicitação ao MPDFT por intermédio <strong>do</strong> Gestor da <strong>Ata</strong>;<br />

r) acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento <strong>do</strong>s trabalhos por parte <strong>do</strong><br />

Gestor da <strong>Ata</strong>;<br />

s) responsabilizar-se pelo ônus com frete, transporte, seguro, tributos e demais<br />

custos advin<strong>do</strong>s da entrega <strong>do</strong> material.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO DA ATA<br />

Incumbe ao Órgão que optar pela adesão a esta <strong>Ata</strong>:<br />

a) consultar previamente o Departamento de Apoio Administrativo <strong>do</strong> MPDFT, com a<br />

finalidade de obter informações ou solicitar autorização para aderir a esta <strong>Ata</strong>;<br />

a.1 o <strong>do</strong>cumento deverá ser endereça<strong>do</strong> ao Chefe <strong>do</strong> Departamento de Apoio<br />

Administrativo, no seguinte endereço: SIG Quadra 1, Lotes 525/575, Edifício<br />

Xerox, 1º pavimento, sala 208, CEP 70610-410, Brasília/DF, ou pelo fax (61)<br />

3343-9342.<br />

b) verificar as condições praticadas pelo merca<strong>do</strong> local, para o mesmo objeto,<br />

alertan<strong>do</strong> ao MPDFT as situações desvantajosas eventualmente encontradas;<br />

c) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da<br />

licitação e na presente <strong>Ata</strong>, informan<strong>do</strong> ao MPDFT qualquer irregularidade ou<br />

inadimplemento ocorri<strong>do</strong>.<br />

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CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

A despesa decorrente deste Pregão correrá à conta <strong>do</strong>s recursos específicos<br />

consigna<strong>do</strong>s ao MPDFT no Orçamento Geral da União, observada a classificação seguinte:<br />

Programa de Trabalho 03.131.0581.2549.0001, Fonte <strong>do</strong> Recurso 100 e Elemento de Despesa<br />

339030.<br />

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS<br />

Durante a vigência da <strong>Ata</strong> os preços registra<strong>do</strong>s serão fixos e irreajustáveis, exceto nas<br />

hipóteses devidamente comprovadas, das situações previstas no art. 12 <strong>do</strong> Decreto nº<br />

3.931/01, assim como na alínea “d” <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> art. 65 da Lei n. º 8.666/93.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

O(s) preço(s) registra<strong>do</strong>(s), a(s) especificação(ões) <strong>do</strong>(s) objeto(s), o(s)<br />

quantitativo(s), a(s) empresa(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) e o(s) nome(s) <strong>do</strong>(s) representante(s)<br />

legal(is) estão descritos no Anexo “A” desta <strong>Ata</strong>.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

Os preços fixa<strong>do</strong>s nesta Cláusula compreendem todas as despesas diretas e<br />

indiretas necessárias à perfeita execução <strong>do</strong> objeto da presente <strong>Ata</strong>.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

Os preços registra<strong>do</strong>s poderão ser revistos em decorrência de eventual redução<br />

daqueles pratica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong> ou de fato que eleve o custo <strong>do</strong>s bens registra<strong>do</strong>s,<br />

deven<strong>do</strong> ser promovidas negociações com os fornece<strong>do</strong>res.<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

Quan<strong>do</strong> os preços inicialmente registra<strong>do</strong>s, por motivo superveniente, tornarem-se<br />

superiores aos preços pratica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>, comprova<strong>do</strong> por meio de pesquisa<br />

efetuada pela Divisão de Compras, a Divisão de Contratos e Convênios deverá convocar<br />

o fornece<strong>do</strong>r, a fim de negociar a redução de seus preços, de forma a adequá-los às<br />

condições <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>.<br />

PARÁGRAFO QUINTO<br />

Quan<strong>do</strong> os preços de merca<strong>do</strong> tornarem-se superiores aos preços registra<strong>do</strong>s e o<br />

fornece<strong>do</strong>r apresentar requerimento fundamenta<strong>do</strong> com comprovantes de que não pode<br />

cumprir as obrigações assumidas, o MPDFT poderá liberar o fornece<strong>do</strong>r <strong>do</strong> compromisso<br />

assumi<strong>do</strong>, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade <strong>do</strong>s motivos e<br />

comprovantes apresenta<strong>do</strong>s, e se a comunicação anteceder o pedi<strong>do</strong> de fornecimento.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

Os preços registra<strong>do</strong>s na presente <strong>Ata</strong> de Registro de Preços poderão ser cancela<strong>do</strong>s de<br />

pleno direito por iniciativa da Administração ou pelo detentor <strong>do</strong> Registro.<br />

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PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

O cancelamento dar-se-á por iniciativa da Administração, assegura<strong>do</strong> o contraditório<br />

e ampla defesa, a qualquer tempo, julgada a conveniência e a oportunidade, poden<strong>do</strong><br />

haver opção pelo cancelamento da <strong>Ata</strong> e o início a novo certame licitatório, especialmente<br />

se:<br />

a) o detentor <strong>do</strong> registro perder qualquer condição de habilitação ou qualificação<br />

técnica exigida no processo licitatório;<br />

b) constatada razão de interesse público, devidamente motivada e justificada;<br />

c) o fornece<strong>do</strong>r der causa à rescisão administrativa deste Registro de Preços,<br />

segun<strong>do</strong> as hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII <strong>do</strong> art. 78 da Lei<br />

nº 8.666/1993;<br />

d) o fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o preço registra<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> este se tornar<br />

superior àqueles pratica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

A empresa poderá requerer o cancelamento <strong>do</strong> Registro de Preços no caso de:<br />

a) comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da <strong>Ata</strong>, resultante<br />

de casos fortuitos ou de força maior;<br />

b) o preço registra<strong>do</strong> se tornar, comprovadamente, inexequível em razão da<br />

majoração <strong>do</strong>s preços de merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos aplica<strong>do</strong>s ou <strong>do</strong> custo das<br />

aquisições/contratações;<br />

c) quan<strong>do</strong> comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art.<br />

78, incisos XIV , XV e XVI da Lei nº 8.666/1993.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

Em qualquer das situações previstas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula o<br />

MPDFT providenciará o apostilamento na <strong>Ata</strong> de Registro de Preço, informan<strong>do</strong> aos<br />

proponentes a nova ordem de registro.<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

No caso de haver cancelamento <strong>do</strong> preço registra<strong>do</strong> o fornece<strong>do</strong>r será informa<strong>do</strong><br />

por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo<br />

administrativo da presente <strong>Ata</strong>.<br />

PARÁGRAFO QUINTO<br />

No caso de ser ignora<strong>do</strong>, incerto ou inacessível o endereço <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r, a<br />

comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, consideran<strong>do</strong>-se<br />

cancela<strong>do</strong> o desconto registra<strong>do</strong>.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MPDFT pagará à empresa pelo objeto efetivamente forneci<strong>do</strong>, até o 10º (décimo) dia da<br />

apresentação de fatura ou nota fiscal, em nome <strong>do</strong> MPDFT, CNPJ 26.989.715/0002-93,<br />

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devidamente atestada pelo setor competente, por meio de depósito na conta corrente da<br />

empresa, através de Ordem Bancária.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS CERTIDÕES NEGATIVAS<br />

A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quan<strong>do</strong> da habilitação, será feita<br />

previamente ao pagamento, deven<strong>do</strong> seu resulta<strong>do</strong> ser junta<strong>do</strong> aos autos <strong>do</strong> processo<br />

próprio e fican<strong>do</strong> o efetivo pagamento a ela condiciona<strong>do</strong>.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

O prazo de pagamento será suspenso se o fornecimento não estiver de acor<strong>do</strong> com<br />

as especificações estipuladas neste Instrumento, caso em que o prazo referi<strong>do</strong> no caput<br />

desta Cláusula será conta<strong>do</strong> a partir da efetiva regularização das pendências por parte da<br />

empresa.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

No caso de atraso no pagamento, desde que a empresa não tenha concorri<strong>do</strong> para<br />

tanto, fica convenciona<strong>do</strong> que a taxa de atualização financeira devida pelo MPDFT, entre<br />

a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6%<br />

(seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:<br />

EM = Encargos moratórios;<br />

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a <strong>do</strong> efetivo<br />

pagamento;<br />

VP = Valor da parcela a ser paga;<br />

I = Índice de atualização financeira = 0,0001643.<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior na hipótese de eventual<br />

pagamento antecipa<strong>do</strong>, observa<strong>do</strong> o disposto no art. 38 <strong>do</strong> Decreto nº 93.872/86.<br />

PARÁGRAFO QUINTO<br />

Do montante devi<strong>do</strong> à empresa poderão ser deduzi<strong>do</strong>s os valores correspondentes<br />

a multas e/ou indenizações impostas pelo MPDFT.<br />

CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO<br />

O recebimento <strong>do</strong> objeto será realiza<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com o art. 73 da Lei nº 8.666/93 e art.<br />

9º da Portaria Normativa/DG nº 32, de 13 de janeiro de 2010, nos seguintes termos:<br />

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade <strong>do</strong> material com<br />

as especificações <strong>do</strong> Edital/<strong>Ata</strong> de Registro de Preços, deven<strong>do</strong> constar a data, com a<br />

aposição de carimbo com identificação <strong>do</strong> nome, cargo, matrícula e assinatura <strong>do</strong><br />

gestor no verso da fatura/nota fiscal.<br />

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade <strong>do</strong> material e sua<br />

aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias <strong>do</strong> recebimento provisório.<br />

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PARÁGRAFO ÚNICO<br />

A entrega <strong>do</strong> objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pelo MPDFT não<br />

implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota<br />

fiscal/fatura correspondente.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

A detentora da <strong>Ata</strong> ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da<br />

Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente <strong>do</strong> MPDFT conforme a<br />

gravidade <strong>do</strong> caso, assegura<strong>do</strong> o direito a ampla defesa, sem prejuízo <strong>do</strong> ressarcimento <strong>do</strong>s<br />

danos porventura causa<strong>do</strong>s à Administração e das cabíveis cominações legais.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

No caso de atraso injustifica<strong>do</strong> no cumprimento das obrigações assumidas, no que<br />

diz respeito ao prazo de entrega <strong>do</strong> objeto ou da prestação de serviços, será aplicada<br />

multa de mora, nos seguintes termos:<br />

I. multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global atualiza<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> preço registra<strong>do</strong>, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja<br />

estabeleci<strong>do</strong> em dias ou em perío<strong>do</strong>s a eles correspondentes, até o 15º (décimo<br />

quinto) dia;<br />

II. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> preço registra<strong>do</strong>,<br />

quan<strong>do</strong> o atraso for superior a 15 (quinze) dias.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

No caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, as seguintes<br />

sanções poderão ser aplicadas:<br />

I. advertência;<br />

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global atualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> preço<br />

registra<strong>do</strong>;<br />

III. impedimento de licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> ou<br />

Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas<br />

previstas neste edital, na <strong>Ata</strong> e demais cominações legais, com o<br />

consequente descredenciamento no SICAF ou nos sistemas de<br />

cadastramento de fornece<strong>do</strong>res a que se refere o inciso XIV <strong>do</strong> art. 4º da Lei<br />

nº 10.520/2002 a CONTRATADA que:<br />

a) apresentar <strong>do</strong>cumentação falsa;<br />

b) comportar-se de mo<strong>do</strong> inidôneo;<br />

c) fizer declaração falsa;<br />

d) cometer fraude fiscal;<br />

e) falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> objeto;<br />

f) ensejar o retardamento da execução <strong>do</strong> objeto.<br />

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IV. suspensão temporária <strong>do</strong> direito de participar em licitação e impedimento de<br />

contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 anos;<br />

V. será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos itens I e<br />

IV, multa de 10% (dez por cento) por inexecução das obrigações assumidas,<br />

sobre o valor total da contratação.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV <strong>do</strong><br />

Parágrafo Segun<strong>do</strong>, bem como o cancelamento da <strong>Ata</strong>, serão publica<strong>do</strong>s resumidamente<br />

no Diário Oficial da União.<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

No caso de não-recolhimento <strong>do</strong> valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a<br />

contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da<br />

garantia prestada ou <strong>do</strong>s pagamentos a que fizer jus a empresa ou será cobrada<br />

judicialmente a dívida, consoante o § 3º <strong>do</strong> art. 86 e § 1º <strong>do</strong> art. 87 da Lei n.º 8.666/93,<br />

acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.<br />

PARÁGRAFO QUINTO – OUTRAS SANÇÕES<br />

De acor<strong>do</strong> com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas<br />

nos incisos III e IV <strong>do</strong> artigo 87 da referida lei à empresa ou aos profissionais que, em<br />

razão <strong>do</strong>s contratos regi<strong>do</strong>s pela citada lei:<br />

a) tenham sofri<strong>do</strong> condenação definitiva por praticarem, por meios <strong>do</strong>losos,<br />

fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;<br />

b) tenham pratica<strong>do</strong> atos ilícitos visan<strong>do</strong> a frustrar os objetivos da licitação;<br />

c) demonstrem não possuir i<strong>do</strong>neidade para contratar com a Administração em<br />

virtude de atos ilícitos pratica<strong>do</strong>s.<br />

PARÁGRAFO SEXTO – RECURSOS<br />

Da aplicação das penas definidas no Parágrafo Segun<strong>do</strong> desta Cláusula e no art. 87<br />

da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 5<br />

(cinco) dias úteis da data de intimação <strong>do</strong> ato.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A gerência desta <strong>Ata</strong> será exercida pelo Gestor da <strong>Ata</strong>, a quem competirá dirimir dúvidas<br />

que surgirem na sua execução, de tu<strong>do</strong> dan<strong>do</strong> ciência à Administração <strong>do</strong> MPDFT, e ainda:<br />

a) efetuar controle <strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res, <strong>do</strong>s preços, <strong>do</strong>s quantitativos forneci<strong>do</strong>s e das<br />

especificações <strong>do</strong> objeto registra<strong>do</strong>;<br />

b) confirmar, mediante pesquisa de merca<strong>do</strong>, a cada solicitação, a vantajosidade <strong>do</strong>s<br />

preços registra<strong>do</strong>s, poden<strong>do</strong> sugerir a revisão desses preços a qualquer tempo,<br />

em decorrência da redução <strong>do</strong>s preços pratica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong> ou de fato que<br />

eleve os custos <strong>do</strong>s bens registra<strong>do</strong>s;<br />

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c) notificar o fornece<strong>do</strong>r registra<strong>do</strong>, via fax ou telefone, para retirada da Nota de<br />

Empenho;<br />

d) observar, durante a vigência da presente <strong>Ata</strong>, que nas contratações sejam<br />

mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem<br />

como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive solicitar novas<br />

certidões ou <strong>do</strong>cumentos venci<strong>do</strong>s;<br />

e) participar, em ação conjunta com a Divisão de Contratos e Convênios, <strong>do</strong>s<br />

procedimentos administrativos de renegociação de preços registra<strong>do</strong>s, para fins de<br />

adequação às novas condições de merca<strong>do</strong> e de aplicação de penalidades;<br />

f) consultar o fornece<strong>do</strong>r registra<strong>do</strong> quanto ao interesse em fornecer o objeto a outro<br />

Órgão da Administração Pública que manifeste a intenção de utilizar a presente<br />

<strong>Ata</strong>;<br />

g) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no<br />

Edital da licitação e na presente <strong>Ata</strong>, bem como comunicar aos gestores <strong>do</strong>s<br />

Órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO<br />

A inexecução total ou parcial de quaisquer das Cláusulas fixadas na presente <strong>Ata</strong>, em<br />

especial aquelas de que trata a Cláusula Sétima, poderá ensejar a sua rescisão, conforme<br />

disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

Os casos de cancelamento da <strong>Ata</strong> serão formalmente motiva<strong>do</strong>s nos autos <strong>do</strong><br />

procedimento, assegura<strong>do</strong> o contraditório e a ampla defesa.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA<br />

A presente <strong>Ata</strong> vigerá pelo perío<strong>do</strong> de até 12 (<strong>do</strong>ze) meses, de 2/1/2013 até 1º/1/2014,<br />

conta<strong>do</strong>s da data da sua homologação, na forma da legislação em vigor.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

A presente <strong>Ata</strong> de Registro de Preço poderá ser cancelada automaticamente:<br />

a) por decurso de prazo de vigência;<br />

b) quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

A autorização para aquisições, assim como a emissão, retificação ou cancelamento<br />

de ordens de fornecimento, caberá ao Gestor de Recursos.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES<br />

A empresa obriga-se a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e as<br />

supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) <strong>do</strong> valor<br />

ATA 2013 - 005 - A - CAFÉ BARONESA LTDA. - EPP.<strong>do</strong>c 9


inicialmente registra<strong>do</strong>, devidamente atualiza<strong>do</strong>, conforme disposto nas alíneas “a” e “b”<br />

<strong>do</strong> inciso I e § 1º <strong>do</strong> art. 65 da Lei nº 8.666/1993.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO<br />

O MPDFT deverá encaminhar extrato desta <strong>Ata</strong> para ser publica<strong>do</strong> no Diário Oficial da<br />

União, no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, consoante disposição contida no<br />

artigo 20 <strong>do</strong> Decreto nº 3.555/2000.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

As partes, de comum acor<strong>do</strong>, elegem o foro da Seção Judiciária da Justiça <strong>Federal</strong> de<br />

Brasília-DF para dirimir as dúvidas originárias da execução <strong>do</strong> objeto desta <strong>Ata</strong>, renuncian<strong>do</strong> a<br />

qualquer outro por mais privilegia<strong>do</strong> que seja.<br />

E por estarem assim, justas e acordadas, firmaram o presente em 3 (três) vias de igual<br />

teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas, comprometen<strong>do</strong>-se a cumprir e a<br />

fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se<br />

contém.<br />

Brasília-DF, 8 de janeiro de 2013.<br />

Pelo MPDFT Pela EMPRESA<br />

LIBANIO ALVES RODRIGUES<br />

Diretor-Geral Substituto<br />

TESTEMUNHAS:<br />

1ª ______________________________<br />

NOME:<br />

CPF:<br />

JOSÉ CARLOS SALES RIBEIRO<br />

Sócio-Proprietário<br />

2ª ______________________________<br />

NOME:<br />

CPF:<br />

ATA 2013 - 005 - A - CAFÉ BARONESA LTDA. - EPP.<strong>do</strong>c 10


ITEM<br />

1<br />

ANEXO “A”<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 133/2012<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2013 - A<br />

DESCRIÇÃO UN QTD<br />

REG.<br />

O café deverá apresentar as seguintes características: em pó<br />

homogêneo, torra<strong>do</strong> e moí<strong>do</strong>, constituí<strong>do</strong>s de grãos tipo 6 COB<br />

(Classificação Oficial Brasileira), com no máximo 10% em peso de<br />

grãos com defeitos pretos, verdes e/ou ardi<strong>do</strong>s (PVA) e ausente de<br />

grãos pretos-verdes e fermenta<strong>do</strong>s, gosto pre<strong>do</strong>minante de café<br />

arábica, admitin<strong>do</strong>-se café robusta (conilon), com classificação de<br />

bebida Mole a Rio, isento de gosto Rio Zona; com aroma e sabor<br />

característicos <strong>do</strong> produto, poden<strong>do</strong> ser suave ou intenso, com nota<br />

de Qualidade Global não inferior a 6,0 pontos, na escala de 0 a 10. O<br />

café deverá ser acondiciona<strong>do</strong> em pacotes de 500 (quinhentos)<br />

gramas, empacota<strong>do</strong>s à vácuo, em embalagens de alumínio<br />

prensadas ou embalagem Pouch Cinco Soldas (estrutura composta<br />

de três camadas, duas plásticas – poliéster e polietileno – e uma<br />

metálica – alumínio, laminada sempre com adesivos de alta<br />

performance). Cada pacote individual deverá conter to<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong> fabricante, inclusive telefone de contato para eventuais consultas.<br />

Os pacotes deverão estar acondiciona<strong>do</strong>s em caixas de papelão<br />

com 10 (dez) pacotes, totalizan<strong>do</strong> 5 kg (cinco quilos). A data de<br />

fabricação <strong>do</strong> produto entregue deverá ser de no máximo 2 (<strong>do</strong>is)<br />

meses anteriores à data de entrega no Almoxarifa<strong>do</strong> <strong>do</strong> MPDFT, e<br />

deverá ter prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, a<br />

contar da data de fabricação. Marca Baronesa<br />

Pacote<br />

500gr<br />

PREÇO (R$)<br />

UNITÁRIO TOTAL<br />

18.000 4,54 81.720,00<br />

EMPRESA detentora <strong>do</strong> Registro de Preços: CAFÉ BARONESA LTDA. - EPP<br />

Representante Comercial: JOSÉ CARLOS SALES RIBEIRO<br />

CNPJ: 22.122.311/0001-66<br />

Endereço: Rua Major Bonifácio, 820, Centro – CEP: 37.795-000 – Andradas - MG<br />

Telefone/ Fax: 35 3731-1526<br />

e-mail:<br />

ATA 2013 - 005 - A - CAFÉ BARONESA LTDA. - EPP.<strong>do</strong>c 11

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