Portaria do CG nº 281/85 - Polícia Militar do Paraná
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<strong>Portaria</strong> <strong>do</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> <strong>281</strong>/<strong>85</strong>- 1ª Seção/EM, de 03 de abril de 19<strong>85</strong> 1<br />
(Publicada no Aditamento ao Boletim Geral <strong>nº</strong> 079, de 26 de abril de 19<strong>85</strong>)<br />
COMISSÃO DE CONCESSÃO DE MEDALHAS E DIPLOMAS<br />
O Comandante-Geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong>, no uso das atribuições que lhe<br />
confere o Art. 4º da Lei <strong>nº</strong> 6.774, de 08 Jan 76 (Lei de Organização Básica), e consideran<strong>do</strong> a<br />
necessidade de prescrever normas relativas a outorga de medalhas e diplomas, bem como<br />
descentralizar o trato <strong>do</strong> problema por uma Comissão de Oficiais e ten<strong>do</strong> em vista o disposto na<br />
Lei <strong>nº</strong> 7.998, de 06 de dezembro de 1984,<br />
RESOLVE:<br />
1. Ativar a Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas (CCMD), prevista no item III,<br />
<strong>do</strong> Art. 20 da Lei de Organização Básica da PMPR e de acor<strong>do</strong> com a autorização contida na Lei<br />
<strong>nº</strong> 7.998, de 06 Dez 84.<br />
2. Constituir a CCMD de 5 (cinco) Coronéis QOPM/QOBM/QS, que não façam parte, como<br />
membros, da Comissão de Promoções de Oficiais, sen<strong>do</strong> o mais antigo o seu Presidente. 2<br />
2. Constituir a Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas – CCMD de 5 (cinco)<br />
Coronéis QOPM, que não façam parte, como membros, da Comissão de Promoções de Oficiais,<br />
observan<strong>do</strong> o seguinte:<br />
a) O mais antigo será nomea<strong>do</strong> o Presidente da Comissão e os demais, Membros Efetivos;<br />
b) Na falta de Coronéis QOPM, para compor a Comissão, poderão ser designa<strong>do</strong>s<br />
Coronéis <strong>do</strong> QOBM ou QS, prevalecen<strong>do</strong> o conti<strong>do</strong> na letra “a” desta.<br />
permanente.<br />
3. Declarar que a Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas terá uma Secretaria<br />
4. Aprovar, de acor<strong>do</strong> com o Art. 3º, da Lei <strong>nº</strong> 7.776, de 13 Dez 83, as "INSTRUÇÕES PARA<br />
O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE CONCESSÃO DE MEDALHAS E DIPLOMAS, USO E<br />
OUTORGA DE CONDECORAÇÕES NA PMPR", que com esta baixa.<br />
Esta <strong>Portaria</strong> entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim-Geral.<br />
RAUL VICTOR LOPES, Cel QOPM<br />
Comandante-Geral<br />
1 Ativa a CCMD.<br />
2 Texto altera<strong>do</strong> pela “<strong>Portaria</strong> <strong>do</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 1075/2003, publicada no BG 228, de 26 Nov 2003..”
INSTRUÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE CONCESSÃO DE MEDALHAS<br />
E DIPLOMAS, USO E OUTORGA DE CONDECORAÇÕES NA PMPR, A QUE SE REFERE A<br />
A. FINALIDADE<br />
PORTARIA Nº <strong>281</strong>/<strong>85</strong><br />
Estas instruções estabelecem as prescrições gerais que regulam o funcionamento da<br />
Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas, bem como sobre o uso e outorga de<br />
condecorações na PMPR.<br />
B. GENERALIDADES<br />
Em princípio, as condecorações outorgadas pelo Governo e Instituições <strong>Militar</strong>es, Policiais-<br />
<strong>Militar</strong>es ou Civis compreendem:<br />
a. as ordens, honoríficas;<br />
b. as medalhas condecorativas;<br />
c. as medalhas de tempo de serviço; e<br />
d. as medalhas-prêmio.<br />
1. As ordens honoríficas são honrarias conferidas pelos governos a civis, militares e<br />
policiais-militares, como recompensa e estímulo ao mérito pessoal, em diversos setores da<br />
atividade humana. Caracterizam-se pelos diferentes graus em que são conferidas: Grã Cruz,<br />
Grande-Oficial, Comenda<strong>do</strong>r, Oficial e Cavaleiro.<br />
2. As medalhas condecorativas, quase sempre sem graus hierárquicos, vêm pendentes<br />
de fitas e são concedidas aos policiais-militares, por atos de autoridade competente, para premiar<br />
participação em campanhas, bons serviços presta<strong>do</strong>s ao Esta<strong>do</strong>, à humanidade, às entidades<br />
militares e civis ou governos que as tenham instituí<strong>do</strong>. Excepcionalmente poderão apresentar<br />
duas ou mais classificações.<br />
3. Medalhas de tempo de serviço são conferidas aos Oficiais e Praças da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong><br />
<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong> como prêmio de bons serviços presta<strong>do</strong>s pelos perío<strong>do</strong>s de 10, 20 e 30<br />
anos.<br />
4. As medalhas-prêmio são concedidas aos policiais-militares que se tenham distingui<strong>do</strong>s<br />
nos diferentes cursos, que as conferem.<br />
5. Existem outras condecorações de uso não permiti<strong>do</strong> nos uniformes policiais-militares e<br />
que são: medalhas comemorativas, medalhas esportivas e plaquetas.<br />
6. As medalhas comemorativas são conferidas como lembrança de determina<strong>do</strong><br />
acontecimento, perpetuan<strong>do</strong> ou evocan<strong>do</strong> figuras ou fatos liga<strong>do</strong>s à história, às artes, às ciências,<br />
etc. De mo<strong>do</strong> geral, as medalha comemorativas e plaquetas de caráter oficial são acompanhadas<br />
de certifica<strong>do</strong> numera<strong>do</strong> e assina<strong>do</strong> pela autoridade que as conferir.
C. DEFINIÇÕES<br />
1. Para efeitos destas instruções a<strong>do</strong>tam-se as seguintes definições para às peças que<br />
constituem as condecorações:<br />
a. Venera – é a insígnia da condecoração, confeccionada em bronze, prata ou ouro e<br />
obedece forma própria;<br />
b. Fita – tira estreita de teci<strong>do</strong>, geralmente de gorgurão, de seda lisa ou chamalotada,<br />
em cores e dimensões fixadas, de onde pendem as medalhas ou insígnias de menor grau das<br />
ordens honoríficas;<br />
c. Banda – fita larga de teci<strong>do</strong> usada a tiracolo, da direita para a esquerda, com cores<br />
próprias, destinada a prender a venera de alguns graus, nas ordens honoríficas, sen<strong>do</strong><br />
arrematada por um laço <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong>;<br />
d. Passa<strong>do</strong>r – peça retangular de metal, integrante de algumas medalhas, por onde<br />
atravessa a fita. Destina-se, geralmente, a representar honrarias ou distinguir, pelas figuras que<br />
ornam, tempo de serviço, categorias ou motivos outros, tu<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com as presentes<br />
instruções;<br />
e. Passadeira - é um pedaço retangular de fita, da cor da condecoração, com ou sem<br />
guarnição de metal, para ser usada em lugar da mesma condecoração;<br />
- O passa<strong>do</strong>r faz parte da condecoração, completan<strong>do</strong>-a. A passadeira corresponde à<br />
condecoração, representan<strong>do</strong>-a<br />
f. Miniaturas – reduções de insígnias em algumas medalhas, respeitadas as<br />
proporções, são usadas alinhadas na lapela <strong>do</strong> traje civil;<br />
g. Barreta – peça destinada a substituir a passadeira das medalhas, no uso diário,<br />
representan<strong>do</strong> a condecoração correspondente. Será confeccionada em metal esmalta<strong>do</strong> ou<br />
recoberto de fita nas cores e dimensões da própria passadeira. No caso <strong>do</strong> policial-militar<br />
possuir mais de uma condecoração, as barretas poderão ser confeccionadas em conjunto,<br />
forman<strong>do</strong> uma única peça;<br />
h. Barreta de Lapela – peça de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, representan<strong>do</strong> a barreta comum em<br />
tamanho reduzi<strong>do</strong>, provida de um botão para adaptação na lapela. Dimensões 16mm x 5mm;<br />
i. Roseta – laço ou botão de fita da respectiva condecoração, usada na botoeira da<br />
lapela <strong>do</strong> traje civil;<br />
j. Diploma – <strong>do</strong>cumento em pergaminho, conferi<strong>do</strong> ao agracia<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> orna<strong>do</strong> com as<br />
armas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e as insígnias da condecoração a que corresponde.<br />
2. As medalhas serão acompanhadas <strong>do</strong> respectivo diploma, assina<strong>do</strong> pelo Comandante-<br />
Geral, conforme modelos estabeleci<strong>do</strong>s pela Comissão de Concessão de Medalhas.<br />
D. CONDECORAÇÕES POLICIAIS-MILITARES<br />
seguintes:<br />
1. As condecorações policiais-militares cujo uso é autoriza<strong>do</strong> nos uniformes são as
a. MEDALHA DE HUMANIDADE – Criada pela Lei <strong>nº</strong> 2.744, de 31 de março de 1930,<br />
destinada a premiar o policial-militar que, no cumprimento <strong>do</strong> dever pratique o ato de heroísmo<br />
para salvar a vida de outrem.<br />
Características: é confeccionada em ouro, ten<strong>do</strong> a seguinte legenda: de forma<br />
elíptica, ten<strong>do</strong> numa face ao centro, o Escu<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong>, circunda<strong>do</strong> por vinte e três<br />
estrelas e na parte superior os dizeres: “ESTADO DO PARANA” e na inferior<br />
“HUMANIDADE” e, na outra face, entre <strong>do</strong>is ramos de louros, ten<strong>do</strong> na sua parte<br />
superior, os dizeres: “O PARANÁ AOS SEUS HERÓIS". (Fig. 1)<br />
Fita: de seda, medin<strong>do</strong> 2,5 cm de largura por 5 cm de comprimento, nas cores<br />
verde, vermelha e amarela, com aproximadamente 8,33 mm cada faixa vertical;<br />
b. MEDALHA DE MÉRITO – Criada pela Lei <strong>nº</strong> 1.946, de 17 de março de 1915 e<br />
alterada pela Lei <strong>nº</strong> 2.119, de 20 Mar 1922, destinada a premiar os policiais-militares que se<br />
distinguirem ou tiverem se distingui<strong>do</strong> por serviços de campanha e outros de relevância a bem<br />
da ordem pública, ou de excepcional merecimento a juízo <strong>do</strong> Governo.<br />
Características: é confeccionada em bronze, ten<strong>do</strong> numa face o escu<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong> e na outra face a legenda “GRATIDÃO DO PARANÁ”, no centro ela<br />
é circular e deste círculo partem quatro braços que formam a Cruz de Malta. (Fig 2).<br />
Fita: nas cores verde, vermelha e amarela, com a dimensão de 2,5 cm de largura<br />
por 5 cm de comprimento, cada faixa vertical com aproximadamente 8,33 mm.<br />
Morren<strong>do</strong> em combate o policial-militar, a medalha será entregue à sua família.<br />
c. MEDALHA POLICIAL-MILITAR - Criada pela Lei <strong>nº</strong> 1.948, de 20 de março de 1920 e<br />
modificada pela Lei <strong>nº</strong> 7.776, de 13 Dez 83, destinada a recompensar os bons serviços<br />
presta<strong>do</strong>s pelos oficiais e praças da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, em serviço ativo, que, com ótimo<br />
comportamento, completarem, para to<strong>do</strong>s os efeitos legais, dez, vinte e trinta anos, satisfeitas as<br />
condições previstas nas “Normas para a Concessão da Medalha Policial <strong>Militar</strong>”, baixadas pelo<br />
Comandante-Geral da Corporação.<br />
Características: é confeccionada em bronze, prata e ouro, ten<strong>do</strong> de um la<strong>do</strong> as<br />
Armas da República e <strong>do</strong> outro, ao centro, a inscrição “PARANÁ BRASIL”, circundada<br />
pelos dizeres – “LEI <strong>nº</strong>1.948, de 20 de março de 1920”. (Fig. 3);<br />
Fita: de seda, nas cores verde e amarela com 5 cm de comprimento, por 2,5 cm de<br />
largura, ten<strong>do</strong> cada faixa vertical 12,5 mm de largura.<br />
d. MEDALHA CRUZ DE COMBATE - Criada pela Lei. <strong>nº</strong> 1.943, de 23 de junho de<br />
1954, destinada a premiar o policial-militar que vier a se distinguir em campanha ou no<br />
cumprimento de missões policiais-militares.
Característica: a medalha é de forma circular, ten<strong>do</strong> de um la<strong>do</strong> o Escu<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
<strong>Paraná</strong> e <strong>do</strong> outro, em esmalte branco, a Cruz de Malta, encimada pelos dizeres:<br />
“CRUZ DE COMBATE” e abaixo a data e denominação da campanha; quan<strong>do</strong> premiar<br />
a defesa da legalidade, a medalha será de bronze; de ouro, com idênticos dizeres e<br />
confecção, quan<strong>do</strong> exaltar bravura em defesa <strong>do</strong>s poderes constituí<strong>do</strong>s, ou da<br />
integridade nacional”. (Fig. 4).<br />
Fita: de seda, com duas faixas laterais branca, medin<strong>do</strong> cada uma 11 mm de<br />
largura e a <strong>do</strong> centro, na cor vermelha, com 3 mm. Comprimento da fita 5 cm.<br />
e. MEDALHA DE SANGUE - Criada pela Lei <strong>nº</strong> 1.943, de 23 de junho de 1954,<br />
destina-se a premiar o policial-militar que, em campanha ou comprimento da missão policial-<br />
militar, receber ou tiver recebi<strong>do</strong> ferimento de natureza grave, desde que o impossibilite de suas<br />
atividades normais por mais de trinta dias, ou o que resultar mutilação, amputação, deformidade<br />
ou enfermidade incurável.<br />
Características: é confeccionada em bronze, ten<strong>do</strong> de um la<strong>do</strong> o Escu<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
<strong>Paraná</strong> e <strong>do</strong> outro, circunda<strong>do</strong> por uma coroa de louro, a inscrição “HOMENAGEM<br />
DO PARANÁ AO SANGUE DA ABNEGAÇÃO”. (Fig. 5)<br />
Fita: de seda, toda de cor vermelha, medin<strong>do</strong> 2,5 cm de largura por 5 cm de<br />
comprimento.<br />
f. MEDALHA CORONEL SARMENTO - Criada pela Lei <strong>nº</strong> 5.768, de 24 de junho de<br />
1968, é conferida, anualmente, pelo Chefe <strong>do</strong> Poder Executivo, mediante proposta <strong>do</strong><br />
Comandante Geral da PMPR, na data em que se reverencia a memória <strong>do</strong> Patrono da<br />
Corporação, Cel Joaquim Antônio de Moraes Sarmento, àqueles que mais se destacarem em<br />
favor da causa pública e por atos de heroísmo ou além <strong>do</strong> dever no desempenho da função<br />
policial-militar.<br />
Característica: a medalha é de forma circular, confeccionada em ouro, com<br />
30mm de diâmetro, conten<strong>do</strong> no anverso, ao centro, a efígie <strong>do</strong> patrono da PMPR,<br />
circundada pelas palavras: "Cel Joaquim Antônio de Moraes Sarmento - Patrono da<br />
PMPR” e, no reverso, ao centro, o Escu<strong>do</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong>, circunda<strong>do</strong> pelos<br />
dizeres: “HOMENAGEM DO PARANÁ AO VALOROSO MILICIANO”. (Fig. 6)<br />
Fita: a Medalha Coronel Sarmento será pendente de uma fita de gorgorão de seda<br />
chamalotada de 30 mm de largura por 40 mm de altura com as seguintes cores e<br />
medidas: duas faixas laterais de 11 milímetros cada uma, em cor azul, e uma faixa<br />
central, com a mesma dimensão, na cor ouro.<br />
g. MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO ESCOLAR - Destinada a premiar a aplicação<br />
aos estu<strong>do</strong>s ou instruções policiais-militares, cujas características são as seguintes:<br />
1) Medalha “Prêmio Coronel Dulcídio” - Criada pela Lei <strong>nº</strong> 4.340, de 06 Mar<br />
61, destinada a premiar os Aspirantes-a-Oficiais oriun<strong>do</strong>s da Escola de Formação de
Oficiais da APMG, (QOPM, QOBM, Fem ), classifica<strong>do</strong>s em 1º, 2º e 3º lugares no<br />
respectivo curso, sen<strong>do</strong> confeccionada em ouro, prata e bronze, de acor<strong>do</strong> com a<br />
colocação.<br />
Características: É de forma circular, com o diâmetro de 31 mm, ten<strong>do</strong><br />
no anverso o Emblema <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, em pergaminho, com os dizeres:<br />
“POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ”, no centro <strong>do</strong> pergaminho, e, em forma<br />
circular, os dizeres “CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS<br />
COMBATENTES”, no reverso, os dizeres: “PRÊMIO CORONEL DULCÍDIO”<br />
- Aspirantes de ... ( ano correspondente ), 1º, 2º ou 3º lugar, “HONRA AO<br />
MÉRITO”. (Fig. 7).<br />
Fita: de 30 mm de largura por 30mm de altura, em seda, contêm as<br />
seguintes cores e medidas; duas faixas laterais de 11,0 mm cada uma, em<br />
cor verde e uma faixa central de 13,0 mm em cor branca, com duas listas de<br />
1,5 mm, no centro, intercaladas em cor vermelha.<br />
2) Medalha “Prêmio Tenente João Pinheiro”: Criada pela Lei <strong>nº</strong> 5.798,<br />
de 24 de junho de 1968, destinada a premiar os forman<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Curso de Oficial de<br />
Administração, classifica<strong>do</strong>s em 1º, 2º e 3º lugares.<br />
3) Medalha “Prêmio Coronel João Gualberto”: Criada pela Lei <strong>nº</strong> 5.798, de 24<br />
de junho de 1968, destinada a premiar os oficiais que concluírem o Curso de<br />
Aperfeiçoamento de Oficiais, em 1º, 2º e 3º lugares.<br />
4) Medalha “Prêmio General Carneiro”: Criada pela Lei <strong>nº</strong> 5.798 de 24 de<br />
junho de 1968, destinada a premiar os oficiais que concluírem o Curso Superior de<br />
<strong>Polícia</strong>, em lº, 2º e 3º lugares.<br />
As medalhas-premiais referenciadas nos números 2) 3) e 4) têm o mesmo<br />
formato da Medalha “Prêmio Coronel Dulcídio", substituin<strong>do</strong>-se as<br />
expressões referentes ao curso e a designação pelas estabelecidas na Lei<br />
<strong>nº</strong> 5.798/68, cujas fitas serão em seda de 35 mm de largura por 40 mm de<br />
altura e com as seguintes cores:<br />
a) Medalha Honra ao Mérito Escolar - Prêmio Tenente João Pinheiro -<br />
duas (2) faixas laterais de 11 (onze) milímetros cada uma, em cor verde,<br />
uma faixa central de 13 (treze) milímetros, em cor branca, sen<strong>do</strong> ao centro<br />
uma lista de 1,5 (um e meio) milímetro, em cor vermelha. (Fig 8).<br />
b) Medalha Honra ao Mérito Escolar - Prêmio Coronel João Gualberto -<br />
duas (2) faixas laterais de 11 (onze) milímetros cada uma em cor verde,<br />
uma faixa central de 13 (treze) milímetros, em cor branca, e no centro<br />
desta, três (3) listas de 1,5 (um e meio) milímetro, intercala<strong>do</strong>s em cor<br />
vermelha. (Fig. 9)<br />
c) Medalha Honra ao Mérito Escolar – Prêmio General Carneiro - duas<br />
(2) faixas laterais de 11 (onze) milímetros cada, uma em cor verde, uma
faixa central de 13 (treze) milímetros, cor branca, ten<strong>do</strong> ao centro uma lista<br />
de 7 (sete) milímetros em cor vermelha. (Fig. 10)<br />
2. Aos agracia<strong>do</strong>s com as medalhas-premiais será conferi<strong>do</strong> diploma que terá ao alto,<br />
impresso em cores, uma reprodução da medalha recebida, seguida <strong>do</strong>s dizeres: “Medalha de<br />
Honra ao Mérito Escolar – Prêmio ... (criada pela Lei <strong>nº</strong> ... de ........ ) – O Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong> <strong>Paraná</strong>, por Decreto....... houve por bem conceder a Medalha de Honra ao Mérito Escolar –<br />
Prêmio ... e, para constar, man<strong>do</strong>u expedir o presente diploma. (Fig, 11)<br />
3. As demais medidas discriminadas nas alíneas a, b, c, d, e e f, deste item, serão<br />
também acompanhadas <strong>do</strong> respectivo diploma, assina<strong>do</strong> pelo Comandante-Geral da PMPR,<br />
conforme modelos estabeleci<strong>do</strong>s pela respectiva Comissão de Concessão de Medalhas,<br />
obedeci<strong>do</strong> o disposto na letra “j“ <strong>do</strong> item “C“ destas instruções.<br />
E. USO DAS CONDECORAÇÕES<br />
1. As condecorações são usadas, obrigatoriamente:<br />
a. no 1º uniforme;<br />
b. nas paradas e desfiles policiais-militares ou militares, nas grandes datas nacionais ou<br />
quan<strong>do</strong> for determina<strong>do</strong>. 3<br />
1. As condecorações são usadas, obrigatoriamente:<br />
a. no 1º, 2º e 3º uniformes, em metal;<br />
b. nos demais uniformes, em teci<strong>do</strong> borda<strong>do</strong>. (Redação dada pela <strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong><br />
642, de 11 de julho de 2007, publicada no Bol <strong>CG</strong> 136, de 19 de julho de 2007.)<br />
2. A disposição das condecorações policiais-militares usadas no peito obedecerão a<br />
seguinte ordem:<br />
COMBATE);<br />
a. distinção em combate, em defesa <strong>do</strong>s poderes constituí<strong>do</strong>s (MEDALHA CRUZ DE<br />
b. ferimento em campanha ou em missão policial-militar (MEDALHA DE SANGUE);<br />
c. de campanha, cumprimento de missões policiais-militares (MEDALHA DE MÉRITO);<br />
d. de serviços relevantes (MEDALHA CEL SARMENTO);<br />
e. de bons serviços (MEDALHA POLICIAL-MILITAR);<br />
f. a que premia atos de heroísmo para salvar a vida de outrem (MEDALHA DE<br />
HUMANIDADE); e<br />
g. de aplicação aos estu<strong>do</strong>s policiais-militares (MEDALHA GEN CARNEIRO, CEL JOÃO<br />
GUALBERTO, CEL DULCÍDIO e TEN JOÃO PINHEIRO, respectivamente).<br />
3 Alterada pela <strong>Portaria</strong> <strong>do</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 642, de 11 de julho de 2007, publicada no Bol <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 136, de 19 de julho de 2007.
(1) Seguir-se-ão as condecorações nacionais, estaduais, municipais,<br />
internacionais e estrangeiras, obedecen<strong>do</strong> a mesma ordem fixada para as policiais-<br />
militares.<br />
(2) Nas solenidades <strong>do</strong>s dias 17 Mai e 10 Ago e nos atos oficiais estaduais<br />
devem ser usadas com prioridade as condecorações policiais-militares.<br />
(3) Nas solenidades sujeitas ao cerimonial de outros países, deverá ser da<strong>do</strong><br />
destaque às condecorações daqueles países,<br />
(4) Da mesma forma, em solenidades <strong>do</strong> Exército, da Marinha e da Aeronáutica<br />
deverá o destaque caber às suas condecorações.<br />
(5) As condecorações quan<strong>do</strong> premiarem ato de bravura pessoal, em missões<br />
ou operações policiais-militares, precederão a todas as demais.<br />
(6) O policial-militar agracia<strong>do</strong> com medalhas das Forças Armadas as usará<br />
dispostas, antes às da PMPR, dentro da ordem estabelecida no item 2 (E), respeitada a<br />
ordem de seu recebimento, exceto quan<strong>do</strong> deva dar cumprimento ao prescrito nos <strong>nº</strong> (1),<br />
(2), (3.) e (4) da letra (E) citada.<br />
(7) As condecorações estrangeiras ou de organização internacional, usadas no<br />
peito, quan<strong>do</strong> concedidas para premiar o ato de bravura e em campanha, são colocadas<br />
logo ap6s a Medalha Policial-<strong>Militar</strong> de Tempo de Serviço.<br />
(8) O policial-militar ao ser agracia<strong>do</strong> em solenidade por autoridade civil,<br />
com condecoração de uso não autoriza<strong>do</strong> nos uniformes policiais-militares recebe-a e,<br />
após o término da cerimônia, retira-a <strong>do</strong> uniforme.<br />
(9) Aos policiais-militares possui<strong>do</strong>res de condecorações nacionais,<br />
internacionais e estrangeiras, não se permite o uso exclusivo das mesmas; . pelo menos<br />
uma condecoração policial-militar deverá ser ostentada.<br />
(10) As condecorações estrangeiras que por seus estatutos, forem usadas<br />
diferentemente <strong>do</strong> expresso nestas instruções, somente poderão ser usadas nos<br />
respectivos países e, como deferência especial, em solenidade, atos e festas em suas<br />
Embaixadas ou Legações.<br />
(11) No dia 25 de agosto somente serão usadas condecorações nacionais e<br />
policiais-militares, nas festividades cívico-militares <strong>do</strong> Exército.<br />
(12) As condecorações conferidas ao policial-militar são usadas a critério de<br />
seus possui<strong>do</strong>res nos 1º, 2º e 3º uniformes, respeitadas as prescrições contidas nestas<br />
instruções. 4<br />
(12) As condecorações conferidas ao militar estadual deverão ser usadas em<br />
to<strong>do</strong>s os uniformes da Corporação, respeitadas as prescrições contidas nestas instruções.<br />
(Redação dada pela <strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 642, de 11 de julho de 2007, publicada no Bol <strong>CG</strong> <strong>nº</strong><br />
136, de 19 de julho de 2007.)<br />
4 Altera<strong>do</strong> pela <strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 642, de 11 de julho de 2007, publicada no Bol <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 136, de 19 de julho de 2007.
(13) Em nenhuma peça considerada abrigo (capa, pelerine, blusão ou japona) é<br />
permiti<strong>do</strong> o uso de barretas ou condecorações.<br />
(14) As medalhas esportivas somente podem ser usadas nos uniformes de<br />
educação física ou esgrima, mediante determinação<br />
Nota – O fato de o policial-militar possuir grande número de condecorações não<br />
significa que as deva usar todas ao mesmo tempo; deve haver propriedade no seu uso,<br />
com relação ao ato a que deve comparecer o policial-militar, obedeci<strong>do</strong> o que está<br />
prescrito no item 2 (E).<br />
F. DISPOSIÇOES DAS CONDECORAÇÕES NOS UNIFORMES<br />
1. As condecorações (medalhas) serão usadas no peito e dispostas <strong>do</strong> la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>. No<br />
caso de ser usada uma única fileira a parte inferior da insígnia deverá tangenciar a parte inferior<br />
da pestana <strong>do</strong> bolso superior esquer<strong>do</strong>. (Fig. 12)<br />
2. Quan<strong>do</strong> houver mais de uma fileira, a distância entre as medalhas de uma fileira e as da<br />
seguinte será de 2 cm, de forma, que se tenham sempre dispostas em ordem decrescente, de<br />
cima para baixo. (Fig. 13)<br />
3. As barretas são usadas em substituição às condecorações:<br />
a. quan<strong>do</strong> determina<strong>do</strong> por autoridade competente;<br />
b. a critério de seus possui<strong>do</strong>res.<br />
(1) As barretas são organizadas em fileira de três ou quatro, deven<strong>do</strong> a última<br />
ser colocada a 2 mm acima <strong>do</strong> bolso superior esquer<strong>do</strong>.<br />
(2) Sua disposição é idêntica ao que ficou dito para as condecorações.<br />
(3) Seu uso é proibi<strong>do</strong> no 1º uniforme.<br />
4. O policial-militar poderá usar miniaturas das condecorações, em trajes civis a rigor,<br />
presas em uma barreta ou corrente de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, na lapela <strong>do</strong> la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>.<br />
a. Nas barretas as miniaturas são pendentes de fitas correspondentes também em<br />
tamanho reduzi<strong>do</strong>.<br />
pequena argola,<br />
b. Quan<strong>do</strong> for usada a corrente, as miniaturas vêm presas a ela diretamente por<br />
c. Nos trajes de passeio formal será usada a roseta.<br />
G. AUTORIZAÇÃO PARA USO<br />
1. Os policiais-militares da PMPR agracia<strong>do</strong>s com qualquer condecoração nacional de uso<br />
autoriza<strong>do</strong> poderão usá-las após a publicação <strong>do</strong> ato de seu recebimento no Boletim Geral da<br />
Corporação. 5<br />
5 Altera<strong>do</strong> pela <strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 642, de 11 de julho de 2007, publicada no Bol <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 136, de 19 de julho de 2007.
1. Os militares estaduais agracia<strong>do</strong>s com qualquer condecoração nacional de uso<br />
autoriza<strong>do</strong> deverão usá-las após a publicação <strong>do</strong> ato de seu recebimento no Boletim Geral da<br />
Corporação. ( Redação dada pela <strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 642, de 11 de julho de 2007, publicada no Bol <strong>CG</strong> <strong>nº</strong><br />
136, de 19 de julho de 2007)<br />
2. Os policiais-militares agracia<strong>do</strong>s com condecorações estrangeiras e de organizações<br />
internacionais ou com condecorações nacionais, de uso autoriza<strong>do</strong> nos uniformes, e cujos atos<br />
de concessão não venham a ser publica<strong>do</strong>s em <strong>do</strong>cumentos oficiais que permitam a transcrição<br />
nos seus assentamentos ou alterações, devem apresentar à Comissão de Concessão de<br />
Medalhas e Diplomas o <strong>do</strong>cumento correspondente ou ato de outorga, para a devida apreciação<br />
e posterior publicação no Boletim da Corporação.<br />
3. Somente após o cumprimento da prescrição deste item ficará oficializada a autorização<br />
para o uso das referidas condecorações.<br />
H. ATRIBUIÇOES DA COMISSÃO<br />
1. Compete à Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas:<br />
a. apreciar o mérito da pessoa ou instituição a ser agraciada;<br />
b. propor, justificadamente, ao Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, através <strong>do</strong> Comandante-Geral, a<br />
outorga de medalhas aos policiais-militares da Corporação;<br />
<strong>Militar</strong>;<br />
<strong>Militar</strong>;<br />
c. organizar os processos de concessão das condecorações outorgadas pela <strong>Polícia</strong><br />
d. publicar e registrar os assuntos relativos à condecorações <strong>do</strong> pessoal da <strong>Polícia</strong><br />
e. providenciar quanto ao provimento de condecorações e diplomas;<br />
f. homologar e apostilar o uso de medalhas nacionais, estaduais, municipais e<br />
estrangeiras recebidas por policiais-militares;<br />
g. propor alterações nas Normas para Concessão da Medalha Policial-<strong>Militar</strong>.<br />
2. As propostas, para os policiais-militares da Corporação, serão encaminhadas à<br />
Comissão, pelos Chefe <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-Maior da PMPR, Comandantes de OPM e Diretores, que<br />
deverão firmar o seu parecer na informação. O Chefe <strong>do</strong> EM coordenará as indicações das<br />
diversas chefias, no âmbito <strong>do</strong>s Órgãos de Direção Geral.<br />
3. A Comissão, receben<strong>do</strong> as propostas ou requerimentos, encaminhá-los-á ao Diretor de<br />
Pessoal, que providenciará as informações necessárias para o julgamento, que deverá ocorrer,<br />
em princípio, trinta dias antes da próxima data fixada para a entrega.
4. A outorga das condecorações far-se-á por ato <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong> Poder Executivo, mediante<br />
proposta da Comissão, ou por ato <strong>do</strong> Comandante-Geral, publica<strong>do</strong> em Boletim Geral, conforme<br />
for o caso.<br />
5. A diploma respectivo será lavra<strong>do</strong> pela Comissão e encaminha<strong>do</strong>, juntamente com o<br />
decreto de concessão da medalha, ao Comandante-Geral para receber a sua assinatura.<br />
6. A CCMD reunir-se-á por iniciativa <strong>do</strong> seu Presidente, que fixará, com a devida<br />
antecedência, a data, o local e a agenda da reunião.<br />
7. Haverá, em principio, uma reunião mensal e, extraordinariamente, quan<strong>do</strong> convocada<br />
pelo Presidente.<br />
8. As reuniões da CCMD serão instaladas com a presença da totalidade de seus membros<br />
e terão, sempre, caráter sigiloso. 6<br />
8. As reuniões da CCMD somente serão instaladas com a presença <strong>do</strong> Presidente e pelo<br />
menos a metade de seus membros efetivos.<br />
9. O Secretário da Comissão é o responsável pelo registro, em livro pr6prio, <strong>do</strong>s nomes<br />
<strong>do</strong>s agracia<strong>do</strong>s com medalha, pelo arquivamento, elaboração das atas das reuniões e<br />
providências quanto a confecção <strong>do</strong>s respectivos diplomas.<br />
Compete-lhe ainda:<br />
a. assessorar o Presidente na elaboração da agenda das reuniões e remetê-la a to<strong>do</strong>s os<br />
membros da Comissão, com a devida antecedência, acompanhada da <strong>do</strong>cumentação necessária<br />
ao seu estu<strong>do</strong>;<br />
b. efetuar todas as comunicações relativas aos trabalhos da Comissão;<br />
c. apresentar ao Presidente, semestralmente, relatórios das atividades da Comissão;<br />
d. auxiliar o Diretor de Pessoal em to<strong>do</strong>s os trabalhos referentes às atividades da CCMD;<br />
e. manter em dia a Coletânea de atas da Comissão.<br />
10. A CCMD, à vista de informações oficiais que indiquem haver o agracia<strong>do</strong> si<strong>do</strong><br />
condena<strong>do</strong>, em juízo criminal, por sentença transitada em julga<strong>do</strong>, e ainda, puni<strong>do</strong> por faltas<br />
atentatórias ao pun<strong>do</strong>nor individual ou da classe, à moral e aos bons costumes, poderá, conforme<br />
o caso, propor as sanções cabíveis, que poderão constituir na suspensão <strong>do</strong> direito de usar a<br />
medalha ou na revogação <strong>do</strong> ato que a concedeu.<br />
I. DO DIREITO A MEDALHAS<br />
6 Texto altera<strong>do</strong> pela <strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 1075/2003, publicada no Bol <strong>CG</strong> 228, de 26 Nov 2003.
Na concessão das Medalhas Policiais-<strong>Militar</strong>es previstas na alínea D, destas Instruções,<br />
serão observa<strong>do</strong>s rigorosamente, pela CCMD, os seguintes requisitos essenciais:<br />
1. Medalha de Tempo de Serviço (policial-militar)<br />
Tem direito à Medalha Policial <strong>Militar</strong>, correspondente ao decênio de bons serviços, o<br />
oficial e a praça em serviço ativo que:<br />
Policial-<strong>Militar</strong>”.<br />
bravura. 7<br />
a. tenha completa<strong>do</strong> o decênio de tempo de serviço, para to<strong>do</strong>s os efeitos legais;<br />
b. tenha presta<strong>do</strong> bons e leais serviços à <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, durante o decênio considera<strong>do</strong>; e<br />
c. preencha os demais requisitos constantes nas “Normas para a Concessão da Medalha<br />
2. Medalhas Condecorativas<br />
a. De “Humanidade” e “Cel Sarmento” – destinadas a premiar atos de heroísmo e<br />
1) o ato pratica<strong>do</strong> pelo militar estadual será prova<strong>do</strong> mediante sindicância.<br />
2) a designação <strong>do</strong> encarrega<strong>do</strong> para a feitura da sindicância dar-se-á por ato <strong>do</strong><br />
Comandante-Geral em portaria a ser elaborada pela Diretoria de Pessoal, deven<strong>do</strong> o<br />
Oficial ou Aspirante-a-Oficial designa<strong>do</strong> ser superior hierárquico ou, não haven<strong>do</strong> este,<br />
mais antigo, e, em ambos os casos, integrante de OPM/OBM diversa daquela em que<br />
servir o militar estadual a ser eventualmente agracia<strong>do</strong> com a condecoração.<br />
3) a proposta de outorga da condecoração dar-se-á após o reconhecimento,<br />
pela Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas, de o ato <strong>do</strong> militar<br />
estadual haver preenchi<strong>do</strong> os requisitos legais.<br />
4) o prazo para o exercício <strong>do</strong> direito de petição dar-se-á nos termos <strong>do</strong> art. 5º da<br />
<strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 273, de 16 de março de 2005. (Altera<strong>do</strong> pela <strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> 299 de 10 abr.<br />
06).<br />
bravura.<br />
a. De “Humanidade” e “Cel Sarmento” – destinadas a premiar atos de heroísmo e<br />
1) o ato pratica<strong>do</strong> pelo militar estadual será apura<strong>do</strong> mediante sindicância.<br />
2) A designação <strong>do</strong> encarrega<strong>do</strong> para a feitura da sindicância dar-se-á por ato <strong>do</strong><br />
Comandante-Geral em portaria a ser elaborada pela Diretoria de Pessoal, deven<strong>do</strong> o<br />
Oficial ou Aspirante-a-Oficial designa<strong>do</strong> ser superior hierárquico ou, não haven<strong>do</strong> este,<br />
mais antigo, e, em ambos os casos, integrante de OPM/OBM diversa daquela em que<br />
servir o militar estadual a ser eventualmente agracia<strong>do</strong> com a condecoração.<br />
3) A proposta de outorga da condecoração dar-se-á após o reconhecimento, pela<br />
Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas, de o ato <strong>do</strong> militar estadual haver<br />
preenchi<strong>do</strong> os requisitos legais.<br />
7 Acresci<strong>do</strong>s os números 1, 2, 3 e 4 no inciso 2, letra “a”, pelo art. 1º da <strong>Portaria</strong> 299 de 10 Abr 06, bem como<br />
excluin<strong>do</strong> tacitamente as letras “a” e “ b” <strong>do</strong> mesmo inciso.
4) O prazo para o exercício <strong>do</strong> direito de petição dar-se-á nos termos <strong>do</strong> art. 5º da<br />
<strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 273, de 16 de março de 2005.<br />
b. Medalha de "Mérito" - Destinada a premiar o PM que se distinguir ou tiver se<br />
distingui<strong>do</strong> por serviços de campanha e outros de relevância a bem da ordem pública.<br />
1) São condições imprescindíveis para outorga da Medalha de "Mérito”:<br />
a) por serviços de campanha - quan<strong>do</strong> for constata<strong>do</strong> de fato a ação destacada<br />
<strong>do</strong> policial-militar no cumprimento <strong>do</strong> dever, descrita, inequivocamente, em elogio<br />
individual consigna<strong>do</strong> em boletim e assim julga<strong>do</strong> pela Comissão de Concessão de<br />
Medalhas e Diplomas;<br />
b) por serviços de relevância a bem da ordem Pública - quan<strong>do</strong> o policial-militar<br />
tiver presta<strong>do</strong> à PMPR ou à segurança pública serviço de relevância em qualquer<br />
<strong>do</strong>mínio - científico, técnico e profissional.<br />
2) O candidato proposto sob o fundamento <strong>do</strong> subitem (1) da letra b) deve ser<br />
aprecia<strong>do</strong> pela CCMD sob os aspectos moral e profissional, de sorte que só venha a ser<br />
agracia<strong>do</strong> o que realmente se destacar na classe, ou entre seus pares, pelo<br />
procedimento exemplar como policial-militar e como cidadão; pelo devotamento à<br />
profissão e, especialmente, no exercício de suas funções, pelo marca<strong>do</strong> relevo e<br />
rendimento que imprima às suas atividades, ou pela produção de trabalho altamente<br />
meritório, fruto de estu<strong>do</strong>s, tenacidade e inteligência.<br />
3) O valor pessoal <strong>do</strong> proposto é avalia<strong>do</strong> sob os seguintes aspectos:<br />
a) moral - virtudes policiais-militares de conduta, atitudes e procedimento na vida<br />
privada, pública e profissional;<br />
b) competência profissional, relativa ao seu posto ou graduação; e<br />
c) rendimento e qualidade de trabalho nos encargos e missões que houver<br />
desempenhan<strong>do</strong> e a importância <strong>do</strong> serviço policial-militar executa<strong>do</strong>.<br />
c. ”Cruz de Combate" Distinção em campanha e missões policiais-militares.<br />
O direito a essas medalhas dar-se-á mediante a comprovação <strong>do</strong> desempenho <strong>do</strong><br />
policial-militar, através de elogio individual publica<strong>do</strong> em boletim e assim julga<strong>do</strong> pela CCMD.<br />
d. "Sangue" - Ferimento em serviço.<br />
1) A apuração da eventual situação constitutiva de direito dar-se-á mediante<br />
sindicância, cujo encarrega<strong>do</strong> será designa<strong>do</strong> por ato <strong>do</strong> Comandante-Geral em portaria<br />
a ser elaborada pela Diretoria de Pessoal, deven<strong>do</strong> o Oficial ou Aspirante-a-Oficial<br />
designa<strong>do</strong> ser superior hierárquico ou, não haven<strong>do</strong> este, mais antigo, e, em ambos os<br />
casos, integrante de OPM/OBM diversa daquela em que servir o .<br />
a proposta. (Altera<strong>do</strong> pela <strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> 299 de 10 abr. 06).
1) A apuração da eventual situação constitutiva de direito dar-se-á mediante<br />
sindicância, cujo encarrega<strong>do</strong> será designa<strong>do</strong> por ato <strong>do</strong> Comandante-Geral em portaria<br />
a ser elaborada pela Diretoria de Pessoal, deven<strong>do</strong> o Oficial ou Aspirante-a-Oficial<br />
designa<strong>do</strong> ser superior hierárquico ou, não haven<strong>do</strong> este, mais antigo, e, em ambos os<br />
casos, integrante de OPM/OBM diversa daquela em que servir o militar estadual a ser<br />
eventualmente agracia<strong>do</strong> com a condecoração.<br />
2) A proposta de outorga da condecoração dar-se-á após o reconhecimento, pela<br />
Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas, de haverem si<strong>do</strong> preenchi<strong>do</strong>s os<br />
requisitos legais.<br />
3) O prazo para o exercício <strong>do</strong> direito de petição dar-se-á nos termos <strong>do</strong> art. 5º da<br />
<strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 273, de 16 de março de 2005. 8<br />
3) Os ferimentos decorrentes de ato de serviço que impossibilitem o militar<br />
estadual para o exercício das atividades por mais de trinta dias ou aqueles que resultem em<br />
mutilação, amputação, deformidade ou enfermidade incurável serão comprova<strong>do</strong>s mediante<br />
<strong>do</strong>cumento sanitário de origem. (Altera<strong>do</strong> pela <strong>Portaria</strong> <strong>do</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 642, de 11 de julho de 2007,<br />
publicada no Bol <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 136, de 19 de julho de 2007.)<br />
e. "Medalhas-Prêmio" - Aplicação aos estu<strong>do</strong>s policiais-militares.<br />
Essas medalhas serão concedidas aos policiais-militares que se tenham<br />
distingui<strong>do</strong> nos diferentes cursos que as conferem.<br />
f. Outras medalhas<br />
O seu uso será autoriza<strong>do</strong> pela CCMD, desde que quan<strong>do</strong> conferidas por autoridades<br />
competentes como reconhecimento de ato altamente meritório, assim julga<strong>do</strong> pela referida<br />
Comissão,<br />
J. CERIMONIAL PARA ENTREGA DE CONDECORAÇÕES<br />
1. O cerimonial tem por objetivo dar a maior solenidade possível à entrega de medalhas e<br />
condecorações, constituin<strong>do</strong>, por si só, uma afirmativa pública da disciplina e da educação<br />
policial-militar da tropa.<br />
2. A entrega das condecorações de que tratam estas Instruções será sempre feita pelo<br />
Comandante, Chefe ou Diretor da Organizarão Policial-<strong>Militar</strong> onde servir o agracia<strong>do</strong>, com as<br />
solenidades previstas- no R-2 (R Cont.), poden<strong>do</strong>, na Guarnição de Curitiba, o Comandante-Geral<br />
tomar a iniciativa de promover uma única solenidade para to<strong>do</strong>s os policiais-militares agracia<strong>do</strong>s.<br />
3. A precedência no cerimonial obedecerá as formas contidas no R Cont e no Decreto<br />
Federal <strong>nº</strong> 70.274, de 09 Mar 72.<br />
L. DA ENTREGA DAS CONDECORAÇÕES<br />
8 Altera<strong>do</strong> pela <strong>Portaria</strong> <strong>do</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 642, de 11 de julho de 2007, publicada no Bol <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 136, de 19 de julho de 2007.
1. A entrega das condecorações será feita, em princípio, nas seguintes datas:<br />
a. 17 de maio - Dia <strong>do</strong> Patrono da PMPR;<br />
b. 10 de agosto - Aniversário da PMPR; e<br />
c. ao término <strong>do</strong>s cursos realiza<strong>do</strong>s na Corporação.<br />
2. A entrega das condecorações realizar-se-á no Q<strong>CG</strong> da PMPR, em presença da tropa e de<br />
autoridades convidadas, nas datas previstas, salvo casos excepcionais.<br />
M. DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
1. No Q<strong>CG</strong>, compete à 3ª Seção <strong>do</strong> EM da PMPR a organização e a direção <strong>do</strong> Cerimonial<br />
Policial-<strong>Militar</strong> de Entrega de Medalhas e Condecorações cuja Ordem de Instrução preverá outros<br />
detalhes referentes à solenidade.<br />
2. Nenhuma condecoração policial-militar poderá ter o seu uso autoriza<strong>do</strong> a não ser por ato<br />
<strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong> Poder Executivo.<br />
3. A aquisição das medalhas será feita pelo órgão competente da Corporação, de acor<strong>do</strong><br />
com as normas relativas à licitação para compras, entre fornece<strong>do</strong>res ou fabricantes de<br />
reconhecida i<strong>do</strong>neidade técnica e comercial, aos quais deverão ser fornecidas as necessárias<br />
especificações técnicas.<br />
4. A CCMD deverá providenciar a confecção <strong>do</strong>s diplomas na forma especificada nos atos<br />
de criação das respectivas medalhas.<br />
5. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação destas instruções serão dirimidas<br />
pelo Comandante–Geral.