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Portaria do CG nº 281/85 - Polícia Militar do Paraná

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<strong>Portaria</strong> <strong>do</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> <strong>281</strong>/<strong>85</strong>- 1ª Seção/EM, de 03 de abril de 19<strong>85</strong> 1<br />

(Publicada no Aditamento ao Boletim Geral <strong>nº</strong> 079, de 26 de abril de 19<strong>85</strong>)<br />

COMISSÃO DE CONCESSÃO DE MEDALHAS E DIPLOMAS<br />

O Comandante-Geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong>, no uso das atribuições que lhe<br />

confere o Art. 4º da Lei <strong>nº</strong> 6.774, de 08 Jan 76 (Lei de Organização Básica), e consideran<strong>do</strong> a<br />

necessidade de prescrever normas relativas a outorga de medalhas e diplomas, bem como<br />

descentralizar o trato <strong>do</strong> problema por uma Comissão de Oficiais e ten<strong>do</strong> em vista o disposto na<br />

Lei <strong>nº</strong> 7.998, de 06 de dezembro de 1984,<br />

RESOLVE:<br />

1. Ativar a Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas (CCMD), prevista no item III,<br />

<strong>do</strong> Art. 20 da Lei de Organização Básica da PMPR e de acor<strong>do</strong> com a autorização contida na Lei<br />

<strong>nº</strong> 7.998, de 06 Dez 84.<br />

2. Constituir a CCMD de 5 (cinco) Coronéis QOPM/QOBM/QS, que não façam parte, como<br />

membros, da Comissão de Promoções de Oficiais, sen<strong>do</strong> o mais antigo o seu Presidente. 2<br />

2. Constituir a Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas – CCMD de 5 (cinco)<br />

Coronéis QOPM, que não façam parte, como membros, da Comissão de Promoções de Oficiais,<br />

observan<strong>do</strong> o seguinte:<br />

a) O mais antigo será nomea<strong>do</strong> o Presidente da Comissão e os demais, Membros Efetivos;<br />

b) Na falta de Coronéis QOPM, para compor a Comissão, poderão ser designa<strong>do</strong>s<br />

Coronéis <strong>do</strong> QOBM ou QS, prevalecen<strong>do</strong> o conti<strong>do</strong> na letra “a” desta.<br />

permanente.<br />

3. Declarar que a Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas terá uma Secretaria<br />

4. Aprovar, de acor<strong>do</strong> com o Art. 3º, da Lei <strong>nº</strong> 7.776, de 13 Dez 83, as "INSTRUÇÕES PARA<br />

O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE CONCESSÃO DE MEDALHAS E DIPLOMAS, USO E<br />

OUTORGA DE CONDECORAÇÕES NA PMPR", que com esta baixa.<br />

Esta <strong>Portaria</strong> entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim-Geral.<br />

RAUL VICTOR LOPES, Cel QOPM<br />

Comandante-Geral<br />

1 Ativa a CCMD.<br />

2 Texto altera<strong>do</strong> pela “<strong>Portaria</strong> <strong>do</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 1075/2003, publicada no BG 228, de 26 Nov 2003..”


INSTRUÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE CONCESSÃO DE MEDALHAS<br />

E DIPLOMAS, USO E OUTORGA DE CONDECORAÇÕES NA PMPR, A QUE SE REFERE A<br />

A. FINALIDADE<br />

PORTARIA Nº <strong>281</strong>/<strong>85</strong><br />

Estas instruções estabelecem as prescrições gerais que regulam o funcionamento da<br />

Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas, bem como sobre o uso e outorga de<br />

condecorações na PMPR.<br />

B. GENERALIDADES<br />

Em princípio, as condecorações outorgadas pelo Governo e Instituições <strong>Militar</strong>es, Policiais-<br />

<strong>Militar</strong>es ou Civis compreendem:<br />

a. as ordens, honoríficas;<br />

b. as medalhas condecorativas;<br />

c. as medalhas de tempo de serviço; e<br />

d. as medalhas-prêmio.<br />

1. As ordens honoríficas são honrarias conferidas pelos governos a civis, militares e<br />

policiais-militares, como recompensa e estímulo ao mérito pessoal, em diversos setores da<br />

atividade humana. Caracterizam-se pelos diferentes graus em que são conferidas: Grã Cruz,<br />

Grande-Oficial, Comenda<strong>do</strong>r, Oficial e Cavaleiro.<br />

2. As medalhas condecorativas, quase sempre sem graus hierárquicos, vêm pendentes<br />

de fitas e são concedidas aos policiais-militares, por atos de autoridade competente, para premiar<br />

participação em campanhas, bons serviços presta<strong>do</strong>s ao Esta<strong>do</strong>, à humanidade, às entidades<br />

militares e civis ou governos que as tenham instituí<strong>do</strong>. Excepcionalmente poderão apresentar<br />

duas ou mais classificações.<br />

3. Medalhas de tempo de serviço são conferidas aos Oficiais e Praças da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong><br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong> como prêmio de bons serviços presta<strong>do</strong>s pelos perío<strong>do</strong>s de 10, 20 e 30<br />

anos.<br />

4. As medalhas-prêmio são concedidas aos policiais-militares que se tenham distingui<strong>do</strong>s<br />

nos diferentes cursos, que as conferem.<br />

5. Existem outras condecorações de uso não permiti<strong>do</strong> nos uniformes policiais-militares e<br />

que são: medalhas comemorativas, medalhas esportivas e plaquetas.<br />

6. As medalhas comemorativas são conferidas como lembrança de determina<strong>do</strong><br />

acontecimento, perpetuan<strong>do</strong> ou evocan<strong>do</strong> figuras ou fatos liga<strong>do</strong>s à história, às artes, às ciências,<br />

etc. De mo<strong>do</strong> geral, as medalha comemorativas e plaquetas de caráter oficial são acompanhadas<br />

de certifica<strong>do</strong> numera<strong>do</strong> e assina<strong>do</strong> pela autoridade que as conferir.


C. DEFINIÇÕES<br />

1. Para efeitos destas instruções a<strong>do</strong>tam-se as seguintes definições para às peças que<br />

constituem as condecorações:<br />

a. Venera – é a insígnia da condecoração, confeccionada em bronze, prata ou ouro e<br />

obedece forma própria;<br />

b. Fita – tira estreita de teci<strong>do</strong>, geralmente de gorgurão, de seda lisa ou chamalotada,<br />

em cores e dimensões fixadas, de onde pendem as medalhas ou insígnias de menor grau das<br />

ordens honoríficas;<br />

c. Banda – fita larga de teci<strong>do</strong> usada a tiracolo, da direita para a esquerda, com cores<br />

próprias, destinada a prender a venera de alguns graus, nas ordens honoríficas, sen<strong>do</strong><br />

arrematada por um laço <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong>;<br />

d. Passa<strong>do</strong>r – peça retangular de metal, integrante de algumas medalhas, por onde<br />

atravessa a fita. Destina-se, geralmente, a representar honrarias ou distinguir, pelas figuras que<br />

ornam, tempo de serviço, categorias ou motivos outros, tu<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com as presentes<br />

instruções;<br />

e. Passadeira - é um pedaço retangular de fita, da cor da condecoração, com ou sem<br />

guarnição de metal, para ser usada em lugar da mesma condecoração;<br />

- O passa<strong>do</strong>r faz parte da condecoração, completan<strong>do</strong>-a. A passadeira corresponde à<br />

condecoração, representan<strong>do</strong>-a<br />

f. Miniaturas – reduções de insígnias em algumas medalhas, respeitadas as<br />

proporções, são usadas alinhadas na lapela <strong>do</strong> traje civil;<br />

g. Barreta – peça destinada a substituir a passadeira das medalhas, no uso diário,<br />

representan<strong>do</strong> a condecoração correspondente. Será confeccionada em metal esmalta<strong>do</strong> ou<br />

recoberto de fita nas cores e dimensões da própria passadeira. No caso <strong>do</strong> policial-militar<br />

possuir mais de uma condecoração, as barretas poderão ser confeccionadas em conjunto,<br />

forman<strong>do</strong> uma única peça;<br />

h. Barreta de Lapela – peça de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, representan<strong>do</strong> a barreta comum em<br />

tamanho reduzi<strong>do</strong>, provida de um botão para adaptação na lapela. Dimensões 16mm x 5mm;<br />

i. Roseta – laço ou botão de fita da respectiva condecoração, usada na botoeira da<br />

lapela <strong>do</strong> traje civil;<br />

j. Diploma – <strong>do</strong>cumento em pergaminho, conferi<strong>do</strong> ao agracia<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> orna<strong>do</strong> com as<br />

armas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e as insígnias da condecoração a que corresponde.<br />

2. As medalhas serão acompanhadas <strong>do</strong> respectivo diploma, assina<strong>do</strong> pelo Comandante-<br />

Geral, conforme modelos estabeleci<strong>do</strong>s pela Comissão de Concessão de Medalhas.<br />

D. CONDECORAÇÕES POLICIAIS-MILITARES<br />

seguintes:<br />

1. As condecorações policiais-militares cujo uso é autoriza<strong>do</strong> nos uniformes são as


a. MEDALHA DE HUMANIDADE – Criada pela Lei <strong>nº</strong> 2.744, de 31 de março de 1930,<br />

destinada a premiar o policial-militar que, no cumprimento <strong>do</strong> dever pratique o ato de heroísmo<br />

para salvar a vida de outrem.<br />

Características: é confeccionada em ouro, ten<strong>do</strong> a seguinte legenda: de forma<br />

elíptica, ten<strong>do</strong> numa face ao centro, o Escu<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong>, circunda<strong>do</strong> por vinte e três<br />

estrelas e na parte superior os dizeres: “ESTADO DO PARANA” e na inferior<br />

“HUMANIDADE” e, na outra face, entre <strong>do</strong>is ramos de louros, ten<strong>do</strong> na sua parte<br />

superior, os dizeres: “O PARANÁ AOS SEUS HERÓIS". (Fig. 1)<br />

Fita: de seda, medin<strong>do</strong> 2,5 cm de largura por 5 cm de comprimento, nas cores<br />

verde, vermelha e amarela, com aproximadamente 8,33 mm cada faixa vertical;<br />

b. MEDALHA DE MÉRITO – Criada pela Lei <strong>nº</strong> 1.946, de 17 de março de 1915 e<br />

alterada pela Lei <strong>nº</strong> 2.119, de 20 Mar 1922, destinada a premiar os policiais-militares que se<br />

distinguirem ou tiverem se distingui<strong>do</strong> por serviços de campanha e outros de relevância a bem<br />

da ordem pública, ou de excepcional merecimento a juízo <strong>do</strong> Governo.<br />

Características: é confeccionada em bronze, ten<strong>do</strong> numa face o escu<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong> e na outra face a legenda “GRATIDÃO DO PARANÁ”, no centro ela<br />

é circular e deste círculo partem quatro braços que formam a Cruz de Malta. (Fig 2).<br />

Fita: nas cores verde, vermelha e amarela, com a dimensão de 2,5 cm de largura<br />

por 5 cm de comprimento, cada faixa vertical com aproximadamente 8,33 mm.<br />

Morren<strong>do</strong> em combate o policial-militar, a medalha será entregue à sua família.<br />

c. MEDALHA POLICIAL-MILITAR - Criada pela Lei <strong>nº</strong> 1.948, de 20 de março de 1920 e<br />

modificada pela Lei <strong>nº</strong> 7.776, de 13 Dez 83, destinada a recompensar os bons serviços<br />

presta<strong>do</strong>s pelos oficiais e praças da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, em serviço ativo, que, com ótimo<br />

comportamento, completarem, para to<strong>do</strong>s os efeitos legais, dez, vinte e trinta anos, satisfeitas as<br />

condições previstas nas “Normas para a Concessão da Medalha Policial <strong>Militar</strong>”, baixadas pelo<br />

Comandante-Geral da Corporação.<br />

Características: é confeccionada em bronze, prata e ouro, ten<strong>do</strong> de um la<strong>do</strong> as<br />

Armas da República e <strong>do</strong> outro, ao centro, a inscrição “PARANÁ BRASIL”, circundada<br />

pelos dizeres – “LEI <strong>nº</strong>1.948, de 20 de março de 1920”. (Fig. 3);<br />

Fita: de seda, nas cores verde e amarela com 5 cm de comprimento, por 2,5 cm de<br />

largura, ten<strong>do</strong> cada faixa vertical 12,5 mm de largura.<br />

d. MEDALHA CRUZ DE COMBATE - Criada pela Lei. <strong>nº</strong> 1.943, de 23 de junho de<br />

1954, destinada a premiar o policial-militar que vier a se distinguir em campanha ou no<br />

cumprimento de missões policiais-militares.


Característica: a medalha é de forma circular, ten<strong>do</strong> de um la<strong>do</strong> o Escu<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Paraná</strong> e <strong>do</strong> outro, em esmalte branco, a Cruz de Malta, encimada pelos dizeres:<br />

“CRUZ DE COMBATE” e abaixo a data e denominação da campanha; quan<strong>do</strong> premiar<br />

a defesa da legalidade, a medalha será de bronze; de ouro, com idênticos dizeres e<br />

confecção, quan<strong>do</strong> exaltar bravura em defesa <strong>do</strong>s poderes constituí<strong>do</strong>s, ou da<br />

integridade nacional”. (Fig. 4).<br />

Fita: de seda, com duas faixas laterais branca, medin<strong>do</strong> cada uma 11 mm de<br />

largura e a <strong>do</strong> centro, na cor vermelha, com 3 mm. Comprimento da fita 5 cm.<br />

e. MEDALHA DE SANGUE - Criada pela Lei <strong>nº</strong> 1.943, de 23 de junho de 1954,<br />

destina-se a premiar o policial-militar que, em campanha ou comprimento da missão policial-<br />

militar, receber ou tiver recebi<strong>do</strong> ferimento de natureza grave, desde que o impossibilite de suas<br />

atividades normais por mais de trinta dias, ou o que resultar mutilação, amputação, deformidade<br />

ou enfermidade incurável.<br />

Características: é confeccionada em bronze, ten<strong>do</strong> de um la<strong>do</strong> o Escu<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Paraná</strong> e <strong>do</strong> outro, circunda<strong>do</strong> por uma coroa de louro, a inscrição “HOMENAGEM<br />

DO PARANÁ AO SANGUE DA ABNEGAÇÃO”. (Fig. 5)<br />

Fita: de seda, toda de cor vermelha, medin<strong>do</strong> 2,5 cm de largura por 5 cm de<br />

comprimento.<br />

f. MEDALHA CORONEL SARMENTO - Criada pela Lei <strong>nº</strong> 5.768, de 24 de junho de<br />

1968, é conferida, anualmente, pelo Chefe <strong>do</strong> Poder Executivo, mediante proposta <strong>do</strong><br />

Comandante Geral da PMPR, na data em que se reverencia a memória <strong>do</strong> Patrono da<br />

Corporação, Cel Joaquim Antônio de Moraes Sarmento, àqueles que mais se destacarem em<br />

favor da causa pública e por atos de heroísmo ou além <strong>do</strong> dever no desempenho da função<br />

policial-militar.<br />

Característica: a medalha é de forma circular, confeccionada em ouro, com<br />

30mm de diâmetro, conten<strong>do</strong> no anverso, ao centro, a efígie <strong>do</strong> patrono da PMPR,<br />

circundada pelas palavras: "Cel Joaquim Antônio de Moraes Sarmento - Patrono da<br />

PMPR” e, no reverso, ao centro, o Escu<strong>do</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong>, circunda<strong>do</strong> pelos<br />

dizeres: “HOMENAGEM DO PARANÁ AO VALOROSO MILICIANO”. (Fig. 6)<br />

Fita: a Medalha Coronel Sarmento será pendente de uma fita de gorgorão de seda<br />

chamalotada de 30 mm de largura por 40 mm de altura com as seguintes cores e<br />

medidas: duas faixas laterais de 11 milímetros cada uma, em cor azul, e uma faixa<br />

central, com a mesma dimensão, na cor ouro.<br />

g. MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO ESCOLAR - Destinada a premiar a aplicação<br />

aos estu<strong>do</strong>s ou instruções policiais-militares, cujas características são as seguintes:<br />

1) Medalha “Prêmio Coronel Dulcídio” - Criada pela Lei <strong>nº</strong> 4.340, de 06 Mar<br />

61, destinada a premiar os Aspirantes-a-Oficiais oriun<strong>do</strong>s da Escola de Formação de


Oficiais da APMG, (QOPM, QOBM, Fem ), classifica<strong>do</strong>s em 1º, 2º e 3º lugares no<br />

respectivo curso, sen<strong>do</strong> confeccionada em ouro, prata e bronze, de acor<strong>do</strong> com a<br />

colocação.<br />

Características: É de forma circular, com o diâmetro de 31 mm, ten<strong>do</strong><br />

no anverso o Emblema <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, em pergaminho, com os dizeres:<br />

“POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ”, no centro <strong>do</strong> pergaminho, e, em forma<br />

circular, os dizeres “CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS<br />

COMBATENTES”, no reverso, os dizeres: “PRÊMIO CORONEL DULCÍDIO”<br />

- Aspirantes de ... ( ano correspondente ), 1º, 2º ou 3º lugar, “HONRA AO<br />

MÉRITO”. (Fig. 7).<br />

Fita: de 30 mm de largura por 30mm de altura, em seda, contêm as<br />

seguintes cores e medidas; duas faixas laterais de 11,0 mm cada uma, em<br />

cor verde e uma faixa central de 13,0 mm em cor branca, com duas listas de<br />

1,5 mm, no centro, intercaladas em cor vermelha.<br />

2) Medalha “Prêmio Tenente João Pinheiro”: Criada pela Lei <strong>nº</strong> 5.798,<br />

de 24 de junho de 1968, destinada a premiar os forman<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Curso de Oficial de<br />

Administração, classifica<strong>do</strong>s em 1º, 2º e 3º lugares.<br />

3) Medalha “Prêmio Coronel João Gualberto”: Criada pela Lei <strong>nº</strong> 5.798, de 24<br />

de junho de 1968, destinada a premiar os oficiais que concluírem o Curso de<br />

Aperfeiçoamento de Oficiais, em 1º, 2º e 3º lugares.<br />

4) Medalha “Prêmio General Carneiro”: Criada pela Lei <strong>nº</strong> 5.798 de 24 de<br />

junho de 1968, destinada a premiar os oficiais que concluírem o Curso Superior de<br />

<strong>Polícia</strong>, em lº, 2º e 3º lugares.<br />

As medalhas-premiais referenciadas nos números 2) 3) e 4) têm o mesmo<br />

formato da Medalha “Prêmio Coronel Dulcídio", substituin<strong>do</strong>-se as<br />

expressões referentes ao curso e a designação pelas estabelecidas na Lei<br />

<strong>nº</strong> 5.798/68, cujas fitas serão em seda de 35 mm de largura por 40 mm de<br />

altura e com as seguintes cores:<br />

a) Medalha Honra ao Mérito Escolar - Prêmio Tenente João Pinheiro -<br />

duas (2) faixas laterais de 11 (onze) milímetros cada uma, em cor verde,<br />

uma faixa central de 13 (treze) milímetros, em cor branca, sen<strong>do</strong> ao centro<br />

uma lista de 1,5 (um e meio) milímetro, em cor vermelha. (Fig 8).<br />

b) Medalha Honra ao Mérito Escolar - Prêmio Coronel João Gualberto -<br />

duas (2) faixas laterais de 11 (onze) milímetros cada uma em cor verde,<br />

uma faixa central de 13 (treze) milímetros, em cor branca, e no centro<br />

desta, três (3) listas de 1,5 (um e meio) milímetro, intercala<strong>do</strong>s em cor<br />

vermelha. (Fig. 9)<br />

c) Medalha Honra ao Mérito Escolar – Prêmio General Carneiro - duas<br />

(2) faixas laterais de 11 (onze) milímetros cada, uma em cor verde, uma


faixa central de 13 (treze) milímetros, cor branca, ten<strong>do</strong> ao centro uma lista<br />

de 7 (sete) milímetros em cor vermelha. (Fig. 10)<br />

2. Aos agracia<strong>do</strong>s com as medalhas-premiais será conferi<strong>do</strong> diploma que terá ao alto,<br />

impresso em cores, uma reprodução da medalha recebida, seguida <strong>do</strong>s dizeres: “Medalha de<br />

Honra ao Mérito Escolar – Prêmio ... (criada pela Lei <strong>nº</strong> ... de ........ ) – O Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> <strong>Paraná</strong>, por Decreto....... houve por bem conceder a Medalha de Honra ao Mérito Escolar –<br />

Prêmio ... e, para constar, man<strong>do</strong>u expedir o presente diploma. (Fig, 11)<br />

3. As demais medidas discriminadas nas alíneas a, b, c, d, e e f, deste item, serão<br />

também acompanhadas <strong>do</strong> respectivo diploma, assina<strong>do</strong> pelo Comandante-Geral da PMPR,<br />

conforme modelos estabeleci<strong>do</strong>s pela respectiva Comissão de Concessão de Medalhas,<br />

obedeci<strong>do</strong> o disposto na letra “j“ <strong>do</strong> item “C“ destas instruções.<br />

E. USO DAS CONDECORAÇÕES<br />

1. As condecorações são usadas, obrigatoriamente:<br />

a. no 1º uniforme;<br />

b. nas paradas e desfiles policiais-militares ou militares, nas grandes datas nacionais ou<br />

quan<strong>do</strong> for determina<strong>do</strong>. 3<br />

1. As condecorações são usadas, obrigatoriamente:<br />

a. no 1º, 2º e 3º uniformes, em metal;<br />

b. nos demais uniformes, em teci<strong>do</strong> borda<strong>do</strong>. (Redação dada pela <strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong><br />

642, de 11 de julho de 2007, publicada no Bol <strong>CG</strong> 136, de 19 de julho de 2007.)<br />

2. A disposição das condecorações policiais-militares usadas no peito obedecerão a<br />

seguinte ordem:<br />

COMBATE);<br />

a. distinção em combate, em defesa <strong>do</strong>s poderes constituí<strong>do</strong>s (MEDALHA CRUZ DE<br />

b. ferimento em campanha ou em missão policial-militar (MEDALHA DE SANGUE);<br />

c. de campanha, cumprimento de missões policiais-militares (MEDALHA DE MÉRITO);<br />

d. de serviços relevantes (MEDALHA CEL SARMENTO);<br />

e. de bons serviços (MEDALHA POLICIAL-MILITAR);<br />

f. a que premia atos de heroísmo para salvar a vida de outrem (MEDALHA DE<br />

HUMANIDADE); e<br />

g. de aplicação aos estu<strong>do</strong>s policiais-militares (MEDALHA GEN CARNEIRO, CEL JOÃO<br />

GUALBERTO, CEL DULCÍDIO e TEN JOÃO PINHEIRO, respectivamente).<br />

3 Alterada pela <strong>Portaria</strong> <strong>do</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 642, de 11 de julho de 2007, publicada no Bol <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 136, de 19 de julho de 2007.


(1) Seguir-se-ão as condecorações nacionais, estaduais, municipais,<br />

internacionais e estrangeiras, obedecen<strong>do</strong> a mesma ordem fixada para as policiais-<br />

militares.<br />

(2) Nas solenidades <strong>do</strong>s dias 17 Mai e 10 Ago e nos atos oficiais estaduais<br />

devem ser usadas com prioridade as condecorações policiais-militares.<br />

(3) Nas solenidades sujeitas ao cerimonial de outros países, deverá ser da<strong>do</strong><br />

destaque às condecorações daqueles países,<br />

(4) Da mesma forma, em solenidades <strong>do</strong> Exército, da Marinha e da Aeronáutica<br />

deverá o destaque caber às suas condecorações.<br />

(5) As condecorações quan<strong>do</strong> premiarem ato de bravura pessoal, em missões<br />

ou operações policiais-militares, precederão a todas as demais.<br />

(6) O policial-militar agracia<strong>do</strong> com medalhas das Forças Armadas as usará<br />

dispostas, antes às da PMPR, dentro da ordem estabelecida no item 2 (E), respeitada a<br />

ordem de seu recebimento, exceto quan<strong>do</strong> deva dar cumprimento ao prescrito nos <strong>nº</strong> (1),<br />

(2), (3.) e (4) da letra (E) citada.<br />

(7) As condecorações estrangeiras ou de organização internacional, usadas no<br />

peito, quan<strong>do</strong> concedidas para premiar o ato de bravura e em campanha, são colocadas<br />

logo ap6s a Medalha Policial-<strong>Militar</strong> de Tempo de Serviço.<br />

(8) O policial-militar ao ser agracia<strong>do</strong> em solenidade por autoridade civil,<br />

com condecoração de uso não autoriza<strong>do</strong> nos uniformes policiais-militares recebe-a e,<br />

após o término da cerimônia, retira-a <strong>do</strong> uniforme.<br />

(9) Aos policiais-militares possui<strong>do</strong>res de condecorações nacionais,<br />

internacionais e estrangeiras, não se permite o uso exclusivo das mesmas; . pelo menos<br />

uma condecoração policial-militar deverá ser ostentada.<br />

(10) As condecorações estrangeiras que por seus estatutos, forem usadas<br />

diferentemente <strong>do</strong> expresso nestas instruções, somente poderão ser usadas nos<br />

respectivos países e, como deferência especial, em solenidade, atos e festas em suas<br />

Embaixadas ou Legações.<br />

(11) No dia 25 de agosto somente serão usadas condecorações nacionais e<br />

policiais-militares, nas festividades cívico-militares <strong>do</strong> Exército.<br />

(12) As condecorações conferidas ao policial-militar são usadas a critério de<br />

seus possui<strong>do</strong>res nos 1º, 2º e 3º uniformes, respeitadas as prescrições contidas nestas<br />

instruções. 4<br />

(12) As condecorações conferidas ao militar estadual deverão ser usadas em<br />

to<strong>do</strong>s os uniformes da Corporação, respeitadas as prescrições contidas nestas instruções.<br />

(Redação dada pela <strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 642, de 11 de julho de 2007, publicada no Bol <strong>CG</strong> <strong>nº</strong><br />

136, de 19 de julho de 2007.)<br />

4 Altera<strong>do</strong> pela <strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 642, de 11 de julho de 2007, publicada no Bol <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 136, de 19 de julho de 2007.


(13) Em nenhuma peça considerada abrigo (capa, pelerine, blusão ou japona) é<br />

permiti<strong>do</strong> o uso de barretas ou condecorações.<br />

(14) As medalhas esportivas somente podem ser usadas nos uniformes de<br />

educação física ou esgrima, mediante determinação<br />

Nota – O fato de o policial-militar possuir grande número de condecorações não<br />

significa que as deva usar todas ao mesmo tempo; deve haver propriedade no seu uso,<br />

com relação ao ato a que deve comparecer o policial-militar, obedeci<strong>do</strong> o que está<br />

prescrito no item 2 (E).<br />

F. DISPOSIÇOES DAS CONDECORAÇÕES NOS UNIFORMES<br />

1. As condecorações (medalhas) serão usadas no peito e dispostas <strong>do</strong> la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>. No<br />

caso de ser usada uma única fileira a parte inferior da insígnia deverá tangenciar a parte inferior<br />

da pestana <strong>do</strong> bolso superior esquer<strong>do</strong>. (Fig. 12)<br />

2. Quan<strong>do</strong> houver mais de uma fileira, a distância entre as medalhas de uma fileira e as da<br />

seguinte será de 2 cm, de forma, que se tenham sempre dispostas em ordem decrescente, de<br />

cima para baixo. (Fig. 13)<br />

3. As barretas são usadas em substituição às condecorações:<br />

a. quan<strong>do</strong> determina<strong>do</strong> por autoridade competente;<br />

b. a critério de seus possui<strong>do</strong>res.<br />

(1) As barretas são organizadas em fileira de três ou quatro, deven<strong>do</strong> a última<br />

ser colocada a 2 mm acima <strong>do</strong> bolso superior esquer<strong>do</strong>.<br />

(2) Sua disposição é idêntica ao que ficou dito para as condecorações.<br />

(3) Seu uso é proibi<strong>do</strong> no 1º uniforme.<br />

4. O policial-militar poderá usar miniaturas das condecorações, em trajes civis a rigor,<br />

presas em uma barreta ou corrente de metal <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, na lapela <strong>do</strong> la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>.<br />

a. Nas barretas as miniaturas são pendentes de fitas correspondentes também em<br />

tamanho reduzi<strong>do</strong>.<br />

pequena argola,<br />

b. Quan<strong>do</strong> for usada a corrente, as miniaturas vêm presas a ela diretamente por<br />

c. Nos trajes de passeio formal será usada a roseta.<br />

G. AUTORIZAÇÃO PARA USO<br />

1. Os policiais-militares da PMPR agracia<strong>do</strong>s com qualquer condecoração nacional de uso<br />

autoriza<strong>do</strong> poderão usá-las após a publicação <strong>do</strong> ato de seu recebimento no Boletim Geral da<br />

Corporação. 5<br />

5 Altera<strong>do</strong> pela <strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 642, de 11 de julho de 2007, publicada no Bol <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 136, de 19 de julho de 2007.


1. Os militares estaduais agracia<strong>do</strong>s com qualquer condecoração nacional de uso<br />

autoriza<strong>do</strong> deverão usá-las após a publicação <strong>do</strong> ato de seu recebimento no Boletim Geral da<br />

Corporação. ( Redação dada pela <strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 642, de 11 de julho de 2007, publicada no Bol <strong>CG</strong> <strong>nº</strong><br />

136, de 19 de julho de 2007)<br />

2. Os policiais-militares agracia<strong>do</strong>s com condecorações estrangeiras e de organizações<br />

internacionais ou com condecorações nacionais, de uso autoriza<strong>do</strong> nos uniformes, e cujos atos<br />

de concessão não venham a ser publica<strong>do</strong>s em <strong>do</strong>cumentos oficiais que permitam a transcrição<br />

nos seus assentamentos ou alterações, devem apresentar à Comissão de Concessão de<br />

Medalhas e Diplomas o <strong>do</strong>cumento correspondente ou ato de outorga, para a devida apreciação<br />

e posterior publicação no Boletim da Corporação.<br />

3. Somente após o cumprimento da prescrição deste item ficará oficializada a autorização<br />

para o uso das referidas condecorações.<br />

H. ATRIBUIÇOES DA COMISSÃO<br />

1. Compete à Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas:<br />

a. apreciar o mérito da pessoa ou instituição a ser agraciada;<br />

b. propor, justificadamente, ao Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, através <strong>do</strong> Comandante-Geral, a<br />

outorga de medalhas aos policiais-militares da Corporação;<br />

<strong>Militar</strong>;<br />

<strong>Militar</strong>;<br />

c. organizar os processos de concessão das condecorações outorgadas pela <strong>Polícia</strong><br />

d. publicar e registrar os assuntos relativos à condecorações <strong>do</strong> pessoal da <strong>Polícia</strong><br />

e. providenciar quanto ao provimento de condecorações e diplomas;<br />

f. homologar e apostilar o uso de medalhas nacionais, estaduais, municipais e<br />

estrangeiras recebidas por policiais-militares;<br />

g. propor alterações nas Normas para Concessão da Medalha Policial-<strong>Militar</strong>.<br />

2. As propostas, para os policiais-militares da Corporação, serão encaminhadas à<br />

Comissão, pelos Chefe <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-Maior da PMPR, Comandantes de OPM e Diretores, que<br />

deverão firmar o seu parecer na informação. O Chefe <strong>do</strong> EM coordenará as indicações das<br />

diversas chefias, no âmbito <strong>do</strong>s Órgãos de Direção Geral.<br />

3. A Comissão, receben<strong>do</strong> as propostas ou requerimentos, encaminhá-los-á ao Diretor de<br />

Pessoal, que providenciará as informações necessárias para o julgamento, que deverá ocorrer,<br />

em princípio, trinta dias antes da próxima data fixada para a entrega.


4. A outorga das condecorações far-se-á por ato <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong> Poder Executivo, mediante<br />

proposta da Comissão, ou por ato <strong>do</strong> Comandante-Geral, publica<strong>do</strong> em Boletim Geral, conforme<br />

for o caso.<br />

5. A diploma respectivo será lavra<strong>do</strong> pela Comissão e encaminha<strong>do</strong>, juntamente com o<br />

decreto de concessão da medalha, ao Comandante-Geral para receber a sua assinatura.<br />

6. A CCMD reunir-se-á por iniciativa <strong>do</strong> seu Presidente, que fixará, com a devida<br />

antecedência, a data, o local e a agenda da reunião.<br />

7. Haverá, em principio, uma reunião mensal e, extraordinariamente, quan<strong>do</strong> convocada<br />

pelo Presidente.<br />

8. As reuniões da CCMD serão instaladas com a presença da totalidade de seus membros<br />

e terão, sempre, caráter sigiloso. 6<br />

8. As reuniões da CCMD somente serão instaladas com a presença <strong>do</strong> Presidente e pelo<br />

menos a metade de seus membros efetivos.<br />

9. O Secretário da Comissão é o responsável pelo registro, em livro pr6prio, <strong>do</strong>s nomes<br />

<strong>do</strong>s agracia<strong>do</strong>s com medalha, pelo arquivamento, elaboração das atas das reuniões e<br />

providências quanto a confecção <strong>do</strong>s respectivos diplomas.<br />

Compete-lhe ainda:<br />

a. assessorar o Presidente na elaboração da agenda das reuniões e remetê-la a to<strong>do</strong>s os<br />

membros da Comissão, com a devida antecedência, acompanhada da <strong>do</strong>cumentação necessária<br />

ao seu estu<strong>do</strong>;<br />

b. efetuar todas as comunicações relativas aos trabalhos da Comissão;<br />

c. apresentar ao Presidente, semestralmente, relatórios das atividades da Comissão;<br />

d. auxiliar o Diretor de Pessoal em to<strong>do</strong>s os trabalhos referentes às atividades da CCMD;<br />

e. manter em dia a Coletânea de atas da Comissão.<br />

10. A CCMD, à vista de informações oficiais que indiquem haver o agracia<strong>do</strong> si<strong>do</strong><br />

condena<strong>do</strong>, em juízo criminal, por sentença transitada em julga<strong>do</strong>, e ainda, puni<strong>do</strong> por faltas<br />

atentatórias ao pun<strong>do</strong>nor individual ou da classe, à moral e aos bons costumes, poderá, conforme<br />

o caso, propor as sanções cabíveis, que poderão constituir na suspensão <strong>do</strong> direito de usar a<br />

medalha ou na revogação <strong>do</strong> ato que a concedeu.<br />

I. DO DIREITO A MEDALHAS<br />

6 Texto altera<strong>do</strong> pela <strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 1075/2003, publicada no Bol <strong>CG</strong> 228, de 26 Nov 2003.


Na concessão das Medalhas Policiais-<strong>Militar</strong>es previstas na alínea D, destas Instruções,<br />

serão observa<strong>do</strong>s rigorosamente, pela CCMD, os seguintes requisitos essenciais:<br />

1. Medalha de Tempo de Serviço (policial-militar)<br />

Tem direito à Medalha Policial <strong>Militar</strong>, correspondente ao decênio de bons serviços, o<br />

oficial e a praça em serviço ativo que:<br />

Policial-<strong>Militar</strong>”.<br />

bravura. 7<br />

a. tenha completa<strong>do</strong> o decênio de tempo de serviço, para to<strong>do</strong>s os efeitos legais;<br />

b. tenha presta<strong>do</strong> bons e leais serviços à <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, durante o decênio considera<strong>do</strong>; e<br />

c. preencha os demais requisitos constantes nas “Normas para a Concessão da Medalha<br />

2. Medalhas Condecorativas<br />

a. De “Humanidade” e “Cel Sarmento” – destinadas a premiar atos de heroísmo e<br />

1) o ato pratica<strong>do</strong> pelo militar estadual será prova<strong>do</strong> mediante sindicância.<br />

2) a designação <strong>do</strong> encarrega<strong>do</strong> para a feitura da sindicância dar-se-á por ato <strong>do</strong><br />

Comandante-Geral em portaria a ser elaborada pela Diretoria de Pessoal, deven<strong>do</strong> o<br />

Oficial ou Aspirante-a-Oficial designa<strong>do</strong> ser superior hierárquico ou, não haven<strong>do</strong> este,<br />

mais antigo, e, em ambos os casos, integrante de OPM/OBM diversa daquela em que<br />

servir o militar estadual a ser eventualmente agracia<strong>do</strong> com a condecoração.<br />

3) a proposta de outorga da condecoração dar-se-á após o reconhecimento,<br />

pela Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas, de o ato <strong>do</strong> militar<br />

estadual haver preenchi<strong>do</strong> os requisitos legais.<br />

4) o prazo para o exercício <strong>do</strong> direito de petição dar-se-á nos termos <strong>do</strong> art. 5º da<br />

<strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 273, de 16 de março de 2005. (Altera<strong>do</strong> pela <strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> 299 de 10 abr.<br />

06).<br />

bravura.<br />

a. De “Humanidade” e “Cel Sarmento” – destinadas a premiar atos de heroísmo e<br />

1) o ato pratica<strong>do</strong> pelo militar estadual será apura<strong>do</strong> mediante sindicância.<br />

2) A designação <strong>do</strong> encarrega<strong>do</strong> para a feitura da sindicância dar-se-á por ato <strong>do</strong><br />

Comandante-Geral em portaria a ser elaborada pela Diretoria de Pessoal, deven<strong>do</strong> o<br />

Oficial ou Aspirante-a-Oficial designa<strong>do</strong> ser superior hierárquico ou, não haven<strong>do</strong> este,<br />

mais antigo, e, em ambos os casos, integrante de OPM/OBM diversa daquela em que<br />

servir o militar estadual a ser eventualmente agracia<strong>do</strong> com a condecoração.<br />

3) A proposta de outorga da condecoração dar-se-á após o reconhecimento, pela<br />

Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas, de o ato <strong>do</strong> militar estadual haver<br />

preenchi<strong>do</strong> os requisitos legais.<br />

7 Acresci<strong>do</strong>s os números 1, 2, 3 e 4 no inciso 2, letra “a”, pelo art. 1º da <strong>Portaria</strong> 299 de 10 Abr 06, bem como<br />

excluin<strong>do</strong> tacitamente as letras “a” e “ b” <strong>do</strong> mesmo inciso.


4) O prazo para o exercício <strong>do</strong> direito de petição dar-se-á nos termos <strong>do</strong> art. 5º da<br />

<strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 273, de 16 de março de 2005.<br />

b. Medalha de "Mérito" - Destinada a premiar o PM que se distinguir ou tiver se<br />

distingui<strong>do</strong> por serviços de campanha e outros de relevância a bem da ordem pública.<br />

1) São condições imprescindíveis para outorga da Medalha de "Mérito”:<br />

a) por serviços de campanha - quan<strong>do</strong> for constata<strong>do</strong> de fato a ação destacada<br />

<strong>do</strong> policial-militar no cumprimento <strong>do</strong> dever, descrita, inequivocamente, em elogio<br />

individual consigna<strong>do</strong> em boletim e assim julga<strong>do</strong> pela Comissão de Concessão de<br />

Medalhas e Diplomas;<br />

b) por serviços de relevância a bem da ordem Pública - quan<strong>do</strong> o policial-militar<br />

tiver presta<strong>do</strong> à PMPR ou à segurança pública serviço de relevância em qualquer<br />

<strong>do</strong>mínio - científico, técnico e profissional.<br />

2) O candidato proposto sob o fundamento <strong>do</strong> subitem (1) da letra b) deve ser<br />

aprecia<strong>do</strong> pela CCMD sob os aspectos moral e profissional, de sorte que só venha a ser<br />

agracia<strong>do</strong> o que realmente se destacar na classe, ou entre seus pares, pelo<br />

procedimento exemplar como policial-militar e como cidadão; pelo devotamento à<br />

profissão e, especialmente, no exercício de suas funções, pelo marca<strong>do</strong> relevo e<br />

rendimento que imprima às suas atividades, ou pela produção de trabalho altamente<br />

meritório, fruto de estu<strong>do</strong>s, tenacidade e inteligência.<br />

3) O valor pessoal <strong>do</strong> proposto é avalia<strong>do</strong> sob os seguintes aspectos:<br />

a) moral - virtudes policiais-militares de conduta, atitudes e procedimento na vida<br />

privada, pública e profissional;<br />

b) competência profissional, relativa ao seu posto ou graduação; e<br />

c) rendimento e qualidade de trabalho nos encargos e missões que houver<br />

desempenhan<strong>do</strong> e a importância <strong>do</strong> serviço policial-militar executa<strong>do</strong>.<br />

c. ”Cruz de Combate" Distinção em campanha e missões policiais-militares.<br />

O direito a essas medalhas dar-se-á mediante a comprovação <strong>do</strong> desempenho <strong>do</strong><br />

policial-militar, através de elogio individual publica<strong>do</strong> em boletim e assim julga<strong>do</strong> pela CCMD.<br />

d. "Sangue" - Ferimento em serviço.<br />

1) A apuração da eventual situação constitutiva de direito dar-se-á mediante<br />

sindicância, cujo encarrega<strong>do</strong> será designa<strong>do</strong> por ato <strong>do</strong> Comandante-Geral em portaria<br />

a ser elaborada pela Diretoria de Pessoal, deven<strong>do</strong> o Oficial ou Aspirante-a-Oficial<br />

designa<strong>do</strong> ser superior hierárquico ou, não haven<strong>do</strong> este, mais antigo, e, em ambos os<br />

casos, integrante de OPM/OBM diversa daquela em que servir o .<br />

a proposta. (Altera<strong>do</strong> pela <strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> 299 de 10 abr. 06).


1) A apuração da eventual situação constitutiva de direito dar-se-á mediante<br />

sindicância, cujo encarrega<strong>do</strong> será designa<strong>do</strong> por ato <strong>do</strong> Comandante-Geral em portaria<br />

a ser elaborada pela Diretoria de Pessoal, deven<strong>do</strong> o Oficial ou Aspirante-a-Oficial<br />

designa<strong>do</strong> ser superior hierárquico ou, não haven<strong>do</strong> este, mais antigo, e, em ambos os<br />

casos, integrante de OPM/OBM diversa daquela em que servir o militar estadual a ser<br />

eventualmente agracia<strong>do</strong> com a condecoração.<br />

2) A proposta de outorga da condecoração dar-se-á após o reconhecimento, pela<br />

Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas, de haverem si<strong>do</strong> preenchi<strong>do</strong>s os<br />

requisitos legais.<br />

3) O prazo para o exercício <strong>do</strong> direito de petição dar-se-á nos termos <strong>do</strong> art. 5º da<br />

<strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 273, de 16 de março de 2005. 8<br />

3) Os ferimentos decorrentes de ato de serviço que impossibilitem o militar<br />

estadual para o exercício das atividades por mais de trinta dias ou aqueles que resultem em<br />

mutilação, amputação, deformidade ou enfermidade incurável serão comprova<strong>do</strong>s mediante<br />

<strong>do</strong>cumento sanitário de origem. (Altera<strong>do</strong> pela <strong>Portaria</strong> <strong>do</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 642, de 11 de julho de 2007,<br />

publicada no Bol <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 136, de 19 de julho de 2007.)<br />

e. "Medalhas-Prêmio" - Aplicação aos estu<strong>do</strong>s policiais-militares.<br />

Essas medalhas serão concedidas aos policiais-militares que se tenham<br />

distingui<strong>do</strong> nos diferentes cursos que as conferem.<br />

f. Outras medalhas<br />

O seu uso será autoriza<strong>do</strong> pela CCMD, desde que quan<strong>do</strong> conferidas por autoridades<br />

competentes como reconhecimento de ato altamente meritório, assim julga<strong>do</strong> pela referida<br />

Comissão,<br />

J. CERIMONIAL PARA ENTREGA DE CONDECORAÇÕES<br />

1. O cerimonial tem por objetivo dar a maior solenidade possível à entrega de medalhas e<br />

condecorações, constituin<strong>do</strong>, por si só, uma afirmativa pública da disciplina e da educação<br />

policial-militar da tropa.<br />

2. A entrega das condecorações de que tratam estas Instruções será sempre feita pelo<br />

Comandante, Chefe ou Diretor da Organizarão Policial-<strong>Militar</strong> onde servir o agracia<strong>do</strong>, com as<br />

solenidades previstas- no R-2 (R Cont.), poden<strong>do</strong>, na Guarnição de Curitiba, o Comandante-Geral<br />

tomar a iniciativa de promover uma única solenidade para to<strong>do</strong>s os policiais-militares agracia<strong>do</strong>s.<br />

3. A precedência no cerimonial obedecerá as formas contidas no R Cont e no Decreto<br />

Federal <strong>nº</strong> 70.274, de 09 Mar 72.<br />

L. DA ENTREGA DAS CONDECORAÇÕES<br />

8 Altera<strong>do</strong> pela <strong>Portaria</strong> <strong>do</strong> <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 642, de 11 de julho de 2007, publicada no Bol <strong>CG</strong> <strong>nº</strong> 136, de 19 de julho de 2007.


1. A entrega das condecorações será feita, em princípio, nas seguintes datas:<br />

a. 17 de maio - Dia <strong>do</strong> Patrono da PMPR;<br />

b. 10 de agosto - Aniversário da PMPR; e<br />

c. ao término <strong>do</strong>s cursos realiza<strong>do</strong>s na Corporação.<br />

2. A entrega das condecorações realizar-se-á no Q<strong>CG</strong> da PMPR, em presença da tropa e de<br />

autoridades convidadas, nas datas previstas, salvo casos excepcionais.<br />

M. DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

1. No Q<strong>CG</strong>, compete à 3ª Seção <strong>do</strong> EM da PMPR a organização e a direção <strong>do</strong> Cerimonial<br />

Policial-<strong>Militar</strong> de Entrega de Medalhas e Condecorações cuja Ordem de Instrução preverá outros<br />

detalhes referentes à solenidade.<br />

2. Nenhuma condecoração policial-militar poderá ter o seu uso autoriza<strong>do</strong> a não ser por ato<br />

<strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong> Poder Executivo.<br />

3. A aquisição das medalhas será feita pelo órgão competente da Corporação, de acor<strong>do</strong><br />

com as normas relativas à licitação para compras, entre fornece<strong>do</strong>res ou fabricantes de<br />

reconhecida i<strong>do</strong>neidade técnica e comercial, aos quais deverão ser fornecidas as necessárias<br />

especificações técnicas.<br />

4. A CCMD deverá providenciar a confecção <strong>do</strong>s diplomas na forma especificada nos atos<br />

de criação das respectivas medalhas.<br />

5. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação destas instruções serão dirimidas<br />

pelo Comandante–Geral.

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