ESTRUTURAS DA PROPRIEDADE E CULTURAS REGIONAIS José ...
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IV <strong>ESTRUTURAS</strong> <strong>DA</strong> PROPRIE<strong>DA</strong>DE E <strong>CULTURAS</strong> <strong>REGIONAIS</strong><br />
236<br />
Meninas da primeira comunhão<br />
Ascéticas, descendo da montanha<br />
À beira do caminho em procissão<br />
Em volúpias de perfume brando<br />
Oiço-vos bem a melopeia estranha<br />
Porque amendoeiras,<br />
Vós estais cantando.<br />
CÂNDIDO GUERREIRO<br />
Eu era mudo e só na rocha de granito<br />
Por sobre a minha fronte<br />
A sombra do Infinito<br />
E o mar junto a meus pés<br />
Cantando um hino igual<br />
Aos hinos de Moisés...<br />
GUERRA JUNQUEIRO<br />
Uma estrutura agrária contrastada<br />
Figura 5 – Amendoeiras em flor (Algarve)<br />
Fonte: Arquivo fotográfico<br />
do Ministério da Agricultura<br />
Figura 6 – Lagoa das sete cidades (Açores)<br />
Fonte: Arquivo fotográfico do Ministério da Agricultura<br />
1. Na sua acepção mais corrente, o termo estrutura aplica-se a um conjunto<br />
de elementos que se mantém invariável ao longo de um pe ríodo de tempo.<br />
O termo tem assim uma conotação oposta ao de conjuntura, cujos elementos<br />
vão variando com o fluir do tempo, em pe ríodos curtos.<br />
A propriedade é, por sua vez, um conceito básico nas sociedades livres,<br />
democráticas. Estas reconhecem aos seus componentes individuais, os cidadãos,<br />
o direito de possuírem e usufruírem um qualquer bem material, ou<br />
conjunto de bens, legitimamente adquiridos. Em suma, o seu património.<br />
Vêm de longe, no tempo, estes conceitos. O direito romano reconhecia ao<br />
pro prietário o «jus fruendi, utendi et abutendi». Numa tradução livre, o proprietário<br />
punha e dispunha do seu património.