Os desassossegos do rei - Quintal dos Poetas
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A partir de janeiro de 1822, d. Pedro resolve afrontar<br />
os deputa<strong>do</strong>s portugueses com toda a clareza e empenho. Em<br />
16 de feve<strong>rei</strong>ro começa a trabalhar, de fato, contra as<br />
represálias das Cortes. Convoca os procura<strong>do</strong>res das<br />
províncias brasileiras para tratar da questão constitucional e<br />
em 03 de junho convoca a própria corte constitucional. Em<br />
23 de julho os deputa<strong>do</strong>s portugueses reagem e produzem<br />
uma enxurrada legislativa para deter o ímpeto libertário <strong>do</strong><br />
príncipe regente. Publicam três decretos. O primeiro suspende<br />
a determinação de que ele volte a Portugal, mas, em<br />
compensação, tira-lhe todas as prerrogativas de governo,<br />
transforman<strong>do</strong>-o num privilegia<strong>do</strong> turista em férias, curtin<strong>do</strong> a<br />
cidade maravilhosa. Suas decisões teriam que ser ratificadas<br />
pelas Cortes e os secretários <strong>do</strong> governo seriam mandatos<br />
diretamente de Portugal. Outro decreto manda processar os<br />
membros da junta de São Paulo julga<strong>do</strong>s desleais aos<br />
interesses de Portugal. Um terceiro decreto anula a<br />
convocação <strong>do</strong> conselho de procura<strong>do</strong>res. Era a completa<br />
decretação da volta <strong>do</strong> Brasil à condição de colônia.<br />
Em 23 de setembro de 1822 era jurada em Lisboa a<br />
nova constituição portuguesa com apoio <strong>do</strong>s deputa<strong>do</strong>s<br />
brasileiros presentes. A maioria deles tinha resolvi<strong>do</strong><br />
aban<strong>do</strong>nar os trabalhos antes <strong>do</strong> juramento, mas não<br />
receberam permissão <strong>do</strong>s colegas portugueses para regressar<br />
ao Brasil. O padre Feijó, deputa<strong>do</strong> por São Paulo, por<br />
exemplo, tinha pedi<strong>do</strong> permissão para voltar ao Brasil<br />
alegan<strong>do</strong> uma moléstia na vista (02 de setembro). A corte<br />
despachou o seu pedi<strong>do</strong> meio que tachan<strong>do</strong>-o de mentiroso.<br />
Concluíram que “o impedimento <strong>do</strong> mesmo deputa<strong>do</strong>, para assistir os<br />
trabalhos das cortes nestes últimos tempos, tem si<strong>do</strong> mais imaginário e<br />
voluntário <strong>do</strong> que físico e real”. Mesmo depois <strong>do</strong> juramento,<br />
muitos deputa<strong>do</strong>s resolveram deixar Lisboa clandestinamente.<br />
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