14.05.2013 Views

regimento interno do comitê da bacia hidrográfica dos rios ...

regimento interno do comitê da bacia hidrográfica dos rios ...

regimento interno do comitê da bacia hidrográfica dos rios ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CAPÍULO V<br />

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO<br />

Art. 7º. A estrutura <strong>do</strong> CBH-PASO compreenderá:<br />

I-Diretoria;<br />

II-Secretaria-executiva;<br />

III-Plenário;<br />

IV-Câmaras Técnicas;<br />

V- Grupos de Trabalho;<br />

CAPÍTULO VI<br />

DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMPONENTES DO COMITÊ<br />

Seção I<br />

DA DIRETORIA<br />

Art. 8º. O CBH-PASO será dirigi<strong>do</strong> por uma Diretoria constituí<strong>da</strong> por um<br />

Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário-Executivo, eleito pelo Plenário,<br />

dentre os seus membros;<br />

§1º. Os man<strong>da</strong>tos <strong>do</strong>s membros <strong>da</strong> Diretoria serão coincidentes, de quatro<br />

anos, poden<strong>do</strong> ser reeleitos, conforme Resolução nº 73 Conerh;<br />

§ 2º. A Diretoria poderá ser destituí<strong>da</strong> por decisão de <strong>do</strong>is terços <strong>do</strong> total <strong>do</strong>s<br />

membros <strong>do</strong> CBH-PASO, em reunião extraordinária, especialmente convoca<strong>da</strong><br />

para essa finali<strong>da</strong>de, assegura<strong>da</strong> a ampla defesa.<br />

§3º A composição <strong>da</strong> diretoria deverá ser paritária, consideran<strong>do</strong> os segmentos<br />

representa<strong>do</strong>s no Comitê.<br />

Art. 9º. Os ocupantes <strong>do</strong>s cargos de Diretoria não poderão ser substituí<strong>do</strong>s,<br />

exceto interinamente e na forma deste artigo, caben<strong>do</strong>, em caso de vacância, a<br />

convocação imediata de nova eleição, a ser realiza<strong>da</strong> em até sessenta dias,<br />

para o preenchimento <strong>da</strong> vaga em questão.<br />

§ 1º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos<br />

temporá<strong>rios</strong> ou em caso de vacância <strong>do</strong> cargo, até a eleição menciona<strong>da</strong> no<br />

caput deste artigo.<br />

§ 3º. Em caso de vacância <strong>do</strong>s cargos de Presidente, Vice-Presidente,<br />

simultaneamente, a Presidência <strong>do</strong> CBH-PASO será exerci<strong>da</strong> interinamente,<br />

pelo Secretário, até a eleição menciona<strong>da</strong> no caput deste artigo.<br />

§ 4º. Em caso de vacância simultânea <strong>do</strong>s cargos de Presidente, Vice-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!