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regimento interno do comitê da bacia hidrográfica dos rios ...

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II-arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relaciona<strong>do</strong>s aos<br />

recursos hídricos, conforme crité<strong>rios</strong> a serem defini<strong>do</strong>s em deliberações <strong>do</strong><br />

CBH-PASO;<br />

III-aprovar o Plano de Recursos Hídricos <strong>da</strong> Bacia, respeitan<strong>do</strong> e integran<strong>do</strong> as<br />

diretrizes emana<strong>da</strong>s <strong>do</strong> Conselho Estadual de Recursos Hídricos- CONERH e<br />

em consonância com o Plano Estadual de Recursos Hídricos;<br />

IV-promover e acompanhar a execução <strong>do</strong> Plano de Recursos Hídricos <strong>da</strong><br />

Bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;<br />

V- propor ao CONERH:<br />

a) quantitativos <strong>da</strong>s acumulações, derivações, captações e<br />

lançamentos de pouca expressão para efeito de isenção <strong>da</strong> obrigatorie<strong>da</strong>de de<br />

outorga de direitos de uso de recursos hídricos, na Bacia Hidrográfica <strong>do</strong>s Rios<br />

Paramirim e Santo Onofre, de forma integra<strong>da</strong> com os quantitativos defini<strong>do</strong>s<br />

no âmbito <strong>da</strong> Política Estadual de Recursos Hídricos;<br />

b) o enquadramento <strong>do</strong>s corpos d’água <strong>da</strong> Bacia<br />

Hidrográfica <strong>do</strong>s Rios Paramirim e Santo Onofre, em classes preponderantes,<br />

com o apoio de audiências públicas, asseguran<strong>do</strong> o uso prioritário para o<br />

abastecimento humano e dessedentação animal;<br />

c) os mecanismos de cobrança pelo uso <strong>do</strong>s recursos<br />

hídricos e sugerir os valores a serem cobra<strong>do</strong>s na Bacia Hidrográfica <strong>do</strong>s Rios<br />

Paramirim e Santo Onofre, observa<strong>do</strong>s os crité<strong>rios</strong> defini<strong>do</strong>s no âmbito <strong>da</strong><br />

Política Estadual de Recursos Hídricos;<br />

d) as priori<strong>da</strong>des de aplicação de recursos oriun<strong>do</strong>s <strong>da</strong><br />

cobrança pelo uso <strong>da</strong> água, consideran<strong>do</strong> o Plano <strong>da</strong> Bacia, conforme disposto<br />

na lei vigente;<br />

e) a criação de sua Agência de Bacia, que será sua<br />

Secretaria Executiva; observan<strong>do</strong> o disposto no art. 62, caput e incisos <strong>da</strong> Lei<br />

11.612/09.<br />

VI-deliberar ações decorrentes <strong>do</strong> cumprimento <strong>da</strong> Lei nº 11.612 de 08 de<br />

outubro de 2009 , e demais normas regulamentares;<br />

VII-promover e apoiar iniciativas em educação ambiental em consonância com<br />

a Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999, que Institui a Política Nacional de<br />

Educação Ambiental, bem como sua regulamentação;<br />

VIII-promover estu<strong>do</strong>s, divulgação e debates sobre os programas prioritá<strong>rios</strong> de<br />

serviços e obras a serem realiza<strong>do</strong>s no interesse <strong>da</strong> coletivi<strong>da</strong>de;<br />

IX-constituir comissões específicas e câmaras técnicas definin<strong>do</strong>, no ato de<br />

criação, sua composição, atribuições e duração;<br />

X-deliberar sobre a proposta orçamentária <strong>da</strong> Agência de Bacia, conforme

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