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regimento interno do comitê da bacia hidrográfica dos rios ...

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votação, que completará o man<strong>da</strong>to em curso.<br />

§4º. No caso de desligamento <strong>do</strong>s membros titulares ou suplentes, as vagas<br />

serão preenchi<strong>da</strong>s por enti<strong>da</strong>des eleitas, na seqüência <strong>da</strong> votação, que<br />

completará o man<strong>da</strong>to em curso.<br />

Art 47º. No caso de renúncia de um membro, seja ele titular ou suplente,<br />

aplicam-se disposições, no que couber <strong>do</strong>s §§ 2º a 4° <strong>do</strong> artigo anterior.<br />

CAPÍTULO XI<br />

Art. 48. O processo de renovação <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> CBH-PASO obedecerá às<br />

diretrizes estabeleci<strong>da</strong>s pelas Resoluções 52 – CONERH<br />

CAPÍTULO XI<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />

Art. 49º. Entende-se como membro <strong>do</strong> CBH-PASO aquele que for eleito entre<br />

seus pares, sen<strong>do</strong> que, no caso de pessoa jurídica e comuni<strong>da</strong>de, a vaga será<br />

<strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de e não <strong>da</strong> pessoa física que a representa.<br />

Art. 50º. O man<strong>da</strong>to eletivo terá a duração de 04(quatro) anos, por eleição livre<br />

com permanência de um terços de seus membros.<br />

Art. 51º. Este Regimento Interno poderá ser altera<strong>do</strong> por decisão de <strong>do</strong>is terços<br />

<strong>do</strong> total de membros <strong>do</strong> CBH-PASO, em reunião Plenária Extraordinária,<br />

convoca<strong>da</strong> especificamente para este fim com, no mínimo, trinta dias de<br />

antecedência.<br />

Art. 52º. Os <strong>do</strong>cumentos oficiais <strong>do</strong> CBH-PASO deverão utilizar<br />

necessariamente o timbre com a Logomarca <strong>do</strong> Comitê, a ser aprova<strong>da</strong> pelo<br />

Plenário.<br />

Art. 53º. A composição <strong>da</strong>s vagas <strong>do</strong> Plenário <strong>do</strong> CBH-PASO, defini<strong>da</strong> neste<br />

Regimento, poderá ser altera<strong>da</strong>, após <strong>do</strong>is anos, a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de sua<br />

instalação.<br />

Art. 54º. A Diretoria <strong>do</strong> Comitê solicitará à Superintendência de Recursos<br />

Hídricos – SRH, o apoio necessário ao funcionamento <strong>do</strong> ,CBH-PASO, bem<br />

como para a competente elaboração e implementação <strong>do</strong>s instrumentos<br />

previstos na legislação.<br />

Art. 55º A participação <strong>do</strong>s membros no CBH-PASO, será considera<strong>da</strong> de<br />

relevante interesse público, não ensejan<strong>do</strong> qualquer tipo de remuneração;<br />

Art. 56º. Os membros que praticarem atos contrá<strong>rios</strong> à lei ou às disposições<br />

deste Regimento em nome <strong>do</strong> CBH-PASO, responderão pessoalmente pelos<br />

seus atos, fican<strong>do</strong> o Comitê isento de qualquer responsabili<strong>da</strong>de.<br />

Art. 57º. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvi<strong>do</strong>s pelo

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