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regimento interno do comitê da bacia hidrográfica dos rios ...

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IX-votar e ser vota<strong>do</strong> para as funções previstas neste Regimento;<br />

X-deliberar sobre a segun<strong>da</strong> solicitação de vista <strong>da</strong>s matérias e processos;<br />

XI-propor a criação de Câmaras Técnicas;<br />

XII-participar <strong>da</strong>s Câmaras Técnicas, e grupos de trabalhos.<br />

XIII-propor a criação <strong>da</strong> Agência de Bacia e sua estruturação.<br />

Art. 42º. A participação <strong>do</strong>s membros no CBH-PASO, será considera<strong>da</strong> de<br />

relevante interesse público, não ensejan<strong>do</strong> qualquer tipo de remuneração.<br />

Art. 43º. Os membros <strong>do</strong> CBH-PASO que praticarem, em nome deste, atos<br />

contrá<strong>rios</strong> à lei ou às disposições deste Regimento, responderão civil e<br />

penalmente, se for o caso, por esses mesmos atos.<br />

CAPÍTULO IX<br />

DO RELACIONAMENTO COM O CONSELHO ESTADUAL<br />

DE RECURSOS HÍDRICOS - CONERH<br />

Art. 44º. O Plenário <strong>do</strong> CBH-PASO encaminhará ao CONERH, questões de<br />

competência deste, conforme previsões legais, ou ain<strong>da</strong> aqueles que não<br />

forem resolvi<strong>do</strong>s no âmbito <strong>do</strong> CBH-PASO.<br />

Art. 45º. Das decisões toma<strong>da</strong>s no âmbito <strong>do</strong> CBH-PASO, caberá recurso ao<br />

CONERH.<br />

CAPÍTULO IX<br />

DO PROCESSO DE DESLIGAMENTO<br />

Art 46º. O membro que não comparecer a 02(duas) reuniões consecutivas <strong>do</strong><br />

CBH-PASO, ou três alterna<strong>da</strong>s, ao longo de seu man<strong>da</strong>to, sem justificativa<br />

prévia acata<strong>da</strong> pelo Plenário, receberá comunicação <strong>do</strong> desligamento <strong>da</strong> sua<br />

participação.<br />

§ 1º. Caso o membro ou representante legal <strong>da</strong> Enti<strong>da</strong>de não possa<br />

comparecer, esta deverá informar e justificar, em tempo hábil, ao seu suplente<br />

e à Secretaria-Executiva <strong>do</strong> CBH-PASO, sen<strong>do</strong> que esta deverá, formalmente,<br />

convocar o suplente.<br />

§ 2º. Caso não haja manifestação <strong>do</strong> membro , no prazo de 30(trinta) dias será<br />

leva<strong>do</strong> à discussão <strong>da</strong> plenária e decisão <strong>do</strong> CBH-PASO para efeito de<br />

desligamento.<br />

§ 3º. No caso de desligamento <strong>do</strong> membro titular, o Presidente convocará o<br />

membro suplente ou a Enti<strong>da</strong>de suplente para ocupar a vaga, sen<strong>do</strong> que a<br />

suplência será preenchi<strong>da</strong> por uma <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des eleitas, na seqüência de

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