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regimento interno do comitê da bacia hidrográfica dos rios ...

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finali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s órgãos ou enti<strong>da</strong>des representa<strong>da</strong>s no CBH-PASO e a formação<br />

técnica <strong>do</strong>s membros a serem indica<strong>do</strong>s, poden<strong>do</strong> contar com a colaboração<br />

de especialistas.<br />

Art. 35º. As Câmaras técnicas serão constituí<strong>da</strong>s de, no mínimo, 3(três) e, no<br />

máximo, 6(seis) membros.<br />

§ 1º. A designação <strong>do</strong>s membros <strong>da</strong>s Câmaras Técnicas será feita, pelo<br />

membro titular <strong>do</strong> CBH-PASO.<br />

§ 2º. O man<strong>da</strong>to <strong>do</strong>s membros <strong>da</strong>s Câmaras Técnicas será de <strong>do</strong>is anos,<br />

renovável por igual perío<strong>do</strong>, ou por prazo defini<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> a necessi<strong>da</strong>de for<br />

transitoria.<br />

Art. 36º. As Câmaras Técnicas serão coordena<strong>da</strong>s por um de seus membros,<br />

indica<strong>do</strong> em sua primeira reunião, por maioria simples <strong>do</strong>s votos de seus<br />

integrantes. Comissões deve ser tripartites<br />

Parágrafo único. A forma de funcionamento <strong>da</strong>s Câmaras Técnicas será<br />

defini<strong>da</strong> pelos seus membros e submeti<strong>da</strong> à aprovação <strong>do</strong> Plenário.<br />

CAPÍTULO VII<br />

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS<br />

Art. 41º. Aos membros <strong>do</strong> CBH-PASO, além <strong>da</strong>s atribuições já expressas,<br />

compete:<br />

I-discutir e votar to<strong>da</strong>s as matérias para apreciação <strong>do</strong> Plenário;<br />

II-apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação <strong>do</strong> Plenário;<br />

III-solicitar vista em processos, devi<strong>da</strong>mente justifica<strong>da</strong>s;<br />

IV-solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias ou o que<br />

consta no Art. 16;<br />

V-propor inclusão de matéria na ordem <strong>do</strong> dia, bem como, priori<strong>da</strong>de de<br />

assuntos dela constante;<br />

VII-fazer constar em ata o ponto de vista discor<strong>da</strong>nte <strong>do</strong> órgão ou enti<strong>da</strong>de que<br />

representa, quan<strong>do</strong> julgar relevante.<br />

VIII-VIII - propor o convite, quan<strong>do</strong> necessário, de pessoas ou representantes<br />

de órgãos ou enti<strong>da</strong>des, públicas ou priva<strong>da</strong>s, para trazer subsídios às<br />

decisões <strong>do</strong> CBH-PASO;

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