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regimento interno do comitê da bacia hidrográfica dos rios ...

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comunicação honrosa ou pesarosa.<br />

§ 1º - As deliberações e moções serão <strong>da</strong>ta<strong>da</strong>s e numera<strong>da</strong>s em ordem distinta<br />

caben<strong>do</strong> à Secretaria Executiva corrigir, ordenar e indexar.<br />

§ 2º - Aos atos <strong>do</strong> CBH-PASOserá <strong>da</strong><strong>da</strong> ampla publici<strong>da</strong>de.<br />

Art. 29º. O CBH-PASO deverá realizar audiências e consultas públicas para<br />

discussão de matérias considera<strong>da</strong>s relevantes pelo Plenário estabelecen<strong>do</strong> a<br />

forma e mecanismo para a sua realização.<br />

Art. 30º. As atas deverão ser redigi<strong>da</strong>s de forma sucintas, aprova<strong>da</strong>s pelo<br />

Plenário, assina<strong>da</strong>s pelo Presidente e pelo Secretário e, posteriormente,<br />

torna<strong>da</strong>s públicas, em especial por meio <strong>da</strong> página <strong>do</strong> CBH-PASO na Internet,<br />

no endereço eletrônico e envia<strong>do</strong> através <strong>do</strong> Correio para ca<strong>da</strong> membro <strong>do</strong><br />

Comitê e ain<strong>da</strong>, através de cópia impressa e arquiva<strong>da</strong> torna<strong>da</strong> disponível para<br />

consulta na sede <strong>do</strong> Comitê (Secretaria Executiva).<br />

Art. 31º. O Plenário decidirá sobre pedi<strong>do</strong> de vista e, em caso de concessão,<br />

estipulará o prazo de retorno <strong>do</strong> assunto à pauta, antes <strong>da</strong> próxima reunião.<br />

Seção IV<br />

Das Câmaras Técnicas<br />

Art. 32º. O CBH-PASO poderá instituir Câmaras Técnicas, permanentes ou<br />

temporárias grupos de trabalho, que serão cria<strong>da</strong>s por deliberação <strong>do</strong> plenário,<br />

que definirá a sua composição, atribuições e regras de funcionamento.<br />

Art. 33º. As Câmaras Técnicas têm por atribuição o exame de matérias<br />

específicas, de cunho técnico-científico e institucional, para subsidiar a toma<strong>da</strong><br />

de decisões <strong>do</strong> Plenário competin<strong>do</strong>-lhes:<br />

I-analisar, elaborar pareceres e apresentar ao Plenário <strong>do</strong> CBH-PASO assuntos<br />

relaciona<strong>do</strong>s às metas e programas conti<strong>do</strong>s no Plano de Recursos Hídricos <strong>da</strong><br />

Bacia Hidrográfica <strong>do</strong>s Rios Paramirim e Santo Onofre ;<br />

II-analisar, elaborar pareceres e submeter ao Plenário <strong>do</strong> CBH-PASO assuntos<br />

relativos à Política Estadual de Recursos Hídricos, bem como à implementação<br />

e integração <strong>do</strong> Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e<br />

de seus Instrumentos de Gestão, relativos à Bacia Hidrográfica <strong>do</strong>s <strong>rios</strong><br />

Paramirim e Santo Onofre;<br />

III-elaborar propostas relativas à Gestão compartilha<strong>da</strong> <strong>do</strong>s Recursos Hídricos;<br />

IV-examinar deman<strong>da</strong>s <strong>do</strong> Conselho Estadual de Recursos Hídricos, para<br />

submetê-las à apreciação <strong>do</strong> Plenário <strong>do</strong> CBH-PASO.<br />

Art. 34º. Na composição <strong>da</strong>s Câmaras Técnicas deverão ser considera<strong>da</strong>s a<br />

natureza técnica, jurídica e institucional <strong>do</strong> assunto de sua competência, a

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