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regimento interno do comitê da bacia hidrográfica dos rios ...

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Plenário, obrigatoriamente por carta registra<strong>da</strong>, e opcionalmente por meio<br />

eletrônico e fax, acompanha<strong>da</strong> de to<strong>da</strong> <strong>do</strong>cumentação a ser aprecia<strong>da</strong>.<br />

§ 2º. Será divulga<strong>da</strong> a convocação e a pauta, individualmente, aos titulares e<br />

suplentes, inclusive no endereço eletrônico <strong>do</strong> CBH-PASO.<br />

§ 3º. A convocação conterá um sumário <strong>do</strong>s assuntos a serem discuti<strong>do</strong>s na<br />

reunião, deven<strong>do</strong> constar obrigatoriamente minuta <strong>da</strong> ata <strong>da</strong> reunião anterior e<br />

cópia <strong>da</strong>s deliberações e moções nela aprova<strong>da</strong>s, fican<strong>do</strong> disponibiliza<strong>do</strong> aos<br />

membros <strong>do</strong> CBH-PASO a <strong>do</strong>cumentação <strong>do</strong>s assuntos aprecia<strong>do</strong>s para<br />

consultas eventuais.<br />

Art. 19º. O Plenário aprovará o calendário anual <strong>da</strong>s reuniões ordinárias.<br />

Art. 20º. Não haven<strong>do</strong> quorum para a realização <strong>da</strong> reunião ordinária, haverá<br />

nova convocação, no prazo de dez dias <strong>da</strong> primeira convocação, que deverá<br />

atender o quorum defini<strong>do</strong> no art. 17 deste Regimento.<br />

Art. 21º. As reuniões extraordinárias tratarão exclusivamente <strong>da</strong>s matérias que<br />

justificarem suas convocações, somente poden<strong>do</strong> ser objeto de decisão os<br />

assuntos que constem <strong>da</strong> pauta <strong>da</strong> reunião.<br />

Art. 22º. As reuniões ordinárias e extraordinárias terão suas pautas prepara<strong>da</strong>s<br />

pela Secretaria e aprova<strong>da</strong>s pelo Presidente, delas constan<strong>do</strong><br />

necessariamente:<br />

I-abertura de sessão e verificação <strong>do</strong> quorum;<br />

II- leitura, discussão e aprovação <strong>da</strong> ata <strong>da</strong> reunião anterior;<br />

III -leitura <strong>da</strong> pauta e discussão <strong>da</strong> ordem <strong>do</strong> dia;<br />

IV- votação;<br />

V- o que ocorrer;<br />

V-encaminhamentos.<br />

§ 1º. Os assuntos a serem trata<strong>do</strong>s deverão, necessariamente, constar <strong>do</strong> ato<br />

de convocação.<br />

§ 2º. A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante não constante <strong>da</strong><br />

pauta dependerá de aprovação de metade mais um <strong>do</strong>s presentes.<br />

§ 3º. Os <strong>do</strong>cumentos que venham a ser objeto de pedi<strong>do</strong> de vista em uma<br />

reunião ordinária ou extraordinária integrarão, obrigatoriamente, a pauta <strong>da</strong><br />

reunião seguinte para apreciação, não poden<strong>do</strong> ser retira<strong>do</strong>s <strong>da</strong> pauta por novo<br />

pedi<strong>do</strong> de vista, a não ser por decisão de <strong>do</strong>is terços <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> CBH-<br />

PASO.

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