Regimento Interno - IEF - Governo do Estado de Minas Gerais
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS<br />
Instituto Estadual <strong>de</strong> Florestas<br />
Art. 15 – Compete aos membros <strong>do</strong> CA/<strong>IEF</strong>:<br />
I. comparecer às reuniões;<br />
II. <strong>de</strong>bater a matéria em discussão;<br />
III. requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presi<strong>de</strong>nte e ao Secretário<br />
Executivo;<br />
IV. formular questão <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m;<br />
V. relatar processo;<br />
VI. apresentar relatórios e pareceres <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s prazos fixa<strong>do</strong>s;<br />
VII. votar;<br />
VIII. participar das Câmaras Técnicas Especializadas, com direito a voz e voto;<br />
IX. propor temas e assuntos à <strong>de</strong>liberação e ação <strong>do</strong> Plenário e das Câmaras Técnicas<br />
Especializadas.<br />
Parágrafo único - O CA/<strong>IEF</strong> <strong>de</strong>cidirá sobre matéria submetida à sua apreciação,<br />
embasa<strong>do</strong> em pareceres <strong>do</strong>s Conselheiros que fundamentarão expressamente as suas<br />
<strong>de</strong>cisões, que constarão <strong>de</strong> três partes, a saber:<br />
I – relatório sucinto, para exposição da matéria;<br />
II – mérito, para análise <strong>do</strong>s aspectos técnicos, administrativos e legais aplicáveis à<br />
matéria objeto <strong>do</strong> exame;<br />
III – conclusão.<br />
Art. 16 – A ausência não comunicada da entida<strong>de</strong> por 3(três) reuniões consecutivas ou<br />
a 5(cinco) alternadas, <strong>do</strong> Plenário e das Câmaras Técnicas Especializadas, no <strong>de</strong>correr<br />
<strong>de</strong> um biênio, implicará automaticamente na suspensão das competências previstas<br />
neste <strong>Regimento</strong> por 3 (três) meses.<br />
§1º - A reincidência nas ausências a que se refere o caput <strong>de</strong>ste artigo implicará no<br />
imediato <strong>de</strong>sligamento da entida<strong>de</strong> ou órgão reinci<strong>de</strong>nte.