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Regimento Interno - IEF - Governo do Estado de Minas Gerais

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

Instituto Estadual <strong>de</strong> Florestas<br />

Art. 6º - O CA/<strong>IEF</strong> tem a seguinte estrutura:<br />

I – Presidência;<br />

II - Plenário;<br />

III – Câmaras Técnicas Especializadas:<br />

a) Câmara <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong> Recursos Administrativos em Segunda<br />

Instância;<br />

b) Câmara <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong> Projetos Institucionais;<br />

IV – Secretaria Executiva.<br />

Seção I<br />

Da Presidência<br />

Art. 7º - A Presidência é exercida pelo Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Meio Ambiente e<br />

Desenvolvimento Sustentável, competin<strong>do</strong>-lhe as seguintes atribuições:<br />

I – representar o CA/<strong>IEF</strong>;<br />

II – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;<br />

III – presidir as reuniões e ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> CA/<strong>IEF</strong>;<br />

IV – dirigir as discussões e votações, coor<strong>de</strong>nan<strong>do</strong> os <strong>de</strong>bates;<br />

V – resolver as questões <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m;<br />

VI – usar o voto comum e o voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> nos casos <strong>de</strong> empate;<br />

VII – <strong>de</strong>cidir casos urgentes ou inadiáveis <strong>de</strong> interesse ou salvaguarda <strong>do</strong> Conselho,<br />

submeten<strong>do</strong> esta <strong>de</strong>cisão à homologação <strong>do</strong> CA/<strong>IEF</strong> na reunião imediata.<br />

Parágrafo único – O Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> CA terá direito ao voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, além <strong>do</strong> voto<br />

comum, e será substituí<strong>do</strong> pelo Secretário-Executivo <strong>do</strong> CA/<strong>IEF</strong>, que é o Diretor Geral<br />

<strong>do</strong> <strong>IEF</strong>.<br />

Seção II<br />

Do Plenário

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