Regimento Interno - IEF - Governo do Estado de Minas Gerais
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS<br />
Instituto Estadual <strong>de</strong> Florestas<br />
Art. 6º - O CA/<strong>IEF</strong> tem a seguinte estrutura:<br />
I – Presidência;<br />
II - Plenário;<br />
III – Câmaras Técnicas Especializadas:<br />
a) Câmara <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong> Recursos Administrativos em Segunda<br />
Instância;<br />
b) Câmara <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong> Projetos Institucionais;<br />
IV – Secretaria Executiva.<br />
Seção I<br />
Da Presidência<br />
Art. 7º - A Presidência é exercida pelo Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Meio Ambiente e<br />
Desenvolvimento Sustentável, competin<strong>do</strong>-lhe as seguintes atribuições:<br />
I – representar o CA/<strong>IEF</strong>;<br />
II – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;<br />
III – presidir as reuniões e ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> CA/<strong>IEF</strong>;<br />
IV – dirigir as discussões e votações, coor<strong>de</strong>nan<strong>do</strong> os <strong>de</strong>bates;<br />
V – resolver as questões <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m;<br />
VI – usar o voto comum e o voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> nos casos <strong>de</strong> empate;<br />
VII – <strong>de</strong>cidir casos urgentes ou inadiáveis <strong>de</strong> interesse ou salvaguarda <strong>do</strong> Conselho,<br />
submeten<strong>do</strong> esta <strong>de</strong>cisão à homologação <strong>do</strong> CA/<strong>IEF</strong> na reunião imediata.<br />
Parágrafo único – O Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> CA terá direito ao voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, além <strong>do</strong> voto<br />
comum, e será substituí<strong>do</strong> pelo Secretário-Executivo <strong>do</strong> CA/<strong>IEF</strong>, que é o Diretor Geral<br />
<strong>do</strong> <strong>IEF</strong>.<br />
Seção II<br />
Do Plenário